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É errado advogado não cobrar consulta?

 

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Já, com a advocacia, as pessoas parecem até ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta.

 

Precisamos deixar claro para os clientes que advogado também precisa comer, vestir-se, pagar a prestação do carro, do aluguel e todos os custos operacionais do escritório! Afinal, somos seres humanos!

 

[Leia também: Modelo de intimação de testemunha pelo advogado (NCPC)]

 

Advogado pode (não) cobrar consulta

 

A OAB/SP estabelece o valor de R$ 290,61 (valor para 2016) para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário. É muito? É pouco? Vamos discutir isso nos comentários?

 

Em alguns casos, realmente é complicado cobrar a consulta. Por exemplo, eu trabalho  muito com Direito Previdenciário e, na maior parte dos casos, os clientes são pessoas que não possuem qualquer renda e dependem dos meus serviços para poder obter um benefício que as permitirão viver com mais dignidade.

 

Possíveis soluções

 

Eu gosto muito de duas soluções:

 

  1. Cobrar pela consulta e se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser abatido dos honorários a serem contratados. Isso evita prejuízo ao advogado pois, muitas vezes, uma consulta jurídica já é suficiente para a pessoa resolver extrajudicialmente o seu problema e nunca mais aparecer no escritório. E o advogado que dedicou seu tempo e conhecimento àquele caso, fica a ver navios.
  2. Não cobrar pela consulta em casos excepcionais e cobrar uma porcentagem maior em caso de sucesso na demanda.

 

E vocês, colegas, o que pensam? Como resolvem este impasse? Compartilhe comigo nos comentários!

FONTE: Tabela de honorários OAB/SP.

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