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Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou “LOAS”

Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou “LOAS”

 

O “BPC” (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), também chamado comumente de “LOAS”, é um benefício que ainda confunde muito as pessoas. Não se trata de uma aposentadoria e não é devido automaticamente ao idoso. Entenda tudo neste artigo.

 

[Leia também: Sabia que o INSS não pode ficar com seus documentos?]

 

Sumário

  1. O que é LOAS?
    1. Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada
  2. Sou idoso e nunca contribui com o INSS, mas já ouvi que hoje as pessoas podem aposentar-se ao alcançar uma determinada idade? É verdade?

 

Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) ou "LOAS"

 

1. O que é LOAS?

 

LOAS na verdade são as iniciais de Lei Orgânica da Assistência Social. O nome correto é Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

 

Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo mensal devido à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

 

A mencionada lei define a assistência social como: direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

Requisitos do Benefício Assistencial de Prestação Continuada

 

O BPC / LOAS tem como requisitos:

  • a miserabilidade da pessoa que requer o benefício. A lei diz que a renda per capita da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (1/4 = 25%);
  • a impossibilidade de ser cuidado pela família (ou seja, caso a família possua recursos suficientes para cuidar do idoso ou da pessoa com deficiência, o benefício não será devido).
  • o requente deve ser pessoa idosa a partir de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência.

 

Isto é muito difícil de conseguir na esfera administrativa (na própria agência do INSS). O STF (Supremo Tribunal Federal) entende de forma diferente, tendo flexibilizado o requisito de miserabilidade. Hoje, com um processo judicial, é preciso provar a necessidade social (juntar provas de miséria), mesmo que a renda per capita da família seja maior que ¼ do salário mínimo.

 

 

Por isso, é importante procurar o Poder Judiciário após receber a negativa do INSS. Caso não seja possível pagar um advogado, é possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Federal sem advogado, se o valor da ação não ultrapassar 60 salários mínimos.

 

Entretanto, não é aconselhável agir sem o auxílio de um profissional. Muitos advogados previdenciaristas, em casos de extrema pobreza do cliente, aceitam cobrar seus honorários apenas após o fim do processo, em caso de sucesso. Além disso, existe a Defensoria Pública, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Falei sobre ela neste post.

 

2. Sou idoso e nunca contribui com o INSS, mas já ouvi que hoje as pessoas podem aposentar-se ao alcançar uma determinada idade? É verdade?

 

NÃO! Atenção! Muitas pessoas acreditam que, ao chegar numa determinada idade, aposentam-se automaticamente, sem precisar ter trabalhado ou contribuído para o INSS. ISSO NÃO É VERDADE! Benefício Assistencial não é aposentadoria. Já tive cliente que, acreditando nisso, parou de contribuir e esperou atingir 65 anos para requerer o benefício. O benefício foi negado, evidentemente. Então esta pessoa ficou sem aposentadoria (faltou tempo) e sem o benefício de LOAS (pois não era miserável).

 

Além disso, beneficiários de LOAS não têm direito ao 13º, e o benefício não conta como tempo de contribuição e nem dá direito à pensão por morte com o falecimento do beneficiário, pois, como já dito, não se trata de uma aposentadoria.

 

FONTES: Lei 8.742/93, Lei 8.213/91

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