1) Introdução
A realidade é que, infelizmente, a gente aprende muito pouco sobre honorários advocatícios na faculdade.
Em geral, o assunto se limita às normas que tratam sobre fixação de honorários sucumbenciais, sendo que as universidades que disponibilizam aulas sobre honorários contratuais acabam sendo exceção.
O problema é que entender sobre honorários é essencial para o sucesso de qualquer advogado, principalmente no que se refere às questões práticas, como é o caso dos contratos e da cobrança de valores.
Pensando nisso, decidi escrever um artigo sobre o assunto, focado em compartilhar dicas práticas sobre honorários advocatícios em ações previdenciárias e como muitas questões estão sendo alvo de recursos repetitivos no STJ.
Pode acreditar, fixação de honorários é um tema que gera muita polêmica em ações judiciais contra o INSS.
Mas, não se preocupe, hoje vou falar sobre o que há de mais importante e que todo advogado previdenciarista precisa saber!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Como calcular rapidamente o valor dos honorários através de uma calculadora online e gratuita;
- Qual a importância de pedir destaque dos seus honorários, por meio de requisição em separado;
- Se existe uma tabela específica de honorários previdenciários;
- Como cobrar honorários previdenciários;
- Como são fixados os honorários de sucumbência em ações previdenciárias de valor elevado (Tema 1.076/STJ);
- Se o pagamento administrativo de benefício previdenciário altera ou não a base de cálculo dos honorários (Tema n. 1.050/STJ);
- Quais cuidados você deve tomar nos casos de revogação de tutela antecipada e devolução de honorários;
- Como o Tema n. 1.105/STJ pode fazer o valor dos honorários previdenciários aumentar.
E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!
👉 Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉
2) 7 Dicas Essenciais sobre Honorários Advocatícios em Ações Previdenciárias
Com base na minha experiência e após muito estudo sobre o tema, selecionei 7 dicas relacionadas a honorários advocatícios que considero essenciais para quem atua no direito previdenciário.
Por se tratar de uma área muito específica, há alguns cuidados que devemos tomar, assim como também precisamos nos manter atualizados sobre o posicionamento dos Tribunais sobre várias discussões referentes ao Tema.
Caso você se lembre de mais alguma dica ou ponto que os advogados previdenciaristas precisam ficar atentos, compartilhe nos comentários.
Quanto mais dividirmos nosso conhecimento e experiência prática, melhor!
Dica 1) Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários
E por falar em ferramentas que facilitam a vida do advogado previdenciarista, quero trazer uma dica bônus para vocês!
Trata-se da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, que também foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
Essa calculadora é super fácil de usar e ajuda demais a fazermos uma estimativa rápida de quanto vamos receber de honorários. E, o melhor: ela é gratuita e você pode usar quantas vezes quiser, não há limite de acesso! 🤗
Sabe quando você acabou de descobrir que ganhou uma ação e quer logo saber quanto vai resultar de honorários? Então, essa calculadora é excelente nessas horas!
👉🏻 Para você ver como é simples, também fiz um “passo a passo” completo:
- Acesse o link da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários;
- No campo “Valor dos atrasados”, digite o valor referente a isso;
- No campo “Valor dos benefícios”, digite o valor do benefício que o INSS vai conceder ao cliente;
- No campo “Percentual de honorários (%)”, digite o valor que pactuou com o cliente;
- No campo “Quantidade de benefícios”, selecione o número de benefícios que você pactuou de cobrar do cliente caso ele ganhasse a demanda.
- Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula os valores e fornece uma tabela com o resultado dos honorários atrasados, dos honorários dos benefícios e do valor total (somatória de ambos).
📹 Também tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.
Dica 2) Peça o destaque dos seus honorários (requisição em separado)
Como você sabe, há dois tipos principais de honorários advocatícios previdenciários: os sucumbenciais (pagos pelo INSS) e os contratuais (pagos pelo cliente).
O pagamento dos honorários sucumbenciais é realizado através de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório.
Eles são alvo de requisição em separado, ou seja, o advogado já postula esse valor de forma avulsa no próprio processo e recebe os honorários de sucumbência destacados do principal (que o INSS foi condenado a pagar ao segurado).
Já com relação aos honorários contratuais, funciona de forma diferente, a depender do que foi acordado entre o advogado e o cliente.
Em geral, as ações previdenciárias envolvem contratos de risco, em que os honorários contratuais são pagos ao final do processo e apenas se for obtido êxito na demanda.
O problema é que nem sempre o cliente honra com sua obrigação e são comuns os casos de inadimplência.
Para evitar esse tipo de situação, inclua no contrato uma cláusula no sentido de que o cliente concorda com o pagamento direto dos honorários contratuais e autoriza que o advogado faça a requisição em separado, por meio de Precatório ou RPV.
Essa possibilidade está prevista no art. 22, §4º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB)!
Desse modo, é só apresentar o contrato de honorários no cumprimento de sentença e solicitar que o pagamento dos honorários contratuais seja realizado diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente.
Inclusive, o Cálculo Jurídico disponibilizou gratuitamente um Modelo de Petição para Destacamento de Honorários, que vem acompanhado de uma calculadora de estimativa de honorários!
Vale muito a pena conferir, porque é algo que realmente pode ajudar a acabar com o problema da inadimplência dos clientes. Para acessar, é só clicar aqui.
Dica 3) Existe uma tabela de honorários previdenciários?
Infelizmente, não existe especificamente uma tabela de honorários previdenciários unificada para todo o Brasil.
Na prática, a OAB de cada Estado divulga anualmente uma tabela de honorários advocatícios voltada para todas as áreas do direito.
Essa tabela costuma levar em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela advocacia no Estado.
O intuito é que isso sirva como fonte de referência e auxilie o advogado a estimar o valor a ser cobrado, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços.
Por exemplo, no caso da OAB/SP, a tabela de honorários 2022 traz, em seu tópico 7, uma sessão específica para advocacia previdenciária, diferenciando os valores de acordo com:
- a fase (administrativa ou judicial);
- o tipo de cliente (segurado/dependente ou empresa);
- o foco da atuação (consultivo ou contencioso), tratando-se de advocacia empresarial.
Já a OAB/PR, na tabela de honorários 2022, traz uma sessão específica para advocacia previdenciária no Capítulo XI, diferenciando os valores apenas de acordo com a fase (administrativa ou judicial).
Enfim, cada OAB define sua tabela de acordo com a realidade do seu Estado. Portanto, se estiver inseguro quanto a qual valor cobrar, recomendo que consulte a tabela da OAB do Estado em que atua.
Vou deixar os links das tabelas da OAB/SP e da OAB/PR nas fontes, ok?
Além disso, peço para que os colegas de outros Estados também compartilhem nos comentários o link da tabela de honorários 2022 de sua Seccional.
Assim, conseguimos dividir a informação com mais leitores e, principalmente, ajudar os advogados que estão começando a atuar na área previdenciária!
Dica 4) Como cobrar honorários previdenciários
Não existe uma regra sobre como cobrar os honorários previdenciários.
Mas, conforme expliquei no artigo Como Destrinchar o CNIS em 3 Minutos e Fechar Mais Contratos, há algumas dicas que facilitam esse processo.
O primeiro desafio geralmente está ligado àqueles momentos em que a pessoa lhe procura em busca de informações e você precisa justamente a convencer a pagar pela consulta ou a contratar seus serviços.
Nesse caso, minha sugestão é que esse primeiro contato com o potencial cliente seja mais no sentido de ouvir o que ele precisa e, depois, indicar se é caso de consulta previdenciária ou de planejamento previdenciário.
Explique como é trabalhoso analisar com atenção toda a documentação e chegar à conclusão de qual alternativa melhor se encaixa à situação dele.
Foque principalmente em mostrar como a consulta ou o planejamento são etapas essenciais no trabalho do advogado antes de indicar se há necessidade dar entrada em pedido administrativo no INSS ou ajuizar uma ação. ⚖️
Se a pessoa se mostrar resistente quanto ao pagamento, você pode combinar uma forma de parcelamento ou até mesmo de descontar esse valor dos honorários de êxito depois.
A única coisa que não recomendo é que aceite prestar a consulta ou o planejamento gratuitamente.
Afinal, como sabemos, a própria OAB determina que a consulta não pode ser gratuita (salvo em casos de advocacia pro bono). Além disso, essa postura apenas desvaloriza seu próprio trabalho e, ao final, você ainda corre o risco da pessoa não contratar seus serviços.
Isso prejudica tanto o seu escritório, como também desvaloriza a advocacia previdenciária como um todo!
Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊
Dica 5) Entenda como são fixados os honorários de sucumbência em ações previdenciárias de valor elevado
Em março de 2022, foi concluído o julgamento do Tema 1.076 do STJ, que discutia sobre o alcance do art. 85, §8º do CPC/2015 (que trata dos honorários de sucumbência por equidade) nas ações em que o valor da causa ou o proveito econômico fossem elevados.
A apreciação equitativa dos honorários prejudicava os advogados previdenciaristas, visto que grande parte das causas contra o INSS são de valor elevado e fixar os honorários sucumbenciais por equidade diminui o montante a ser recebido pelo patrono.
⚖️ Mas, felizmente, os Ministros firmaram a seguinte tese:
“1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” (g.n.)
❌ Portanto, o STJ entendeu que não é possível fixar os honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados (mesmo nos casos em que a Fazenda Pública é parte).
Inclusive, sobre o temor de honorários muito altos nas causas em que a Fazenda é sucumbente (o que poderia impor um ônus excessivo ao contribuinte), o próprio relator lembrou que no art. 85, §3º há previsão de escalonamento de verba de sucumbência, de 1% a 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
Desse modo, não haverá enriquecimento sem causa do advogado da parte adversa e a fixação de honorários excessivamente elevados contra o ente público. 😉
Lembrando que, como o Tema n. 1.076 foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, a tese tem força de precedente vinculante (art. 927, inciso III, CPC) e deve ser seguida por todos os Tribunais do país.
Para entender melhor todos os aspectos do julgamento e suas consequências práticas, recomendo a leitura do artigo Fixação de Honorários de Sucumbência em Causas de Valor Elevado: Entendimento do STJ [Tema 1076 STJ].
Dica 6) Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários
O pagamento de benefício do INSS pela via administrativa no curso de uma ação judicial não afeta na fixação da base de cálculo dos honorários de sucumbência.
Isso foi alvo do julgamento do Tema n. 1.050 do STJ, conforme expliquei no artigo Pagamento administrativo afeta honorários de sucumbência?.
Na ocasião, foi firmada a seguinte tese:
“O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.” (g.n.)
Portanto, o valor da condenação deve abarcar a totalidade do proveito econômico que será recebido pela parte beneficiária em decorrência da ação judicial, não se limitando ao montante controvertido ou pendente de pagamento.
Esse Tema também foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, de modo que a tese tem força de precedente vinculante!
Dica 7) Revogação de tutela antecipada e devolução de honorários: cuidado!
Nos casos em que for possível pedir tutela antecipada, recomendo que tenha uma conversa muito franca e honesta com o cliente sobre o risco de futuramente precisar devolver os valores recebidos e pagar honorários de sucumbência.
Sugiro que a decisão sobre pedir a tutela seja tomada somente após essa conversa e em conjunto com o cliente.
⚖️ Lembre-se de que o advogado tem o dever profissional de informação, sendo sua responsabilidade informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências da demanda (art. 8º do Código de Ética e Disciplina).
Outro ponto a ser levado em consideração: é muito comum os advogados cobrarem honorários quando o benefício previdenciário é implantado por tutela antecipada.
⚠️ Se esse for o seu caso, sugiro que também deixe expresso no contrato de honorários (até mesmo através de um termo aditivo) sobre como procederá nessa situação (se os valores de honorários também serão devolvidos, qual será a forma de pagamento etc.).
Aliás, caso o cliente opte por pedir a tutela antecipada, vale a pena também solicitar que assine um termo assumindo que está ciente do risco de ter que devolver os valores posteriormente.
Em minha opinião, diante de tanta insegurança jurídica e desrespeito ao direito adquirido, o melhor é pedir a tutela antecipada apenas quando o advogado tiver muita certeza quanto ao êxito da ação (se é que isso é possível, né?).
🤗 Caso queira entender como as tutelas provisórias foram disciplinadas pelo CPC de 2015, recomendo a leitura do artigo: Tutela antecipada no novo CPC: entenda os tipos de tutelas provisórias de uma vez por todas.
3) Bônus: Fique atento ao julgamento deste Tema, pois os honorários previdenciários podem aumentar!
Por conta da Súmula n. 111 do STJ, o Juiz geralmente fixa o percentual dos honorários de sucumbência em ações previdenciárias apenas sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença de 1º grau, desconsiderando os valores que vencerem após essa data. ❌🗓️
A questão é que a Súmula foi editada na vigência do CPC/1973 e, atualmente, vige o CPC/2015, que prevê critérios objetivos sobre a fixação de honorários de sucumbência, inclusive nas causas envolvendo a Fazenda Pública.
Por conta disso, alguns Tribunais passaram a afastar a aplicabilidade da Súmula n. 111, o que gerou grande discussão, principalmente por parte do INSS.
🤓 A boa notícia é que o debate chegou até o STJ, que vai decidir sobre a questão no julgamento do Tema n. 1.105!
Esse Tema discute justamente se continua sendo aplicável a Súmula n. 111 do STJ ou se a mesma deve ser cancelada após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários de sucumbência nas ações previdenciárias.
O julgamento ainda não ocorreu.
Mas, caso os Ministros decidam pelo afastamento da Súmula, os honorários serão calculados de acordo com os critérios objetivos previstos no CPC/2015 para causas envolvendo a Fazenda Pública (art. 85, §2º ao §7º).
💰 Com isso, os honorários de sucumbência incidirão sobre o valor total da condenação, do proveito econômico ou da causa atualizado, o que representa bem mais do que o montante das parcelas vencidas até a sentença de 1º grau.
Portanto, vale a pena ler o artigo Honorários de Sucumbência em Ações Previdenciárias podem Crescer! [Súmula 111 do STJ x Tema 1105 do STJ] e acompanhar as atualizações que vou adicionar lá assim que tivermos novidades sobre o julgamento!
4) Conclusão
Viu só como os honorários advocatícios em ações previdenciárias requerem uma atenção especial?
Depois de ler o artigo de hoje, espero que se sinta mais seguro quanto à fixação dos honorários contratuais e tenha conseguido identificar alternativas que possam facilitar a cobrança.
Além disso, é importante também entender o posicionamento do STJ com relação aos honorários sucumbenciais, principalmente porque o INSS desenvolve os mais diversos argumentos para tentar diminuir os valores!
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Como calcular rapidamente o valor dos honorários através de uma calculadora online e gratuita;
- Qual a importância de pedir destaque dos seus honorários, por meio de requisição em separado;
- Porque não existe uma tabela específica de honorários previdenciários;
- Como cobrar honorários previdenciários;
- Como são fixados os honorários de sucumbência em ações previdenciárias de valor elevado (Tema 1.076/STJ);
- O motivo para o pagamento administrativo de benefício previdenciário não alterar a base de cálculo dos honorários (Tema n. 1.050/STJ);
- Quais cuidados você deve tomar nos casos de revogação de tutela antecipada e devolução de honorários;
- Como o Tema n. 1.105/STJ pode fazer o valor dos honorários previdenciários aumentar.
E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: 7 Dicas Essenciais sobre Honorários Advocatícios em Ações Previdenciárias
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.