O que realmente acontece com o Voto Nulo?
[Obs.: este texto é de autoria de Jackson Moulon. Fiz algumas observações ao final.] Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o voto nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos.Art. 224. Se a “nulidade” atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao “Voto Nulo” que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc. Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65 – Código Eleitoral), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos. Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores “protestarem”, apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41. Exercer a Cidadania é muito mais que votar ou não. Escolha bem o futuro da sua casa, do seu bairro, da seu município, do seu estado, do seu país e da sua vida. Texto extraído de: Jusbrasil.
Minhas observações
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.