1) Introdução
Recentemente, publiquei um artigo sobre manifestação nos casos de laudo favorável em ações previdenciárias. Mas, ainda faltava escrever sobre a situação mais comum, que é quando temos que fazer a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável. 😢
Pois é, esta é uma situação recorrente e que exige que o advogado analise o parecer do perito com muita atenção, para identificar todas as falhas e conseguir reverter a história.
Afinal, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, motivo pelo qual vale a pena investir em uma impugnação bem fundamentada. 🤓
Para lhe ajudar nesse desafio, estou escrevendo o artigo de hoje!
Porém, já adianto que, como nosso foco aqui do blog é o direito previdenciário, vou explicar os aspectos relacionados a esta área específica, ok?
Além disso, tudo o que vou falar é referente às normas aplicáveis à justiça comum (e não aos Juizados Especiais Federais, que têm as suas particularidades).
👉🏻 Feitas todas essas considerações, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Qual o motivo que justifica o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial;
- Dicas práticas sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
- Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido;
- Qual o prazo para o perito entregar o laudo.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença. Ele é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Reabilitação e Auxílio-acidente.
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2) O Juiz não está adstrito ao laudo pericial
Para o alívio dos advogados previdenciaristas, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. 🙏🏻
Portanto, mesmo que o perito tenha emitido laudo desfavorável ao seu cliente, indicando que não está incapacitado, ainda é possível que o Juiz discorde do perito e conceda o benefício previdenciário.
⚖️ Isso porque o princípio do livre convencimento motivado (que aprendemos lá no processo civil) prevê que o Juiz pode examinar e valorar livremente as provas, desde que fundamente suas decisões, trazendo os motivos pelos quais adotou aquele posicionamento, sob pena de nulidade.
Olha só o que diz o art. 371 do Código de Processo Civil:
“CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” (g.n.)
Inclusive, o dever de motivação dos atos judiciais está previsto até mesmo no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal:
“CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[…]
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;” (g.n.)
🤗 Além disso, especificamente com relação ao laudo pericial, o art. 479 do Código de Processo Civil diz que o Juiz apreciará o laudo de acordo com o disposto no art. 371 (que citei anteriormente).
O magistrado também é obrigado a indicar os motivos que o fizeram concordar ou discordar do laudo do perito:
“CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.” (g.n.)
E nem preciso dizer o quanto uma manifestação bem fundamentada ajuda o Juiz a identificar os motivos pelos quais deve discordar do perito naquele caso, né? 😎
Por isso, a seguir, vou compartilhar algumas dicas práticas que com certeza irão lhe ajudar na hora de escrever a manifestação sobre laudo pericial desfavorável!
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3) Dicas práticas sobre Petição de Manifestação de Laudo Pericial Desfavorável
Com o passar dos anos, a gente vai adquirindo certa experiência do que precisamos prestar atenção na hora de escrever a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável.
🧐 Em primeiro lugar, recomendo que leia com atenção todas as páginas do laudo e verifique se o perito emitiu um laudo cumprindo todos os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil:
- exposição do objeto da perícia;
- análise técnica ou científica realizada pelo perito;
- indicação do método utilizado, esclarecendo e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Caso perceba que algum requisito não foi cumprido, indique isso em preliminar de manifestação e peça para que o perito preste os esclarecimentos, nos termos do art. 477 do CPC.
Sei que pode parecer uma coisa meio óbvia, mas conheço advogados que apenas lêem a conclusão do perito, ignorando o fato de que o problema pode estar justamente no “meio” do documento. Não cometa esse erro!
Em segundo lugar, verifique o que o perito judicial escreveu no campo “descrição do exame clínico ou físico” (que geralmente fica no início do laudo). 👨🏻⚕️📄
Já soube de casos em que, mesmo que o perito tenha concluído pela incapacidade, o Juiz concedeu o benefício com base na descrição do perito sobre a doença, que indicava comprometimento da atividade laboral.
Por exemplo, imagine que um auxiliar de almoxarifado lesionou o braço e, na conclusão no laudo, o perito descreve que ele não está incapacitado. 💪🏻
Porém, na descrição do exame físico, o mesmo perito atesta que, em razão da dor, a pessoa não consegue levantar o braço acima de 90 graus.
Logo, fica claro que está presente uma condição incapacitante, que faz com que o trabalhador não consiga exercer plenamente suas funções no almoxarifado.
Por fim, terceira e última dica: analise também os documentos do pedido administrativo do INSS. 🏢
Isso porque, mesmo que o benefício tenha sido negado, o laudo pode conter informações que podem ser usadas a favor da tese de incapacidade.
Além disso, nos casos de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, vale a pena checar o que o perito do INSS inseriu no campo “sugestão de aposentadoria” (pois já existir uma indicação de aposentadoria por invalidez desde a fase do pedido administrativo).
Achou as dicas úteis? Então tenho certeza de que vai adorar o modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável que vou trazer no próximo tópico! 😉
3.1) [MODELO] Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________________.
Processo n. ________________
____________________________ (nome do autor), já qualificado, na ação de concessão de _____________________, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL de fls. ___, nos termos do art. 477, §1º e art. 436, IV do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA AVALIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
Apesar do notório conhecimento do Ilustre Perito, o laudo apresentado deve ser desconsiderado, em razão de que não cumpriu os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o laudo pericial carece de exposição do objeto da perícia, sendo que não consta a descrição do exame clínico do autor.
Ademais, não há resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pela parte autora à fls. ____. Vejamos:
Quesito 1:
Foi questionado se o autor sofre de ____________________ (descrever o quesito aqui).
O Ilustre Perito apenas se limitou a responder que não, sem sequer fundamentar o motivo de sua discordância profissional.
Ocorre que o próprio médico assistente do autor afirmou claramente em seu atestado que o mesmo sofre de tais moléstias (fls. ___ da petição inicial), motivo pelo qual há argumentos médicos atestando a condição incapacitante.
Quesito 2:
É questionado se ____________________ (descrever o quesito aqui).
O Ilustre Perito apenas respondeu “vide laudo”, sendo que, no laudo, não há qualquer resposta a este quesito. Desse modo, não há qualquer resposta conclusiva a este quesito.
Quesito 3:
Foi questionado se a ____________________ (descrever a condição aqui) pode incapacitar o autor para o trabalho e, caso positivo, em que grau.
O Ilustre Perito afirmou somente que o autor não está incapacitado, não fornecendo resposta quanto ao quesito apresentado, ou seja, se a condição que acomete o autor pode ou não causar incapacidade e em qual grau.
Quesito 4:
Foi questionado se a dor sentida por pacientes com ____________________ (descrever a condição aqui), de forma geral, pode gerar incapacidade para o trabalho.
O Ilustre Perito respondeu que, apesar da dor, o autor não faz uso de medicamentos. Portanto, também não foi respondido o mencionado quesito.
Desse modo, merece guarida a presente Impugnação, visto que o laudo apresentado não esclarece questionamentos essenciais sobre a doença e a incapacidade do autor.
II – DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO JUIZ CONCORDAR COM O LAUDO PERICIAL
É certo que o Magistrado não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial, nos termos do art. 371 e 479 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a simples leitura do mesmo demonstra que o Ilustre Perito não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados.
Ora, os atestados médicos juntados à fls. ____, são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, na medida em que comprovam que a doença do autor lhe causa incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido.
Ademais, faz-se necessário aplicar ao presente caso o princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado.
Portanto, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja afastada a conclusão pericial indicada pelo Ilustre Perito, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados médicos acostados, que demonstram a incapacidade laborativa do autor.
Subsidiariamente, pugna pela realização de nova perícia ou a intimação do Ilustre Perito para responder adequadamente aos quesitos apresentados.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB n.
4) 3 perguntas dos seus clientes sobre laudo pericial
Em situações envolvendo a realização de perícia médica previdenciária (como é o caso dos pedidos de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade), é comum que os clientes cheguem até os advogados com uma série de dúvidas. 🤯
Por isso, selecionei para responder às 3 principais perguntas que os clientes costumam fazer sobre laudo pericial.
😊 Assim, você já os saberá como explicar de uma forma clara e didática!
4.1) O INSS paga o tempo de espera pela perícia?
Se o benefício for deferido pela via administrativa, o INSS paga o tempo de espera pela perícia médica.
Via de regra, o segurado vai receber os valores retroativos desde a DER (data de entrada do requerimento). Isso porque, na maioria das vezes, a DIB (data de início do benefício) corresponde à DER. 🗓️
Lembrando que a DER é fixada no dia em que foi solicitado o agendamento (e não na data em que foi marcado o atendimento), como determina o art. 550, §2º da IN n. 128/2022.
Mas, há exceções, em que a DIB corresponde à DII (data do início da incapacidade) ou à DID (data do início da doença), como explico no artigo Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS: Guia Definitivo.
Voltando à questão do pagamento, se o benefício for deferido administrativamente (via INSS), a pessoa vai receber os “atrasados” através de um PAB (pagamento alternativo de benefício). 💰
Já se for deferido judicialmente, o pagamento dos “atrasados” é realizado através de RPV (requisição de pequeno valor) ou Precatório.
No entanto, devo destacar que o segurado não tem direito de receber enquanto estiver aguardando a perícia (a não ser em caso de tutela antecipada na via judicial).
Além disso, por razões óbvias, o segurado também não terá direito a nenhum valor se o benefício for indeferido. ❌
4.2) Laudo particular serve para o INSS?
Sim, o laudo particular serve para o INSS. ✅
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe qualquer exigência legal de que o laudo precisa ser necessariamente emitido por médico do SUS.
Portanto, caso algum cliente lhe faça essa pergunta, esclareça que o laudo pode ser fornecido por um médico particular.
📄 Além disso, vale a pena também explicar ao cliente sobre a importância de apresentar um laudo completo e atualizado sobre suas condições de saúde.
Isso sim é o diferencial para a concessão de benefício, independente do laudo ser emitido por médico do SUS ou particular.
4.3) Qual o prazo para o perito entregar o laudo?
O art. 477, caput, do Código de Processo Civil prevê qual o prazo para o perito entregar o laudo médico judicial.
De acordo com a norma, o prazo será fixado pelo Juiz, devendo ser de pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 🗓️
Depois, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo do perito judicial, no prazo comum de 15 dias.
Se as partes, os assistentes técnicos, o Juiz ou o MP levantarem algum ponto em que são necessários esclarecimentos, o perito deve prestar os esclarecimentos dentro do prazo de 15 dias.
Por fim, se ainda houver necessidade de mais esclarecimentos, a parte deve requerer ao Juiz que intime o perito a comparecer na audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
O perito deve ser intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência. 👨🏻⚕️
5) Conclusão
Saber como escrever como escrever petição de manifestação de laudo pericial desfavorável, de forma completa e fundamentada, é essencial para qualquer advogado previdenciarista.
Afinal, ações de benefício por incapacidade são muito recorrentes e o perito judicial nem sempre concorda com o atestado do médico. 😰
A boa notícia é que, nesses casos, o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e, mesmo diante de um laudo desfavorável ao segurado, pode julgar a ação procedente.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Porquê o Juiz não está adstrito ao laudo pericial;
- Dicas práticas sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
- Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido;
- Qual o prazo para o perito entregar o laudo.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog:
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.