Honorários Advocatícios: quais os limites?
Advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. Além disso, devem respeitar um limite máximo para cobrança de honorários advocatícios. Você também vai gostar de ler: Como saber se o profissional consultado é realmente advogado?Sumário
- 1) Introdução
- 1.1) Espécies de honorários advocatícios
- 1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais
- 1.1.2) Honorários de sucumbência
- 1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente
- 1.1) Espécies de honorários advocatícios
- 2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
- 2.1)Limite mínimo
- 2.1.1) Tabelas de Honorários Contratuais de todas as OABs estaduais
- 2.1.2) O que é captação de clientes?
- 2.2) Limite máximo
- 2.1)Limite mínimo
1) Introdução
O termo “honorário” tem origem do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra. Em seu sentido original significava toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária (fonte). Atualmente, a palavra perdeu a conotação subjetiva de honra para dar lugar ao sentido objetivo de remuneração a um serviço prestado. O dicionário online Michaelis define honorários como: “Retribuição aos que exercem uma profissão liberal; estipêndio, remuneração.” Quando o serviço é prestado por um advogado, a contraprestação são os honorários advocatícios.1.1) Espécies de honorários advocatícios
Existem três espécies de honorários advocatícios, de acordo com o art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):- convencionais ou contratuais
- de sucumbência
- arbitrados judicialmente
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”
1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais
São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo de contrato de honorários advocatícios). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado. Esta espécie de honorários pode ser cobrada de várias formas, tudo depende do que for combinado. Por exemplo:- Um valor fechado no início do processo;
- Um valor mensal enquanto durar o processo;
- Um valor ao final do processo, em caso de sucesso;
- Uma combinação dos itens acima.
1.1.2) Honorários de sucumbência
São os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro. Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art. 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil:Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (…) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior (…)Ou seja, a regra geral é que o juiz fixe os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente
Quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. Um juiz analisará o caso e fixará o valor que entender correto, não podendo fixar um valor menor do que o estipulado pela tabela de honorários da OAB. Vejamos o que diz a lei 8906/94:Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
2.1) Limite mínimo
Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas: Em seu art. 39, o Código de Ética determina que a cobrança de honorários abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes”. Já explico o que é captação de clientes. Antes, vejam o artigo:Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.O artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).
Estatuto da Advocacia, Art. 34. Constitui infração disciplinar: (…) V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; (…)O artigo 41 do Código de Ética também comanda que os honorários não sejam fixados abaixo da tabela:
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
2.1.1) Tabelas de Honorários Advocatícios Contratuais de todas as OABs estaduais
Clique nos links para ser redirecionado para a tabela de honorários advocatícios de cada OAB: Acre (AC) Alagoas (AL) Amapá (AP) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.013) Amazonas (AM) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Bahia (BA) Ceará (CE) Distrito Federal (DF) Espírito Santo (ES) Goiás (GO) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Maranhão (MA) Mato Grosso (MT) Mato Grosso do Sul (MS) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.010) Minas Gerais (MG) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Pará (PA) Paraíba (PB) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.013) Paraná (PR) Pernambuco (PE) Piauí (PI) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.014) Rio de Janeiro (RJ) Rio Grande do Norte (RN) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.014) Rio Grande do Sul (RS) (tabela de honorários atualizada em 2.012) Rondônia (RO) (tabela de honorários atualizada em 2.013) Roraima (RR) Santa Catarina (SC) São Paulo (SP) Sergipe (SE) Tocantins (TO)2.1.2) O que é captação de clientes?
Captar significa atrair, conquistar. E, a princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de forma ética. Existem muitas técnicas de marketing jurídico ético, como, por exemplo, o cadastro do advogado no Jusbrasil. O nome correto para a infração disciplinar é, na verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos ou cobrança de honorários abaixo da tabela. A tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua “escala de produção”. Ou seja, a tabela de honorários formulada pela OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar. Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).2.2) Limite máximo
Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo. De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Boa noite! Entrei na justiça devido um produto que foi entregue com defeito, a empresa retirou e demorou muito mais que o prazo estipulado pelo código do consumidor para devolver, na verdade nunca devolveu. Ganhei o dano moral, o juiz determinou a entrega da geladeira em 5 dias ou a devolução do valor, não foi entregue e a empresa depositou o valor pago na geladeira, mas agora a advogada quer tirar 30% também do valor da geladeira, mas isso não seria ganho e sim devolução. Dá para fazer um processo contra ela, ou isso é realmente é aceitável?
Boa noite Dra. Alessandra, tenho um processo trabalhista, o qual me foi garantido uma pensão mensal por acidente de trabalho até aos 75 anos, a minha dúvida é a seguinte, o Advogado ficou os honorários em 20% sobre o valor da ação, esse processo iniciou-se em março de 2015, recebi um valor a título de depósito recursal, e nesse momento existe um depósito referente as parcelas atrasadas para eu receber, sei que desse valor , terei que pagar 20% ao advogado,. Porém, receberei mensalmente a pensão vitalícia, o advogado me ligou pedindo para eu comparecer em seu escritório para fixarmos em 20% sobre o valor das parcelas que terei que depositar para ele, mensalmente e por 20 anos, que é o tempo que resta. Nada disso está em contrato. o contrato diz: Que será cobrado (20%. Vinte por cento), incidente sobre o valor da ação deferido pela justiça do trabalho. Eu liguei a meses atrás ao advogado, e perguntei qual era o valor da ação, e me foi dito que estava em R$ 130.000,00, danos morais, mais parcelas em atraso. Não acho razoável que me seja cobrado 20% mensalmente, por20 anos de uma pensão por acidente. O previdenciário vai me cobrar 10% , pelas parcelas em atraso, e Nada mais.O previdência foi pelo sindicato.
Boa noite!
Dra. goptei muito dosimples seus artigos e como estou sem militar desde 2014 por motivo de doença do meu pai, que veio a falecer. E agora para ajudar uma amiga da família, que alega que ganha pouco de aposentadoria e que seus remédios levam quase tido. Enfim, vi seu artigo dos 25% e a lei de 91, a respeito da necessidade de ajuda de 3°. Confesso que me assusta o Direito previdenciário com todas as mudancas e incertezas quanto as reformas. Pergunto: Na lei providenciaria tem como se pedir simplesmente um reajuste e/ou revisão de aposentadoria, sem estar no prazo de 10 anos da concessão e/ou dos reajuste dos 25% ? E com êxito. Desde já obrigada pela atenção.
Eu gostaria de tirar uma duvida em relação aos honorários sucumbenciais…segundo me parece a parte vencida paga os honorários sucumbenciais para mitigar as custas processuais e honorarios advogaticios….eu que sou a parte vencedora paguei todas as custas processuais e pericias e honorarios do meu advogado inclusive as suas deslocações por táxi , mas agora o meu advogado alem do que ja paguei combinado em contrato e mais 25% do valor total do processo ele quer ficar com mais 10% dos honorarios sucubenciais….ou seja 35%…a pergunta que eu faço é como esses honorários sucumbenciais irão mitigar os meus custos se vai para o Advogado…no meu ponto de vista é injusto….alem desse advogado ja tive um outro tambem pago por mim que foi quem fez praticamente todo o trabalho e este novo pegou o processo ja na fase final fez apenas algumas poucas petições e mais nada…em um processo que se arrastou por 22 anos ele pegou apenas os ultimos 5 anos….o que posso fazer? Desde ja agradeço
Ola Felipe,
tudo bem?
Confira em seu contrato o que foi acordado entre você e seu advogado, geralmente as despesas geradas com o processo são repassadas ao cliente – uma vez que o advogado estaria trabalhando a fim de efetivar os direitos deste. Mas você pode pedir que ele apresente prestação de contas, especificando os gastos cobrados.
Quanto a porcentagem, independente do tempo que o advogado atua no processo, o que entra como seu serviço é o conhecimento técnico empregado para resolver a questão – aquela estorinha sobre o valor de saber apertar o parafuso certo.
Em fim, espero ter esclarecido um pouco para você.
At.te
Ana Luisa
Olá Dra. Gostaria de saber qual porcentagem uma advogada pode cobrar numa ação de pensão alimentícia atrasada ?
O advogado que teve a procuração revogada em 2015 nos autos de uma ação que teve início em 2007 e ainda está em andamento pode propor arbitramento de honorários apesar do prazo prescricional de 5 anos?
Oi Doutora Alessandra gostaria que vc me tirasse uma dúvida pois qual é o valor que um advogado pode cobrar de um processo obrigada.sergio Oliveira rio grande do sul
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida.
Se o advogado pode modificar recebimento de precatório do cliente antes dele pegar no banco?
E se caso o juiz pedir reajuste no valor da causa ganho, o advogado tem direito de receber também por esse reajuste?
obrigado.
Bom dia, Dra, gostaria de tirar uma dívida!
Contratamos uma advogada, porém logo de inicio nos cobrou R$ 2000,00 de custas, depois de cinco anos ganhamos a causa, agora ela cobrou os 30% mais honorários, ou seja ganhou mais que nós,isso esta correto?
Depende, as custas não são para o Advogado, são custas, como o nome já diz, que são cobradas pelo Tribunal para ingressar com sua ação.
Porém se você for beneficiária da justiça gratuita essas custas não são devidas.
Já os 30% é normal ser cobrado no êxito da demanda, pois o advogado vive desses ganhos, imagine que ele trabalhou durante 5 anos sem nada receber no seu processo.
Além de quê ela deve ter prestado contas a senhora das custas e dos valores recebidos.
Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida.
Em caso de pensão alimentícia, o advogado que se aproveita da ignorância de um cliente e cobra o valor da causa para entrar com o processo, depois cobra para recorrer, e depois cobra novamente dando o valor de 7 mil reais. E após a mulher receber a pensão, ela desconta mais 10 mil reais que ultrapassa 30% do valor ganho, sem contar os 10% de honorários de sucumbência, que ao todo excede o valor do requerente, seria enriquecimento ilícito, apropriação indébita ou furto????
OLÁ KRA ALESSANDRA QRIA FALAR VIA E-MAIL COM VC PRA TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS, HÁ ESSA POSSIBILIDADE?
Olá. Meu nome é. David eu hostaria de uma .ajuda ganhei uma causa no mês. De dezembro mas meu advogado disse que tem até março pra empresa réu pagar ou. Recorrer pois .valor.e alto se não recorrerem pode sair antes ele disse.
Dra. bom dia, me tire uma dúvida, se no juizado federal o juiz arbitrar o valor dos honorários contratuais, o rpv já vem separado
É possível, mas tem que requerer e juntar o contrato.
em um processo de regulação de visitas e reversao de guarda, com 0,0001% de probabilidade de insucesso, eh etico o advogado solicitar, além dos honorários contratuais, valor de 4 meses de pensão de alimentos a título de proveito econômico?
Parabéns pela disponibilidade em compartilhar conhecimento com nossos colegas.
Alessandra, boa noite!!!
No caso de despejo por falta de cobrança. O contrato consta 20% de honorários. No fim do processo, o juiz concede 10% de honorários sobre a causa. A pergunta é, o advogado pode somar estes valores, ou seja, em um acordo pedir 30% em cima da causa?
Espero que tenha sido claro.
Parabéns Dra. Alessandra…
Gostaria de uma ajuda em relação aos honorários cobrados por inventário extrajudicial e judicial.
Você saberia informar, na prática, qual a MÉDIA cobrada no caso do advogado que representa todos os herdeiros?
Minha dúvida tornou-se maior pois, além da tabela da OAB não ser muito clara, quase todos os meus colegas me informaram que eu deveria cobrar 15% sobre o a totalidade do montante a ser inventariado. Também, não fazem diferenciação quanto ao fato de ser extrajudicial e judicial. Enfim, não quero ser abusivo na cobrança e gostaria de saber qual o percentual médio cobrado no mercado em caso de inventário extrajudicial e no judicial.
Muito obrigado.
Ela não vai responder essa pergunta.
Parabéns Doutora! É um prazer ler suas observações, que de fato são extremamente esclarecedoras. Grata!
Obrigada, Maria! 🙂
Uma coisa que gostaria de entender, tenho um contrato com um advogado que diz em uma das clausulas que ambas as parte podem romper o contrato a qualquer momento, somente pedindo que as parte possa avisar com antecedência, não prevendo multa, agora o que seria neste caso os honorários, que teria a minha pessoa a pagar para este advogado, pois ele não tem feito o trabalho de acordo com o meu gosto. Estou desanimado com o mesmo. E gostaria de romper o contrato com ele, é um contrato de (Processo Trabalhista). Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
TENHO UMA DÚVIDA, SE PUDERES ME AUXILIAR TE AGRADEÇO. TENHO UMA CAUSA TRABALHISTA, NA QUAL JÁ RECEBI DOIS VALORES. NO PRIMEIRO VALOR A ADVOGADA CONTRATADA COBROU HONORÁRIOS DE 50% DO VALOR. QUESTIONEI SE A TAL COBRANÇA ESTAVA CORRETA E A MESMA ME INFORMOU QUE PRECISAVA DESTE DINHEIRO E QUE A MINHA CAUSA IRIA DEMORAR MUITO PARA SAIR O RESTANTE DOS VALORES. E FRISOU QUE ESTA COBRANÇA ESTA CORRETA. O COMBINADO INICIALMENTE FOI DE 25%. A ADVOGADA NÃO FORNECEU RECIBO OU NF E ME FEZ ASSINAR UM RECIBO QUE PERMANECEU COM ELA. TAMBÉM NÃO ME FOI ENTREGUE UMA CÓPIA DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCÁCIOS PRESTADOS. COMO DEVO PROCEDER? TENTAR MANTER UM DIÁLOGO COM ESTA ADVOGADA OU RECORRER DIRETAMENTE NA OAB DE MINHA CIDADE? ELA TERIA DE ME DEVOLVER 25% MAIS JUROS PELA COBRANÇA INDEVIDA CORRETO?
MUITO OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO, NO AGUARDO DE SUA RESPOSTA.
ANDERSON LUÍS SCHMIDT
Bom dia,
minha mãe contratou uma advogada, pois uma empresa de telefonia inseriu nome no SPC indevidamente, saiu a causa com um valor baixo e a advogada quis recorrer, saiu agora um total de nove mil e pouco, porém ela cobrou 20% do primeiro valor e 30% do recente, ou seja 50%, ficou com metade do valor, sendo que ela já havia cobrado um valor segundo ela para os gastos primários que teria. Isto está correto?
O advogado cobrou 6 salarios para aposentar minha tia pelo loas e quer mais 30por cento dos honorarios. É abusivo? O que eu faço? Por favor me responda
Parabéns pelo Blog, tem me ajudado muito!!!
Em ralação aos honorários, o advogado pode cobrar parte de uma pensão ou aposentadoria pelo resto da vida? Não seria desproporcional aos limites? Não seria uma cláusula ir razoável?
Pelo resto da vida é desproporcional, sim.
o pai do meu filho pagou pensao alimenticia atrasada mas pagou somente o valor que deve para meu filho nao pagou os honorarios advocaticos minha advogada pode pegar os honorarios desse meu dinheiro?
Mto bom!
Estava na dúvido se os valores / percentuais da Tabela de Honorários eram mesmo os mínimos e se podia cobrar a mais.
Obrigada pela ajuda.
Em uma ação de(Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário) onde os beneficiários são três filhos, o valor da ação é 90.000,00 a cada filho esta reservado o direito a 30.000,00 o advogado fixou contrato em que só recebe se ganhar, mas sua parte é 50%, onde ele relata que 30% é dele e 20% de seu auxiliar. No final das contas, o advogado fica com 50% de 90.000,00, cabendo a ele 45.000,00 e as partes 15.000,00 cada.
Isso é permitido?
ESTA COBRANÇA É TOTALMENTE INDEVIDA. O MÁXIMO QUE QUALQUER ADVOGADO PODE COBRAR COMO HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS É DE 25% SOBRE O VALOR TOTAL DA CAUSA, OU SEJA, R$ 90.000,00 – 25% = R$ 22.500,00, ESTE É O VALOR DEVIDO AO SEU ADVOGADO. CADA FILHO DEVERÁ RECEBER: R$ 67.500,00 / 3 = R$ 22.500,00. o AUXILIAR DO ADVOGADO QUEM PAGA É O PRÓPRIO ADVOGADO E NÃO O CLIENTE. O SR DEVE CONVERSAR COM SEU ADVOGADO. PEÇA SUAS NF COM OS VALORES COBRADOS E O SERVIÇLO PRESTADO DE MANEIRA EXPLÍCITA. NÃO CHEGANDO A UM ACORDO O SR DEVE RECORRER A OAB DA SUA REGIÃO COM UMA DENÚNCIA CONTRA ESTE PROFISSIONAL.
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, numa ação refente ao direito do consumidor, eu cobro 30% sobre o valor total da causa: valor do bem, mais dano moral, ou só cobro sobre o valor do dano moral?
Doutora, meus parabéns pelo artigo.
Obrigada, Douglas!
Eu queria esclarecer uma dúvida.. A mae da minha cunhada morreu em um acidente com um ônibus e foi constatado que o ônibus foi o culpado..a empresa indenizou os filhos dela depois de algum tempo na justiça e a minha pergunta é qual é o valor máximo em porcentagem sobre o valor que o advogado pode requerer?
Mas é justamente isso que eu respondo no artigo.
Eu li um processo que foi para superior tribunal e lá está escrito que os valores de sucumbencia é para ajudar as custas advocaticias de um processo ganho pelo cliente e que só é direito do advogado se constar em contrato e seria um bizarrice dizer que sucumbencia é do advogado.
Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.
Pergunta é isso ou não ?
também considero abusivo os honorários de sucumbência serem só do advogado…
acho que seria melhor a justiça determinar que o perdedor reembolse o vencedor das custas e honorários. se alguém nos processa indevidamente temos muitos gastos e preocupação, mas mesmo ganhando a ação ficamos no prejuízo….
Boa noite
Uma equipe de advogados passaram na rua da minha casa, perguntanto se eu tinha algum problema. Com alguma operadora telefonica.
Eu disse que sim. Entao eles me perguntaram se eu nao gostaria de limpar. O meu nome. Entramos com processo. Me lembro que eu assinei um contrato de 40% e eles falaram que cobraria 40%.
Entao foi realizada a audiencia.
E ganhamos.
A operado. Pediu no acordo para pagar com 60 dias. E foi feito isso.
Mas o advogado me enrolou mais de uma semana isso porque. Eu fui atraz. Por que todas. As vezes que ligava ele nunca estava e a secretaria nunca sabia o dia que ele ia no escritorio.
Entao uma semana. Depois ele me pagou em cheque. E o valor de 50%. E nao 40%.
Então. Como eu havia assinado o contrato. No dia assinei. O que 40% e lê e o outro que seria copia nao lê. E assinei. No dia que fui pegar o cheque e falei que eu tinha lido e assinado. O valor de 40%. Entao eles me mostraram assinado. O de 50%.
Me enganaram.
E certo isso?
O advogado pode cobrar 50%?
Quanto tempo depois q a reclamado pagar que o advogado tem que repassar. Para o cliente?
Ele esta certo?
Onde posso reclamar? Ou nao tem mais jeito?
bom dia ,
gostaria de uma informação , levei uma causa civil , para um advogado
ele me cobrou 30 % , mas suncubencia do banco no valor de 300,00 e me cobrou
732,00 mais ou menos por custos para tirar meu nome do spc ,uma vez que ja havia saído , onde ate efetuei a compra de um apartamento .
a causa foi de 4000,00 .
e certo ele me cobrar este valor , por que assinei o contrato e no dia ainda avisei o seu intermediário que meu nome não estava mais no spc ,
Parabéns pelo artigo doutora. Sou estagiário em um escritório de advocacia, seu artigo ficou excelente porém me deixou uma dúvida. “Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%.”
O que devemos entender por “proveito econômico recebido pelo cliente”, apenas os valores retroativos (caso previdenciário) e não as parcelas vincendas? Pergunto isso, porque devem acontecer situações em que o advogado aposente um cliente por invalidez, aos 40 anos por exemplo, tendo o mesmo recebido apenas 4 meses de retroativo, não ficaria bem inferior o auferido pelo advogado se seus horários fossem em cima de apenas 4 parcelas? Principalmente por ele gerar um benefício para o cliente que irá durar até o fim de sua vida?
Dr. Antônio, esta é realmente uma discussão muito grande dos advogados previdenciaristas. A resposta depende de quem interpreta 🙂
ola advogados preciso de ajuda minha advogada ganhou a causa contra a cemar recebeu o dinheiro em 15 de abril de 2015 e nao me deu nada o valor foi 2128.58 centavos
qual o valor aproxmadamente eu deveria receber e o que faco para ter meus direitos em lei
Parabéns! Texto bastante didático.
Obrigada!
Bom dia, por favor me esclareça uma dúvida se possível, sobre ação revisional de financiamento. Tenho uma ação revisional, onde vinha depositando o valor das parcelas em juízo. Recentemente recebi uma ligação do escritório que ajuizou a causa, me dizendo que o banco me fez uma proposta para pagar um determinado valor, sendo aceito por mim, e que o valor depositado em juízo voltaria para mim. Pois bem, o escritório, prontamente veio com um monte de papelada pra eu assinar, dando direitos para eles sacarem e tudo mais. Pelos cálculos deles, e que não tinha ficado muito esclarecido para mim, era que eles iriam me cobrar 20% por cento em cima do saldo devedor que deixei de pagar ao banco, sendo que no contrato está assim: 20% sobre quaisquer indenizações ou ganhos financeiros. Não tive nenhum ganho financeiro ou indenização. Me senti coagido a assinar, pois advogada falou que se eu não assinasse perderia aquela oportunidade.
Isto está correto?
Desde já agradeço a atenção
Prezado Cassius, se você foi contemplado com a possibilidade de “deixar de pagar” um saldo cobrado em razão de contrato pelo banco, isso não traduz um ganho financeiro?
Excelente excelente por excelencia ! Meus parabéns doutora!Pelo adiantado da hora …, no momento é o que consigo dizer-lhe .Estou satisfeitíssima era justo o que eu necessito no momento!!!!!!!100000 vezes PARABÉNS!!!!! Uma quinta feira 21 de janeiro de muuuitass bençãos…!!!!
Olá, Angela. Puxa, muito obrigada! Abraços!
Muito boas ponderações, Dra. Alessandra: parabéns!
Inclusive, permita-me acrescentar uma decisão que seguiu a sua orientação ora externada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ESTATUTO DA ADVOCACIA. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO. 1. Há, em princípio, um teto previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB relativamente aos valores que podem ser cobrados pelo advogados de seus clientes no caso de adoção de cláusula quota litis, incluídos os honorários contratuais e os de sucumbência. Existindo um teto, ele deve ser observado para fins de pagamento judicial diretamente ao Advogado, nos termos do § 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94, o mesmo Diploma que se presta como matriz do Código de Ética e Disciplina. 2. Ao exercer o controle em situações como esta o Judiciário não está a afirmar que os honorários são excessivos; como não está a afirmar que são apropriados. Limita-se a decidir sobre a liberação automática da verba diretamente ao Advogado, observados os limites que decorrem da lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina. Nada impede, pois, que o Advogado, por outras vias, caso justificado no caso concreto, cobre do constituinte a diferença. Como nada impede que a parte questione pelos meios próprios, se reputar pertinente, o percentual acordado. 3. Para fins de expedição da requisição de pagamento, a soma dos honorários contratuais e de sucumbência deve ser limitada a 50% do total do principal executado em favor do autor/exequente. 4. Ao executar seus honorários o advogado está exercendo direito próprio. A fixação de honorários implicaria bis in idem. Ademais, a admitir-se isso, teríamos uma sequência interminável de execuções, pois sobre os honorários fixados nesta execução, por exemplo, deveriam ser arbitrados honorários na nova execução, e assim sucessivamente. 5. Hipótese em que descabe a fixação da verba honorária sobre os valores em execução sujeitos a pagamento por RPV, pois, no caso, referem-se exclusivamente a honorários advocatícios.
(TRF-4 – AG: 50294803220134040000 5029480-32.2013.404.0000, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 01/04/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 07/04/2014).
Abraços!
Perfeito, Dr. Malcon! Obrigada pela colaboração. Abraços!
Em uma ação de(Pensão por Morte (Art. 74/9) – Benefícios em Espécie – Direito Previdenciário) onde os beneficiários são três filhos, o valor da ação é 90.000,00 a cada filho esta reservado o direito a 30.000,00 o advogado fixou contrato em que só recebe se ganhar, mas sua parte é 50%, onde ele relata que 30% é dele e 20% de seu auxiliar. No final das contas, o advogado fica com 50% de 90.000,00, cabendo a ele 45.000,00 e as partes 15.000,00 cada.
Isso é permitido?
Parabéns excelente artigo, contribuiu bastante para esclarecimentos de algumas dúvidas comuns.
🙂
Que blog perfeito!
Sou advogado iniciante (“de fraldas”, como brinquei com um amigo uma vez rsrs) e não tinha encontrado um guia prático e objetivo sobre os honorários advocatícios até ler esse aqui!
Muito obrigado!
Fico feliz que tenha gostado, Rafael! Volte sempre 🙂
Olá, Drª Alessandra, parabenizo sua iniciativa de postar artigos relevantes, para os leigos e por quê não, para os iniciantes, no ramo do Direito. Muito bom! Parabéns!
Obrigada, Sergio!
Parabéns pelo artigo e pelo trabalho.
Obrigada, Roberta 🙂
DRª TENHO UMA CAUSA A DRª QUE PEGOU A CAUSA FEZ CONTRATO DE RISCO ME COBRANDO AO FINAL 40% DA CAUSA GANHA CONSIDERA ESSE VALOR ABUSIVO?
Olá minha advogada cobrou 33% da causa trabalhista mais estou com duvidas e falou que é cobrado 33% tambem do FGTS que o juiz liberar !! Nao seria da calza ganha . no aguardo
Prezada colega,
Fico feliz quando encontro pessoas como você que compartilha conhecimento!
Dr.ª Silvia, fico feliz em ser útil. Obrigada pela visita 🙂
Parabéns, excelente artigo, Obrigada por contribuir com o seu saber.
Obrigada, Marlene! Forte abraço!
Do que eu vejo na literatura ou na nossa bfleosogra, para liberalismo mais radical existe apenas O Mercado.Nele, se uma pessoa quiser trocar um rim seu por uma propriedade tem toda a legitimidade. E da mesma forma, poderia ir ao mercado municipal e trocar favores sexuais por peixe fresco. A segmentae7e3o e9 artificial, e consequeancia da ace7e3o do estado. Um liberal que me corrija…
Entao um advogado pode cobrar ate trinta porcento da calsa ganha e se no minimo 10% e no maximo 20% o adevogado cobrar 30 porcento da valor sera abuso .
Parabéns! Excelente artigo. Parabéns pelo seu site, tem ótimas dicas.
Obrigada! 🙂