Difamação, calúnia e injúria: diferenças entre os crimes contra a honra
São três os crimes contra a honra: difamação, calúnia e injúria. Neste artigo, definirei rapidamente cada um deles e darei exemplos para diferenciá-los. [Leia também: Como passei na OAB – 3 dicas pessoais para passar no Exame de Ordem! (e uma dica bônus)]Sumário
1. Definição legal dos crimes contra a honra 2. Qual a diferença entre os crimes contra a honra? 3. Exemplos 4. Considerações finais
1. Definição legal dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (…)Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (…)Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (…)
2. Qual a diferença entre difamação, calúnia e injúria?
Muitas pessoas têm dificuldade de diferenciar um crime do outro na prática e sempre me perguntam qual seria a diferença. O CNJ diferenciou calúnia, difamação e injúria da seguinte forma:Calúnia
Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.Injúria
Qualquer ofensa à dignidade de alguém.Difamação
Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.3. Exemplos de crimes contra a honra
Para tentar esclarecer melhor, utilizarei exemplos, pois creio que ainda não é tarefa fácil diferenciar os crimes contra a honra.Calúnia
Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias. O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana. Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime. Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca!Difamação
Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria. Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora. Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.Injúria
Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Por exemplo: Beltrana chama Fulana de “ladra” ou “imbecil”. Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima. A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto. Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (art. 140, §3º do Código Penal). O juiz pode deixar de aplicar apena quando a vítima houver provocado diretamente a injúria ou quando ela replicar imediatamente.4. Considerações Finais
Na calúnia e na difamação, a punibilidade será extinta se o agente retratar-se. Mas tal retratação deve ser clara. Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada. FONTES: Página oficial do CNJ no Facebook Código Penal NUCCI, Guilherme de Souza. Direito penal – parte especial. V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 2: parte especial, arts. 121 a 134 do CP. São Paulo: Altas, 2009. Crédito de imagens: Photl, Pixabay.Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Meu namorado me chamou de vagabunda,de puta safada,e traidora,e eu não fiz nada,e eu tenho todas as gravações no meu Whatsapp.
boa noite, um homem e uma mulher anda fazendo assédio moral comigo e eu tenho 16 oque eu posso fazer?
obs: ele falou que meu pai bate na minha mãe em rede social , chamou minha mãe de puta em rede social , e anda me chamando de mendigo pobre , imbecil e vagabundo
Boa tarde ontem estáva num almoço em família ,na casa da minha sogra ,quando do nada minha cunhada começou a dizer coisas comigo ,dizendo que era pra mim ir embora que não era minha casa e que eu fosse pra minha casa daí ela foi mindeu um tapa na cabeça só que forte ,depois começou a xinga meus pais de catimbozeiros oque posso fazer?
Meu ex namorado vive me chamando de doida manda eu ir pro psiquiatra ele me traiu com uma amiga dele sempre protegia ela , ela me esculhambava e ele sempre do lado dela e sempre errada na história e ele tirou minha virgindade e não quis assumir pra minha família o que eu faço posso processar ele
Oi boua noite meu filho gosta de uma moça mas seus pais não adimira o namoro já fali.para ele ficar distante mas eles não conseguem segundo eles se amao muito mas a moça sempre meliga ou manda msage eu sempre a aconselho. A obedecer seus pais no momento seus pais tirou ela dá cidade e a pois em um colégio interno mas mesmo assim ela está me mandado mensagem e eu sempre que posso dou conselho sem querer respondendo a um chamado dela eu a chamei de minha filha e o pai que estava a passar por ela me chamou de senvergonha e mas um palavrão o que eu faço
boa noite. Eu tinha uma amiga que do nada parou de falar comigo. Começou a falar que eu era vagabunda, que eu havia roubado itens dela.Visto que isso é mentiroso. O que posso fazer?
você pode prestar queixa contra ela por injúria e por calúnia.
Boa tarde Alessandra,
Tudo bem?
Estou publicando alguns artigos de direito eleitoral e penal por intermédio de uma página (blog recém lançado), caso tenha algum artigo sobre direito previdenciário (sobretudo se se tratar de matéria nova ou sobre a reforma da previdência), e se for possível compartilhar para publicação me avise.
Abraço e parabéns pela página.
kelsenbras@hotmail.com
ontem fui demitido da empresa, trabalhava de porteiro e a porteira do dia, que nem tem coñtato comigo, falou que eu rasguei o sapato dela, o sindico do condominio me mandou para a empresa. a empresa me demitiu por esse motivo. passei um ano no condominio 4 na empresa e saiu dessa forma. posso entrar com uma açao contra a porteira o zelador e o sindico . os mesmos me jugaram sem provas.
Boa Noite!
Postei no meu facebook um desabafo sobre hipocrisia e embaixo coloquei varias indiretas.Porém após isso a pessoa que a carapuça serviu mandou msg em imbox e respondi que era sim uma indireta e ela falou que registrou um BO de calunia e difamação porém eu não citei nomes,tenho risco de ser condenada?
Oi boa noite fiz uma denúncia contra minha irmã no Conselho tutelar para que ela cuidei da filha de 11 anos e ela compareceu no Conselho tutelar e mim acusou de te enternece na filha dela o que devo fazer
Um cidadão me acusou de expor uma conversa que ele teve com uma outra pessoa sem ter provas, somente pela finalidade de se livrar do risco que ele sofreu com a exposição de fatos do dialogo que ele protagonizou e o mesmo foi exposto nas redes sociais… Por conta disso posso processa-lo por ele ter me acusar de ter sido o autor ta exposição disto ?
eu fui acusado de ter agredido uma criança…mas em nenhum momento agredir essa tal criança, sendo que eu fui ate uma delegacia fiz o boletim de ocorrências, ai teve a primeira audiência na própria delegacia onde eu fiz o boletim de ocorrência, sendo que teve uma segunda audiência no fórum onde as autoras dizerem que essa acusação surgiu através de fofocas de uma vizinha delas e que o juiz deu atender que esse caso, não era caso penal e que ele arquivou o processo sendo que eu não entrei em acordo com as autoras ate pq elas ficaram fazendo pouco da minha cara na hora da audiência.. sendo que a mãe das autoras, que é minha namorada e foi procurar saber da pessoa que viu essa suposta agressão, e essa pessoa disse ela que em nenhum falou que fui eu que agredir essa criança, que na verdade que agrediu essa criança foi o esposo de uma das autoras que me acusaram…eu queria saber o que eu devo fazer a partir de agora sendo que Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal. sendo que elas agiram de má fé pq, elas não apoiam o meu namoro com a mãe delas, e tbm eu conversei com a mãe da suposta criança agredida onde a mesma disse que tudo não passava de mentiras e que era pra mim ficar despreocupado que em nenhum momento agredir o filho dela …sendo uma semana depois a mãe veio tirar satisfação comigo devido a isso ..por isso eu procurei uma delegacia pra mim registrar um boletim de ocorrência…….espero que alguém possa me orientar ou se eu posso contratar um advogado particular pra mim entrar com outra ação já que o processo foi arquivado……..
Bom eu umas pessoas que me persegue a muito tempo com calúnia,e todos os outros tipos,
E tbm estive namorando um rapaz
Q terminei com ele agora ele fica falando,pra essas pessoas e umas outras,das minhas partes íntimas,e eu não estou contando disso,mas tbm não gosto de confusão,mas estou cansada de tudo isso
Eu tomo remédio pra dormir e remédio pra ansiedade,e eles tão sempre me fazendo mal ,e fica pó risso mesmo
Olá, tenho sofrido constantemente assédio moral por parte do meu gerente e de alguns colegas de trabalho. Entrei em contato com a ouvidoria e com o RH da empresa relatando o fato. A minha dúvida é a seguinte: Durante meu relato, exigindo respeito, em nenhum momento alterei meu tom de voz ou fui agressiva na minha reclamação, pedi desculpas pela expressão e disse que o local do meu trabalho esta parecendo a casa da mãe joana, corro o risco de perder a razão e até mesmo levar uma justa causa ? Pior é que não tenho como provar esses abusos e perseguições
Em uma ação de dissolução de união estável, minha ex companheira havia conseguido a guarda provisória de nosso filho com a falsa afirmação de que eu ameaçava constantemente levar a criança para outra cidade. Apresentei várias evidencias de era mentira. E a advogada dela mentiu no processo dizendo que eu havia feito a ameaça à ela também. Nenhuma das duas provou nada, pois elas mentiram. Isso seria Injuria, Calúnia ou Difamação ? E eu posso processar a advogada ?
sofri uma tentativa de estupro ,em minha própria casa. no qual me defendi,
vindo a entrar em luta corporal no qual fiquei com varias lesôes , o fato é que como não.conseguin chamar a policia na hora no qual passei muito mal,vindo só no dia seguinte ,passar pelo atendimento médico, e minha ùnica testemunha diz não querer se envolver
o acusado abriu contra mim um processo de difamaçâo, calùnia, injùria, alegando que eu o deixei entrar para tomar agúa e inventei o resto,pois o mesmo é amasiado com minha filha
minha única testemunha que me ouviu gritar e ele saindo de casa é a visinha da frente .
e ele que testemunha tem para provar que estou mentindo ,
por favor me ajude estou desesperada pois além do traúma e vergonha pq minha filha está espalhando na cidade toda que eu menti acreditando numa longa história que ele inventou , ainda vou ter que arrumar advogado para me defender dessa acusação mesmo sendo vitíma tenho 51 anos sou doente com 5 cirurgias de coluna tbm não tenho condições de pagar advogado o que eu faço??
o que pode me acontecer??obrigado
pela atenção por favor aguardo resposta urgente estou deseperada e vivo debaixo de calmantes desde o fato
Boa tarde se a ex mulher do marido me chama de vagabunda sem saber nada sobre mha vida …feito isso por conversa no wths app dele por causas de discussões e conflitos entre os dois e filhos tenho direito de processar ela por difamação
Trabalho embarcado, a empresa esta me deixando em casa, porem o preposto me liga dizendo que estou entrando em contato com colegas para intercederem minha volta, gato este que so comento meu desejo de retorno, caberia assim uma injúria da parte dele, o mesmo alega que pessoas importantes da petrobras esta ligando pra ele informando minhas conversas.
Alexandre bom dia,
Infelizmente não consegui compreender a situação descrita, caso você ainda queira tirar alguma dúvida me coloco a disposição.
Aproveito para parabenizar a Alessandra Strazzi pelo site.
ComentárioKelsen de França boa tarde! gostaria de tirar uma duvida com você, uma pessoa de minha familia foi acusado de ter estuprado uma crianca de 11 anos, sendo que em seu depoimento a criança afirma o estupro e depois em um novo depoimento fala tudo ao contrario que nao era a pessoa da minha familia que o abusava e sim outra pessoa, com isso todos estao sendo investigados mas o constragimento fica por toda acidade, como faremos para entrar com uma ação de difamaçao contra quem esta acusando?
ou seja as crianças foram induzidas pelo pai a mentir, depois elas falaram a verdade de quem realmente foi que abusou delas, precisamos fazer alguma coisa em relação a isso mas nao sabemos como fazer , e temos como provar pro meios de exames que nunca aconteceu de esse meu parente ter mexido com essa menina.
o rapaz tirou uma foto do meu marido perto de casa e postou no facebook caluniando ele o que devo faser prestamos queixa na delegacia mais gostaria de colocar o caso pra frente por q oq ele fez foi grave ele acabou com minha familia tenho medo ate q ele saia sozinho ele perdeu o bico que fasia temos 4 criancas pequenas que depende de nos mim ajudem por favor oq faser.
Olá Erika seria importante salvar a informação do face, e também imprimi-la, além disso, para evitar que a informação pereça, seria interessante seu marido comparecer a uma delegacia com celular que tenha internet e registrar um B.O. pedindo ao escrivão que acesse a página na delegacia pelo computador local e imprima a página, pois essa atitude terá maior valor probatório se feita pelo escrivão de polícia ou delegado e se anexado ao T.C.O. ou B.O..
Todavia antes de fazê-lo sugiro que seu marido procure um advogado(a) ou a defensoria pública, a fim de que possa descrever o caso em detalhes e apresentar as provas, para que no momento da lavratura do B.O. seu marido possa narrar o fato com serenidade, preferencialmente acompanhado por um advogado, para que o registro seja feito de modo a ser aproveitado em ação penal futura, que vocês podem ingressar imediatamente depois.
Se a calúnia trouxe prejuízo financeiro, tente reunir provas quanto a isso, para posterior ingresso de ação civil por reparação de danos, mas sugiro que vocês adote as providências de modo sucessivo, embora, possam realizá-las de modo concomitante.
Minha cunhada em um desentendimento com meu esposo através de áudios do whatszap fez citações à minha pessoa com ofensas e xingamentos, expondo algo de minha vida pessoal em que não há provas e existência. Gostaria de saber o que faço neste caso? Desde já eu agradeço,
Não é possível afirmar com precisão sem conhecer o teor da conversa, mas provavelmente sua cunha cometeu contra você difamação, você poderia no prazo de seis meses ingressar com uma ação contra ela, mas sugiro que avalie se vale a pena do ponto de vista da família, talvez ela tenha dito inverdades sabendo disso, apenas por inveja e para atingir o irmão, por não ter outra forma como atingi-lo. Em todo caso, você foi vítima e teve seu direito violado, de modo que é lícito que você entre com uma ação contra ela, se agir assim e souber conduzir a situação por intermédio de advogado que lhe oriente a forma como deve se portar a partir do ingresso com ação, você muito provavelmente terá êxito e a situação não voltará a se repetir, ainda que você venha a aceitar eventual conciliação já na primeira audiência, pois nessa audiência você pode adverti-la de que se o fato se repetir não haverá nova conciliação.
De qualquer modo sugiro que você após conversar com seu marido procure um advogado(a).
Espero ter ajudado.
E se uma pessoa faz um boletim de ocorrência falando que uma pessoa está ameaçando a vida dela, sendo que isso é mentira o que acontece?
Olá Karine,
Se isso ocorreu exatamente da forma como você narrou, sem que haja um fato que possa ser interpretado pelo comunicante como ameaça a vida dele, isso seria um caso de calúnia, que é crime.
Você pode fazer uma interpelação judicial do comunicante, ou pode ingressar com uma ação penal privada contra a pessoa por calúnia.
Uma me pessoa me chamar de puta e dizer que vou acabar a ganhar e vida na rua e puxar me os cabelos e o que? Devo apresentar queixa
Você pode registrar um B.O.
Dependendo da circunstância em que foi dita a frase.
Do mesmo modo a depender das circunstância em que se deu você poderá ainda, ingressar com uma ação penal, desde que o faça antes de decorridos seis meses do fato, a situação descrita, pode ensejar difamação e injúria, em princípio, mas a situação precisaria ser melhor detalhada.
Você pode procurar um advogado ou a defensoria pública (se não puder pagar um advogado), pela situação narrada por você, embora eu desconheça os detalhes sugiro que faça que procure um advogado(a) pelo menos para uma consulta inicial e que adote alguma providência, pois além da invasão a sua vida privada, a agressão física (puxar os cabelos) indica uma falta de limites por parte do agressor(a), que se não combatido de imediato, poderá cometer fato mais grave, essa dedução se diz em razão de inúmeras situações similares, sempre que há agressão ainda que leve no campo físico, o agressor quando não repreendido tende a reiterar a conduta no futuro com maior agressividade, isso se diz com base em dados estatísticos independentemente do caso concreto.
Espero que você tenha êxito e não permita que esse tipo de situação se repita.
Boa sorte.
Boa Noite !
Gostaria de pedir ajudar ou orientação para a situação que estou vivendo .
Estou sendo difamada e calúnia na região que eu moro.
A pessoa que está falando mentiras ao meu respeito tbm tem entrado em minhas redes sociais e divulgado fotos em grupos no Whatsapp e em outros redes.
Tenho sido ofendida por várias pessoas e algumas até fazem que vão me agredir .
Sei que duas vizinhas estão por trás de tudo isso devo ressaltar que uma é esposa de PM por isso ela confia que nada vai acontecer contra ela .
Nunca direcionei uma palavra sequer para elas e sem razão tem me perseguido e colocado minha vida em risco .
Peço ajuda para tomar as atitudes necessárias antes que algo aconteça pois sou mãe de uma criança pequena .
Desde já agradeço.
Passei mais de um ano sem conseguir contato com um prestador de serviço que, além de não ter entregue o serviço, não devolveu o sinal, nem me respondia a nenhum dos contatos que eu tinha. E estando já na 3a audiência de conciliação a qual ele não comparecia pois me deu endereço falso, entrei em contato com vários de seus amigos no facebook, esclarecendo o problema de precisar contatá-lo e pedindo que repassassem minha mensagem pra ele, para retornar o valor ou vir a juízo. Agora ele me acusa de difamação e diz que vai me processar. Ele pode fazer isso?
Olá Alice,
Ele pode até ingressar com uma Ação Penal contra você, mas é preciso que ele prove que no caso sua conduta se amolda ao tipo penal da difamação.
A difamação exige o “animus diffamandi”, nesse caso vai depender da forma como escreveu os comentários e das circunstância em que tudo se deu, pela sua narrativa as tentativas reiteradas de contato e a ausências as audiência podem lhe ajudar a demonstrar que sua única intenção era conseguir um retorno dele, ou seu comparecimento, e que para isso você precisa explicar as pessoas porque precisa do endereço dele.
Talvez seu advogado(a) possa avaliando melhor o caso, se estiver seguro de que sua conduta foi idônea, ingressar contra ele com uma ação por denunciação caluniosa, mas isso dependerá da análise precisa do caso concreto e do teor das mensagens e outros detalhes.
Em todo caso ele tem 6 meses para ingressar com a ação desde a última mensagem enviada, expirado esse tempo se ele não ingressar com ação o direito dele irá precluir,e ele não poderá lhe processar na esfera criminal, mas ainda poderá lhe processar na esfera cível postulando por exemplo uma reparação por danos morais.
Eu sou José Araújo – bom dia. Excelente explicação e explanação dos significados dos crimes contra a honra. Gostei e aprende muito.Obrigado. OK.
🙂
Minha filha de 15 anos, faz tratamento dentário em uma clínica ortodôntica. O dente dela moveu. A dentista nem ao menos reparou, eu tive que mencionar o ocorrido. A clínica alega que eu faltei a uma consulta em um mês específico. Mais tenho provas de que não faltei. O que eu faço?
Ola Minha professora se estressou com uma mal entendido que ouve na sala de aula ela pegou minhas coisas cadernos e estojo pegou de forma agressiva e jogou pra fora da sala e me insultou dizendo : Sua Sem FUTURO na frente da sala inteira e eu simplesmente falei que ela que está errada por ter jogado meus matérias meus pertences pra fora da sala tivemos uma discussão porém em momento algum insultei ela apenas depois falei voce pareceu louca por fazer isso não envergonhei a professora para mim achei que foi uma humilhação me senti constrangida . Queria saber mais sobre esse fato pois quero abrir um boletim de ocorrência.
Meu sogro me disse que falaram pra ele que eu sou maior Piranha e que dou pra todos os amigos do meu marido e que minha filha não vai a escola, ele disse que não sabe o nome da pessoa, mais desconfio que seja minha sogra, ela já fez tanta intrigas por inveja ao meu casamento que deixava pra lá, mais essa fofoca foi de mais,nunca fui assim, e tenho provas que minha filha vai as aulas e por sinal uma boa aluna… O que devo fazer?
Olá Cristiane,
A primeira coisa seria identificar seu difamador, se há um crime é preciso que haja alguém especificamente que haja cometido a infração, pela sua narrativa seu sogro teria lhe revelado isso confidencialmente, mas se ele propagou isso para outras pessoas ele também estaria cometendo o crime de difamação.
O ideal seria você identificar de onde essa conversa surgiu e a situação que a ensejou para então buscar um advogado, de qualquer modo sugiro que a decisão de procurar um advogado seja ao menos comunicada com antecedência ao seu marido.
Olá Bruna,
É possível registrar um Boletim de Ocorrência, entretanto, por si só isso provavelmente não terá o alcance que você espera, considerando que as delegacias do País estão abarrotadas de crimes por apurar.
Entretanto, você pode registrar o Boletim de Ocorrência, e pode fazer uma interpelação judicial a sua professora, ou mesmo ingressar com uma ação contra penal privada contra ela, para saber sua chance de êxito seria necessário, conhecer em detalhes a história, e se houve alguma situação prévia ou não.
Quanto a sua conduta, pela forma como foi descrita, a retorção imediata diante de injusta agressão em princípio não é crime.
Para ingressar com a ação você tem 6 meses a contar da data do fato (que é a data que você tomou conhecimento da ofensa).
As palavras usadas pela professora, podem revelar ainda algo pior, sobretudo se se trata de escola particular, dando causa inclusive para pedido de reparação por danos morais (mesmo se a escola for pública). É lamentável que uma professora diga isso a uma aluna, embora eu não conheça a situação, mesmo que você estivesse errada, ela poderia adotar outras providências como sugerir à direção sua suspensão, ou chamar seus pais para conversar (se você não tinha à época do fato 18 anos completos)
Lamento pelo incidente, sobretudo por ter ocorrido em sala de aula.
Crimes na internet, alguém entra com perfil falso em sala de bate papo e tenta enganar as pessoas, e crime, ou tem que pagar indenização, ou serviço comunitário
Olá Alexandre,
A ocultação de identidade pode ou não ser crime, e se agente público, pode ser infração administrativa ou disciplinar, isso irá depender da situação.
Mas a escolha de um “apelido” em sala de bate papo por si só não é crime, para que reste caracterizado crime é preciso demonstrar a prática de alguma conduta típica (descrita como crime), por exemplo se a pessoa ataca a honra de outra, ou se a pessoa usa desse artifício para conseguir alguma vantagem indevida, para si próprio ou para outra pessoa. Se caracterizado o crime poderá sim, acarretar condenação, a depender da conduta típica, a pena pode ou não ser convertida em prestação de serviços a comunidade, ou o cumprimento de pena (em regime aberto, semi-aberto ou fechado, dependendo dos crimes cometidos), o que poderá sujeitar o infrator a eventual indenização.
Meu ex sogro me acusa q seus netos,não são deles,estou separada ha 4anos e ele não me passar o doc da minha casa q a justiça me deu.50% da varoa e 50% do varão foi destinado aos filhos.
Olá Deise,
Se o diálogo já não se mostra viável, talvez a primeira coisa a ser feita seja uma notificação extra judicial(feita por um advogado) indicando o prazo para apresentação dos documentos necessários ao cumprimento da decisão judicial. Se não cumprido o prazo você deve ingressar com um pedido judicial cumulado com um pedido liminar para que o juiz determine a transferência em cartório, sob pena de cometimento de crime de desobediência e de aplicação de multa diária, a ser fixada.
Quanto ao comentário do seu sogro, é preciso identificar o porquê ele diz não serem seus filhos netos dele, se se trata de um comentário para atingir sua honra, haverá aí o “animus diffamandi” a depender das circunstâncias em que isso foi dito e de outras pessoas terem tido acesso a isso ou não, pois nesse caso a intenção seria a de atingir sua honra como mulher honesta (conceito legal do Código Penal), nesse caso, antes da ação por difamação o ideal seria uma interpelação judicial com pedido de explicações ao sogro, essa interpelação pode fortalecer uma ação penal por difamação ou fazer cessar esse tipo de comentário.
Se esse comentário chegou através dele ou de outra pessoa (que não seja você) ao conhecimento de seus filhos, e se isso afetou psicologicamente eles e lhes causou sofrimento, ainda será possível uma ação por reparação de danos morais, entretanto, como se trata de família é prudente que você reflita bastante, se tal ação, penal ou de indenização valerá a pena, pois isso pode afastar ainda mais os avós dos netos.
Quanto a transferência da casa, o advogado pode adotar um dos dois procedimentos indicados a seguir, se para a transferência for necessário algum documento ou providência que dependa do seu sogro, caso contrário, seu advogado ou você de posse da decisão judicial de partilha poderá requerer diretamente ao Cartório da situação do imóvel.
Fui demitido do meu emprego, o fiscal alegou que eu foi insubordinado, eu não faltei com respeito com ele, simplesmente falei que iria ligar para o sindicato para saber sobre o meu direito sobre o assunto que ele não deixou claro. Estou me sentido injustiçado por isso, não por ter sido demitido, mas pelo gerente não ter me dado o direito de me defender. Qual a melhor forma de agir diante dessa situação.
Trabalho no local a mais de seis anos, nunca tive problema no trabalho, o meu coordenador disse que esse não é meu perfil, que nunca teve problema comigo,e nem assim quiseram me ouvir.
Márcio é possível a demissão do empregado mesmo que não haja justa causa, nesse caso, você ainda faz “jus” aos benefícios legais que isso pode implicar, como a multa sobre o FGTS etc.
Quanto ao incidente em relação ao que lhe foi dito pelo gerente, isso pode ensejar outras situações na esfera cível a depender do que de fato ocorreu, e da demonstração da repercussão negativa dessa fato sobre sua vida. Se o gerente disse isso exclusivamente a você, em princípio não acarretaria dano, seria mera opinião, mas se esse fato foi exposto para outros empregados ou até mesmo para superiores, a depender da forma como as coisas se deram e das provas testemunhais colhidas é possível o ingresso de uma ação por reparação de danos morais, e se houver sido caracterizado o “animus diffamandi” pode ensejar também uma ação penal contra o gerente, entretanto, não parece ter sido este o caso.
Nesses crimes contra a honra, o juiz pode condenar o réu a prestar serviço comunitário? Porque às vezes o réu não tem dinheiro, nem patrimônio para pagar indenização para o autor.
Rodrigo a condenação primeiro se dá com base na pena privativa de liberdade, entretanto, essa pena, acaba sendo substituída por prestação de serviços à comunidade em razão do tempo fixado.
Minha ex esposa pôs no face que tinha terminado comigo e falou que esse presente de grego deixo pra próxima…
o que configura isso?
Ser chamado por seu gerente de exerido!e ofensa?
muito bom o artigo me ajudou bastante
Que bom, Liza!! 🙂
Olá, trabalho em uma empresa na qual surgiu um boato de que eu estava me encontrando com uma pessoa do mesmo sexo. Fato é, que se é falso ou verdadeiro isso dá o direito da pessoa ficar espalhando pra todos do meu trabalho sobre a minha opção sexual. No caso eu nunca expus e nem é o caso de expor minha vida conjugal. Mais se eu for homossexual isso imputa o direito de alguém me expor?
Claro que não!
Prezada Colega: Acredito que possa haver um erro involuntário ao final desta sua afirmação no artigo sobre as diferenças entre os crimes contra a honra: “Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime”. Acho que, talvez seria mais apropriado trocar a última palavra (crime) por “calunia”, pois esse mesmo fato, se verdadeiro, desloca o ilícito para a difamação, logo, por essa óptica, haveria crime sim. Por favor, não me mal entenda, é só um ponto de vista.
Fica difícil processar alguém, no contexto dos crimes contra a honra, que seja parente em primeiro grau em linha reta por afinidade, no caso da sua sogra. Mas não é impossível. Se ela não tem provas contra você, pode acusa-la de calúnia, ficando ela responsável por responder penalmente, no âmbito de suas atitudes.
Estou sendo severamente acusado pela Fazenda Nacional de receber a titulo de rendimento da Caixa econômica uma determinada quantia e sonegado imposto. Pior, a fazenda não como negar que sabia que isso não ocorrera, e mesmo assim ingressou a destempo com uma criminosa execução fiscal, pior ainda, a 11ª Vara Federal de Recife acatou a ação e não acolheu as petições de exceção de pré-executividade devidamente fundamentada, e dentro dos tramites legais. Entendo e me sinto sendo severamente torturado pela Fazenda Nacional LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.e Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas. crime de denunciação caluniosa art. 339, calunia e difamação art. 138 e 139 injuria art. 140 crime de extorsão art. 158
a reclamação é referente ao ano base 2004 e a Fazenda ajuizou em novembro de 2011 e o Juiz assinou o despacho de intimação e maio de 2012.E mais, o suposto executado sempre teve o seu imposto recolhido na fonte antecipadamente. E a própria Fazenda forneceu documento confirmando que o fato gerador ocorrera em 31/12/2004 art. 150 § 4ª. Eu vejo tudo isso como uma verdadeira tortura a que sendo submetido pela Fazenda Nacional com a anuência dos Juízes da 11ª Vara Federal em Recife Processo nº 0001579-16.2012.4.05.8300. alaguém tem uma boa sugestão para estancar essa anarquia jurídica.
Olá Marcos,
Você já tem as informações básicas de que precisa. Talvez o seu problema pudesse ser resolvido em etapas diferentes, primeiramente livrando-se da cobrança judicial indevida, e imediatamente após isso, o ingresso de duas ações que possam colocar no passivo a União, e noutra perspectiva a depender da descrição técnica e das informações trocadas entre você e os agentes do estado, uma ação penal, se restar evidente que determinado servidor cometeu algum crime contra você, isso deve ser analisado levando-se em conta o caso concreto.
O ideal seria você ingressar com um pedido administrativo indicando que, não deve, e que caso o débito fosse existente, já não era passível de execução. Uma vez negado o pedido você poderia ingressar com um MS demonstrando a incidência do suposto fato gerador e a impossibilidade de execução, isso poderia ter sido feito antes do ajuizamento da ação, entretanto, mesmo após o ingresso da ação judicial é possível o ingresso de MS em relação à execução, e até mesmo de um HC se você estiver sendo acusado do cometimento de um crime que enseje pena privativa de liberdade. Neste ponto, talvez o recebimento pelo magistrado não seja algo de todo ruim, porque você pode ingressar diretamente no Tribunal Regional Federal, indicando o magistrado como autoridade coatora. A tese entretanto, precisa ser muito bem construída.
Boa sorte. Presencie uma situação como essa no âmbito estadual, onde a fazenda estadual estava exigindo o recolhimento de imposto relativo a doação de imóvel localizado em outro estado, felizmente conseguimos reverter isso administrativamente, pois demonstramos a afronta a Constituição e apontamos que o recolhimento foi efetuado ao órgão da fazenda estadual onde está situado o imóvel, no caso que tive contato, recomendamos ainda o ingresso com duas ações, uma na esfera penal contra determinado servidor que assinou a notificação extra judicial e uma ação por reparação de danos materiais e morais, pelas circunstâncias identificadas no caso concreto, isso aconteceu envolvendo os Estados de Goiás e Mato Grosso, e na medida em que nos inteiramos do caso e tivemos contatos com os órgãos administrativos descobrimos que o procedimento adotado equivocadamente é a rotina do órgão fazendário, que usa de expediente ilegal e inconstitucional como forma de tentar apurar eventual sonegação, ou seja, a maioria das pessoas que passam por situações como essa não devem nada a fazenda, e se ingressassem com ações contra o estado, da mesma forma que os estados fazem indevidamente contra elas, essa prática mudaria.
fui acusado pela minha sogra de ter violentado meu filho quando pequeno , tenho isso gravado no wats zap , sou casado a 17 anos e meu filho hoje tem 13 anos , minha sogra e sogro interferem muito na minha vida , mas agora ela passou dos limites , a nossa relaçao de sogra e genro nunca deu certo , as vezes brigo muito com meu filho sim , mas e para o bem dele , o que devo fazer , estou querendo processa-la
Paulo boa noite,
Seu comentário foi postado a tempos, então espero que tudo tenha sido resolvido da melhor forma possível.
Acusação que ela fez foi gravíssima, poderia lhe trazer sérias consequências. Do ponto de vista penal caso você não a tenha processado, seu direito de processá-la precluiu (ou seja, você tinha um prazo para abrir um processo que começou a contar do dia em que ela te acusou por meio do aplicativo, esse prazo era de 6 meses). Entretanto, mesmo expirado o prazo para ação penal, se ela compartilhou isso com sua esposa ou outra pessoa e isso trouxe de fato algum tipo de pertubação em sua vida, ou lhe causou sofrimento, você pode ingressar com uma ação de reparação de danos.
Todavia, sugiro que antes de tomar essa atitude reflita bastante, pois isso pode afetar toda sua família, talvez seja prudente considerar que sua sogra tenha se expressado mal, e avaliar o porquê, ou qual a razão do comentário dela a seu respeito, talvez isso ajude a chegarem a uma solução mais amistosa, e que contribua mais para o crescimento de sua família.
meu marido confessou que me traio com uma fulana,marcavam pelo facebook,mas ambas as partes apagaram a conversa.contei pra minha cunhada que e irmãs da mulher que saia com meu marido,ele veio em minha casa tirar satifaçao e foi da queixar de mim,qiem ta errada?
Fabia boa noite,
Há que se fazer uma divisão das razões jurídicas e das questões morais. Sem dúvida a traição é reprovável, nesse ponto você foi vítima. A história que você narrou não foi dita em detalhes, então fica um pouco difícil compreender em que circunstâncias ocorreram, se você desabafou com sua cunhada, sem a intenção de macular a honra da infiel, do marido dela, ou de seu marido, você não cometeu erro algum nem crime, mas tudo dependerá da forma como tudo ocorreu.
Espero ter ajudado.
É possível aplicar o art. 301 do CPP na modalidade de crimes contra a honra?
Abraão Lacerda boa noite,
Em tese seria possível a aplicação do 301 do CPP, entretanto, os crimes contra a honra, em regra, são de menor potencial ofensivo, não ensejariam a prisão, vez que mesmo que cometidos diante de uma autoridade policial, está somente poderia conduzir o indivíduo a delegacia de polícia, onde o delegado iria lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), colhendo as informações, da vítima, testemunhas e acusado, que se fizer o compromisso de comparecer em juízo será dispensado.
A aplicação do 301 é possível mesmo nos crimes de menor potencial ofensivo, entretanto, não resultará da prisão, mas apenas da condução a delegacia de polícia. Entretanto, cuidado, pois o excesso na condução de “suposto infrator”, sobretudo, quando não acompanhado de testemunhas, pode ensejar conduta ilícita e até mesmo criminosa (atenção refiro-me ao excesso).
Para finalizar, indico como exemplo o crime de desacato, habitualmente, os agentes públicos valendo-se do 301 conduzem às delegacias o agente, momento em que é lavrado o TCO, a diferença é que o agente público no exercício de suas funções goza da presunção de veracidade de suas declarações, e geralmente, tem facilidade para conseguir testemunhas.
Espero ter ajudado.
Eu estava voltando do médico com minha mãe que tem 84 anos quando um morador do prédio onde minha mãe mora,vizinho dela,ao passar por ele que estava na calçada, do nada me chamou de safada.Gostaria de saber o que eu posso fazer para que isto não venha ocorrer novamente.
Talvez a melhor solução não seja jurídica, porém, você poderá interpelar o sujeito por exemplo por intermédio de uma notificação extrajudicial (sugiro que tal documento seja redigido por um advogado que atue na área criminal – procedimento que terá baixo custo), ou mesmo uma interpelação judicial (se quiser atuar moderadamente contra o agente), ou ainda, uma ação penal privada que seria oferecer uma ação penal contra a pessoa pelo crime de injúria (é importante nesse último caso, que você possa contar com a indicação de outras testemunhas, além de sua mãe).
Sugiro entretanto, uma notificação extra judicial. Medida mais rápida, barata e que vai assustar o ofensor (sobretudo se o advogado se valer da remessa por cartório).
Quando em uma empresa tem uma pessoa falando mal de você levanta falso de traição isso tem pena?
Ivaneide boa noite,
Claro que sim. Sugiro que dê uma lida no artigo escrito pela Alessandra, que por sinal ficou bastante claro e de fácil compreensão.
Provavelmente trata-se de crime contra sua honra (digo provavelmente, porque dependerá da análise do caso concreto), mas pelo pouco que você descreveu o autor dos fatos, poderá ser condenado, e se se tratar de superior ou pessoa que possua hierarquia na empresa sobre você, ensejará um pedido de reparação de danos, essa reparação poderá inclusive envolver a própria empresa, sobretudo se você tiver apresentado algum tipo de reclamação ou pedido indicando o constrangimento pelo qual tem passado e a empresa houver se omitido ou não tiver atuado de forma eficaz.
Crime de injuria 140 código penal.com o BO na defessoria publica.oque guanha a vitima
Olá Cristina,
Presumo que o Boletim de Ocorrência tenha sido lavrado pela autoridade policial e que você de posse dele tenha se dirigido até a Defensoria Pública.
Em princípio, a esfera penal tratará da apuração do crime de calúnia, assim a defensoria pública irá ofertar uma peça processual chamada de queixa-crime (espécie de petição na esfera penal para ações penais privadas), a partir do oferecimento da formal da acusação, se no juizado, o juiz poderá abrir oportunidade para composição entre às partes, que pode ocorrer com a retratação, mas nada impede que seja fixada uma “pena” de multa a ser destinada a uma entidade assistencial, por exemplo.
Se a ação por alguma razão for proposta na Justiça Comum e lá tiver trâmite regular, também será aberta possibilidade de composição, não sendo possível o processo seguirá e se a parte contraria (caluniadora) for condenada, ela sofrerá provavelmente após ter a pena fixada, passando a deixar de ostentar a condição de primária, pelo período de 5 anos após o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade da pena (que seria uma forma de considerar a pena extinta) – ou seja, nos próximos 5 anos após o cumprimento da pena o condenado se cometer novo crime será reincidente (o que agrava a pena fixada no segundo crime), além disso, o condenado terá seu nome lançado no livro de rol de culpados e ainda ficará sujeito a uma possível ação de reparação de danos, que você poderá mover contra ele, com maior chance de êxito, após o trânsito em julgado da condenação.
Se fala muito em direitos morais.
Mas nada existe falando sobre quando não fica comprovado o dano moral seja pela honra , calunia, difamação, injuria, o prejuizo fica todo para o REU, o Autor sai limpo, respondendo apenas as custas processuais…
E se eu tiver provas no whats zap de certa pessoa ouviu eu batendo em minha esposa e saiu falando no grupo do condomínio é claro que não espanquei minha esposa tenho 8 anos junto graças a deus,é que falo alto com ela por ser deficiente auditiva e estou aprendendo libras ela perdeu a audição faz pouco tempo o que faço com isso?
o crime que essa pessoa cometeu foi o de calunia pois espancar é lesão corporal descrito no artigo 129 do código penal. ingresse com uma queixa crime e peça a reparação do dano moral. lembrando que a moral de ninguém tem preço.
Ademir apenas a título de esclarecimento, quando alguém maliciosamente processa outrem por calúnia, sem que essa conduta tenha se verificado, apenas para perturba-lo com um processo.
O acusado de ter cometido calúnia nesse caso, pode se valer de outra figura típica que é a denunciação caluniosa descrita no artigo 339 do CP:
” Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Nesse caso, restando evidente o crime a parte acusada falsamente, poderá inclusive, ingressar em juízo com pedido de reparação de danos.