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Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório

 

Nem todos sabem, mas o divórcio pode ocorrer em cartório, de maneira simples e bem menos burocrática que o divórcio judicial (realizado pelo Poder Judiciário através de um juiz de direito). A previsão está no art. 1.124-A do Código de Processo Civil. Continue lendo este artigo para mais detalhes.

 

[Leia também: Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos]

 

Divórcio extrajudicial pode ser feito em Cartório

 

O divórcio realizado em cartório de é chamado de extrajudicial exatamente porque dispensa o Poder Judiciário. Não é necessário um processo.

 

Partilhas, separação, divórcio e inventário podem ser resolvidos em cartório.

 

Para poder ser realizado dessa forma mais simples, o divórcio deve ser consensual (amigável) e não pode haver filhos menores ou incapazes do casal.

 

O que é divórcio?

 

É importante trazer o conceito de divórcio: é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

 

 

 

Divórcio extrajudicial

 

FONTE: Página oficial do CNJ no Facebook, Código de Processo Civil.

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