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Imposto de Renda de Aposentado Residente no Exterior: Como Garantir a Isenção

Resumo

O STF declarou inconstitucional a cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior, considerando que essa alíquota viola os princípios da progressividade, da isonomia e do não confisco.

A decisão favorece os segurados, que podem solicitar isenção e reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos por meio de ação judicial específica.

É essencial buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento dos direitos, já que o tema envolve nuances complexas do direito previdenciário e tributário.

imposto de renda de aposentado residente no exterior

1) Imposto de Renda de Aposentado Residente no Exterior: Injustiça em Questão

Quem mora no exterior e é aposentado já sabe: todo mês recebe seu benefício com 25% a menos do valor.

O motivo: o imposto de renda retido na fonte.

Independente do valor do seu benefício, o IR é sempre o mesmo: 25%.

Comparado aos brasileiros residentes no Brasil, que pagam uma alíquota progressiva de IR ou são até isentos, fica a pergunta: será que isso é justo?

2) Como funciona o imposto de renda de aposentado residente no exterior?

Para não-residentes, os benefícios de aposentadoria pagos pelo Brasil estão sujeitos ao Imposto de Renda que fica retido na fonte pagadora.

Por exemplo: se o benefício é do INSS, o próprio INSS retém o imposto.

A alíquota do imposto de renda para aposentado residente no exterior é 25% sobre o valor bruto da aposentadoria ou pensão, independente do valor do benefício. Mas isso pode mudar, como veremos neste artigo!

[Obs.: é considerada não-residente a pessoa que fez a declaração de saída definitiva.]

Mas para as pessoas residentes no Brasil, o tributo é cobrado por uma  tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%. Também existe o direito a algumas deduções legais (coisa que os não-residentes não têm direito).

Além disso, a isenção de imposto de renda para idosos com mais de 65 anos, aplicável a residentes no Brasil, não se aplica a não-residentes. 

3) Tema 1174 STF: derrubada cobrança de IR para aposentados e pensionistas que não moram no Brasil

Recentemente, foi julgado o Tema 1174 do STF, que discute sobre o imposto de renda de aposentados e pensionistas residentes no exterior.

E o julgamento foi muito favorável aos segurados!

Ficou decidido que é inconstitucional a cobrança de 25% de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior.

Os ministros entenderam que há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia.

Também entenderam que a lei é inconstitucional, pois determina a tributação das pensões e aposentadorias sem fazer diferença entre os valores ou aplicar a tabela progressiva.

Porém, ficou destacado que isso não significa que o Congresso não possa aprovar nova lei que estabeleça a incidência do imposto de renda sobre pensões e aposentadorias para não-residentes. Mas que a lei deverá observar o princípio da progressividade tributária. Ou seja, não seria 25% de imposto para todo mundo, independentemente do valor do benefício.

3.1) O que isso significa na prática?

A decisão do STF declarou que é inconstitucional a norma que determina a cobrança de 25% de imposto de renda sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior.

Com isso, surgiu um “vazio legal” e não há mais lei determinando quanto de imposto deveria ser cobrado.  Assim, NADA será cobrado de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões de não-residentes.

Mas, como trata-se de decisão legal, e não de uma lei, ela não tem aplicação automática a todos os aposentados e pensionistas nesta situação.

Será necessário que cada interessado procure seus direitos particularmente através de uma ação judicial.

Nesta ação, deve-se requerer a isenção do imposto de renda e mais o reembolso dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos com juros e correção monetária.

Ou seja, ainda dá para recuperar bastante dinheiro!

[Obs.: o nome correto da ação é “Ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito tributário”].

🛑 🛑 🛑  E, lembre-se: quando se trata de Direito, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso

Pode ser que as informações apresentadas aqui não sejam aplicáveis ao seu caso específico.

O Direito é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário ou tributário para estudar o seu caso concreto em detalhes!

4) Projeto de Lei em Tramitação sobre o IR de Aposentados no Exterior

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 1418/2007) que, se aprovado, irá determinar que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional.

Ou seja, deverá seguir tabela progressiva do imposto de renda, além de garantir as mesmas isenções às quais têm direito os residentes no país.

Mas, até o momento, o PL ainda está em tramitação. Ou seja, por enquanto, vale o que ficou decidido pelo STF no Tema 1174.

5) Top 3 Dúvidas sobre IR de Aposentado Residente no Exterior

5.1) Moro no exterior: como posso garantir a isenção do imposto de renda na minha aposentadoria?

No momento, a isenção do imposto de renda para aposentado residente no exterior não é feita de forma automática.

É necessário procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma “Ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito tributário“.

Com esta ação, busca-se parar o desconto do imposto de renda de 25% na fonte, além de recuperar os valores já pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

5.2) É possível pedir reembolso do imposto de renda pago nos últimos anos?

Sim!

É possível conseguir a devolução dos impostos já pagos nos últimos 5 anos corrigidos monetariamente e com juros.

Isso chama-se “repetição do indébito tributário”.

5.3) Quem tem direito à isenção após a decisão do STF?

Todas pessoas residentes no exterior que tenham rendimentos de aposentadoria e de pensão que sofreram incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.

5) Conclusão

A decisão do STF traz um grande alívio para aposentados e pensionistas brasileiros que vivem no exterior.

Ao reconhecer a inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25% sobre os rendimentos dessas pessoas, o Supremo reafirma a importância da progressividade e da isonomia no sistema tributário brasileiro.

No entanto, é essencial entender que essa decisão não garante a isenção automática

Cada contribuinte precisará buscar seus direitos individualmente, por meio de uma ação judicial específica

Essa medida permite não apenas cessar a cobrança do IR, mas também possibilita o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para assegurar que o seu caso seja bem sucedido, recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Tributário. Cada detalhe pode fazer a diferença, e o apoio profissional é crucial para garantir o melhor resultado possível!

FONTES

Última consulta em 29/10/2024.

Tema 1174 – STF 

STF derruba cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior 

STF vai discutir alíquota do IR sobre proventos recebidos por residentes no exterior 

Comissão aprova projeto que muda cobrança de Imposto de Renda para aposentados residentes no exterior – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados 

Apensado ao PL 1418/2007 

Tributação do não residente — Receita Federal 

IN SRF nº 208/2002 

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