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Fixação de Honorários de Sucumbência em Causas de Valor Elevado: Entendimento do STJ [Tema 1076 STJ]

1) Introdução

Recentemente, o julgamento do Tema 1.076 do STJ causou alvoroço no mundo jurídico. Isso porque a Corte se posicionou contra a fixação por equidade dos honorários de sucumbência naqueles casos em que o valor da causa ou do proveito econômico é elevado. 🙏🏻

Ótima notícia para os advogados, péssima notícia para a Fazenda Pública e o INSS, que vinham conseguindo diminuir o valor das condenações sucumbenciais com base na tese de que o art. 85, §8º do CPC também deveria ser aplicado nas causas de alto valor. 

Para te ajudar a entender as consequências práticas da decisão proferida no Tema 1.076 do STJ, resolvi escrever o artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que são honorários de sucumbência;
  • Quando devem ser fixados honorários por equidade;
  • Qual foi a tese firmada no Tema 1.076 do STJ e qual é o conceito de “valor inestimável”;
  • Como calcular honorários de sucumbência;
  • Porquê a tese do Tema 1.076 do STJ é importante para advogados previdenciaristas.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico.

Eu indico ela porque auxilia a cobrar um valor justo dos clientes e dá mais segurança na hora de calcular os honorários. Além disso, ao acessar a ferramenta, você também vai receber um Modelo de Petição para Destacamento de Honorários.

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Honorários de Sucumbência e o Tema 1076 do STJ

2) O que são honorários de sucumbência?

Acredito que todo advogado saiba o que são os honorários de sucumbência. Afinal, o momento do pagamento dos honorários é muito esperado (pelo menos para a grande maioria de nós 😂).    

Mas, vou trazer uma definição bem rápida do termo, só para contextualizar no artigo. 

Se você preferir, pode pular direto para o próximo tópico, ok?

Os honorários de sucumbência (ou honorários sucumbenciais) são valores pagos pela parte que perdeu o processo (chamada de sucumbente) ao advogado da parte vencedora, conforme determina o art. 85, caput, do CPC. 💰

Eles são devidos na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos (art. 85, §1º, do CPC). 

De acordo com a lei processual, o valor dos honorários de sucumbência varia, podendo ser fixado entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o montante da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

👉🏻 Atualmente, o Código de Processo Civil (que é aplicável ao Direito Previdenciário) trata dos honorários advocatícios de sucumbência nos artigos 82 ao 97. 

Além disso, a matéria foi e continua sendo alvo de várias Súmulas e Precedentes Vinculantes dos Tribunais, então vale a pena sempre dar uma pesquisada em caso de dúvida ou na hora de fazer os cálculos!

Inclusive, recentemente publiquei um artigo falando sobre a possibilidade de mudança no posicionamento do STJ em relação aos honorários de sucumbência em ações contra o INSS: Honorários de Sucumbência em Ações Previdenciárias podem Crescer! [Súmula 111 do STJ x Tema 1105 do STJ].
Leitura obrigatória para quem advoga na área! 😉

2.1) Honorários por equidade: quando ocorre?

O art. 85, §8º do CPC/2015 diz quando o Juiz deve fixar os honorários de sucumbência por meio de apreciação equitativa (ou equidade):

“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

[…]

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.” (g.n.)

🧐 Só para que você se recorde, o art. 85, §2º do CPC/2015 fala o seguinte:

“Art. 85, § 2º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.” (g.n.)

Ou seja, de acordo com o CPC/2015, a equidade é exceção, de modo que os honorários de sucumbência serão fixados por equidade só em 3 casos: proveito econômico inestimável, proveito econômico irrisório ou valor da causa muito baixo. 

🤓 A regra geral é de que os honorários de sucumbência são fixados de acordo com os critérios objetivos previstos no art. 85, §2º e 3º do CPC. Só naqueles casos excepcionais (que citei anteriormente) é que se aplica a fixação por equidade trazida pelo art. 85, §8º do CPC. 

Acontece que, no CPC/1973, a equidade era regra quando se tratava de condenações envolvendo a Fazenda Pública.

👉🏻 Olha só o que dizia o art. 20, §4º do CPC/1973: 

“Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

[…]

§ 4º. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.” (g.n.)

Por isso, mesmo na vigência do CPC/2015, muitos Juízes ainda insistiam em fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa nesses casos. 🙄

Mesmo sabendo da nova norma, muitos interpretavam o termo “inestimável” como sinônimo de “valor elevado”, sustentando que o art. 85, §2º do CPC/2015 poderia ser aplicado também em causas de valor superior. 

Nem preciso dizer o quanto isso prejudicava os advogados previdenciaristas, né? Afinal, grande parte das causas contra o INSS são de valor elevado e fixar os honorários sucumbenciais por equidade diminui o montante a ser recebido pelo advogado.

Inclusive, vale lembrar que a Constituição Federal prevê que o advogado é essencial à administração da justiça, sendo que os honorários de sucumbência possuem natureza de verba alimentar, motivo pelo qual devem ser fixados de modo compatível com a importância e o valor da causa.

Mas, a boa notícia é que tivemos uma decisão do STJ favorável a nós! 😍

3) Tema 1076 STJ

No dia 16 de março de 2022, foi concluído o julgamento do Tema 1.076 do STJ (REsp n. 1850512/SP, REsp n. 1877883/SP, REsp n. 1906623/SP e REsp n. 1906618/SP), que discutia sobre o alcance do art. 85, §8º do CPC/2015 nas ações em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

⚖️ Em seu voto, o relator do recurso, Ministro Og Fernandes, propôs as seguintes teses

“1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” (g.n.)

❌ Portanto, o STJ entendeu que não é possível fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados (mesmo nos casos em que a Fazenda Pública é parte). 

Na realidade, a decisão do STJ nada mais fez do que respeitar o que já estava previsto no CPC/2015.  

🤗 Afinal, o texto do art. 85, §8º prevê expressamente que a apreciação equitativa será aplicada apenas nos casos de proveito econômico inestimável, proveito econômico irrisório ou valor da causa muito baixo. 

Além disso, sobre o temor de honorários muito altos nas causas em que a Fazenda é sucumbente (o que poderia impor um ônus excessivo ao contribuinte), o próprio relator lembrou que no art. 85, §3º há previsão de escalonamento de verba de sucumbência, de 1% a 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.

Desse modo, não haverá enriquecimento sem causa do advogado da parte adversa e a fixação de honorários excessivamente elevados contra o ente público. 😉

Em julgamentos anteriores, o STJ já tinha se posicionado nesse sentido. 

Porém, como o Tema n. 1.076 foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, a tese terá força de precedente vinculante (art. 927, inciso III, CPC) e deverá ser seguida por todos os Tribunais do país após o trânsito em julgado da decisão (o que ainda não ocorreu). 

E você sabia que o pagamento de benefício do INSS pela via administrativa no curso de uma ação judicial não afeta na fixação da base de cálculo dos honorários de sucumbência? 😯

Também já temos precedente favorável a nós nesse sentido, como explico no artigo: Pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência? [Tema 1050 STJ].

3.1) O que seria “valor inestimável”?

Em seu voto, o relator do recurso, Ministro Og Fernandes, explicou que quando o art. 85, §8º do CPC/2015 menciona proveito econômico “inestimável”, ele claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (por exemplo, demandas ambientais ou ações de família). ❌💰

Então, o termo “proveito econômico inestimável” não é sinônimo de “valor elevado”, motivo pelo qual o Juiz não pode aplicar o art. 85, §8º nas demandas em que o valor da causa ou o proveito econômico for alto.

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4) Como calcular honorários de sucumbência

Como expliquei, a regra (art. 85, §2º) é de que os honorários de sucumbência são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: 

  • o grau de zelo do profissional;
  • o lugar de prestação do serviço;
  • a natureza e a importância da causa;
  • o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Mas atenção: o percentual é calculado sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Apenas se não for possível mensurar, é que se utiliza o valor atualizado da causa como base de cálculo. 

Sendo possível aferir, mediante simples cálculo aritmético, o valor da condenação ou do proveito econômico da causa (que é o que geralmente acontece nas ações previdenciárias), os honorários devem ser calculados levando em conta o valor da condenação ou do proveito econômico.

Tome muito cuidado com isso, pois muitos Juízes costumam fixar a sucumbência com base exclusivamente no valor da causa, indo em sentido contrário ao previsto no CPC!

📜 Ademais, de acordo com o art. 85, §3ª, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios que citei e também os seguintes percentuais:

  • mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 salários-mínimos;
  • mínimo de 8% e máximo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 salários-mínimos até 2.000 salários-mínimos;
  • mínimo de 5% e máximo de 8% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 salários-mínimos até 20.000 salários-mínimos;
  • mínimo de 3% e máximo de 5% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 salários-mínimos até 100.000 salários-mínimos;
  • mínimo de 1% e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 salários-mínimos.

Vale dizer que, quando a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior 200 salários-mínimos, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente (art. 85, §5º, CPC).

É o mesmo raciocínio utilizado nas faixas de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

Além disso, os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º são aplicados independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive nos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito (art. 85, §6º, CPC).

🛑 🛑 🛑E por falar no assunto, é importante saber que, em caso de sucumbência recíproca, o segurado pode vir a pagar os honorários da mesma forma, viu? 

⚠️ Por fim, lembro que há regras especiais de cálculo de honorários de sucumbência, então é bom verificar nos arts. 82 ao 97 do CPC se existe alguma exceção aplicável ao seu caso concreto.

Ademais, a matéria foi e continua sendo alvo de várias Súmulas e Precedentes Vinculantes dos Tribunais, por isso também vale a pena sempre dar uma pesquisada antes de fazer os cálculos.

5) Por que esta decisão é importante para advogados previdenciaristas?

Como os advogados previdenciaristas atuam em ações contra a Fazenda Pública (INSS), a tese fixada no Tema 1.076 do STJ possui muita relevância prática. 

Já soube de causas previdenciárias envolvendo valores elevados e que os honorários sucumbenciais foram fixados por equidade em R$500,00. Também ouvi advogados relatarem que tiveram seus honorários de sucumbência calculados com base no valor da causa e não da condenação. 🤯

Enfim, o tema é muito controverso e parte do Judiciário ainda apresenta certa postura de proteção com relação às condenações sucumbenciais da Fazenda Pública. Portanto, é sempre importante termos precedentes vinculantes em nosso favor!

Recentemente, após conversar sobre o assunto com meu colega Dr. Élcio Fernandes Pinho, ele me enviou alguns casos que exemplificam exatamente como os honorários de sucumbência vinham sendo erroneamente fixados em causas previdenciárias de elevado valor

São três processos ajuizados em Tribunais diferentes e que o advogado precisou apresentar Embargos de Declaração para correção do erro material, pedindo para que os valores dos honorários de sucumbência fossem corrigidos e fixados com base no art. 85, §2º do CPC. 

Vou comentar brevemente com vocês, só para exemplificar o que estou falando. Caso tenham interesse, vou deixar também o número do processo, para que possam conferir depois! 😉

[Obs.: Esses casos servem também para mostrar a importância de apresentar Embargos de Declaração escritos de forma simples, mas fundamentada. Vejo que muitos advogados costumam apresentar recursos extensos, porém acredito que aquelas peças simples e bem feitas têm maiores chances de êxito.] 

✅ Caso 1: Ação de concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição (Proc. n. 5570225-76.2019.8.09.0173 – TJ/GO). 

Inicialmente, o Juiz fixou honorários em R$1.500,00, mas o valor da condenação era aproximadamente de R$200.000,00. 

Com o acolhimento dos embargos, o Juiz verificou o erro, admitindo não se tratar de uma ação em que seria impossível mensurar o valor da causa. 💰

Assim, a sentença foi modificada para fixar os honorários de sucumbência em 10% do valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do art. 85, § 2º e §3º do CPC e da Súmula n. 111 do STJ.

✅ Caso 2: Ação de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença (APL n. 5059635-40.2021.4.03.9999 – TRF da 3ª Região).

Inicialmente, o Juiz fixou honorários em 10% do valor atualizado da causa. 

Depois do acolhimento dos embargos, o Desembargador verificou o erro e fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação (parcelas vencidas até a data da sentença). 💰

✅ Caso 3: Ação de concessão de auxílio-acidente (Proc. n. 1045628-86.2018.8.26.0576 – TJ/SP). 

Inicialmente, o Juiz fixou honorários em R$1.000,00. 

Mas, com o acolhimento dos embargos, o Juiz corrigiu a sentença, fixando os honorários de sucumbência em 10% sobre valor da condenação.  💰

7) Conclusão

A tese firmada no Tema 1076 do STJ com relação à fixação de honorários de sucumbência em causas de elevado valor facilita (e muito) a vida dos advogados previdenciaristas. 

Isso porque, apesar de ser algo expressamente previsto no CPC/2015, não vinha sendo respeitado em muitas decisões do judiciário. 

Agora, havendo um precedente vinculante (após o trânsito em julgado da decisão), o entendimento deverá ser seguido por todos os Tribunais do país!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que são honorários de sucumbência;
  • Quando os honorários de sucumbência devem ser fixados honorários por equidade;
  • Tese firmada no Tema 1.076 do STJ e o conceito de “valor inestimável”;
  • Como fazer os cálculos dos honorários de sucumbência;
  • Qual é a relevância prática do Tema 1.076 do STJ na vida dos advogados previdenciaristas.

E não se esqueça de conferir a Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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8) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Fixação de Honorários de Sucumbência em Causas de Valor Elevado: Entendimento do STJ [Tema 1076 STJ].

7 Dúvidas sobre Trânsito em Julgado: Advogada Responde

1) Introdução

Se você encontrou a expressão “trânsito em julgado“, “transitar em julgado” ou “transitado em julgado” no seu processo, não se preocupe! 🤭

Esta é uma expressão muito comum dentre os andamentos processuais.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto de uma forma bem fácil de entender!

Se quiser, você pode pular para a questão que mais te interessa, clicando no sumário lá em cima! ☝

Primeiramente, vou dar uma explicação geral sobre o que é trânsito em julgado e para que serve a certidão de trânsito em julgado.

Em segundo lugar, vou desvendar o que vem depois do trânsito em julgado, para você se situar.

Também vou falar o básico sobre os prazos para a ocorrência do trânsito em julgado.

Por fim, vou esclarecer as 7 dúvidas mais comuns que meus clientes e leitores me perguntam sobre o assunto.

Ah, também trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados ao final do artigo.

Trânsito em Julgado Significado no Processo

Disclaimer

🛑 🛑 🛑  Quando se trata de Direito, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso

Pode ser que as informações apresentadas aqui não sejam aplicáveis ao seu caso específico.

O Direito é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista na matéria discutida (pode ser previdenciarista, trabalhista, civil, penal, etc.) para estudar o seu caso concreto em detalhes!

2) O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado ou transitado em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo, isso significa que a discussão chegou ao fim (embora ele possa continuar em alguns casos, como a fase de cumprimento de sentença).

A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.  

Olha o que diz o nosso Código de Processo Civil sobre isso:

CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.

O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.

A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.  

“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.” (Canotilho).

2.1) A coisa julgada

🛑  Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”.

A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.

Mas existem exceções à coisa julgada, quando um assunto que já transitou em julgado poderá ser discutido novamente, que são:

  • a ação rescisória;
  • situações jurídicas continuativas (que podem mudar ao longo do tempo, como, por exemplo, a necessidade de pensão alimentícia).

Conte para mim nos comentários se eu devo escrever um artigo mais completo sobre a coisa julgada! 😊

2.2) Trânsito em julgado parcial

Em alguns casos, um processo pode discutir mais de um assunto.

E pode ser que um desses assuntos seja incontroverso, ou seja, a outra parte concorda com o pedido.

Ou então, um dos pedidos está em condições de imediato julgamento.

Nesses casos, nossa lei permite julgamento antecipado parcial do mérito e com o cumprimento de sentença somente para este pedido incontroverso (arts. 356 e 523 do CPC).

É o que chamamos de trânsito em julgado parcial.

O(s) outro(s) pedido(s) vão seguir o trâmite processual normal.

[Obs.: Aos colegas advogados, recomendo a leitura do artigo: Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos.]

3) Certidão de trânsito em julgado

Certidão de trânsito em julgado” é um documento que confirma que aquele processo sofreu o trânsito em julgado, ou seja, que encerraram-se os prazos processuais.

Este documento é necessário para provar a ocorrência do trânsito em julgado em um processo.

Por exemplo, sem ele pode haver problemas em baixar o processo para a vara de origem ou iniciar a fase de execução.

Caso a certidão de trânsito em julgado não conste no andamento processual (e você entenda que isso já tenha ocorrido), recomendo que seja feita uma petição nos autos solicitando a certificação de trânsito em julgado.

[Ao final deste artigo, trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados.]

A ausência da certidão de trânsito em julgado pode impedir o conhecimento de Revisão Criminal (art. 625, §1º do Código de Processo Penal) ou a inépcia da inicial em Ação Rescisória. Olha só:

REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal, o requerimento de revisão criminal deve ser instruído com a certidão de trânsito em julgado da decisão condenatória, além das peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. Imprescindível a juntada da certidão de trânsito em julgado, por disposição legal expressa. Impositivo o não conhecimento da revisional. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.

(TJ-RS – RVCR: 70085225902 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 15/09/2021, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: 16/09/2021) (g.n.)

AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL. FALTA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Haja vista a falta da certidão de trânsito em julgado, em que pese a oportunidade processual para tal complementação, devido o indeferimento da petição inicial da presente ação rescisória, com base nos arts. 320 e 321 975 do Código de Processo Civil; e 314 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.Jurisprudência do e. STJ, e deste TJRS.Processo julgado extinto, sem resolução do mérito.

(TJ-RS – AR: 70085349876 RS, Relator: Eduardo Delgado, Data de Julgamento: 14/02/2022, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 16/02/2022) (g.n.)

3.1) Ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença

A ausência de certidão de trânsito em julgado em cumprimento de sentença pode  impedir o regular andamento do processo na fase de execução.

No entanto, é bom lembrar que a ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença é um erro facilmente corrigível.

É o que chamamos de “vício sanável” em juridiquês 😂

Quando o juiz da causa encontra vício sanável que comprometa o regular desenvolvimento do processo, ele deve dar oportunidade para que isso seja corrigido (art. 321 do Código de Processo Civil).

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA CONJUNTO TJDFT Nº 85. DECISÃO REFORMADA.

1. Cabe ao credor, ao deflagrar a fase de cumprimento de sentença em autos eletrônicos, juntar os documentos essenciais à inteira compreensão dos fatos, tais como o título executivo judicial e a certidão de trânsito em julgado, e outros relacionados no artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 85, de 29.9.2016.

2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

(TJ-DF 07044033820198070000, Relator: Fátima Rafael, Data de Julgamento: 31/07/2019, 3ª Turma Cível) (g.n.)

4) Transitado em julgado: o que vem depois?

Após o processo ser transitado em julgado, o que vem depois?

😅  Bom, como tudo em Direito, a resposta é: depende!

Eu vou elaborar aqui uma resposta analisando alguns casos hipotéticos, que podem não ser aplicáveis ao seu caso específico (sempre consulte um advogado!).

Caso 1

Maria entra com processo contra José, requerendo que ele pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana deve mesmo aquele valor.

Assim, Maria recebeu uma sentença de procedência que transitou em julgado. José vai ter que pagar a dívida.

Vai ser iniciada a fase de cumprimento de sentença e José vai ter 15 dias para pagar o débito. Ou ele pode apresentar impugnação.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido. Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!]

Ou seja, ainda pode acontecer alguma discussão (mas nossa lei limita quais os tipos de alegação que podem ser feitas).

Caso 2

João entra com um processo contra Ana, requerendo que ela pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana já havia pago o valor.

Assim, João recebeu uma sentença de improcedência que transitou em julgado. Ana não vai ter que pagar nada novamente.

Este processo chegou ao fim e João não pode mais apresentar nenhum recurso.

5) Trânsito em julgado: prazo

Agora, vou responder às principais dúvidas sobre o prazo para o trânsito em julgado.

🤔 Lembre-se que a contagem de prazo tem regras específicas, não é corrido.

Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!

5.1) Qual o prazo para trânsito em julgado?

Via de regra (existem exceções), após uma decisão do julgador, temos 15 dias para apresentar o recurso cabível.

Este prazo pode ser em dobro em alguns casos (exemplo: caso você seja representado por um Defensor Público).

Passado este prazo e não apresentado recurso, não vai mais ser possível recorrer. Ou seja, vai ter ocorrido o trânsito em julgado.

5.2) Qual o prazo para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado?

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença.

O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento

O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

6) 7 Dúvidas comuns sobre trânsito em julgado

Vou agora responder às 7 dúvidas sobre trânsito em julgado que meus leitores e clientes mais me perguntam.

Mas lembre-se: as informações apresentadas neste artigo são genéricas e podem não ser aplicáveis ao seu caso específico.

Por favor, tenha seu caso analisado por um advogado especialista na matéria do seu processo! 👨‍💼 👩‍💼

O direito é muito complexo e, infelizmente, não consigo abordar todas as minúcias em um único artigo.

Um abraço e boa sorte com seu caso!

6.1) Quanto tempo demora o trânsito em julgado de uma sentença?

Via de regra (há exceções), uma sentença transita em julgado após 15 dias da sua publicação, a não ser que seja apresentado algum recurso.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido.]

6.2) Depois de transitado em julgado quanto tempo para receber do INSS?

Depende! 😅

Quando estamos cobrando o INSS, estamos, na verdade, cobrando a Fazenda Pública.

Nesses casos, há regras específicas, não basta requerer o pagamento, como fazemos nos casos de Direito Civil.

Quando o INSS perde a ação, ele vai ser obrigado a pagar os “atrasados” por uma ordem de pagamento expedida pela Justiça.

Esta ordem de pagamento pode ser um Precatório ou um RPV (Requisição de Pequeno Valor), dependendo do valor da condenação.

No caso do RPV, o INSS tem até 60 dias, a partir da intimação, para fazer o pagamento no processo.

Já o precatório vai depender da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois (art. 100 da Constituição Federal).

6.3) Quando ocorre o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado ocorre quando, em um processo, não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

6.5) O que significa trânsito em julgado às partes – com baixa?

“Trânsito em julgado às partes – com baixa” significa que ocorreu o trânsito em julgado para as partes (autor e réu) naquele processo.

A “baixa” ocorre quando o processo é devolvido ao primeiro grau, após o julgamento do recurso.

6.6) O que significa “aguardando trânsito em julgado”?

Se você encontrou a expressão “aguardando trânsito em julgado” no seu processo, isso significa que o processo está aguardando a interposição de recurso.

Se não acontecer, vai haver o trânsito em julgado do processo, a decisão vai se tornar imutável.

6.7) O que significa trânsito em julgado ao Ministério Público

“Trânsito em julgado ao Ministério Público” significa que o Ministério Público não pode mais apresentar nenhum recurso naquele processo.

7) Requerimento de certidão de trânsito em julgado (modelo de petição)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _____ DA ____ VARA ____ DA ____ DE ________

Processo n.º ___________

NOME DA PARTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE ________________ que move em face de / que lhe move NOME DA PARTE CONTRÁRIA, por seu(sua) procurador(a) subscrito(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição da certidão de trânsito em julgado, visando o regular prosseguimento do feito.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

___________________________

Nome do Advogado

OAB

Fontes

Site do STJ | Código de Processo Civil | Código de Processo Penal | Glossário jurídico do STF | Glossário do TJDFT

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª edição, Coimbra: Almedina, 1999. (in: https://jus.com.br/artigos/21384/seguranca-juridica-injustica-nao-e-motivo-para-mudar-a-coisa-julgada)

Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos

Novo CPC – Principais prazos – AASP 

Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região

Juntada de petição: o que significa isso?

Muitas pessoas que não têm familiaridade com o dia a dia do Direito, ao consultarem seus processos através da internet, se deparam com esta expressão: “juntada de petição“. Parece coisa de outro mundo e muitas pessoas ficam preocupadas, mas não há motivos para isso.   Trata-se de um andamento processual muito simples, conforme explicarei neste artigo. Por favor, leia com calma o artigo inteiro e eu garanto que você vai entender, ok?   [Leia também o meu artigo: Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?]  

Índice

1. Juntada de petição: o que significa isso? 2. Mas o que é uma petição? 3. Ainda tem dúvidas? 4. Atenção!
  Processo - O que significa juntada de petição  

1. Juntada de petição: o que significa isso?

  Juntada de petição é um andamento processual e significa simplesmente que uma petição foi colocada dentro do processo.   A juntada de petição acontece quando o funcionário do cartório coloca a petição dentro do processo (fura, numera e prende a petição no processo), quando este é físico, “de papel”. Se o processo for eletrônico, o funcionário do cartório irá realizar algum procedimento (creio que dará algum tipo de autorização ao sistema), para que a petição apareça nos autos eletrônicos (autos é sinônimo de processo em “jurisdiquês”). Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).  

2. Mas o que é uma petição?

  Petição é uma peça escrita (texto) através da qual o advogado (ou Defensor Público, membro do Ministério Público ou até mesmo, a própria parte) se comunica com o juiz. Brincando, eu gosto de falar “pedição“, porque nada mais é do que um pedido (mas não vai falar assim, pelo amor de Deus, hein?).  

3. Ainda tem dúvidas?

  Caso ainda tenha dúvidas, consulte o advogado responsável pelo seu processo.  

4. Atenção!

  Não confundir com a “petição de juntada” (clique no link para ver um modelo), que é uma petição que serve para inserir nos autos algum documento.

Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

 

Consultando o seu processo na internet, certamente você vai encontrar a expressão “processo concluso” ou algo similar. Muitos ficam assustados com a expressão, mas não há motivo para isso.

 

Trata-se de um andamento processual muito simples, conforme explicarei neste artigo. Mas, para que você entenda certinho, é preciso ler o artigo inteiro, ok? 🙂

 

[Leia também o meu artigo: Juntada de petição: o que significa isso?]

 

Sumário

1) Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

a) Conclusos para decisão

b) Conclusos para sentença

c) Conclusos para despacho

2) Dica para advogados: evite perder a viagem!

 

O que significa processo concluso ou conclusão

 

1. Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

 

Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.). Abaixo explico o que é “conclusos para decisão“, “conclusos para sentença” e “conclusos para despacho“.

 

O Poder Judiciário deve usar classes e fases padronizadas e uniformes em todos os tribunais. A medida busca ampliar o entendimento dos andamentos por leigos e facilitar o tratamento estatístico das causas.

 

A fase 51, por exemplo, é chamada de “conclusão” e “registra a apresentação dos autos ao juiz para que produza (escreva) sua decisão“.

 

Explicando melhor: o processo (também chamado de “autos”) nem sempre está com o juiz. A maior parte do tempo, ele fica na secretaria, onde os funcionários cuidam dos andamentos. Quando chega um momento em que o juiz deve decidir alguma coisa, os autos são enviados ao juiz e registrados como “conclusos”.

 

[Leia também: Ato ordinatório praticado: o que significa isso?]

 

a) Conclusos para decisão

 

Decisão interlocutória (artigo 162, § 2º, do Código de Processo Civil) ou, simplesmente, decisão, é o ato em que o juiz decide sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final, sobre o que foi pedido pelo autor. Por exemplo: se ele vai ou não ouvir uma testemunha.

 

Portanto, conclusos para decisão quer dizer que o processo está com o juiz para que ele decida sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final.

 

b) Conclusos para sentença

 

Sentença (artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil) é o ato em que o juiz de primeiro grau decide sobre o que foi pedido no processo.

 

A sentença pode ser procedente (dizemos que o autor ganhou a ação), parcialmente procedente (o autor ganhou parte do que pediu e perdeu outra parte) ou improcedente (o autor perdeu tudo o que pediu). A sentença também pode não decidir nada, quando dizemos que houve “extinção do processo sem julgamento do mérito“.

 

Obs.: A “sentença” dos Tribunais (segundo e terceiro graus) é chamada de “acórdão” e os “juízes” são chamados de “desembargadores” no segundo grau e de “ministros” no terceiro grau.

 

Dessa forma, a expressão “conclusos para sentença” quer dizer que o processo está com o juiz para que ele dê sua decisão sobre o que foi pedido.

 

c) Conclusos para despacho

 

Despachos (artigo 162, § 3º do Código de Processo Civil) são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o que foi pedido. Por exemplo: quando o juiz determina que o autor manifeste-se sobre a contestação do réu. Os despachos não têm natureza decisória.

 

Ou seja, “conclusos para despacho” quer dizer que o processo está com o juiz para que ele determine qual será a próxima movimentação administrativa do processo.

 

2. Dica para advogados: evite perder a viagem!

 

Nos processos digitais, é possível ter acesso aos autos (“autos” é outro nome para “processo”) mesmo que ele esteja concluso. Já nos processos que ainda são físicos (de papel), quando o processo está concluso significa que ele está no gabinete (sala) do juiz, e não no cartório, de forma que não é possível fazer carga do processo (tirar o processo do fórum).

 

A grande maioria dos servidores também se recusa a ir buscar o processo no gabinete para que o advogado (ou a parte) possa analisá-lo (apesar de não haver nenhum tipo de vedação legal para isso).

 

Por isso, fica a dica para os advogados iniciantes: para não arriscar perder a viagem, antes de ir ao fórum ver um processo, consulte através da internet se o processo está concluso. Eu procuro evitar arrumar briga com os servidores, então nunca insisto para ver um processo concluso.

 

Mas, se seu caso for urgente, saiba que, além de não existir nenhum tipo de vedação legal, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 7º, incisos XIII e XV) assegura aos advogados o direito de analisar qualquer processo (exceto os que tramitam sob sigilo).

 

[Para mais informações sobre decisões judiciais, leia também: Transitado em julgado – o que significa isso?]

 

FONTES: Página oficial do STJ no Facebook, Estatuto da AdvocaciaConselho Nacional de Justiça (CNJ)http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php