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Herança entre irmãos: quando um irmão tem direito a herdar?

 

Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes, cônjuge, nem companheiro, os parentes colaterais são chamados a herdar a totalidade dos bens. Continue lendo este artigo para saber o que são parentes colaterais e quando estes têm direito à herança.

 

[Leia também: Existe herança de dívida?]

 

Sumário

1) Quem são os parentes colaterais?

2) Herança entre irmãos e meio-irmãos

 

Herança entre irmãos: quando um irmão tem direito a herdar?

 

 1) Quem são os parentes colaterais?

 

Parentes colaterais são aqueles que têm um ancestral comum, mas que não são descendentes, nem ascendentes entre si. São eles os irmãos, os tios, os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.

 

2) Herança entre irmãos e meio-irmãos

 

Caso o falecido possua irmãos e meio-irmãos, cada meio-irmão herdará metade do que couber a cada irmão (art. 1.841 do Código Civil).

 

Por exemplo: o falecido possui um irmão e um meio irmão e deixa um patrimônio de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O irmão vai herdar “2x” e o meio-irmão, apenas “x”.

 

2x + x = R$ 120.000,00 –> 3x = R$ 120.000,00 –> x = R$ 40.000,00

 

Dessa forma, o meio-irmão herda R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o irmão, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Obs.:

  • irmão = irmão bilateral – ambos os pais são os mesmos
  • meio-irmão = irmão unilateral – apenas um dos pais em comum

 

Código Civil, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

 

herança entre irmãos

 

FONTE: Página Oficial do CNJ no Facebook

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