1) Introdução
🧐 Um questionamento muito comum que tenho visto nos últimos tempos é se quem recebe pensão por morte pode se aposentar por invalidez. Principalmente depois da Reforma da Previdência, este assunto tem ganhado muita força.
Não é para menos, porque de fato, com a EC n. 103/2019, algumas disposições mudaram em relação à acumulação de benefícios, inclusive com a introdução de uma regra que determina o recebimento integral do mais vantajoso e um valor parcial do outro.
😉 Por sua vez, no acúmulo de aposentadoria por invalidez com a pensão por morte, mesmo com a nova regra de cálculo do benefício, há a possibilidade do recebimento integral do valor da pensão. Por conta disso, é preciso muita atenção na hora da análise.
E além de muitas possíveis situações diferentes, ainda existem discussões sobre a validade das mudanças trazidas pela Reforma, inclusive quanto à própria inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte. Não é pouca coisa que ainda está acontecendo neste campo.
🤓 Pensando neste cenário, decidi escrever o artigo de hoje e trazer 4 pontos cruciais da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez. Com isso, espero ajudar você na sua atuação prática, quando se deparar com situações que envolvem esses benefícios.
👉🏻 Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender no artigo de hoje:
- Se a cota da pensão por morte para aposentado por invalidez é de 100%;
- Se quem recebe pensão por morte pode se aposentar por invalidez;
- No caminho inverso, se quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber também a pensão por morte;
- Se o aposentado por invalidez deixa pensão por morte para os dependentes; e
- Por fim, uma dica bônus de calculadora gratuita!
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2) 4 Pontos Cruciais da Pensão por Morte para quem é Aposentado por Invalidez
O recebimento da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez é uma das formas mais comuns de acumulação de benefícios e, por isso, uma das mais discutidas. Mas ela não é a única.
Muitos segurados se encontram em situações que permitem o recebimento de mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, mas nem todos buscam esse direito.
E, mesmo quem faz isso, por vezes acaba sendo alvo de indeferimento administrativo no INSS. Em outras situações, a acumulação é até alcançada, mas em valores menores do que os determinados pelas normas. E não deveria ser assim.
📜 Há fundamentos legais para que os segurados, e os seus dependentes, recebam o que lhes é de direito, conforme a legislação pertinente.
E, como disse na introdução, a Reforma da Previdência não proibiu a acumulação de benefícios, que segue sendo a regra. A exceção são justamente as vedações, que são expressas, ok? Se a lei não proíbe, é permitido.
Então, desde já, esclareço que é possível receber a pensão por morte ao mesmo tempo em que a aposentadoria por incapacidade permanente, em regra. 🤗
Mas, devo também avisar que a EC n. 103/2019 não deixou de atingir essa matéria de acumulações. E não foi para melhor, infelizmente.
⚖️ Por isso, antes de entrar especificamente na questão da aposentadoria por incapacidade permanente, trago a regra quanto ao recebimento em conjunto de pensão por morte com as aposentadorias do RGPS em geral:
“Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
(…) II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.” (g.n.)
Pela leitura do art. 24 da EC n. 103/2019, notamos que, embora seja admitida a acumulação, geralmente ela tem um preço: o recebimento de um dos benefícios de forma integral (mais vantajoso) e, do outro, com uma porcentagem progressiva. 😕
Isso complicou ainda mais a vida dos segurados que tinham direito a mais de uma prestação. Como não bastasse as novas regras de cálculo do valor das aposentadorias, ainda foi imposta essa restrição.
E, em relação aos benefícios que estão no foco do artigo de hoje, isso tem um impacto ainda maior.
Principalmente porque a própria pensão por morte já teve um grande prejuízo no cálculo da sua RMI, em razão do sistema de cotas por dependentes, introduzido pela Reforma.
Lembrando que antes, a regra era de que a RMI era igual a RMA da aposentadoria do segurado falecido ou, no caso deste não ser aposentado no momento do óbito, era de 100% da aposentadoria por incapacidade permanente a qual ele teria direito. Isso mudou.
Desde a Reforma, o cálculo é, em regra:
- RMI = SB x (50% + 10% por dependente) → limitado a 100%
Acontece que nem todas as notícias são ruins, e como você vai ver na sequência, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma das possibilidades que leva ao recebimento de pensão no valor integral do benefício do segurado falecido.
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2.1) A cota da pensão por morte para aposentado por invalidez é 100%?
No caso específico do segurado aposentado por incapacidade permanente, a cota da pensão por morte é 100% do salário de benefício do falecido. Esta é a primeira boa notícia de hoje.
Embora a regra da fixação da renda mensal inicial da pensão por morte seja atualmente de 50% do SB do falecido (cota familiar), somada a 10% do SB, por dependente, até o máximo de 100%, existe essa exceção.
💰 Quando há um dependente inválido, com deficiência mental, intelectual ou grave, a RMI da pensão deve ser de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito. E isso é muito importante!
Afinal, o prejuízo no valor da aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma já é bastante significativo, porque agora ela parte de 60% do SB, não raro sendo até menor que o auxílio por incapacidade temporária. O que não faz o menor sentido, na minha opinião.
📜 Ao menos o art. 23, §2º da EC n. 103/2019, garantiu que o valor da pensão por morte será de 100% do SB do segurado instituidor, para casos de dependentes inválidos ou com deficiência. Olha só a sua previsão:
“ Art. 23. § 2º. Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º.” (g.n.)
⚖️ O art. 106, §§2º e 3º do Decreto n. 3.048/1999 também traz esta regra, com redação muito semelhante, no mesmo sentido da Reforma da Previdência.
Há, portanto, uma previsão constitucional e normativa sobre este tema, que é favorável ao segurado, sendo possível de ser usada na defesa dos seus direitos.
🗓️ E, conforme o art. 21, inciso II da Portaria Dirben/INSS n. 991/2022, não é sequer necessário realizar outra perícia para a concessão da pensão no valor integral a quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente:
“Art. 21, II – tratando-se de dependente aposentado por incapacidade permanente, será dispensada nova avaliação da perícia médica, devendo, porém, verificar a data do início da invalidez fixada na aposentadoria;” (g.n.)
Apenas é necessária a verificação da data de início da invalidez. Se ela for anterior ao óbito, há o direito, nos termos do art. 23, §2º da EC n. 103/2019.
Porém, mesmo diante de todas essas disposições, a autarquia, em algumas situações, concede a pensão por morte ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente aplicando a regra das cotas (50% mais 10% por dependente). 😕
Nem preciso dizer que isso causa muitos transtornos e, até com base na legislação, uma hipótese é o recurso administrativo ao CRPS. Se este for o caminho escolhido, não se esqueça de conferir os Enunciados do CRPS, que podem ajudar bastante a fundamentar suas petições.
2.2) Quem recebe pensão por morte pode se aposentar por invalidez?
Um outro ponto fundamental sobre o assunto é saber se quem recebe pensão por morte pode se aposentar por invalidez sem maiores problemas, porque esta é uma das hipóteses legais em que se permite ao segurado gozar das 2 rendas.
Esta é uma pergunta muito comum que seus clientes vão te fazer, então tem que ter a resposta na ponta da língua!
Lembrando que se as DIBs forem de antes da Reforma da Previdência, é possível receber ambos os benefícios de forma integral (100% de cada um) por conta do direito adquirido.
Mas, se alguma delas é posterior à alteração constitucional, então são aplicadas as normas atuais e, nesse caso, existe a questão da acumulação parcial.
🛑 Lembrando que uma questão é a acumulação parcial, outra é o valor da RMI da pensão para o dependente inválido, ok? São coisas diferentes, então é importante ficar atento.
E, retomando, é possível receber a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS e, posteriormente, se aposentar por invalidez.
⚖️ O art. 24, §1º, inciso II da EC n. 103/2019 garante exatamente isso, ao prever que é admitida a acumulação de benefícios de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria do RGPS.
Lembra que eu disse que quando a lei não proíbe, é possível acumular? Então, a menção legal é de aposentadorias em geral, o que naturalmente engloba a por incapacidade permanente. Além disso, não há vedação sobre esses 2 benefícios.
Em um exemplo prático, imagine que a Dona Valéria é empregada doméstica e recebe pensão por morte deixada por seu esposo desde 2020. Mesmo com esse benefício, ela continua trabalhando normalmente.
Detalhe que ela era a única dependente de seu marido, de forma que o valor da pensão por morte é calculada como 60% da aposentadoria dele.
Ocorre que em 2023, a Dona Valéria sofre um acidente no trabalho ao cair de uma escada, o que causa lesões na coluna. Esse evento causa uma incapacidade permanente, constatada em perícia.
🤔 “Então, ela pode se aposentar por invalidez mesmo recebendo pensão por morte, Alê?”
Sim, o fato dela receber o benefício pelo falecimento do esposo não impede a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Aliás, nem faria sentido se houvesse a vedação, já que o fato gerador de um é o óbito do segurado instituidor e, do outro, é a impossibilidade de execução das funções laborais regulares.
🤓 E preste atenção nesses dois detalhes importantes:
- Primeiro: o valor da pensão por morte dela precisa passar a ser 100% da aposentadoria do falecido marido;
- Depois vamos precisar verificar qual dos dois benefícios tem valor maior. O de valor menor vai sofrer possível diminuição devido às regras de acumulação.
2.3) Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte?
E na sequência do tópico anterior, posso afirmar que a recíproca também é verdadeira, já que quem recebe a aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte também.😉
Na verdade, neste caso o que muda é a ordem da DIB de cada um dos benefícios, já que nesta situação, o benefício por incapacidade é anterior à pensão. Mas, esse fator não afasta a aplicação do art. 24, §1º, II da EC n. 103/2019.
👨👩👧 Então, imagine que, em um outro exemplo, o Sr. Bernardo recebe regularmente a aposentadoria por invalidez desde 2017. No ano de 2021, sua esposa, a Dona Luzia, que recebia aposentadoria por idade, faleceu.
Ele terá direito a receber a pensão por morte?
A resposta é sim! Igualmente à Dona Valéria (do exemplo no tópico anterior), que recebia a pensão por morte e depois se aposentou por invalidez, o Sr. Bernardo pode, mesmo aposentado por incapacidade permanente, também receber a pensão.
[Obs.: sabia que houve um tempo em que o viúvo, em regra, não tinha direito à pensão por morte? Explico isso neste tópico do meu artigo sobre Enunciados do CRPS: IV.5) Pensão por morte ao cônjuge do sexo masculino.]
💰 Ah! Um detalhe é que neste caso, o valor da pensão por morte será de 100% do SB da segurada instituidora, a Dona Luzia, e não há necessidade de nova perícia, conforme o art. 21, II, da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022.
Para ficar mais fácil de entender, vou deixar um quadro comparativo entre as regras da RMI da pensão para os dependentes:
Regra Geral | Dependente Inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave |
RMI = SB x (50% + 10% por dependente) | RMI = SB x 100% |
Lembrando que basta um dos dependentes ser inválido ou pessoa com deficiência para atrair a aplicação da cota integral, ok? Se eventualmente ele se recuperar, ou vier a falecer, a pensão por morte deve ser recalculada!
2.4) Aposentado por invalidez deixa pensão por morte para seus dependentes?
O último ponto do artigo de hoje se refere à possibilidade do aposentado por invalidez deixar pensão por morte aos seus dependentes.
Esta é outra pergunta bem comum dos segurados!
Esse aspecto é muito importante para várias situações, porque não é raro que um segurado receba o benefício por incapacidade permanente e esta seja a única renda do lar. Então, se ele falece, o seu cônjuge e filhos, a princípio, ficariam desamparados.
🧐 Mas, felizmente, não é isso o que ocorre e, de fato, o aposentado por invalidez é considerado segurado instituidor da pensão aos seus dependentes. Assim como se gozasse de qualquer outra modalidade do benefício.
Afinal, a legislação que trata da matéria não traz nenhuma exigência em relação a qual tipo de aposentadoria o segurado recebia no momento do óbito.
📜 Aliás, nem ao menos é exigido que ele receba este benefício. Observe a previsão do art. 74 da Lei n. 8.213/1991 em relação a isso:
“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:” (g.n.)
E, no mesmo sentido, é o art. 365 da IN n. 128/2022:
“Art. 365. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado do RGPS que falecer, aposentado ou não, atendidos os critérios discriminados nesta Seção.” (g.n.)
Inclusive, no caso do segurado falecido não estar aposentado na data do óbito, a base para o cálculo da pensão por morte dos seus dependentes será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a qual ele teria direito.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Essa disposição, aliás, foi o que motivou a ADI n. 7.051 no STF, que discute justamente a inconstitucionalidade da aplicação deste benefício para os fins do valor da pensão.
[Obs.: existem até casos em que é devida a pensão por morte mesmo se o falecido não era aposentado e nem estava contribuindo! Explico isso aqui: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?]
Para ilustrar o que acabei de dizer, imagine essas duas situações!
Na primeira, o Sr. José recebia a aposentadoria por incapacidade permanente quando faleceu em 2023, deixando a sua esposa e um filho menor de 21 anos de idade.
Não há dúvidas que, uma vez constatada a qualidade de dependente de ambos, a pensão por morte é devida a eles, com RMI no valor de 70% do SB (50% da cota familiar base e 10% de cada cota por dependente). 💰
“Mas Alê, não é 100% do SB nesse caso?”
⚠️ Não! É importante não confundir as coisas. A pensão por morte será concedida no valor integral se algum dependente for inválido ou pessoa com deficiência.
No caso do segurado instituidor estar aposentado por invalidez, mas seus dependentes não se enquadrarem nestas categorias, a pensão segue a regra geral por cotas.
Já em uma segunda situação, imagine a Dona Naiara, com apenas 50 anos de idade, está em plena atividade, mas infelizmente vem a óbito por conta de um ataque cardíaco durante o trabalho.
🧐 Neste caso, seu esposo, o Sr. Marcelo, tem direito a pensão por morte da mesma forma, sendo usada a aposentadoria por incapacidade permanente que a Dona Naiara teria direito como base para a RMI da pensão. Sem maiores problemas.
Ah! E aproveitando que estou esclarecendo algumas questões, vou passar mais uma super dica para você. Acabei de publicar um artigo sobre as principais dúvidas do salário-maternidade, que está bem completinho e ajuda bastante na prática.
Depois, vale a pena dar uma conferida, porque este é um benefício ainda pouco explorado pelos previdenciaristas, mas bastante comum no dia a dia! 😉
3) Dica Bônus: Calculadora Gratuita de Acúmulo de Pensão e Aposentadoria após a Reforma da Previdência
Como professora de cálculos, tenho que admitir que calcular o acúmulo de pensão e aposentadoria após a Reforma da Previdência não é tarefa fácil. 🤯
Mas, por sorte, já temos uma ferramenta online e gratuita para facilitar a nossa vida: a Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
É uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados bem rápido. E você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há limite de acesso! 🙏🏻
Para facilitar ainda mais, fiz um “passo a passo” de como a ferramenta funciona:
- Acesse o link da Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte;
- No campo “Qual o benefício mais recente?”, digite a DIB, a espécie de benefício e a RMI referentes a ele. Se for pensão por morte, selecione a opção que aparece ao final do campo;
- No campo “Qual(is) benefício(s) você já recebia?”, digite a DIB, a espécie de benefício e a última remuneração bruta referentes a ele;
- Se houver mais de um benefício que o seu cliente já recebia, você pode clicar em “Adicionar benefício” e preencher as informações;
- Ao final, clique em “Calcular”.
Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, contendo o valor do benefício mais vantajoso, o valor do benefício acumulado e como foi realizado o cálculo para chegar a esses resultados. 📄
Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso!
📹 O Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui!
4) Conclusão
A acumulação de benefícios sempre é um assunto que traz dúvidas na hora da atuação prática, em especial após mudanças tão profundas como as promovidas pela Reforma da Previdência.
Como muitos segurados e seus dependentes têm direito, em diversas ocasiões, a mais de uma prestação, é importante conhecer as regras. E algumas situações são mais comuns.
🤓 Por isso, no artigo de hoje, expliquei para você 4 pontos importantes sobre a pensão por morte para quem recebe aposentadoria por invalidez. Com isso, fica mais fácil identificar, na prática, quais as possibilidades em situações relacionadas ao assunto.
São muitas aplicações relacionadas a estas questões, por isso, pode acreditar que essas dicas vão lhe ajudar quando você se deparar com casos assim.
😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- A cota da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez é de 100%;
- O dependente que recebe pensão por morte pode se aposentar por invalidez;
- Da mesma forma, quem recebe aposentadoria por invalidez pode também ser beneficiário da pensão por morte; e
- O aposentado por invalidez deixa pensão por morte para os seus dependentes.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: 4 Pontos Cruciais da Pensão por Morte para quem é Aposentado por Invalidez
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.