Resumo
A isenção de imposto de renda por câncer curado ou em razão de outras enfermidades é um direito dos beneficiários do INSS, que pode garantir que as aposentadorias e pensões não sofram descontos, preservando seus valores integrais. Neste artigo, abordamos os conceitos gerais sobre isenção de imposto de renda por doença grave, como funciona o direito à isenção e à restituição dos descontos indevidos, quais doenças e condições permitem a isenção, qual o motivo desse benefício tributário, porque não é preciso ter a doença na sua forma ativa ou estar incapacitado, o que diz a Súmula n. 627 e o Tema n. 250 do do STJ.
1) Introdução
🧐 Recentemente, recebi um e-mail de uma leitora perguntando sobre se seria possível a isenção de imposto de renda por câncer curado para os beneficiários do INSS.
Então, fui atrás de mais informações e, pesquisando sobre o tema, descobri que existe até uma Súmula do STJ sobre isso, que conta com uma posição favorável aos segurados!
Apesar do assunto ser mais próximo do direito tributário, tem tudo a ver com as aposentadorias e pensões do INSS, já que envolve diretamente o direito a uma isenção que diminui descontos na renda mensal.💰
Aliás, tem tanta relação que o pedido para o benefício ficar isento é feito diretamente perante a autarquia!
Por conta disso tudo, resolvi escrever o artigo de hoje, trazendo informações, explicações, bases legais e mostrando casos práticos sobre a isenção de imposto de renda para câncer curado, além de outras doenças graves.
👉🏻 Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que é a isenção de imposto de renda por doença grave;
- Qual é o objetivo desse benefício tributário;
- Se é necessário possuir a doença na sua forma ativa ou estar incapacitado para ter o direito;
- Como funciona a isenção de imposto de renda para câncer curado;
- O que diz a Súmula n. 627 e o Tema n. 250 do STJ;
- Se isso é válido também para outras doenças, como a cardiopatia grave.
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2) Recapitulando: isenção de imposto de renda por doença grave
🧐 Em primeiro lugar, é importante explicar como funciona a isenção de imposto de renda para doenças graves.
Apesar dessa ser uma informação que muitos já têm acesso, as bases legais e o procedimento ainda costumam ser um pouco menos abordados, por isso vou deixar bem claro aqui.
📜 Basicamente, o fundamento está no art. 6º da Lei n. 7.713/1988 e no art. 35 do Decreto n. 9.580/2018, que determinam uma série de rendimentos considerados como isentos de imposto de renda.
Entre esses valores, estão os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que o segurado se enquadre em alguma dessas hipóteses previstas pelas normas:
- ter sofrido acidente em serviço;
- estar acometido por moléstia profissional; ou
- apresentar doença grave.
Assim, se alguém está aposentado no RGPS e tem alguma das condições descritas pela legislação, existe o direito de solicitar ao INSS a isenção, além de pedir a restituição do que já foi descontado.
E olha só mais uma boa notícia: além das aposentadorias, as pensões também entram nas hipóteses do benefício tributário, apenas não possuindo esse direito quem ainda está na ativa, trabalhando. 🤗
Não é nem mesmo necessário que o beneficiário tenha se aposentado já com a enfermidade, viu? Se a moléstia surgir depois da concessão, existe o direito à isenção, como está previsto na legislação.
😉 E se você desejar se aprofundar no assunto, é só ler essse artigo: Restituição de Imposto de Renda por Doença: Calculadora Grátis.
2.1) O que é considerado doença grave
🤔 “Mas o que é considerado como doença grave, Alê ?”
O rol está na própria legislação sobre o assunto, em especial no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, em seu inciso XIV e art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.
Dá só uma olhada:
“Art. 6º, inciso XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” (g.n.)
Portanto, a isenção de imposto de renda pode ser concedida a qualquer pessoa que sofra com alguma dessas enfermidades, que permitem esse benefício tributário. Mas, entende o STJ, no Tema Repetitivo n. 250, que o rol é taxativo.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça foi a seguinte:
“O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.” (g.n.)
No momento da análise dos casos dos seus clientes, é importante verificar se ele está acometido de alguma das doenças previstas nas normas sobre o assunto. Se a resposta for positiva, é possível pedir a isenção sobre os proventos.
Do contrário, infelizmente, o entendimento majoritário é pela impossibilidade da concessão do benefício tributário.
3) Qual o objetivo desta isenção tributária?
Um questionamento que pode vir à mente é sobre o motivo dessa isenção tributária, ou seja, porque a legislação permite essa hipótese de não incidência de imposto de renda sobre os benefícios, em um sistema tributário que é bastante pesado, como o brasileiro. 🤔
A resposta é que, segundo inclusive já reconhecido pelo STJ na Súmula n. 627, o grande objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado que está acometido de doença grave.
E isso faz total sentido quando pensamos na realidade de muitos beneficiários da previdência social.
Afinal, quando um aposentado ou pensionista do INSS está sofrendo com uma moléstia, mesmo se já superada a sua fase mais crítica, há gastos além do extraordinário, em razão de uma série de necessidades específicas.💰
São medicamentos que precisam ser adquiridos, tratamento médico em geral, com consultas e exames que nem sempre são cobertos como deveriam pelo SUS, entre diversos outros reflexos.
🧐O transporte para o acompanhamento da saúde, uma alimentação diferenciada, além de mudanças de hábitos em geral também acabam tendo um impacto significativo na renda de quem recebe aposentadoria.
Portanto, nada mais justo que entre as hipóteses de isenção de IR, estejam também previstas essas situações de doença grave, para tentar reduzir o aperto financeiro e o sofrimento em aposentados ou pensionistas.
3.1) Incapacidade atual ou doença ativa no organismo: desnecessidade
🤓 Importante destacar que a legislação não menciona que deva existir, como consequência da moléstia, uma incapacidade atual para o trabalho dos beneficiários ou mesmo que a doença esteja ativa no organismo.
Portanto, é desnecessário comprovar tais cenários para fins de isenção de imposto de renda. Basta a conclusão médica, indicando a presença da enfermidade.
Aliás, esse é um ponto fundamental sobre o assunto, que deve ser muito bem observado e analisado na prática, para defender os direitos dos clientes.
Afinal, é comum que a negativa de isenção seja fundamentada em um argumento de que a moléstia não está ativa, nem causa uma impossibilidade do beneficiário trabalhar, o que impediria a sua concessão. Mas isso não é verdade. ❌
Nem a lei e nem a jurisprudência admite essa justificativa para negar o benefício tributário, inclusive em relação à restituição dos valores descontados indevidamente.
A norma, como pode ser vista no tópico 2, apenas fala em “portadores” das doenças, permitindo, aliás, que o direito à isenção também seja aplicado a quem foi acometido pela moléstia depois da aposentadoria ou reforma.
📜 Por exemplo, imagine que o Sr. Carlos tenha sido diagnosticado com tuberculose ativa, enfermidade prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988. Diante disso, esse segurado parou de trabalhar e se aposentou por tempo de contribuição, em 2015.
No entanto, ao solicitar, em 2021, a isenção de IR quanto aos proventos de aposentadoria, o seu pedido é negado e o argumento é o de que a doença está sob controle, não se justificando o benefício tributário.
🤔 “Alê, isso está correto?”
Não! Conforme visto neste tópico, não é exigida nem a incapacidade atual e nem a doença estar ativa ou fora de controle no organismo. Apenas a presença da enfermidade em relação ao beneficiário, o que ocorre no caso do Sr. Carlos.
Portanto, ele tem o direito à concessão da isenção, além da restituição dos descontos indevidos!
4) Isenção de imposto de renda câncer curado
Como mencionei na introdução, recebi um e-mail de uma segurada que me perguntou se era possível obter a isenção de imposto de renda por doença grave, no caso um câncer de mama, que está curado atualmente. 🧐
A beneficiária narrou que, por conta da enfermidade, ela tinha o benefício tributário anteriormente, mas que depois de um tempo ele foi cessado e os descontos voltaram a incidir.
Ela, então, gostaria de saber se seria possível novamente contar com a isenção do IR, mesmo que o câncer de mama que a acometia já estivesse curado.
🤔 “E ai, Alê, qual é a resposta?”
Como vimos nos tópicos anteriores e está previsto na legislação sobre o tema, a resposta é sim, é possível que o beneficiário do INSS tenha direito a isenção sobre os proventos de aposentadoria, desde que seja portador de doença grave.
Isso ocorre independentemente da pessoa estar com a enfermidade ativa ou ela ser incapacitante na atualidade.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Aliás, esse ponto já foi inclusive reconhecido pela justiça em casos de câncer de mama e neoplasia maligna de reto, ambos já curados, conforme decisões do STJ.
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4.1) Súmula 627 STJ
O grande número de judicialização dos casos de cancelamento da isenção de imposto de renda por câncer curado, que também ocorre com outras doenças graves, levou a questão até as instâncias superiores.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Eram tantas ações que, diante do volume e da importância do assunto, o Superior Tribunal de Justiça fixou seu posicionamento na Súmula n. 627:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” (g.n.)
⚖️ O STJ entendeu de forma favorável aos beneficiários por um motivo muito simples: a própria lei, conforme já foi exposto, não exige sintomas contemporâneos, nem retorno da doença para que o benefício tributário seja concedido.
Deve ser analisada e comprovada unicamente a presença da moléstia considerada como grave nos termos da Lei n. 7.713/1988, além do Decreto n. 9.580/2018. Estando no rol, é direito do contribuinte a isenção dos proventos de sua aposentadoria ou pensão.
Afinal, a intenção é proteger os inativos com enfermidades graves, para reduzir o impacto dos gastos dos tratamentos nessas pessoas. 🤗
Isso ocorre porque mesmo com doenças já consideradas curadas, como é o caso do câncer de mama e de reto, ainda persiste a necessidade de acompanhamento, além do uso de medicação.
Também há a possibilidade da enfermidade retornar, o que precisa também ser considerado no momento da análise.
Portanto, felizmente a posição do Superior Tribunal de Justiça é favorável aos beneficiários do INSS! 😍
Por falar em discussões nos Tribunais, você sabia que o STF está julgando a ADI n. 7.051, sobre a inconstitucionalidade da pensão por morte depois das alterações feitas pela Reforma da Previdência?
Recentemente publiquei um artigo sobre o assunto que está bem completo e traz várias dicas, além de informações bem importantes na prática. Depois dá uma conferida, porque vale a pena! 😉
5) Isso é válido para outras doenças?
Uma outra boa notícia é que é perfeitamente válida a isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadorias no caso de outras doenças graves além do câncer, conforme o art. 6º da Lei n. 7.713/1988, e o art. 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ E a Súmula n. 627 do STJ se aplica a todas elas, ou seja, não é necessário que os sintomas estejam presentes ou mesmo que exista incapacidade contemporânea, bastando a comprovação da enfermidade para o beneficiário.
Inclusive, mesmo depois da sua edição, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu em outras ocasiões exatamente no mesmo sentido. Olha só um julgamento sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS):
“TRIBUTÁRIO. IRPF. AIDS. ART. 6º DA LEI 7.713/1988. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O STJ consolidou entendimento de que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade, bem como a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, uma vez que “a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico” (REsp 734.541/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20.2.2006).” (g.n.)
(STJ, AgInt no REsp n. 1.598.765/DF, Rel. Ministro Herman Benjamim, 2ª Turma, Publicado em: 29/11/2016)
O STJ, felizmente, interpretou corretamente a legislação e aplicou à risca o que ela determina.
📜 Como já vimos a previsão da Lei n. 7.713/1988 antes, lá no tópico 2, vou mostrar aqui o que diz o Decreto n. 9.580/2018, para deixar bem claro o que as normas de regência garantem em termos de direito:
“Art. 35. São isentos ou não tributáveis:
II – os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:
b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);” (g.n.)
🧐 Portanto, existem muitas possibilidades do beneficiário de uma aposentadoria do INSS ter direito a isenção de IR.
Doenças como tuberculose ativa, paralisia, cardiopatia, doenças decorrentes de radiação, cegueira, esclerose, alienação mental, entre outras, permitem isso, desde que comprovadas pela medicina.
Essa previsão da lei faz todo o sentido, na minha opinião. Se a intenção é proteger o beneficiário e auxiliá-lo nos gastos com o seu tratamento, é justo que o benefício tributário seja para todos aqueles que sofrem de enfermidades consideradas graves.
🤒 O câncer (neoplasia maligna), nas suas mais diversas formas, é uma das doenças mais comuns, mas não a única que justifica a isenção. Portanto, quando estiver fazendo a análise dos casos do seu cliente, pode levar isso em conta, ok?
5.1) Cardiopatia grave
Recentemente, fiquei sabendo de um caso em que um segurado acometido de cardiopatia grave teve seu direito ao benefício tributário reconhecido em um recurso judicial. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Isso aconteceu porque, no processo, a decisão de primeiro grau manteve o indeferimento administrativo que cancelou a isenção. O argumento para essa posição foi de que não havia uma “incapacidade ou gravidade atual”, segundo a perícia médica.
⚖️ Ocorre que, felizmente, a Turma Recursal acolheu o argumento de que, na verdade, não importa a presença de incapacidade ou gravidade atual, o importante é que o beneficiário seja acometido pela doença, no caso a cardiopatia grave.
Portanto, além da possibilidade desse direito aos beneficiários que foram acometidos de câncer curado, também é possível que isso se aplique a outras doenças, independente da gravidade ou incapacidade contemporânea. 🤓
Este caso da cardiopatia grave foi julgado pela Turma Recursal, que reconheceu o direito do segurado. O INSS também tem uma instância administrativa de recursos, o CRPS, que pode ser um caminho interessante em alguns casos.
Mas, se essa for a via escolhida, é fundamental conhecer os Enunciados do Conselho de Recursos, para analisar qual a melhor opção e fundamentar as suas manifestações! 😉
6) Conclusão
A isenção de imposto de renda por câncer curado ou em razão de outras enfermidades é um direito dos beneficiários do INSS, que pode garantir que as aposentadorias e pensões não sofram descontos, preservando seus valores integrais. 💰
Acontece que, em algumas ocasiões, esse benefício tributário é cancelado ou até negado, ao argumento de que os contribuintes não teriam a enfermidade ativa. Em outros casos, a negativa é fundamentada na recuperação da capacidade para o trabalho.
🤓 Mas, conforme você viu no artigo de hoje, nenhuma dessas justificativas são previstas em lei e muito menos aceitas pela jurisprudência dos Tribunais. O STJ, inclusive, tem uma Súmula sobre o assunto, favorável aos beneficiários.
Com todas essas informações, agora fica mais tranquilo identificar situações em que é possível solicitar a isenção, além de defender os interesses dos seus clientes contra indeferimentos e negativas indevidas.
😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- A isenção de imposto de renda por doença grave impede os descontos dos valores de IR na aposentadoria e na pensão, permitindo inclusive a restituição;
- O objetivo desse benefício tributário é diminuir o impacto financeiro no tratamento do aposentado;
- Não é necessário possuir a doença na sua forma ativa ou estar incapacitado para ter direito a isenção;
- Ela é possível para os casos de câncer curado, como a neoplasia maligna da mama ou do reto, por exemplo;
- Inclusive, a Súmula n. 627 do STJ afirma que é desnecessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas;
- Esse benefício tributário é válido também para outras doenças consideradas graves pela legislação, como a cardiopatia grave.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Isenção de Imposto de Renda em Caso de Câncer Curado: Conheça os Detalhes Legais Essenciais
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.