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Alienação parental: você pode perder a guarda do seu filho!

Alienação parental: você pode perder a guarda do seu filho!

 

Recentemente, fui questionada pela mãe de uma bebê recém-nascida se era possível que ela impedisse o pai, um ex-namorado, de ter contato com a menina. Por isso, escrevi o artigo abaixo, que todos os pais separados deveriam ler para conscientizarem-se!

 

[Leia também: Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos]

 

Alienação Parental - Perda da Guarda

 

O seu ex-namorado possui tantos direitos sobre a criança quanto você, pois é pai dela tanto quanto você é mãe. Você tem a guarda da sua filha, mas os dois, pai e mãe, possuem o poder familiar (antigamente era chamado de “pátrio poder”, mas o Código Civil atual, menos machista, modificou a nomenclatura).

 

A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança.

 

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para cuidarem da pessoa e dos bens dos filhos menores, incluindo o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.

 

A separação e as relações entre pais e filhos

 

O Código Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos” (art. 1.632).

 

A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

 

A criança é a maior vítima da alienação parental

 

Conceito de alienação parental

 

É importante que você tome cuidado para não praticar atos de alienação parental. Alienação parental ocorre quando um dos pais (ou quem quer que tenha a guarda da criança, como avós, por exemplo) tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.

 

A lei nº 12.318 de 2010 traz vários exemplos do que pode ser considerado alienação parental:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

 

Além dos exemplos acima, o juiz pode declarar outros atos como sendo alienação parental, se entender que é o caso.

 

O genitor que pratica o ato de alienação parental pode ser punido de diversas formas, como por exemplo: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro genitor; multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão o poder familiar.

 

Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar.

 

Traumas para as crianças

 

A psicóloga Dione Zavaroni da Universidade de Brasília diz que atitudes de alienação parental podem causar traumas para os filhos. “Os impactos neles são sempre negativos e são os mais variados possíveis. A criança ou adolescente pode desenvolver sintomas desde uma agressividade, transtornos relacionado ao pânico, fobias, até mesmo depressão. Então são os mais variados possíveis e são sempre muito prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança.

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou em 2.013 uma campanha para alertar sobre os perigos que alienação parental traz para a criança. Para o CNJ, a prática ou o ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, e fere o direito fundamental a uma convivência familiar saudável.

 

Lembre-se: a criança é sempre a maior vítima da alienação parental.

 

 

FONTES: Lei nº 12.318/2010 (lei de alienação parental)Código CivilNotícia no portal do STJ (Superior Tribunal de Justiça)Página oficial do CNJ no Facebook.

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