Resumo
Será que advogado pode postar sentença e ganho de causa nas redes sociais? Esse é um assunto polêmico e que é alvo de dúvidas de muitos colegas. Neste artigo, explicamos o que dizem as normas da OAB, comentamos como o assunto tem sido tratado na prática (trazendo ementas do TED da OAB/SP), analisamos se é possível postar resultado de processo e feedback de clientes, e compartilhamos uma dica de como postar ganho de causa do seu escritório dentro das normas éticas da OAB.
1) Advogado Pode Postar Sentença?
Recentemente, uma leitora me perguntou sobre se advogado pode postar sentença nas redes sociais. 🤔
Achei muito interessante essa dúvida, porque é bastante comum ver postagens de advogados sobre pedidos administrativos deferidos e decisões judiciais que determinam a concessão de benefício. Mas será que isso é permitido pela OAB?
🤓 Como o tema é bastante relevante (e muito presente no dia a dia), decidi escrever o artigo de hoje e trazer algumas reflexões sobre o tema.
Quero explicar o que dizem as normas da OAB sobre o tema e aproveitar algumas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo para comentar qual é o entendimento que vem sendo aplicado na prática.
Depois, com base nisso, quero esclarecer se advogados podem postar resultados de processo e se é possível postar feedback de clientes.
No final, vou trazer uma dica de como postar um ganho de causa dentro das regras da Ordem, para conseguir explorar o seu sucesso nos processos de forma ética.
Com tudo isso, espero lhe ajudar a entender melhor esse assunto tão importante e, ao mesmo tempo, tão polêmico sobre a publicidade na advocacia! 🤗
2) Utilização de Casos Concretos ou Apresentação de Resultados: Normas Éticas
Antes de mais nada, é interessante dizer que é comum encontrar muitas publicações nas redes sociais sobre processos administrativos ou judiciais ganhos.
Vários advogados fazem isso, colocando uma tarja nos dados do cliente e explicando o que levou aquela concessão.
🤔 Mas, mesmo com essa forma de publicidade sendo bastante presente nas plataformas digitais e com o cuidado com as informações das pessoas envolvidas, a dúvida sobre se o advogado pode postar sentença persiste.
Aliás, esse é um questionamento que tem total fundamento. Sabe por quê?
❌ Porque, teoricamente, o advogado não pode postar sentenças ou outras decisões favoráveis como forma de publicidade. Nem mesmo omitindo os dados dos clientes envolvidos.
Como o tema é bem complexo, vale a pena ver o que diz a OAB e analisar possíveis alternativas para conseguir se posicionar como expert na área sem divulgar os resultados dos processos!
2.1) O que dizem as normas da OAB?
Existem 3 principais normas da OAB sobre o que é ou não permitido em termos de publicidade na advocacia:
- Código de Ética e Disciplina – Resolução n. 02/2015
- Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994
- Provimento n. 205/2021 do CFOAB
📜 Em relação a publicações sobre sentenças e decisões favoráveis nos processos judiciais ou administrativos, destaco principalmente alguns artigos do Provimento n. 205/2021, sem esquecer do art. 42 do Código de Ética.
Todos eles são bem claros: não é permitido o uso de casos concretos ou apresentação de resultados na publicidade dos advogados.
Olha só:
Provimento n. 205/2021:
“Art. 4º, § 2º. Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.” (g.n.)
“Art. 5º, § 3º É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.” (g.n.)
“Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.” (g.n.)
Código de Ética e Disciplina da OAB:
“Art. 42. É vedado ao advogado:
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.”
😕 Então, as normas da OAB são bem claras quanto a não permitir a postagem de casos concretos por advogados, com grande destaque ao assunto dado pelo Provimento n. 205/2021. Mas é interessante também ver como os TEDs têm analisado o tema.
2.2) E os Tribunais de Ética e Disciplina?
O entendimento dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB são ótimas fontes de informações sobre assuntos de interesse da advocacia, especialmente quanto à publicidade. E o tema da publicação de sentenças por advogado não fica de fora.
⚖️ Fui pesquisar e achei essas duas decisões de destaque do Tribunal de Ética e Disciplina do Estado de São Paulo sobre o assunto. Ambas são recentes (2022 e 2023), já considerando o Provimento n. 205/2021.
Confira:
“PUBLICIDADE PROFISSIONAL – INSERÇÕES EM REDES SOCIAIS QUE DIVULGAM TESES OU RESULTADOS DE PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS PATROCINADOS PELO ADVOGADO – POSSIBILIDADE COM RESSALVAS – VEDAÇÃO ÉTICA QUANDO SERVEM PARA CAPTAÇÃO DE CAUSAS, ESTÍMULO À DEMANDA, MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO E MEIOS DE AUTOPROMOÇÃO.
A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. (Artigo 39 do CED) Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.
(Parágrafo primeiro do artigo 3º do Provimento 205/2001 do Conselho Federal.) Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
(Parágrafo 2º do artigo 3º do Provimento 205/2021 do CF) As inserções em redes sociais que divulgam teses ou resultados de processos judiciais ou administrativos patrocinados pelo advogado, quando incitam direta ou indiretamente o litígio judicial ou administrativo, ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de causas e clientes e revelam mercantilização da profissão.” (g.n.)
(Proc. E-6.018/2023 – v.u., em 18/05/2023, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli, Rev. Dra. Renata Mangueira de Souza, Presidente Dr. Jairo Haber)
“PUBLICIDADE – POSTAGEM DE RESULTADOS EM REDES SOCIAIS – LIMITES ÉTICOS.
Os arts. 39 a 47, do CED, estipulam à publicidade um caráter informativo, com discrição e sobriedade, vedada a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão. O marketing jurídico foi expressamente autorizado pelo Provimento nº 205/2021, desde que compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina. A divulgação de resultados de qualquer natureza encontra vedação ética, com fulcro no §2º do art. 4º e art. 6º do Provimento. Vale ressaltar que relação entre advogado/a e cliente baseia-se na confiança recíproca, pautada pela confidencialidade, sigilo e outros imperativos da profissão. A comunicação publicitária permitida à advocacia pauta-se pelo caráter meramente informativo, com sobriedade e discrição, sem ostentação, sem incitar ao litígio e vedada a promoção pessoal (§1º do art. 3º do Provimento). Precedente: Processo E-5.683/21.” (g.n.)
(Proc. E-5.699/2021 – v.u., em 17/03/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. Regina Helena Piccolo Cardia, Rev. Dr. Cláudio Bini – Presidente Dr. Jairo Haber)
[Obs.: Todas as decisões acima estão no Ementário do TED da OAB/SP, vou deixar os links nas fontes para quem quiser conferir.]
Dá para notar que as decisões do TED estão bem alinhadas com as normas da OAB. Ou seja, a publicidade com postagem de sentença favorável, assim como decisão administrativa de concessão, é proibida. ❌
Por exemplo, na consulta no Processo E-6.018/2023, o Tribunal de Ética entendeu que não é possível para o advogado postar sentença quando essa atitude incitar, de forma direta ou indireta, o litígio judicial ou administrativo.
🧐 Também disse que publicações que ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de clientela ou mercantilizam a profissão.
3) Advogado Pode Postar Resultado de Processo?
Depois de conferir as normas da OAB e as ementas do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, a princípio não é possível dizer que o advogado pode postar resultado de processo no Instagram ou em outras redes.
😕 O Provimento n. 205/2021 traz em 3 momentos diferentes a proibição do uso de casos concretos ou da apresentação de resultados como forma de publicidade.
Essa previsão está no art. 4º, §2º, no art. 5º, §3º e no art. 6º, parágrafo único da norma, todos no mesmo sentido de não permitir o uso de sentenças favoráveis como marketing.
Se formos até o Código de Ética e Disciplina, podemos notar também que o art. 42 proíbe que o advogado divulgue “listas de clientes e demandas”.
Levando todas essas informações em conta, podemos dizer que a OAB não permite que a advocacia faça postagens de decisões favoráveis aos clientes em casos concretos. Isso vale para redes sociais, blogs, sites, LinkedIn ou qualquer outra plataforma.
🤓 Mas calma, há uma alternativa para impressionar os clientes respeitando a OAB, como vou explicar nos tópicos seguintes!
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Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…
O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.
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É claro que existe!
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4) Advogado Pode Postar Feedback de Cliente?
✅ O advogado pode postar feedback de cliente nas suas redes sociais se tomar algumas cautelas e observar estritamente as normas da OAB em relação à publicidade.
Aliás, isso é uma ótima alternativa de marketing, que pode ser usada em várias plataformas desde que respeite os limites impostos pela Ordem.
Inclusive, falei que as avaliações e os comentários positivos no perfil da advocacia no Google Meu Negócio também são excelentes para a construção de credibilidade, além do aumento de confiança de potenciais clientes.
🧐 Acontece que esses depoimentos precisam de muita atenção, em especial se forem postados em destaque nas redes sociais. Se não forem tomados alguns cuidados, isso pode causar problemas com a OAB.
“Ué, Alê, por que isso aconteceria?”
É que dependendo de como for publicado o comentário do cliente, isso pode ser considerado como captação de clientela ou autopromoção. 🙄
O entendimento que pode surgir é o de que depoimentos de pessoas que entraram com uma ação e saíram ganhando com isso pode influenciar outras a fazer o mesmo. O que leva ao litígio e a mercantilização do serviço, que não são permitidos pela ordem.
Então, o advogado pode postar feedback de cliente, desde que observe e respeite as normas da OAB.
🤓 Minha sugestão é evitar depoimentos com palavras ou expressões muito fortes, que podem configurar elementos de persuasão, comparação ou até mesmo mercantilização. Além disso, o Código de Ética proíbe a divulgação de listas de clientes.
Por esse motivo, se você desejar destacar algum comentário na sua rede social ou em outra plataforma, oculte os dados do cliente, como nome, telefone e outras informações.
Além disso, se essa for a escolha dentro da sua estratégia de marketing, procure feedbacks sóbrios, favoráveis, mas conforme os limites éticos. Assim você evita problemas com a OAB e pode usar os retornos de clientes satisfeitos ao seu favor.
Uma última coisa: não custa nada dar uma olhada em como o TED do seu Estado tem decidido em relação a essa forma de publicidade. 👩🏻⚖️👨🏻⚖️
Dê uma conferida nas decisões para ver se realmente o advogado pode postar feedback de cliente onde você advoga e como fazer isso sem ter dores de cabeça depois!
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5) Como postar ganho de causa dentro das normas éticas da OAB?
Você pode estar se perguntando qual é o “pulo do gato” que permite a postagem de sentenças e decisões favoráveis pelo advogado nas redes sociais. Afinal, se a OAB proíbe expressamente isso, qual seria a saída para explorar essa possibilidade?
Simples: seguir as normas da própria Ordem dos Advogados do Brasil e usar os limites a seu favor!
🤔 “Como assim Alê?”
Vamos lembrar rapidinho o que você pode e o que não pode postar, para ficar mais fácil entender o caminho para publicar um ganho de causa dentro das normas éticas da OAB:
Pode publicar | Não pode publicar |
Conteúdo informativo e sóbrio; Posts com informações verdadeiras; Postagens discretas com objetivo de informar seu público;Usar estratégias de Marketing de conteúdo respeitando as normas da OAB;Entre outras. | Informações e dados sobre casos concretos, decisões judiciais e resultados em causas que patrocina; Publicações com referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços, de forma direta ou indireta;Divulgação de informações falsas;Captação de clientela, mercantilização e uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento;Uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento, com incentivo ao litígio;Entre outras. |
Então, olha só: o advogado não pode postar sentença e resultado de processo. Mas, é possível fazer um artigo com caráter informativo sobre um caso fictício, com o intuito de passar para seus seguidores informações relevantes do mundo jurídico.
Ou seja, dá para você transformar um processo de sucesso em um exemplo genérico, sem autopromoção ou engrandecimento, e publicar ele nas suas páginas! 😉
Dessa maneira você aproveita uma sentença favorável ou uma decisão administrativa de concessão na sua publicidade, respeita a OAB, produz um conteúdo interessante de marketing seguindo os limites e ainda mantém o aspecto informativo.
5.1) Como transformar na prática uma sentença em um post informativo sem infringir as normas da OAB?
Para ficar mais tranquilo de entender e mostrar na prática como você pode postar uma sentença ou um resultado favorável de um processo sem violar as normas da OAB, olha só um exemplo.
👩🏻🌾👨🏻🌾 Imagine a seguinte situação: você advogou para o Sr. Cláudio em um processo judicial de aposentadoria por idade rural. Nele, atuou ativamente para reconhecimento de um período trabalhado no campo e ignorado pelo INSS.
Depois de alguns anos de tramitação, saiu a decisão definitiva: concessão do benefício desde a DER, com o pagamento de todos os atrasados corrigidos monetariamente. Você informa o cliente, e o Sr. Cláudio fica muito feliz com a notícia.
Então, você começa a pensar em postar essa decisão nas redes sociais do escritório, para mostrar para os seguidores como o trabalho foi bem feito e atrair novos clientes.
Pergunta: o advogado pode postar sentença e resultado de processo?
❌ A resposta é não. As normas da OAB proíbem a divulgação de casos concretos com apresentação de resultados em oferta de atuação profissional. Também vedam referência a decisões favoráveis de procedimentos patrocinados.
Mas o advogado pode postar conteúdo informativo, sóbrio e discreto.
Então você pode seguir essa linha e transformar o caso do Sr. Cláudio em um post sobre o caminho do advogado no caso de um segurado até a concessão da aposentadoria por idade rural na Justiça.
Aí ele pode explicar como é importante juntar a documentação necessária desde o início, como é a atuação do advogado no processo judicial, como a sua equipe presta aquele tipo de serviço e ainda destacar o possível desfecho positivo.
Tudo sobre um caso fictício, um exemplo para fins de informação, com dados genéricos e omitindo qualquer identificação do cliente. 📝
Eu também não vejo problemas em destacar que o seu escritório tem experiência e já trabalhou em muitas causas semelhantes, por exemplo (sem citar casos específicos).
Essa é uma simplificação da ideia, para mostrar para você que é, sim, possível aproveitar as decisões favoráveis e o sucesso em processos na sua publicidade sem ofender a Ordem.
Mesmo que a OAB proíba a postagem direta de sentenças (ainda que sem identificação de dados do cliente), existem caminhos para transformar essas situações em boas formas de marketing jurídico. 😉
Se você gostou e quer saber mais sobre esse “aproveitamento” de decisões favoráveis na sua publicidade, me conta nos comentários. Quem sabe não trago um artigo específico com um passo a passo mais detalhado no futuro!
Ah, antes de encerrar, quero falar sobre um artigo que publiquei recentemente sobre o Tema n. 100 do STF.
🧐 Durante muito tempo, o entendimento majoritário era o de que não se admitia a ação rescisória no procedimento dos Juizados Especiais.
Isso trazia uma grande dor de cabeça para quem advoga na área previdenciária, porque diversas causas de benefícios são propostas nos JEFs. E a Lei n. 9.099/1995 proíbe a rescisão dos julgados da competência deles.
Acontece que o STF julgou o Tema n. 100, mudou a posição anterior e decidiu que é possível anular ou rescindir decisões definitivas nos Juizados Especiais. 🤗
Essa mudança de entendimento traz muitas possibilidades para os previdenciaristas, já que permite questionar a coisa julgada por caminhos com resultados semelhantes à rescisória.
Depois dá uma conferida e me conta o que achou do artigo nos comentários, ok?
6) Conclusão
É comum surgirem dúvidas sobre se os advogados podem postar sentença no Instagram e nas outras redes sociais. Como hoje em dia não é difícil encontrar postagens sobre casos de sucesso, muitos querem seguir esse caminho.
Acontece que existe um certo pé atrás quanto ao fato da OAB permitir ou não esse tipo de publicidade. E essa preocupação de fato procede.
🤓 Por esse motivo, escrevi o artigo de hoje e analisei se o advogado pode postar sentença como estratégia de marketing jurídico ou se isso não é permitido.
Mostrei que as normas da OAB e as decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina de São Paulo proíbem expressamente o uso de casos concretos ou a divulgação de resultados.
Mas também expliquei que existe um caminho para trabalhar com essa restrição e aproveitar os seus casos de sucesso. Afinal, é possível postar feedback de clientes, conforme os limites éticos.
😍 Ainda passei uma super dica de como postar um ganho de causa dentro das regras da OAB, transformando a sentença em um post informativo. Aí, você consegue incorporar decisões favoráveis na estratégia de marketing sem problemas.
O grande objetivo é ajudar você a compreender os limites desse assunto, já que a postagem de resultados é muito atrativa para as redes sociais. Com isso, espero colaborar com a sua publicidade na advocacia!
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Ética na Advocacia Digital: Posso Postar Sentenças e Resultados dos meus Processos?