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Resumo

A revisão de aposentadoria não somente pode aumentar, como também diminuir o valor do benefício. Neste artigo, comentamos um caso prático em que a aposentadoria caiu pela metade com a revisão e abordamos quando a revisão pode diminuir benefício, os perigos do segurado dar entrada no pedido sozinho, quando o INSS pode reduzir o valor dos benefícios de ofício, se o segurado tem que devolver ao INSS as quantias recebidas a mais anteriormente e quais cuidados tomar na hora de analisar as possibilidades de revisões dos seus clientes.

1) Introdução

🧐 Recentemente, tive contato com um caso bem interessante e que me deu a ideia de escrever um conteúdo alertando como a revisão de aposentadoria pode diminuir o benefício 

Acho importante fazer esse alerta, ainda mais com a Revisão da Vida Toda acabando de ser aprovada pelo STF no Tema n. 1.102 e deixando muitos segurados animados com a possibilidade de fazer esses pedidos.

Isso sem falar no grande número de possíveis revisões de benefícios que são permitidas na prática, inclusive até mesmo sobre a pensão por morte, como escrevi recentemente.

Acontece que existem riscos sérios ao fazer esse tipo de requerimento, principalmente quando eles são feitos administrativamente, sem os devidos cuidados.😕

Isso traz uma grande responsabilidade para os advogados previdenciaristas, que, quando atuam nesses casos, têm o dever de fazer uma análise detalhada, cautelosa e dedicada de cada um dos seus clientes, para evitar problemas.

🤓 Por esse motivo, estou escrevendo o artigo de hoje, para  compartilhar com os colegas essa situação que aconteceu com um segurado, além de trazer alertas, informações e dicas práticas sobre o assunto. 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que vai aprender no artigo de hoje:

  • Os erros de uma revisão de aposentadoria que diminuiu o benefício pela metade;
  • Quando a revisão pode diminuir o benefício;
  • Os perigos do segurado pedir a revisão sozinho;
  • Se o INSS pode reduzir o valor dos benefícios de ofício;
  • Se o segurado tem que devolver quantias ao INSS;
  • E se é melhor nunca mais pedir revisão de benefício.

E já que vamos falar sobre as análises previdenciárias, já vou aproveitar para indicar para vocês uma ferramenta que facilita demais essa etapa: o Extrator de Salários do CNIS e da Carta de Concessão, que foi desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Ela se tornou uma das minhas queridinhas, porque importa os salários de contribuição do CNIS e da Carta de Concessão em segundos. 

Além disso, é gratuita e muito fácil de usar!

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2) Esta aposentadoria diminuiu pela metade

Pouco tempo atrás, tive contato com o caso de um cliente que me levou a refletir sobre a responsabilidade dos advogados previdenciaristas quando se trata das revisões. 😕

Ele queria saber se era possível a Revisão da Vida Toda, mas estava inseguro de entrar com a ação, porque no passado já tinha entrado com um pedido revisional que praticamente diminui pela metade sua aposentadoria.

Vou contar a história certinho, porque preciso compartilhar essa situação com você para conseguir deixar muito claro que o advogado não deve pedir nenhuma revisão (ou mesmo fazer qualquer pedido) sem antes estudar o caso em detalhes. ⚠️ 

Sei que já trouxe muitas vezes esse assunto para os leitores, em especial quando estávamos conversando sobre a Revisão da Vida Toda, mas não canso de bater nessa tecla, porque é muito importante ter isso em mente na atuação.

O que aconteceu no caso concreto foi o seguinte: atendi um cliente que me procurou para saber se tinha direito a RVT no seu benefício, pedindo um estudo dessa possibilidade. 🧐

Ele fez questão de pedir que a análise fosse feita com muito cuidado, trazendo todas as informações para ele avaliar com cautela se fazia ou não o pedido de RVT.

O motivo? Ele estava com medo do valor do seu benefício diminuir, como já tinha acontecido antes. 💰

Neste momento, perguntei a ele o que queria dizer com “já tinha acontecido antes”, porque essa situação não é muito comum.

🏢 Foi então que o cliente narrou que, anos atrás, uma advogada tinha analisado a sua aposentadoria e, nesse estudo, notou que o INSS não considerou no cálculo alguns recolhimentos feitos por meio dos carnês. 

Então, sem fazer os cálculos, ela pediu a revisão do benefício na via administrativa e a decisão da autarquia foi extremamente prejudicial ao segurado, porque diminuiu o valor da prestação quase pela metade.

🤔 “Nossa, Alê, mas por que aconteceu isso?”

O problema foi que, apesar do INSS não ter considerado esses recolhimentos dos carnês na concessão inicial da aposentadoria, era melhor para o segurado que a situação ficasse assim.

Não tive acesso à íntegra do processo administrativo de revisão que causou todo esse transtorno, mas o que aconteceu, muito provavelmente, foi que as contribuições incluídas pelo pedido revisional eram de valores baixos.🙄

Aí, quando esses recolhimentos entraram no período básico de cálculo, a média dos salários de contribuição também caiu e impactou bastante na RMI do benefício.

⚖️ Felizmente, o segurado ainda deu sorte, porque conseguiu em uma ação judicial evitar que o INSS descontasse todos os valores das diferenças entre as RMIs das aposentadorias, além de obrigar a autarquia a devolver o que já tinha sido cobrado.

Hoje em dia, nem isso seria possível, especialmente se não fosse provada a boa-fé da pessoa, como vou explicar mais a frente.

3) Mas revisão de aposentadoria pode diminuir benefício?

Com essa situação prática que narrei, acredito que ficou claro que a revisão de aposentadoria pode diminuir o valor dos benefícios dos segurados. 

Acontece que apesar das boas intenções, se não for feita uma análise do caso como um todo, considerando todas as possibilidades e calculando quais são os possíveis ganhos com a revisão, o benefício pode sim diminuir.

E aí, a dor de cabeça é bem grande. Porque, além de tudo, o INSS pode cobrar os valores que foram pagos “a mais” antes da revisão, de modo que o segurado tem a sua RMI reduzida e ainda precisa devolver quantias para a autarquia. 

“Nossa Alê, que complicado, mas o que pode levar a isso?”

🤓 Como eu já mencionei antes, o principal “culpado” de revisões que abaixam a RMI dos benefícios é a falta de um estudo completo da situação, antes dos pedidos revisionais. 

É por isso que reforço tanto e tento compartilhar o máximo possível de informações com vocês. Não canso de dizer que é fundamental analisar o processo administrativo, a documentação do segurado e fazer os cálculos.

Só assim realmente é possível ver se compensa entrar com o pedido de revisão ou se, de outra forma, é melhor deixar para lá e manter o benefício como foi concedido inicialmente.📝

revisão de aposentadoria pode diminuir

A Revisão da Vida Toda é um grande exemplo disso: ela pode tanto triplicar o valor da aposentadoria dos seus clientes como diminuir a RMI se não for analisada da forma correta. Mas isso vale para outros tipos de revisões também.

No caso do segurado que narrei no tópico anterior, o grande problema foi que, ao pedir a reavaliação do benefício, a advogada requereu a inclusão de vários períodos de contribuição com recolhimentos baixos.😕

Quando isso acontece, por mais que o tempo de contribuição e a carência possam ser maiores, a média dos SC também pode diminuir consideravelmente. 

Aí, além de não ser vantajosa, a revisão acaba derrubando os valores de benefícios já concedidos e provocando cobranças do INSS para a devolução das diferenças, prejudicando demais os clientes.

Mas, não é sempre que isso vai acontecer. 🧐

Aliás, a regra é justamente o oposto. Os advogados entram com ações e pedidos administrativos para revisar as prestações concedidas pelo INSS com a intenção de melhorar a situação.

3.1) O problema do segurado pedir a revisão sozinho

Tudo isso que expliquei tem um fator em comum: o risco é causado por uma análise equivocada ou até mesmo pela total falta de estudo. Isso acontece mais quando a pessoa não está acompanhada de um advogado no momento do requerimento. ❌

Os segurados, por mais que possam pesquisar sobre o tema, não têm formação jurídica na maioria das vezes. Mesmo assim, muitos fazem o pedido de revisão sozinhos, sem acompanhamento.

🏢 Um grande exemplo que já está acontecendo e causando muitos problemas é o requerimento administrativo de RVT direto no INSS. A autarquia abriu um serviço no sistema que, apesar de parecer interessante, tem um grande potencial de causar prejuízos.

Mas, em qualquer pedido ou revisão, se o segurado não está representado por um advogado, geralmente ele deixa passar muita coisa importante e acaba abrindo espaço para que a Previdência atue livremente. 

Isso sem falar que a autarquia pode agir até mesmo de ofício, em relação a tudo relacionado ao benefício, não apenas o que faz parte do requerimento revisional.

😕 Aí já viu, né? O INSS literalmente deita e rola. Porque, além de não existir um estudo prévio, nem cálculos, ainda podem estar faltando documentos ou dados importantes desde a concessão.

Por isso, para os meus leitores que são segurados da Previdência, peço que tenham isso em mente: escolham com muito cuidado o seu advogado e o valorizem os bons, porque isso faz toda a diferença no resultado final não apenas das revisões, mas de todas as ações.

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4) E o INSS pode reduzir valor benefício de ofício?

🧐 Um dos pontos que alertei no tópico anterior foi que o INSS pode reduzir valor de benefício de ofício, sem sequer a provocação das partes ou um pedido específico neste sentido. 

Esse é mais um motivo para analisar muito bem a revisão antes de fazer um requerimento, porque quando a solicitação é feita, a autarquia pode literalmente revirar tudo e até cessar a aposentadoria dos segurados.

Mesmo sem os requerimentos revisionais, é possível que a Previdência reveja alguns atos administrativos, inclusive quanto às concessões, mas isso é mais raro. O comum é que isso seja revisto quando há uma solicitação em pedido revisional.

🤔 “Nossa Alê, mas o INSS pode fazer isso?”

Sim! A autarquia tem o poder de analisar novamente o processo administrativo, não apenas quanto à revisão, mas também sobre a concessão do benefício. Isso pode ser um baita problema na prática.

O INSS pode buscar algum erro, algum equívoco no cálculo ou alguma falta de documentação inicial, apresentada no requerimento. E se a Previdência encontrar essa brecha, ela pode diminuir não só o valor, mas também cessar a própria prestação. 😕

E acredite, isso acontece muito! O caso da Revisão da Vida Toda tem sido emblemático porque muitos segurados estão buscando a aplicação da tese e são surpreendidos quando suas aposentadorias sofrem uma diminuição, em especial quando fazem isso sozinhos.

O que ocorre é que o INSS “aproveita” o pedido de RVT para estudar também a concessão do benefício anterior e se achar qualquer coisa, vai agir para reduzir a RMI. Isso quando não cobra os valores pagos a mais desde a DER.

📜 A autarquia faz isso, inclusive, com base legal, conforme o art. 103-A da Lei n. 8.213/1991, que determina o prazo de 10 anos para a autarquia revisar as prestações concedidas, e o art. 526 da IN n. 128/2022:

“Art. 526. São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:

I – o próprio INSS;

II – a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e

III – os órgãos de controle interno ou externo.

Parágrafo único. O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.” (g.n.)

Por esse motivo, a revisão de ofício é permitida e deve ser considerada no momento da análise da viabilidade do requerimento revisional dos seus clientes, porque pode trazer alguns problemas consideráveis. ⚠️

Mas quero deixar bem claro: pau que bate em Chico, bate em Francisco! O segurado tem o prazo de 10 anos para pedir a revisão do seu benefício, com o intuito de melhorá-lo. Assim, como demonstrado acima com o art. 103-A, o INSS tem o mesmo prazo para revisão de ofício.

4.1) Exemplo prático de revisão de ofício prejudicial

Para mostrar como esse cenário pode acontecer na prática, vou contar um exemplo desse tipo de atuação de ofício do INSS que fiquei sabendo há algum tempo atrás.

Um senhor tinha se aposentado em 2015, por tempo de contribuição, com todos os períodos sendo considerados comuns na análise da autarquia. Os seus vínculos em CTPS estavam no CNIS corretamente e ele recebeu o benefício até 2020 sem problemas. 💰

Acontece que naquele ano, esse segurado conversou com um amigo e pediu, sozinho, a inclusão de período especial no cálculo da aposentadoria que recebia, em razão de alguns serviços que teriam sido prestados em ambiente com ruído acima dos limites legais.

🤯 Quando isso foi analisado pelo INSS, veio a bomba: o servidor notou que na Carteira de Trabalho havia um vínculo de 12 anos sem registros de férias, além de anotações de salários com rasuras e informações diferentes do extrato do INSS.

O que esse agente público fez? Revisou de ofício a aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 2015, excluiu esse vínculo do cálculo e cessou o benefício, sob o argumento de que havia ocorrido irregularidade no ato de deferimento da prestação.

“Então ele perdeu a aposentadoria, Alê?” 😱

Graças a um bom advogado, não! Depois do problema causado, esse senhor foi até um escritório e entraram com um recurso administrativo, mostrando para a autarquia que a CTPS estava correta, com base em outros documentos.

🧐 Com isso, consequentemente acabou restabelecendo o benefício. Porém, me arrisco a dizer que se ele continuasse sozinho, o desfecho seria outro. E olha que ainda poderia ficar pior, como vou explicar no próximo tópico!

Por falar na via recursal administrativa, o advogado no caso do exemplo conseguiu reverter a situação quando recorreu ao CRPS.

Essa pode ser uma possibilidade interessante e, se você atuar nessa instância, é importante conhecer os Enunciados, que trazem os entendimentos do Conselho de Recursos quanto aos assuntos previdenciários. 😉

5) Para piorar: vai ter que devolver valores ao INSS

Além da diminuição do benefício e até da possibilidade de cessação das prestações já concedidas, o segurado pode ter que devolver valores ao INSS se as revisões não forem analisadas de maneira cautelosa. 💰

O tema já teve muitas idas e vindas, inclusive por parte da jurisprudência dos Tribunais Superiores, então vou simplificar para você, ok?

É pacífico que o INSS pode cobrar os valores pagos indevidamente aos segurados, inclusive aqueles que forem constatados dessa forma após as revisões de ofício ou a pedido dos próprios beneficiários.

📜 Existe previsão legal no art. 625 da IN n. 128/2022, que autoriza descontos nos benefícios, e também no art. 154 do Decreto n. 3.048/1999, sendo que ambos permitem à autarquia cobrar quantias pagas de forma equivocada ou indevida.

Dá uma olhada na redação deles:

IN n. 128/2022 – Art. 625. O INSS pode descontar da renda mensal do benefício:

II – pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, podendo o percentual ser reduzido por ato normativo específico, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito;” (g.n.)

Decreto n. 3.048/1999 – Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:   

II – pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda trinta por cento da importância da renda mensal do benefício, nos termos do disposto neste Regulamento;” (g.n.)

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Importante notar que essa devolução por meio dos descontos dos benefícios dos segurados pode acontecer tanto em razão de uma ação judicial, com tutela antecipada revogada, o que foi decidido no Tema n. 692 do STJ, como também na via administrativa.

Aliás, em relação às revisões solicitadas administrativamente, o Tema n. 979 do mesmo Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o INSS concede uma prestação e depois revisa o ato, em casos de erros ou equívocos, o beneficiário deve devolver o que recebeu.

👉🏻 Olha só a tese fixada neste julgamento:

Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo, material ou operacional, não embasado em interpretação errônea ou equivocada da Lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o seu desconto no percentual de 30% do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com a demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” (g.n.)

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a regra é que a autarquia pode pedir a devolução dos valores. Só existe a dispensa dessa restituição das quantias se o segurado comprovar que agiu de boa-fé objetiva.

🏢 Do contrário, o INSS pode descontar até 30% da renda mensal até receber todo o valor devido. Essa determinação vale para todos os processos judiciais que foram distribuídos em 1º grau desde a publicação do acórdão no Tema n. 979/STJ.

[Para saber mais sobre quando é necessária a devolução de valores, leia o artigo: Devolução de valores recebidos de boa-fé do INSS: Entendimento dos Tribunais]

6) Nunca mais devo pedir revisão?

Com isso tudo que vimos até agora, você pode estar pensando que as revisões têm muitos riscos e que não vale a pena atuar nessa área. Mas não precisa ter medo!

🧐 Na verdade, acredito que você deve sim entrar com os pedidos revisionais. Porém, somente com aqueles que sejam possíveis e vantajosos para os segurados.

As revisões podem e devem ser feitas, porque são possibilidades muito lucrativas para a advocacia previdenciária.

Além disso, é um direito dos segurados que os seus benefícios estejam corretos, inclusive em relação ao valor, data de início e efeitos financeiros. Tudo isso pode ser pedido em uma revisão, seja ela administrativa ou judicial. 📝

O grande objetivo do artigo de hoje não é causar temor. É mostrar a importância e a necessidade do advogado tomar cuidado e agir com responsabilidade.

🤓 Por esse motivo, sempre recomendo análises completas dos casos, cálculos para descobrir os valores antes e depois das mudanças nos benefícios, além de um estudo geral das possibilidades.

Se o estudo de viabilidade for feito direitinho, as chances de sucesso são muito altas. Além disso, os ganhos para o advogado e os segurados podem ser bastante significativos.

Já comentei vários casos de êxito, como quando a RVT pode dobrar a aposentadoria dos clientes, revisão da retroação da DIB, revisão das atividades concomitantes e revisão do melhor benefício. 💰

Todas essas são hipóteses que podem ser muito vantajosas, isso sem falar na inclusão de período rural, nas revisões que incluem tempo especial convertido em comum no cálculo do tempo de contribuição e naquelas que incluem períodos reconhecidos em ação trabalhista.

São muitas possibilidades para revisão da aposentadoria e de outros benefícios dos seus clientes. Basta uma análise para ver qual é a cabível no caso em concreto!😉

7) Conclusão

🧐 É inegável que muitos benefícios dos segurados do INSS podem ser revisados em razão de uma série de motivos, em busca de uma melhora na sua renda mensal ou até para a aplicação de regras mais vantajosas.

Acontece que a revisão de aposentadoria pode diminuir os valores também, o que é um grande sinal de alerta para os advogados e segurados.

🤓 Daí a importância do estudo de caso, da elaboração dos cálculos, análise documental e orientação do cliente quanto aos possíveis riscos. Mas sempre com o objetivo de evitar prejuízos.

No artigo de hoje, trouxe para você um caso concreto e várias dicas práticas sobre o assunto, com fundamentação legal, além de posições da jurisprudência para embasar as informações. 

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Os erros de um caso em que a aposentadoria diminuiu pela metade com a revisão;
  • Quando a revisão de aposentadoria pode diminuir benefício;
  • Os perigos do segurado pedir a revisão sozinho;
  • O INSS pode reduzir o valor dos benefícios de ofício;
  • No pior dos cenários, o segurado tem sim que devolver quantias ao INSS, salvo se provar a boa-fé;
  • Mas, isso não é motivo para nunca mais pedir revisão de benefício, apenas um alerta para analisar com cuidado os casos.

E não se esqueça de conferir o Extrator de Salários do CNIS e da Carta de Concessão. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional. 

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: A Responsabilidade dos Advogados Previdenciaristas: Como a Revisão de Aposentadoria Pode Diminuir o Benefício

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