Ícone do site Drª Alessandra Strazzi

Como e quando iniciar a contribuição para o INSS?

Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?

 

Abaixo publico as perguntas feitas pelo repórter e as minhas respostas, nas quais explico de forma simples questões comuns sobre contribuições ao INSS.

 

Sumário

1) Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?

2) De que forma essa contribuição é calculada?

3) Que cuidados precisam ser tomados a partir do momento em que a contribuição é iniciada?

4) Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?

5) Para o empregador, quais são as obrigações? E quem é autônomo, o que precisa fazer?

 

Contribuição para o INSS - como e quando começar

 

1) Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?

 

A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela DEVE começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios.

 

Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS.

 

Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.

 

Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos.

 

A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social (veja pergunta 5).

 

2) De que forma essa contribuição é calculada?

 

A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é a remuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.

 

O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e o teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 788,00) e o teto está em R$ 4.663,75 (valores para 2015).

 

 

3) Que cuidados precisam ser tomados a partir do momento em que a contribuição é iniciada?

 

O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.

 

É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.

 

Sobre este assunto, recomendo a leitura dos artigos:

 

4) Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?

 

Para fins de valores a serem recolhidos ao INSS, não existe nenhuma diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício: vai ser o mesmo para empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.

 

O que varia é alíquota a ser aplicada, que muda em decorrência do valor da remuneração do empregado, da seguinte forma (art. 20 da Lei 8212/91):

 

Tabela de Contribuição INSS (2015) – empregado

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário-de-contribuição Alíquota Valor da contribuição previdenciária
até R$ 1.399,12 8 % De R$ 63,04 a R$ 111,92
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9 % De R$ 125,92 a R$ 209,86
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11 % De R$ 256,50 a R$ 513,01

 

Atenção! Os valores acima são para os segurados empregados. Para autônomos e facultativos, a tabela é a seguinte:

 

Tabela de Contribuição INSS (2015) – autônomo e facultativo

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo
Salário de contribuição Alíquota Valor da contribuição previdenciária
R$ 788,00 5 % R$ 39,40
R$ 788,00 11 % R$ 86,68
De R$ 788,00 até R$ 4.663,75 20 % De R$ 157,60 até R$ 932,75

 

Obs.: as alíquotas de 5% e 11% são aplicáveis a casos específicos, sendo a regra geral a alíquota de 20%.

 

5) Para o empregador, quais são as obrigações? E quem é autônomo, o que precisa fazer?

 

 

 

Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.

 

O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Sobre este assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo: Como saber se a empresa / empregador está pagando o INSS?

 

Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.

 

Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html).

 

Depois disso, o pagamento deve ser feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Eu publiquei no meu blog um tutorial explicando como gerar esta guia através da internet: Como gerar Guia da Previdência Social (GPS) pela internet. É muito simples também.

 

Compartilhe 🙂

 

Espero que este artigo tenha sido útil.

 

Antes de ir embora, por favor não se esqueça de inscrever-se no meu blog para receber meus e-mails e compartilhar este artigo nas redes sociais! Obrigada!

Sair da versão mobile