Revisão da Vida Toda TRIPLICOU uma Aposentadoria de 2019
1) Introdução
A Revisão da Vida Toda ser admitida pelo STF no julgamento do Tema n. 1102 foi um presente de final de ano extremamente bem-vindo para muitos advogados e segurados! 😍
Afinal, ela pode provocar um aumento significativo no valor da aposentadoria, trazendo justiça a muitas pessoas que estão recebendo benefícios mais baixos do que o correto.
Existem casos em que a RMI vai aumentar, dobrando ou até triplicando o valor. Para quem tinha bons salários antes de julho de 1994, por exemplo, essa revisão é muito vantajosa. 💰
Mas a euforia com a boa notícia pode trazer grandes problemas se algumas cautelas não forem tomadas, ok?
Inclusive, falei sobre isso no artigo E se a Revisão da Vida Toda DIMINUIR o benefício com os dados do CNIS.
🤗 De qualquer forma, na prática, as possibilidades de revisões favoráveis são muitas e com a análise correta podem trazer grandes ganhos para os envolvidos.
E foi assistindo ao vídeo do Prof. Milvio Braga e do Dr. Gabriel de Paula ensinando como calcular a Revisão da Vida Toda com 3 estudos de caso reais, que tive a ideia de escrever o artigo de hoje!
A ideia desses conteúdos é mostrar para você como é feita a revisão na prática e porque são tão importantes a análise e os cálculos antes de entrar com a ação.
Posso garantir que isso evita muitas dores de cabeça e ajuda demais no trabalho. 😉
👉🏻 Então, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender hoje:
- O que não pode acontecer antes de entrar com a Revisão da Vida Toda;
- Se ela pode ou não ser aplicada para benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência;
- Uma análise de caso prático em que o valor triplicou;
- A importância de levar em conta a decadência e a prescrição;
- Recomendação de um software completo que faz os cálculos e ajuda você na hora de tomar a decisão sobre entrar com a ação.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.
É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito.
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2) Isso NÃO PODE acontecer!
A Revisão da Vida Toda é uma excelente oportunidade para o advogado previdenciarista e uma tese muito interessante para o segurado que se encaixa nas hipóteses em que ela é favorável. 😊
Mas tem muita gente achando que ela é sempre vantajosa e entrando com ações de revisão para todo cliente sem nenhuma análise prévia.
⚠️ Isso não pode acontecer!
Eu até entendo que existe uma empolgação natural e justificada sobre o assunto. Com a aplicação correta da Revisão da Vida Toda, o segurado tem seu direito ao melhor benefício realmente reconhecido e os advogados podem receber honorários bem interessantes.
🧐 Porém, você precisa ter em mente que sem tomar certos cuidados e sem fazer uma análise detalhada do caso do seu cliente, incluindo nela os cálculos, a revisão pode prejudicar ele.
Entenda: não é sempre que a aplicação dela vai ser favorável para o segurado!
Existe o risco da Revisão da Vida Toda diminuir o valor do benefício. E também há situações em que ela não vai fazer diferença nenhuma. Nesses casos, se você entrar com a ação, vai perder tempo, dinheiro e prejudicar a si mesmo e ao cliente.
Eu mesma já conversei com segurados e colegas previdenciaristas que ficaram muito tristes porque entraram com ações que não tiveram um final feliz. 😕
É claro que existem várias situações em que a revisão vai aumentar consideravelmente o valor do benefício. Mas há outras em que não vai acontecer isso.
Então é bom ficar atento e fazer a análise e os cálculos sempre, ok? 😉
3) Revisão da Vida Toda após a Reforma da Previdência
“Alê, podemos aplicar a Revisão da Vida Toda nos casos de aposentadoria concedida depois da Reforma?”
Não! A revisão em regra só é possível se a DIB for entre 29/11/1999 (regra antes da Lei n. 9.876/99) e até 13/11/2019, data em que a EC n. 103/2019 entrou em vigor. 🗓️
Mas ATENÇÃO! Existem casos de direito adquirido em que a pessoa se aposentou após 11/2019, mas com as regras anteriores à Reforma. Nesses casos, cabe sim a Revisão da Vida Toda.
Eu tenho essa posição pelo fato do art. 26 da Reforma da Previdência determinar que apenas os salários de contribuição depois de julho de 1994 vão ser usados no cálculo.
Além disso, esta limitação também está mencionada no voto dos Ministros no julgamento do Tema 1.102 do STF. Ou seja, não é somente meu posicionamento.
🧐 Importante ressaltar que essa limitação com a exclusão dos salários anteriores a julho de 1994 é a regra agora.
Não é mais uma regra de transição, não é uma opção para o segurado, nem nada do tipo. Agora é regra e permanente com status constitucional.
É compreensível que exista uma dúvida quanto a isso. Afinal, algumas aposentadorias concedidas depois da Reforma também poderiam aumentar se considerados os salários de contribuição mais antigos do que julho de 1994, né?
⚖️ Acontece que pela própria redação do artigo, isso não é possível. Olha só:
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. (g.n)
Então, eu entendo que para poder aplicar a Revisão da Vida Toda a benefícios depois da EC n. 103/2019 só será possível se o STF declarar a inconstitucionalidade do seu art. 26.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Até agora isso não aconteceu e muito provavelmente nem vai acontecer.
Em resumo, a revisão não se aplica aos benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência.
🤔 “Não existe exceção, Alê?”
Como já mencionei acima, existe uma situação em que posso pensar: no caso de concessão de benefício após a EC n. 103/2019 com base em direito adquirido. Mas é um caso bem específico e realmente uma exceção.
Falando em revisões, vale a pena a leitura do artigo dos Enunciados do CRPS.
Como eles tratam de temas quentes no direito previdenciário, é bom ficar atento aos entendimentos que estão sendo aplicados na via administrativa!
4) Análise de caso concreto: aposentadoria TRIPLICOU
No artigo recente que publiquei sobre a Revisão da Vida Toda, falei sobre um caso em que ela diminuía o valor de um benefício apenas com os dados do CNIS.
Mas, a história teve um final feliz, porque existiam outros documentos que fizeram a revisão ser favorável ao segurado naquela situação. 🤗
Isso não é a regra, mas acontece. Por isso, é importante analisar toda a documentação do cliente.
Felizmente existem casos em que o CNIS é suficiente para demonstrar que a revisão vai ser vantajosa e aumentar bastante o valor do benefício desde a primeira análise, sem necessidade de outros documentos.
🤓 É esse o caso prático que o Prof. Milvio e o Dr. Gabriel trataram no vídeo que mencionei lá no início e vou comentar com vocês agora!
O benefício era uma aposentadoria por idade concedida em setembro de 2019 no valor de 1 salário-mínimo (que na época valia R$998,00).
Com a aplicação da Revisão da Vida Toda, o salário de benefício desse cliente passou para R$2.907,62. Praticamente o triplo do valor de RMI sem a incidência da tese. 💰
Incrível, né?
🤔 “Mas Alê, porque esse aumento tão grande nesse caso se naquele outro só com o CNIS a revisão diminuía o benefício?”
Porque o segurado neste caso tinha muitas contribuições entre 1974 e 1993 que estavam sendo desconsideradas no cálculo por conta da regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/1999.
E depois de 1993 ele parou de contribuir e voltou a fazer os recolhimentos apenas em 2005, quase sempre sobre 1 salário-mínimo. Por isso, sua RMI sem a revisão era nesse valor.
Além disso, este grande período que ele passou sem contribuição fez o cálculo cair na regra do divisor mínimo, o que é MUITO prejudicial.
🧐 Mas os salários desse cliente antes de 1993 eram altíssimos e, considerando a regra permanente aplicada com a Revisão da Vida Toda, não foi aplicado o divisor mínimo, entende?
Ele estava sendo muito prejudicado pela fórmula do cálculo e tinha um benefício em um valor muito menor que o correto. Com o extrato do INSS já era possível identificar isso.
Então, bastou fazer as contas com o que constava no CNIS e aplicando as regras da revisão, que ficou claro que no caso dele seria favorável a ação.
Com a Revisão da Vida Toda, seu salário de benefício praticamente triplicou. 🤯
Não vai ser sempre que essa revisão será tão simples e direta (e nem sempre que ela vai aumentar o valor do benefício), mas esse caso mostra que isso pode sim acontecer!
Ah! E o fato do CNIS ter sido suficiente não significa que você pode confiar só nele. Sempre dê uma olhada e analise as outras fontes para descobrir o salário de contribuição para períodos anteriores a 1982, principalmente.
😉 Isso pode aumentar ainda mais a RMA do seu cliente e também melhorar seus honorários.
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5) Decadência e Prescrição: Fique atento!
Um outro aviso importante para você é que a Revisão da Vida Toda não está fora das regras para prescrição e decadência.
⚖️ Apenas uma rápida lembrança quanto a esses assuntos: o prazo decadencial é de 10 anos conforme o art. 103 da Lei n. 8.213/1991.
Esses 10 anos são contados do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação no caso de concessão.
Quanto à prescrição, ela está no mesmo art. 103, só que no parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991.
Na prescrição, o segurado perde o direito de receber eventuais valores que estão fora do prazo de 5 anos da data da propositura da ação. 🗓️
Para entender: imagine um caso em que um cliente se aposentou em março de 2015 e ingressou com a Revisão da Vida Toda agora em dezembro de 2022.
Há decadência? Não! Porque o prazo de 10 anos para a propositura da ação está respeitado.
Há prescrição? Sim, parcialmente! A ação judicial sendo proposta em dezembro de 2022 permite receber os valores dos últimos 5 anos. Mas as mais antigas prescrevem. Então, para as parcelas entre março de 2015 e novembro de 2017 haverá a prescrição.
Então, quando for ajuizar suas ações da Revisão da Vida Toda, é importante também levar isso em consideração.
6) Programa para Calcular a Revisão da Vida Toda com Segurança
Depois de tudo isso que eu falei para você, deu para notar que os cálculos da Revisão da Vida Toda são essenciais para entrar com a ação e evitar problemas.
E um programa de cálculos confiável cairia muito bem, não é mesmo? 🤗
Eu pessoalmente já fiz vários testes e utilizei muitas ferramentas. Depois disso tudo, posso dizer com tranquilidade e segurança que recomendo nossos parceiros do Cálculo Jurídico.
😍 Isso porque o CJ não se limita a apenas trazer uma calculadora. Olha tudo o que ele oferece dentro do software:
- Um curso completo sobre a Revisão da Vida Toda;
- Cálculo rápido para saber se a revisão é viável antes de ir atrás de outras documentações;
- Cálculo completo que você pode usar para entrar com a ação;
- Treinamentos para conseguir entender e analisar as microfichas e outros documentos;
- Atendimento por whatsapp;
- Modelos para petição da Revisão da Vida Toda e;
- Treinamentos ao vivo sobre o assunto.
Aliás, sabia que ele foi o primeiro software desenvolvido para os cálculos da Revisão da Vida Toda? E isso foi lá em 2017.
Então além de ser uma ferramenta provada e testada há mais de 5 anos, ela já vez milhares de cálculos de revisão.
Ah, e os índices de correção monetária são uma outra parte muito importante dessa revisão, viu?
Vejo que muitas planilhas e calculadoras usam índices incorretos para os períodos antes de 1994, o que gera cálculos equivocados. Já o CJ usa os índices mais recentes, o que garante resultados confiáveis. 🤗
Eu costumo dizer que o Cálculo Jurídico é o porto seguro dos advogados para muitas coisas e a Revisão da Vida Toda é uma delas. Isso faz com que todos os advogados interessados possam aproveitar esse momento de ouro no Direito Previdenciário.
Particularmente, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem fáceis de utilizar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍
Se tiver interesse em conhecer melhor esta plataforma de cálculos previdenciários, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia.
7) Conclusão
Hoje trouxe para você mais um caso prático sobre a Revisão da Vida Toda! 🤗
E esse teve um final pra lá de feliz né? Com a aplicação da tese, o valor do benefício triplicou e passou de 1 salário-mínimo para quase 3 mil reais.
😊 É sempre bom trazer boas notícias e explicar como a atuação do advogado em cima de um assunto quente pode trazer ganhos a ele e ao cliente. E casos concretos são uma ótima forma de mostrar isso.
Ver como funciona essa revisão com situações práticas ajuda a entender o processo e realmente ver como é importante uma análise detalhada antes da ação judicial.
Só que não se esqueça de sempre fazer os cálculos e não confiar nas informações do INSS sem consultar outras fontes, ok? Isso faz a diferença na hora de tomar a melhor decisão.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Que a Revisão da Vida Toda não é sempre vantajosa para o segurado;
- É necessário fazer análise e cálculos em cada caso;
- Os benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência não podem ser objeto dessa revisão, em regra;
- Em um caso prático o valor da aposentadoria triplicou com a utilização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- Existe a incidência da decadência e da prescrição na Revisão da Vida Toda;
- Dica de um software completo que faz todos os cálculos para você.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Análise de caso concreto: Aposentadoria TRIPLICOU com a Revisão da Vida Toda
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.