Direitos dos animais e bem-estar animal: dever do Estado?
Este post é a terceira e última parte do artigo “Direitos dos animais: dever do Estado?”
- Leia a parte 1 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 1
- Leia a parte 2 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 2
1. É dever do Estado proteger os animais?
2. Maus-tratos aos animais é crime? Qual a consequência?
3. Os animais possuem direitos?
3.1. Não – interpretação antropocêntrica do Direito3.2. Sim – interpretação biocêntrica do direito
4. Que ações posso utilizar para defender os animais?5. Vigência do decreto 24.645 de 1.934
6. Minhas experiências de adoção de animais abandonados
Continuando…
5. Vigência do Decreto 24.645 de 1934
Embora este decreto esteja marcado como revogado no site do planalto, a verdade é que ele encontra-se em pleno vigor. Vejamos:
- Em 11 de novembro de 1.930, foi editado o decreto nº 19.398, que estabeleceu um regime de exceção, no qual o Poder Executivo poderia exercer atividades do Poder Executivo, dentre as quais a edição de leis.
- O decreto 24.645 de 1934 foi editado na vigência do decreto acima, como estabelecido em seu preâmbulo: “O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930”. Ou seja, este decreto tem força de lei.
- O decreto nº 11 de 1981 teria revogado o Decreto 24.645/34. Entretanto, como já visto, o decreto 24.645 tem força de lei e não poderia ter sigo revogada por decreto (leis são hierarquicamente superiores a decretos).
Por isso, é forçoso concluir que o decreto 24.645/34 ainda está em vigor.
6. Minhas experiências de adoção de animais abandonados
Eu tenho muitas histórias de adoção de animais abandonados e, se eu fosse contar todas, este artigo ficaria imenso. Então escolhi duas histórias, de dois bichinhos que são especiais demais para mim: o Ness e a Lucy.
Ness
Esse aí na foto é o Ness, um gato preto SRD (sem raça definida). Olha a pompa! Mas ele nem sempre foi assim… foi abandonado recém nascido no LIXO, junto com sua irmãzinha, dentro de uma caixinha (a irmãzinha dele morreu, infelizmente).
Como pode existir um ser humano que descarta um animalzinho indefeso dentro do lixo? Fico me perguntando se não são essas “pessoas” que deveriam ter sua qualidade de “sujeitos de direitos” discutida…
Enfim, adotei o Ness em uma feirinha de adoção da FAUNA (sociedade protetora dos animais aqui da minha cidade) e o levei para morar comigo quando eu fazia faculdade. Foi meu companheiro! Eu precisei alimentá-lo na mamadeira no começo, já que ele era muito novinho ainda. Fiz até um vídeo na época, veja:
Como ele não pôde mamar na mãe dele, ele ficou com “trauma de infância”: adora ficar “mamando” na roupa da gente! Não dá pra pegar ele no colo com roupa boa, não, hahaha!
Lucy
A Lucy é uma cachorrinha SRD (sem raça definida) também. Na verdade, quem a adotou foi a minha irmã, mas a história é comovente e eu quis compartilhá-la.
Ela foi atropelada e a minha irmã viu o atropelamento (ela estava de carro atrás do carro que atropelou). Minha irmã jura que o sujeito atropelou a cachorra de propósito, pois ela estava na guia, bem perto da calçada, e não fez nenhum movimento repentino. Claro que esse “sujeito de direitos” fugiu… Minha irmã levou a cachorra para casa e, depois, ao veterinário. Ela estava com a pata muito machucada e seria necessário fazer uma cirurgia para ela poder recuperar os movimentos. Mas ela estava muito doente e o veterinário disse para tratarmos dela antes de poder operar.
Nós tratamos e ela sarou, mas isso demorou um tempo… E, com isso, a lesão na patinha consolidou-se e já não seria mais possível operar. E ela ficou manquinha um tempo, carregando a patinha. E era feliz assim. Mas, depois de alguns anos, a patinha começou a arrastar no chão e a fazer feridas. Acho que ela já estava ficando velhinha e não tinha mais força para segurar a patinha numa certa altura. Enfim… foi preciso amputar a pata. Foi uma decisão difícil, mas era a única maneira.
Mas não pense que ela é infeliz por causa disso! Ela corre, pula, sobe em cima do sofá sem problema nenhum. Adora fazer uma gracinha!
E você, tem alguma história de adoção para compartilhar? Só quem adota para saber o bem que isso faz para nós mesmos, né? Conte a sua história aqui para mim nos comentários, vou adorar saber!
Leia a parte 1 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 1
Leia a parte 2 aqui: Direitos dos animais: dever do Estado? Parte 2
Mais fotos de bichinhos
Essa é a Mell Marttins, filha da Teca Marttins, leitora do Adblogando. O Charme de Higienópolis!
Caso mais leitores me mandem fotos de seus peludos, publicarei com o maior prazer!
FONTES:
Promotor Laerte Fernando Levai, O animal como sujeito de direitos, Direitos dos Animais (tutela jurídica).
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Boa tarde Alessandra. Sou protetora de animais e gostaria de saber se esses artigo e suas partes ainda está atuais? Pois como foi publicado em 2014 poderia ter sofrido alguma alteração em relação às leis que você menciona? Desde já agradeço. Obrigada.
Olá Alessandra! Sou estudante de veterinária e amante de bichinhos como você, tenho dois gatinhos adotados os quais amo muito :3. Porém dentro da minha área de estudos entramos num impasse imenso. A questão é, animais domésticos, mais especificamente cães e gatos, de rua vêm tendo um crescimento populacional enorme e incontrolável, medidas como campanhas de castração e adoção não estão mais dando conta. Na área silvestre, mais próxima a fauna protegida por lei e propriedade do Estado, há diversos casos de ataques de cães e gatos ferais (situação na qual o animal doméstico se torna selvagem) a animais silvestres, os números são alarmantes, só no mundo cerca de 30 espécies, seja de aves, pequenos mamíferos ou etc, foram EXTINTAS por esses animais ferais. Aposto que viu notícias recentes quanto a decisão da Austrália quanto ao controle populacional de gatos por envenenamento, foi uma medida drástica tomada numa situação drástica. Minhas dúvidas são, em que momento os animais domésticos se tornaram mais importantes que os silvestres, quais medidas poderiam ser tomadas já que, por exemplo, os Centros de Controle de Zoonose (teoricamente as responsáveis por esses animais sem tutela) também se encontram superlotadas e alguns até incapazes de proporcionar o mínimo bem-estar a esses animais, se é protegido por lei a liberdade desses animais, focos de doenças transmissíveis para outras espécies, até para os humanos, denominadas zoonoses, e se, a partir do momento em que animais de rua se tornam uma ameaça notável para a fauna e flora, o que deveria ser feito em cima do artigo 225 da Constituição Federal que diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.(…)”
É uma discussão presente por várias profissões, uma vez que nosso amor pelos bichinhos passa por cima da proteção do ecossistema… Obrigado pela atenção, desde já.
OI ALESSANDRA, GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA LEI QUE PROTEJA OS ANIMAIS DE RUA, QUE ELES POSSAM SER LIVRES PRA VIVEREM ONDE BEM ENTENDEREM. AQUI NA MINHA CIDADE (COMO EM QUASE TODAS, CREIO EU) eXISTEM MTOS ANIMAIS ABANDONADOS. A PREFEITURA FAZ UM SERVIÇO DE CASTRAÇÃO MAS É CLARO Q A DEMANDA É MTO MAIOR. ENTÃO AS PESSOAS QUEREM QUE ESSES ANIMAIS Q JÁ SÃO ACOSTUMADOS A VIDA LIVRE SEJAM PRESOS EM CANIS. GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGUMA LEI QUE DEFENDA O DIREITO DE SER LIVRE DELES. OBRIGADA.
Alessandra, parabéns pelo teu trabalho e teus sites/blogs.
Entre outras coisas, sou Tradutor Público em Florianópolis, estava fazendo uma pesquisa terminológica e te descobri.
Gostei muito das abordagens dos assuntos e, pesquisando os artigos, encontrei esses 3 sobre animais, que serão muito úteis pois sou protetor [independente] e também ajudo muitas Protetoras e ONGs. Ao ensejo, consulto se, eventualmente, em caso de necessidade, posso colocar OS LINKS para os artigos no Facebook ou em email para Protetoras, destacando obviamente a autoria.
Abraço e desejo muito sucesso [e suce$$o], pois acredito que você terá muito trabalho daqui para a frente defendendo os prejudicados por esse governo maligno que quer atropelar direitos previdenciários.
Oi, Luiz! Muito obrigada!
Pode compartilhar sim, fique à vontade. Abraços!!
Boa tarde, queria saber no caso dos animais que ficam a noite nas clínicas veterinárias, em pós operatório, e no outro dia que os funcionários voltam e verificam que um animal morreu com a cabeça para fora, pois tentou sair porque retirou o colar ou o mesmo não estava colocando de forma adequada.
Verifiquei que clínica não mantém nem vigia na clínica a noite nem veterinário ou técnico quando algum animal encontra-se internado, relato esse que tenho do veterinário, que apenas trabalham a noite de sobreaviso apenas em emergência. E também constatei que a gaiola não era adequada para minha gatinha que era pequena, por isso ela conseguiu por as patinhas para fora pra tentar fugir e morreu assim. Segundo o relato do veterinário, eles deixam claro que realmente não era gaiola adequada para ela. Mas e aí? Os proprietários sabem que nossos animais ficam sozinhos nas clínicas a noite? Mesmo quando os mesmos se submetem a procedimentos cirúrgicos? E caso ocorra algo, como aconteceu com a minha, negligenciada pela ausência de pessoas no período da noite na clínica. A morte da minha gatinha ficou por isso. Solicitei um laudo e até hoje não se pronunciaram.
Sr.ª Hellen, se realmente houve culpa do veterinário, pode ser um caso de responsabilidade civil (indenização por danos morais).
Obrigada pelo retorno. O que e como devo proceder? Pois não tenho nada em mãos a não ser uma gravação onde a veterinária responsável pela cirurgia relata tudo, que a gaiola não era a adequada, que ela errou em não ter feito imagens, nossa, muitos outros relatos ela faz quanto a “fatalidade” assim eles tratam o que houve. Pois disseram que isso nunca aconteceu. E perguntei se quando ocorro procedimentos cirurgicos eles ficam sozinhos na clínica mesmo, se é normal isso, ela diz que sim. Olhei na legislação do conselho de medicina veterinária e la diz que precisa de acompanhamento e pós cirúrgico em animais.
Como faço pra que não fiquem impune, pois isso aconteceu na clínica mais conceituada daqui do Acre. E outra, a legislação por ser vaga nisso, temos extrema dificuldade em encontrar alguém que possa aceitar o caso.
Quais os tramites que devo seguir? O que preciso pedir da clínica pra comprovar que ela se internou?
Sra. Hellen, aconselho a Sra. a procurar um advogado especialista em Direito Civil aí na sua cidade. Ele vai poder ajudá-la com isso. Abraço!
Estou passando por um pesadelo, minha mãe tem uma cachorrinha ha 13 anos, de pequeno porte, moram num condomínio que o estatuto proibe animais, mas os sindicos anteriores não se incomodavam com essa regra. Agora, passado 13 anos a atual sindica quer tirar a cochorrinha da minha mãe de qualquer jeito, includive com cobrança de multas altíssimas so pelo fato da existencia da cachorrinha. Tivemos uma audiência de instrução a poucos dias e síndica apresentou um funcionario do condomínio que falou absurdos e muitas mentiras. Estou preocupada, quero que minha mãe tenha o direito de permanecer com a cachorrinha, sem as indevidas cobranças de multas, e agora a decisão esta nas mãos de um juiz.
Kristiane, aconselho você a procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Boa sorte!
Eu sou adepto da corrente antropocêntrica, acho que os animais devem ser tratados como objetos de direito, e não sujeitos de direito. Logo, cabe ao ordenamento jurídico não tutelar os direitos dos animais, mas sim tutelar as relações humanas para com os animais. Explico.
Imagine que um homem é flagrado torturando um animal até a morte. Se partirmos do princípio que o homem merece ser punido pois violou o direito à vida do animal, então também devíamos reconhecer que um animal selvagem ao ser morto por seu preparador também teve seu direito à vida violado, e logo, era digno da intervenção estatal para que a sua vida fosse preservada. Acho que todos vamos concordar o quão absurdo seria o Estado intervir na natureza a fim de resguardar seus “direitos” dos animais.
Obs.: não confundir com a situação de rinhas de galos, onde os animais são instigados a se mutilarem, logo, fora do seu ambiente natural.
O mais correto seria afirmar que o homem deve ser punido pois sua conduta enquanto indivíduo é torpe e cruel, do momento em que aplica sofrimento físico a um animal, levando-o à morte. Podemos associar também o bem estar do animal enquanto o direito difuso ao meio-ambiente equilibrado, dando ampla legitimidade para que se pleiteie a sua proteção.
Enfim, sou a favor da criação de leis contra os maus-tratos com animais, e que as penas sejam mais rigorosas. Não porque os animais têm direitos, mas porque são dignos de proteção frente as ações humanas.
Esse Ness é divino!!!
História semelhante a minha com meu gato preto!
Olá meu nome é camila, sou estudante de Direito e tenho muito amor por animais, assim como você Alessandra. Vim procurar opiniões em seu blog para uma pesquisa que estou iniciando na faculdade, e esta sua matéria de 3 partes me ajudou muito! adorei a matéria, parabéns ! Ah… e assim como você, eu tenho vários animais em minha casa e são todos adotados… realmente esse bem que nos faz adotar… não tem nada igual. parabéns novamente!
Obrigada, Camila! Vamos continuar o trabalho na defesa dos animais!
Abraços!