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Conquiste Clientes Eticamente: Como o Advogado Pode Utilizar Email para Oferecer Serviços

Resumo

Muita gente ainda se questiona se advogado pode mandar email oferecendo serviço e se isso é uma alternativa realmente interessante para atrair clientes. Neste artigo, explicamos o que dizem as normas da OAB sobre o uso de email, mala direta e newsletter, quais informações são permitidas, como usar essas ferramentas respeitando os limites éticos da profissão e como adaptar o sistema de envio à realidade de cada escritório de advocacia. Também compartilhamos um exemplo de e-mail de apresentação para cliente que pode ser usado nas estratégias de marketing jurídico. 

1) Introdução

Depois que escrevi o artigo comentando se os escritórios podem dar brindes para clientes, alguns colegas perguntaram se o advogado pode mandar email oferecendo serviço.

Essa dúvida é realmente válida, afinal ninguém quer ser penalizado pela OAB, não é mesmo? 

🤓 Pensando nisso, hoje decidi explicar como os advogados podem utilizar o email dentro de suas estratégias de marketing sem desrespeitar as normas éticas.

Primeiro, vou trazer o que está determinado no Provimento n. 205/2021 e no Código de Ética e Disciplina.

Depois, quero comentar como funciona o e-mail marketing, mala direta e newsletter. Também vou mostrar o que diferencia essas formas de marketing e quais delas são permitidas pela OAB. 

Na sequência, ainda vou contar como mandar email oferecendo serviços de forma ética, trazendo um exemplo prático e muitas dicas. 

Tudo isso para lhe ajudar no seu dia a dia e explorar mais essa possibilidade dentro da sua estratégia de marketing jurídico! 😍

2) Advogado Pode Mandar Email Oferecendo Serviço?

Muita gente se pergunta se advogado pode mandar email oferecendo os serviços que presta no escritório. 

✅ A resposta é sim, as regras da OAB permitem o uso do email como forma de marketing jurídico. 

Mas, assim como em outros tipos de publicidade, existem algumas limitações importantes que precisam ser observadas ao fazer isso, para evitar problemas com a Ordem.

A primeira delas é que só é possível enviar essa comunicação para clientes, colegas advogados e outras pessoas que autorizaram ou solicitaram o envio previamente.

Além disso, é fundamental também manter a sobriedade, a discrição e o caráter informativo do email, oferecendo o serviço sem mercantilizar a profissão. Isso é importante, já que se trata de uma forma de publicidade como qualquer outra, devendo respeitar as regras gerais. 

Por isso, na hora de executar essa estratégia, você deve dar uma olhada nas restrições comuns e nas específicas das normas da OAB sobre o marketing, para não configurar a captação de clientela, ok? 😉

advogado pode mandar email oferecendo serviço

2.1) O que dizem as normas da OAB sobre o email?

Atualmente, o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil regulamenta toda a parte da publicidade na advocacia. E não deixa de fora a questão do uso de email como forma de marketing.

👉🏻 No Anexo Único desta norma, existe a seguinte previsão sobre o assunto:




Correspondências e comunicados (mala direta);

“O envio de cartas e comunicações a uma coletividade (“mala direta”) é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços” (g.n.)

A interpretação da OAB (e da maioria dos TEDs) é a de que o email é uma das formas de comunicação de que trata o Anexo Único, sendo então permitido. 

No art. 4º, §3º do Provimento n. 205/2021, também existe uma previsão bem clara equiparando ao email qualquer dado de contato ou meio de comunicação do advogado. 

🤗 Com base  em todas essas regras, é possível usar o email como forma de publicidade, enviando essas comunicações para informar os clientes de possíveis novos serviços de interesse.

Mas relembrando que, conforme o Provimento n. 205/2021, o envio só é permitido para quem:

  • Já é cliente do escritório;
  • Está no círculo de relacionamento pessoal dos advogados; 
  • Solicitar ou autorizar o envio do da comunicação antes.

Além de apenas ser possível enviar o email a essas pessoas, não dá para esquecer de manter o conteúdo informativo. A oferta de serviços não pode seguir a publicidade de usada por outros setores de forma alguma.

Afinal, essa atitude pode ser caracterizada como infração ética de mercantilização da advocacia ou captação de clientela. 😕

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) também expressamente autoriza que o advogado divulgue o seu e-mail como forma de contato. Aliás, ele pode fazer isso até mesmo em entrevistas para a imprensa.

📜 Dá uma olhada no que diz o art. 39, art. 40, inciso V e no art. 44, §1º:

“Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

(…) Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

(…) V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

(….) Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB

§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.” (g.n.)

Além disso, o art. 5º do antigo Provimento n. 94/2000 garantia expressamente a possibilidade do advogado usar “correio eletrônico” na sua publicidade. Aí, a interpretação era de que o email também era permitido.

❌ Mas essa norma foi revogada, ok? Hoje em dia, o que vale é o Provimento n. 205/2021. 

3) Email marketing e envio de newsletter como publicidade jurídica

O advogado pode mandar email oferecendo serviço observando as limitações quanto aos destinatários. 

🧐 Agora que isso já ficou claro, é interessante conhecer mais do assunto para poder explorar ao máximo essa forma de publicidade na advocacia. 

Afinal, como as regras são rígidas, quanto mais você puder extrair das possibilidades permitidas, melhor!

Ao mesmo tempo, ninguém quer ter problemas com a OAB ao confundir o email com outras formas de publicidade vedadas pelas normas. Muito menos colocar um conteúdo que não é interessante na comunicação e perder potenciais clientes por um equívoco.

🤓 Então, vou trazer algumas definições relevantes sobre o assunto nos próximos tópicos, explicando cada uma delas.

Sei bem que diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB fazem com que o Marketing Jurídico seja um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online 

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz para você os 5 Pilares da Prospecção Online:

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3.1) O que é email marketing?

O email marketing é uma das formas de aplicação da estratégia de marketing digital, que consiste no envio de emails para destinatários determinados. O conteúdo dessas comunicações é pertinente com a área de quem está explorando esse tipo de publicidade.

🤔 “Mas Alê, para quem o e-mail marketing é enviado?”

Ele é enviado para pessoas que compõem um grupo certo e determinado. Normalmente quem está em uma lista, base de dados de clientes ou até mesmo para pessoas que não necessariamente consumiram o produto ou serviço antes, mas autorizaram o envio. 

Sabe aquele email que você recebeu anunciando a promoção de uma determinada loja que você fez um cadastro rápido? Então, esse é um típico email marketing!

Essa forma de publicidade foi muito explorada em vários setores, especialmente em grandes empresas do varejo online. Mas a advocacia também começou a olhar essa possibilidade recentemente. ⚖️

Aliás, durante muito tempo, o email marketing foi criticado e considerado como sinônimo de spam ou de comunicações intrusivas nas caixas de entrada das pessoas. 

De fato, no início, muitos abusavam desse recurso e traziam aborrecimento a quem recebia essa comunicação, com um efeito contrário ao desejado.

Mas, com o passar do tempo, essa estratégia foi se desenvolvendo e hoje está segmentada em várias espécies, com aperfeiçoamentos direcionados a uma melhor experiência no geral. 😊

Por esse motivo, cada vez mais o email marketing é uma ferramenta que tem se apresentado como uma maneira eficaz de comunicação com o cliente!

3.2) O que é newsletter?

🤓 Newsletter é um termo em inglês que significa “boletim de notícias” ou “boletim informativo”. Ela não é exatamente igual ao email marketing, mas também traz  possibilidades muito interessantes para a advocacia.

“Como assim, Alê?”

No mundo do marketing digital, a Newsletter é uma estratégia de publicidade com o  envio de emails periódicos para uma lista de assinantes já cadastrados. É uma excelente forma de divulgação de conteúdos, sites, empresas, eventos etc.

Então, podemos dizer que ela é uma das espécies que compõem o gênero email marketing. 📝

A diferença maior é que o seu envio é direcionado para um grupo determinado de pessoas que concordaram prévia e expressamente com o recebimento da comunicação. 

Diferente do email marketing tradicional, na newsletter os destinatários precisam autorizar de forma direta o recebimento da comunicação, aliás de forma expressa

Por esse motivo, se não existe a autorização e nem a manifestação de interesse no recebimento, ela não pode ser enviada. ❌

No email marketing, é até possível enviar para clientes que foram atendidos há algum tempo ou colegas sem solicitação direta. Mas na newsletter, não dá para fazer isso.

Isso significa que ela é uma forma de comunicação eletrônica que respeita totalmente a vontade do destinatário. O que encaixa muito bem com a publicidade na publicidade do mundo jurídico. 

Outra boa prática que existe nas newsletters é um link de descadastramento em todo email enviado. Assim, a pessoa pode parar de receber as mensagens quando quiser sem maiores complicações.

🧐 Além disso, outra característica marcante da newsletter é justamente seu caráter informativo e não de propaganda de produtos ou serviços. 

Novamente, uma ótima notícia para quem busca usar esse recurso como forma de marketing jurídico. 

Afinal, a newsletter dá enfoque na divulgação de conteúdo como forma de desenvolver ou fortalecer o relacionamento da pessoa ou da empresa com seus atuais e potenciais clientes. 

Por isso, ela é mesmo uma ótima aliada do marketing de conteúdo, que é permitido pela OAB e bastante explorado na estratégia de publicidade de muitos advogados. 🤗

3.3) Newsletter x mala direta

O conceito tradicional de mala direta se refere ao termo como uma ação de marketing, com o envio de correspondência por meio físico (envelope ou pacote) para o endereço de clientes atuais ou em potencial. 

O objetivo desta estratégia é anunciar uma novidade, lançamento ou convencer o destinatário a adquirir um produto ou serviço. 💰

Quem já recebeu uma carta ou pacote pelo correio, contendo uma carta de vendas, catálogo de produtos, um cartão de crédito que nunca pediu etc., já foi o destinatário de uma mala direta.

Esta estratégia foi usada pelas empresas por muitos anos, mas acabou caindo um pouco em desuso com o fortalecimento do marketing digital. Isso porque a publicidade pela internet normalmente demanda menos gastos e entrega resultados melhores.

Em uma interpretação da realidade atual, é possível dizer que o email marketing e a newsletter correspondem a uma nova versão da mala direta.

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3.4) Advogado pode enviar mala direta como forma de publicidade?

❌ A OAB não permite o uso de mala direta pelo advogado ou escritório de advocacia como forma de publicidade profissional.

Conforme o Anexo Único do Provimento n. 205/2021, só é possível o envio de cartas ou comunicações quando restrito aos colegas de trabalho, clientes ou pessoas que solicitem ou autorizem previamente. 

Os destinatários não podem ser uma coletividade.

Para relembrar essa regra:

“O envio de cartas e comunicações a uma coletividade (“mala direta”) é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços” (g.n.)

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Interessante mencionar que nos termos do art. 3º, “d”, §2º, do antigo Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB, a mala direta era permitida

Acontece que, mesmo nessa época, existiam limites, como a decisão do TED da OAB/DF demonstra:

“PUBLICIDADE – MALA DIRETA ENVIADA A UMA COLETIVIDADE INDISCRIMINADA – CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA – VEDAÇÃO ÉTICA. O advogado não pode enviar mala direta a uma coletividade indiscriminada ou a pessoas que não sejam clientes, salvo se houver expressa autorização de tais pessoas, sob pena de tal prática implicar captação ilegal de clientela. Acordam os membros da Turma, por maioria, nos termos do voto divergente do Relator, em julgar pela procedência da representação, aplicando a Representado a penalidade de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito”. 

(TED/OAB-DF, Processo n. 31959/2009, Rel. Dr. Rômulo Martins Nagib, 3ª Turma, Julgamento: 25/06/2013)

Como o Provimento n. 94/2000 foi revogado e o Provimento n. 205/2021 veda expressamente o uso dessa forma de publicidade, a mala direta não é mais permitida atualmente.

3.5) Advogado pode enviar newsletter como forma de publicidade?

A newsletter é uma excelente ferramenta para o advogado divulgar seu marketing de conteúdo e pode ser usada na estratégia de publicidade do advogado. 📝

Desde que respeitados os limites éticos impostos ao marketing jurídico em geral (caráter apenas informativo e envio restrito aos colegas de trabalho, clientes ou a pessoas que solicitem ou autorizem previamente), essa é uma arma poderosa para a advocacia.

Independente do meio de comunicação utilizado, você deve observar as normas da OAB sobre a publicidade e elaborar uma newsletter da maneira mais ética possível. 

👉🏻 Ela pode ser entregue via:

  • Email;
  • Mensagens privadas em redes sociais (direct no Instagram e messenger no Facebook, por exemplo);
  • Listas de transmissão por WhatsApp ou demais aplicativos de conversa (como o Telegram);
  • Entre outras.

Mas, tenha sempre em mente que sua newsletter deve: 

  • Respeitar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015);
  • Apresentar caráter meramente informativo, além de primar pela discrição e sobriedade;
  • NÃO possuir conteúdo que instigue o litígio, contenha formas de angariação de clientes (captação de clientela) ou engrandecimento do advogado (autopromoção);
  • Conter apenas informações de contato permitidas pela OAB;
  • Ser enviada apenas a um grupo determinado de pessoas, como clientes, quem possua um vínculo profissional com o advogado ou escritório de advocacia, ou que tenha autorizado ou solicitado previamente.

Seguindo essas regras, o advogado pode enviar a newsletter como forma de publicidade sem problemas, agregando mais uma ferramenta na estratégia de marketing jurídico. 🤗

3.6) E-mail marketing para advogados é permitido?

No final das contas, você pode estar se perguntando como fica a questão do uso de e-mail marketing para advogados. A resposta, como você conferiu no tópico 2, é que é possível usar essa forma de publicidade na advocacia!

O que não pode é esquecer dos limites que a OAB traz nas suas normas sobre marketing jurídico. 🧐

O email marketing pode ser enviado para quem já é seu cliente, para quem solicitou ou autorizou o envio e para colegas advogados. Qualquer outra pessoa fora dessa lista não deve receber essa comunicação.

Se isso acontecer, o TED da OAB do seu Estado pode ser acionado para apurar a possível prática de infração ética de captação de clientela ou de mercantilização da profissão.

⚠️ Então, cuidado! 

Para prospectar clientes, existem várias possibilidades permitidas pela OAB e com menos restrições do que o email marketing. O uso de redes sociais, o contato direto em eventos e a produção de marketing de conteúdo são algumas delas.

Disparar emails para pessoas não autorizadas, incentivando o litígio ou até mesmo captando clientela de forma indevida é uma violação às normas da Ordem. 

4) Como mandar email oferecendo serviços

Agora que já expliquei e mostrei o que é permitido conforme as normas da OAB, chegou a hora de ver como mandar email oferecendo serviços para os seus clientes.

Antes de mais nada, é importante que você apenas envie as comunicações para pessoas permitidas. Do contrário, como as regras da Ordem sobre publicidade determinam, pode ser configurada a captação de clientela, o que traz problemas.

🤔 “Certo, Alê, mas então como que eu faço?”

Em primeiro lugar, é interessante conferir os registros do escritório e fazer uma lista das pessoas que já foram clientes em outras ocasiões, independente de qual foi a ação ou o serviço contratado. 

Nessa hora, ajuda bastante documentar tudo em sistemas e bancos de dados.

Com essa informação em mãos, você já sabe quem pode ser contatado por e-mail sem causar problemas com a OAB. 

📝 Aí chega a hora de escrever…

O que sugiro é que você faça contatos por emails de apresentação de um novo serviço, mas relacionado a um que já foi prestado anteriormente. 

Para quem advoga na área previdenciária, os benefícios do INSS permitem oferecer vários serviços para a mesma pessoa, em momentos diferentes.

Isso potencializa a possibilidade de uma nova contratação ao mesmo tempo que passa para o cliente uma sensação de importância. Afinal, ele estará recebendo um tratamento personalizado, de acordo com a situação. 😊

Um exemplo bem simples é um email que oferece um serviço de revisão para uma pessoa que antes contratou seu escritório para buscar a concessão da aposentadoria.

Você já tem as informações disponíveis, com grande partes dos documentos arquivados, argumentos prontos, e a nova ação tem total conexão com a anterior. 

🤓 Outra dica legal é começar o e-mail se apresentando e relembrando a ocasião em que o cliente lhe contratou. 

Depois, explique em detalhes o serviço que está sendo oferecido, de preferência fazendo a ligação com a contratação anterior e deixando claro os possíveis ganhos com a novidade.

👉🏻 Como a pessoa precisa saber que é um contato seguro, não deixe de incluir ao final os dados do escritório e outros lugares em que ela poderá obter mais informações:

  • Nome;
  • OAB;
  • Endereço;
  • WhatsApp;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram etc.). 

Ah! Se você tiver o WhatsApp Business no escritório, dá para gerar um link único para o cliente clicar e ser direcionado direto para a conversa. Isso facilita demais a resposta!

E aproveitando a dica, acabei de publicar um artigo sobre um tema polêmico no direito previdenciário e que pode gerar muitas oportunidades para quem atua na área: o valor da aposentadoria por invalidez após o auxílio-doença. 🤒

Muitos clientes estavam recebendo o benefício por incapacidade temporária antes da Reforma da Previdência e tiveram a prestação convertida em aposentadoria por incapacidade permanente depois da EC n. 103/2019.

Acontece que mesmo com o agravamento da situação, os segurados acabaram com benefícios de valor menor. Isso por conta da mudança no cálculo da RMI

No artigo, expliquei porque o INSS não pode cobrar as diferenças do valor da aposentadoria por invalidez após o auxílio-doença. Mostrei toda a fundamentação legal, com base em uma Ação Civil Pública e uma Portaria sobre o assunto. ❌

Dá uma conferida depois, porque vale a pena e com certeza vai lhe ajudar a entender quais argumentos podem ser usados a favor de clientes que se encontram nessa situação!

4.1) Adapte a estratégia de e-mail à realidade do seu escritório. 

⚖️ Cada escritório tem um dia a dia, oferece uma certa gama de serviços para os clientes, tem uma equipe diferente etc. Alguns são bem grandes e estruturados, enquanto outros só contam com o próprio advogado.

Então, adeque as estratégias de email à sua realidade, ok?

Escritórios de pequeno porte costumam envolver estratégias mais simples, com o contato feito de forma manual e individualizada. 

Já escritórios maiores têm uma estrutura de marketing mais complexa, com processos específicos, inclusive envolvendo automatização de envio de email. Neles, o uso de softwares e sistemas tecnológicos aumentam a escala dos contatos. 

Então, não se sinta desmotivado se você ainda não tem uma super estrutura. O importante é começar, depois você vai adequando sua estratégia conforme seu escritório for crescendo! 🤗

4.2) Email de apresentação para cliente: Exemplo

Para mostrar para você como é um email de apresentação para cliente, resolvi trazer um exemplo, oferecendo o serviço de revisão da vida toda para quem já contratou o advogado para fazer o processo de aposentadoria. 

📝 Olha só:

“Email de apresentação da Revisão da Vida Toda para o Sr. (a) Cliente

Bom dia, Sr. (a) Cliente

Somos do escritório de advocacia “X”, que lhe prestou serviços no ano de 2018, ocasião em que fomos contratados para ingressar com uma ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Naquela ocasião, o senhor nos contratou para buscar o direito ao benefício na Justiça, depois da indevida negativa na via administrativa, na qual estava desacompanhado de advogado. 

Obtivemos sucesso em sair vitoriosos na sua causa, com a prestação sendo implantada em 2020, junto ao pagamento dos atrasados.

Analisando os seus dados no escritório, notamos que é possível uma melhoria na sua aposentadoria em razão de uma novidade: a revisão da vida toda.

Essa tese foi recentemente aprovada no Supremo Tribunal Federal e leva em conta todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício. E no seu caso, esses recolhimentos eram bem altos.

Por esse motivo, entramos em contato para informar dessa possibilidade e dizer que prestamos serviços que possibilitam uma ação para aplicar a revisão da vida toda na aposentadoria por tempo de contribuição que o senhor já recebe. 

Peço para entrar em contato se existir o interesse em receber mais informações sobre a causa. 

Nossos dados são:

 WhatsApp – XXXX XXXX

Telefone- XXXX XXXX

Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.com

Redes sociais: Instagram, LinkedIn e Facebook

Quem vai receber sua resposta é o Dr. XXX, que ficará responsável por analisar e encaminhar o seu caso para as demais etapas da revisão.

Atenciosamente, Equipe do Escritório” 

Esse é só um exemplo, mas você pode ter uma ideia do que fazer para o email no seu escritório e com os serviços que oferece.

🧐 Ah! Antes da conclusão, quero deixar uma dica quente de um artigo completo que acabei de publicar sobre o que acontece quando o segurado falece no curso do processo. 

Nas ações previdenciárias, isso pode acontecer, já que uma parcela significativa dos clientes são pessoas idosas ou enfermas. O problema é que além da situação já ser complicada por si, o falecimento ainda tem consequências para a causa.

No artigo, expliquei o que fazer no caso do óbito do autor e até compartilhei um modelo de petição de habilitação de herdeiros em processo previdenciário para você usar! 😉

Depois me fala o que achou nos comentários, tenho certeza que vai lhe ajudar na hora de receber os honorários contratuais.

5) Conclusão

Cada vez mais o marketing jurídico tem chamado a atenção da advocacia, especialmente dos interessados em aplicar na prática todas as possibilidades permitidas pela OAB.

Mas, é natural que em um assunto tão complexo e com tantos caminhos, surjam muitas dúvidas sobre o que é ou não possível.

🤓 Pensando nisso, hoje resolvi falar sobre a possibilidade do advogado mandar email oferecendo serviço sem desrespeitar as normas éticas da Ordem sobre a publicidade. 

No início, mostrei que conforme o que está determinado nas regras da OAB sobre o tema, é possível usar o email marketing na advocacia. O Anexo Único do Provimento n. 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina permitem isso, com restrições.

Também expliquei para você conceitos importantes e outras questões sobre o assunto, inclusive como é tratado o envio de newsletter como forma publicidade jurídica. Trouxe também a diferença com a mala direta e detalhes importantes sobre essas ferramentas. 🧐

Ainda mostrei para você um pequeno roteiro de como mandar email oferecendo serviços de forma ética, inclusive com um exemplo de oferecimento de revisões em aposentadorias. 

🤗 Com tudo isso, espero lhe ajudar bastante a entender melhor como o email marketing funciona e as fundamentações legais para usar essa forma de publicidade na sua advocacia.

Ah, e para auxiliar ainda mais você nessa jornada, não esqueça de conferir o ebook  Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online, viu?

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Conquiste Clientes Eticamente: Como o Advogado Pode Utilizar Email para Oferecer Serviços

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