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Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

 

Consultando o seu processo na internet, certamente você vai encontrar a expressão “processo concluso” ou algo similar. Muitos ficam assustados com a expressão, mas não há motivo para isso.

 

Trata-se de um andamento processual muito simples, conforme explicarei neste artigo. Mas, para que você entenda certinho, é preciso ler o artigo inteiro, ok? 🙂

 

[Leia também o meu artigo: Juntada de petição: o que significa isso?]

 

Sumário

1) Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

a) Conclusos para decisão

b) Conclusos para sentença

c) Conclusos para despacho

2) Dica para advogados: evite perder a viagem!

 

O que significa processo concluso ou conclusão

 

1. Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?

 

Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.). Abaixo explico o que é “conclusos para decisão“, “conclusos para sentença” e “conclusos para despacho“.

 

O Poder Judiciário deve usar classes e fases padronizadas e uniformes em todos os tribunais. A medida busca ampliar o entendimento dos andamentos por leigos e facilitar o tratamento estatístico das causas.

 

A fase 51, por exemplo, é chamada de “conclusão” e “registra a apresentação dos autos ao juiz para que produza (escreva) sua decisão“.

 

Explicando melhor: o processo (também chamado de “autos”) nem sempre está com o juiz. A maior parte do tempo, ele fica na secretaria, onde os funcionários cuidam dos andamentos. Quando chega um momento em que o juiz deve decidir alguma coisa, os autos são enviados ao juiz e registrados como “conclusos”.

 

[Leia também: Ato ordinatório praticado: o que significa isso?]

 

a) Conclusos para decisão

 

Decisão interlocutória (artigo 162, § 2º, do Código de Processo Civil) ou, simplesmente, decisão, é o ato em que o juiz decide sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final, sobre o que foi pedido pelo autor. Por exemplo: se ele vai ou não ouvir uma testemunha.

 

Portanto, conclusos para decisão quer dizer que o processo está com o juiz para que ele decida sobre alguma coisa importante no processo, mas que não é a decisão final.

 

b) Conclusos para sentença

 

Sentença (artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil) é o ato em que o juiz de primeiro grau decide sobre o que foi pedido no processo.

 

A sentença pode ser procedente (dizemos que o autor ganhou a ação), parcialmente procedente (o autor ganhou parte do que pediu e perdeu outra parte) ou improcedente (o autor perdeu tudo o que pediu). A sentença também pode não decidir nada, quando dizemos que houve “extinção do processo sem julgamento do mérito“.

 

Obs.: A “sentença” dos Tribunais (segundo e terceiro graus) é chamada de “acórdão” e os “juízes” são chamados de “desembargadores” no segundo grau e de “ministros” no terceiro grau.

 

Dessa forma, a expressão “conclusos para sentença” quer dizer que o processo está com o juiz para que ele dê sua decisão sobre o que foi pedido.

 

c) Conclusos para despacho

 

Despachos (artigo 162, § 3º do Código de Processo Civil) são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o que foi pedido. Por exemplo: quando o juiz determina que o autor manifeste-se sobre a contestação do réu. Os despachos não têm natureza decisória.

 

Ou seja, “conclusos para despacho” quer dizer que o processo está com o juiz para que ele determine qual será a próxima movimentação administrativa do processo.

 

2. Dica para advogados: evite perder a viagem!

 

Nos processos digitais, é possível ter acesso aos autos (“autos” é outro nome para “processo”) mesmo que ele esteja concluso. Já nos processos que ainda são físicos (de papel), quando o processo está concluso significa que ele está no gabinete (sala) do juiz, e não no cartório, de forma que não é possível fazer carga do processo (tirar o processo do fórum).

 

A grande maioria dos servidores também se recusa a ir buscar o processo no gabinete para que o advogado (ou a parte) possa analisá-lo (apesar de não haver nenhum tipo de vedação legal para isso).

 

Por isso, fica a dica para os advogados iniciantes: para não arriscar perder a viagem, antes de ir ao fórum ver um processo, consulte através da internet se o processo está concluso. Eu procuro evitar arrumar briga com os servidores, então nunca insisto para ver um processo concluso.

 

Mas, se seu caso for urgente, saiba que, além de não existir nenhum tipo de vedação legal, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 7º, incisos XIII e XV) assegura aos advogados o direito de analisar qualquer processo (exceto os que tramitam sob sigilo).

 

[Para mais informações sobre decisões judiciais, leia também: Transitado em julgado – o que significa isso?]

 

FONTES: Página oficial do STJ no Facebook, Estatuto da AdvocaciaConselho Nacional de Justiça (CNJ)http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php

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