Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios
Este modelo de contrato de honorários advocatícios foi feito por mim, misturando vários modelos que meus colegas me enviaram no começo da minha carreira, alguns modelos que encontrei na internet e algumas coisas adicionadas e adaptadas por mim em decorrência da necessidade.
Obs.: Se você trabalha com Direito Previdenciário, recomendo baixar a minha ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores gratuitamente.
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É um modelo contrato de honorários advocatícios bem genérico, podendo servir a qualquer área em que o colega esteja atuando. Faça suas adaptações!
[Leia meu artigo sobre honorários advocatícios aqui: Honorários Advocatícios: quais os limites?]
Modelo de Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios
Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato, NOME DO(A) ADVOGADO(A), inscrito(a) na OAB/__ nº _________, portador(a) do RG nº ___________ e do CPF nº ________________, com escritório profissional à ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado(a) “Contratado” (independente de gênero e número), convenciona e contrata com NOME DO CLIENTE, inscrita no CNPJ sob n.º ______________, NIRE nº ________________, inscrição estadual nº ___________, com endereço à ENDEREÇO COMPLETO, neste ato representada por NOME COMPLETO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º _____________, CPF n.º ______________, com endereço à ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominada “Contratante” (independente de gênero e número) o seguinte:
Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica a Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até a segunda instância de (DESCREVER O SERVIÇO)
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago ao final da ação. Fixam ainda as seguintes remunerações:
– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$xx,xx (x reais), a ser pago até ___/____/___.
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$xx,xx (x reais), a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
– Manutenção mensal, no valor de R$xx,xx (x reais), a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando no mês de _____ de ______.
- § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: _________________________________ OU diretamente ao Contratado.
- § 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.
- § 3º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
- Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
- Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.
Cláusula 4ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:
– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;
– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;
– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;
– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.
Cláusula 5ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.
Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores(as).
Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.
Cláusula 10. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.
Cláusula 11. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual.
Cláusula 12. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de (NOME DA CIDADE / ESTADO), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Local, Data.
_______________________________
Contratado
___________________________________________
Contratante
Testemunhas:
1) Nome e assinatura:__________________________________________
RG:_________________________________________________________
2) Nome e assinatura:__________________________________________
RG:_________________________________________________________
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Parabéns! O contrato ficou excelente. Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Tenho uma dúvida:
Caso seja feito acordo entre o meu cliente e a parte contrária (cia. aérea, por exemplo) com o oferecimento de passagens aéreas, como ficaria o cálculo dos honorários?
Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
ola, tenho uma duvida, sou recém formada e com muitas dúvidas sobre a cobrança dos serviços advocatícios, no seu modelo vc coloca uma cláusula ad exito e cobra ainda pela primeira instancia e manutenção mensal
Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$xx,xx (x reais), a ser pago até ___/____/___.
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$xx,xx (x reais), a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
– Manutenção mensal, no valor de R$xx,xx (x reais), a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando no mês de _____ de ______.
a manutenção mensal seria as cópias?? e posso cobrar ad exito e ainda atuação em primeira instancia ?
obg pelo modelo e muito sucesso!!
Dra. Alessandra boa noite, eu olhei sua orientação e por favor me oriente pois estou com um problema sério sou aposentado por tempo de contribuição em uma montadora que tem o PRISMA setor que nos aposenta, emfim em 2012 procurei informação em um escritório de advocacia que até então dizem especialistas nessa área para ver se estava correto minha aposentadoria o advogado olhou cópia do PPP me dize que não estava certo e que eu tinha direito a aposentadoria especial, eu perguntei se valeria abrir processo ele me orientou que sim e disse me o ganho era certeiro, também disse que não pegava processo que ia perder, resumindo eu confiei nele me deu um contrato com diferente forma de cobrança e não orientou seria 12 parcelas do meu ganho + 30% do valor meu ganho+30% precatórios ou 2 salários INSS +30% do meu ganho +30% precatórios, eu li e perguntei pra ele sobre esses 2 salários pois não foi ele que me aposentou foi o PRISMA da fabrica ele me respondeu que o meu caso seria as 12 parcelas do meu ganho +30% sobre valor ganho +30% precatórios, resumindo ele prometeu oque não pode cumprir depois foi só dor de cabeça e nunca mais me atendeu preencheram processo com datas erradas eu e quem vi na internet e fiquei só avisando para acertar demorou mas fizeram acerto e o atendimento e só com as moças do escritório e dificilmente um bom atendimento que não tem o assunto e longo fui prejudicado estou até com multa pra pagar não sei porque, só sei dizer que eu descobri agora em setembro 2017 um ganho de RS 51,23 desde 2013 e nem o escritório sabia do ganho eu descobri porque fiz uma senha INSS e puxei outra carta de concessão pois a minha da fabrica é antiga e esta atual venho com esse acréscimo no valor e acréscimo no tempo trabalho, e entrei contato escritório no qual ja mudou de endereço 3 vezes e sempre a mesma coisa não consiguia falar com responsável já que são donos dois advogados são de MG eu não sabia então eu mesmo fiz os cálculos levantei todos meu histórico bancários e reajuste dos aposentados li meu processo todo pela internet e vi que o juiz está certo conforme lei eu não tenho direito a aposentadoria especial só a comum então fui no escritório sem marcar consulta e pedi explicação as meninas que sempre mudam também não souberam explicar tinha uma advogada recém contratada fiquei até com dó dela mostrei as duas cartas concessão diferentes ficaram como sem jeito fiquei quieto nervoso e elas fazendo cálculos e coisas assim e não descobriram eu peguei então minha pasta abri e mostrei o trabalho que fiz uma moça loira desconfiou dos cálculo e refez não conseguiu acertar então eu disse faz pelo tempo então bateu e me pediram desculpas pelo escritório, solicitei falar com os responsáveis do escritório e como sei que é difícil falar com eles comecei a evidenciar com email’s e um absurdo em 2017 marcaram pra 6 meses a frente e no dia ligaram cancelando e falaram que iam remarcaram outra data e nada porem depois me convocaram ano passado em maio 2018 para o pagamento me pediram a senha do meu INSS eu não forneci só forneci o cnis cópia disseram que é pra eu pagar advogado pelo trabalho perguntei o valor uma moça me disse uma fortuna fiquei revoltado porque só fui prejudicado e informações diferenciadas e o pior não conseguia falar com responsável e de uma certa forma fui enganados nesses anos por apenas um ganho RS 51,23 isso porque pedem antecipação da tutela eu quero acreditar que temos bons profissionais e qualificados e aprovados pela OAB, eu não estou querendo fugir de pagamento mas esse advogado sabia que eu não tinha direito a revisão para ganhar especial e me iludiu a historia e grande agora oque fazer já que eu entendo que não promete oque não pode cumprir e eu sei que processo pode perder ou ganhar porem fui orientado de ganho na especial e tem um periodo no meu PPP o agente nocivo ruido e muito baixo entrou comum o juiz está certo jamais ele aprovaria isso e agora oque fazer quer cobrar abusivo não concordo com isso por favor me orientem pois não sei oque fazer,obrigado .
Parabéns pelo desprendimento Dra. Alessandra. Bonito de sua parte dispor desse material para outros colegas, ainda mais de forma gratuita. Gostaria de saber como a senhora recomenda a redação para um contrato de prestação de serviços que envolvam o ajuizamento de uma ação para fins de aposentadoria especial, uma vez que parte do tempo pode deixar de ser averbado em juizo, resultado na nçao aposentação do cliente, mas com um ganho considerável de tempo de contribuição.
Leonardo, o ideal é ter um modelo de contrato específico para a advocacia previdenciária, pois esta é muito peculiar. Daí abriria um parágrafo na cláusula de honorários especificando se, caso aconteça o que você disse, a pessoa vai pagar X, ainda que não seja aposentada.
Excelente contrato! Dos melhores que já encontrei.
Mas tenho uma dúvida, Alessandra, pois não tenho experiência com direito previdenciário.
Você faz contratos separados para atuação perante o INSS e outro para a demanda judicial?
Abraço!
Sim, Diego. Tenho um contrato específico para advocacia previdenciária que disponibilizo para meus alunos 🙂
Excelente ferramenta ! Parabéns. Posso imprimir para adaptar aos meus futuros !?
Pode sim, é essa a ideia 🙂
Excelente artigo! Muito obrigado por compartilhar!
🙂
Olá, tudo bem?
A minha advogada cobrou 40% do que eu ganhei, doi causa trabalhista, isso tá certo?
Aparentemente, sim. Veja este artigo no qual explico sobre isso: https://alessandrastrazzi.adv.br/cotidiano-advocacia/honorarios-advocaticios-quais-os-limites/
O advogado pode cobrar até 49% do valor em liquidação de sentença. Não pode cobrar , nem receber 50%, porque torna-se sócio do processo, e isso a lei proíbe, e o advogado pode ser submetido a processo de representação (queixa) no conselho de ética da oab.
Parabéns. Contrato bem completo. Ajuda bastante os jovens advogados
Obrigada, Caroline 🙂
Excelente!
Obrigada 🙂
Gostei muito Dra, foi muito ultil , modelo pratico e objetivo!
Continue postando par anos ajudar,pois todo iniciante precisa de respaldo!
Muito Obrigado!
Obrigada pelo reconhecimento, Eliane 🙂
Graças a Deus, muito bom, agradeço pela disponibilização do conhecimento, Dra.
Me foi muito útil.
Deus abençoa a todos, a tudo e a cada e que continuemos cuidando bem de nós e dos demais seres, sempre.
MEUS NOBRES PARABÉNS. MUITO ME AJUDOU.
O problema é a manutenção mensal cobrada.
A OAB trata isso como infração ética.
De resto está ótimo. Parabens
Parabéns pela boa elaboração do contrato Drª ^^
Sou Discente de Direito e a didática do texto fora muito proveitosa nos meus estudos.
Parabéns! Excelente modelo!
Obrigada, Rodrigo!
Olá, Dra. Alessandra.
Parabéns pela ótima publicação!
Tenho uma dúvida referente ao inventário extrajudicial: há de ser feito contrato de honorários advocatícios para a prestação deste serviço?
Aguardo retorno.
Grato!
Excelente modelo, Dra. Alessandra Strazzi! Completo e objetivo. Inscrevi-me aqui para continuar a receber e, se me for possível, enviar também alguns exemplos de documentos jurídicos muito interessantes e aplicáveis ao nosso dia a dia.
Abraço.
Paulo Sérgio Ferreira – OAB-MG 38.178
Dra. Alessandra: V. só merece elogios.
Obrigada, Sérgio 🙂
Olá Doutora! Agradeço pelo modelo, ajudou-me muito. Continue firme com seu trabalho no blog, deve ser muito trabalhoso mantê-lo com uma qualidade tão boa assim, mas, ao mesmo, gratificante. Afinal, seu material beneficia muita gente!
Nossa, Arthur! Muito obrigada pelo seu reconhecimento! ^_^
Doutora, Parabéns por disponibilizar este contrato de honorários que é completo. Obrigada por difundir o seu conhecimento. Pode crer que isto ajuda muito os “jovens” advogados, nem sempre jovens de idade, mas “jovens” dessa bela e nobre profissão.
Abraços e muito sucesso.
Muito obrigada pelo reconhecimento, Armandina 🙂
Parabéns! pela iniciativa Dra. Alessandra.
Compartilhar o conhecimento, e tão nobre quanto a ser um operador do Direito… Além de demonstrar o domínio sobre o tema.
Obrigada, Igor! Abraços!
Mas pelo que sei não precisa de testemunhas, precisa?
Parabéns!!! Redação muito bem feita, objetiva e clara…
Que bom que gostou, Silvano! Abraços!
Prezada Drª Alessandra Strazzi, apreciei este contrato em todos os quesitos e decidi incorporá-lo a minha prática jurídica previdenciária. Parabenizo pela iniciativa em ajudar aos nobre colegas causídicos. JP.
Que bom que foi útil, Sr. José! Abraços!
Parabéns doutora. ótimo modelo. vou usá-lo.
Boa tarde, Alessandra
Nota 10.
Muito útil.
Obrigada.
Que bom que gostou, Marlene! Abraços 🙂
PARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL TAMBEM SERVE? Mesmo com ação de danos morais?
Creio que sim.
Excelente modelo! Parabéns pela iniciativa! 🙂
Obrigada, Guilherme!
Obrigado por compartilhar. Vou fazer alguns ajustes no que já uso, pois tem vários aspectos que estão bem adequados a segurança dos nossos contratos.
Se puder, compartilha algumas dicas com a gente, Dr. Edilson! Abraços!
Contrato muito bem feito. Logo se vê que é uma UNESPIANA <3
Utilizei algumas cláusulas de base pra montar as minhas (e o meu contrato). Tempos nefastos de cruzamento de dados dos tribunais e da receita (IR) haha! Desejo todo sucesso nessa vida!
Que bom que gostou, João!
Fez Unesp também? Qual turma?
Abraços!
Fiz sim! XVII! 🙂
Abraço!
Muito bom. Parabéns!
Já vou copiar para a minha pasta de modelos de contrato de honorários.
Obrigada pela sua contribuição
Por nada! Abraços!
Parabéns. òtimo contrato.
Obrigada!
Ótimo modelo Doutora. Vou utilizar bastante…
Que bom que foi útil, João! Abraços!
Muito bom o modelo doutora!!!
Agradeço por ter acesso a um modelo de contrato de honorários tão bem delineado. Não custa lembrar que, em casa de ferreiro, o espeto é de pau. Sentir-me-ei incentivado a utilizar tal instrumento de proteção de nossos honorários por serviços prestados. Registre, por favor, nosso agradecimento por sua especial gentileza.
Muito bom Dra.,
obrigada pela getileza de compartilhar e ajudar quem só está começando.
Por nada 🙂
Alessandra, muito bom!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Este contrato pode ser impresso (com as devidas modificações, é óbvio) e nos dados pessoais, valores,
e outras informações podem ser preenchidos a caneta?
Obrigada.
Dr.ª Lalesca, os dados podem ser sim preenchidos a caneta, com problemas.
Abraços!
Quanto a essa parte:
– Manutenção mensal, no valor de R$xx,xx (x reais), a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando no mês de _____ de ______.
É valida também para ações de execução? e no caso de uma ação de 2000 reais por exemplo, em que é cobrado 20% (400 reais), +10% por padrão de sucumbencia (200 reais). Temos aqui já 30%. Sabendo que o advogado não pode ganhar mais que o cliente, e que essa manuntenção mensal seja de 50 reais, e ainda que seja necessario executar esse contrato por não pagamento da mesma, em um processo que durou um ano, só seria possivel executar 4 meses? 20%+10% + 4 meses= 20%. Seria necessário alguma outra cláusula a mais?
*obs: desconsiderar juros e correção monetaria para facilitar o exemplo.
Marcelo, não sei responder sem analisar o caso e o contrato. É importante que tudo esteja às claras com o cliente.
Obrigada por compartilhar o matéria.Muito prático e objetivo.
Prezada Colega, parabens pelo Blog e atitude colaborativa.
Aproveitando sua declaracao sobre comentarios, fiquei em duvida sobre a forma como trata os honorarios de sucumbencia. Poderia me esclarecer?
” …sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência ….”
Defende uma juiza: “Os honorários de sucumbência tem por função recompor razoavelmente o que o vencedor do processo gastou com seu advogado para realizar seu direito no Judiciário. Decorre do princípio da reparação integral e está expresso no nosso sistema processual no art. 20 do CPC, que determina que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de sucumbência ao vencedor (e não a seu advogado).”
Em um longo capítulo dedicado apenas a elucidar a questão dos honorários sucumbenciais, a magistrada destacou que apesar de o CPC prever que a verba se destinará à parte vencedora, o Estatuto da OAB “avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado (artigos 22 e 23)”.
Olá Alessandra!! Obrigada por compartilhar teu conhecimento. Estou começando a advocacia e foi de grande valia.
Sucesso.
Que bom que foi útil, Karen! Boa sorte na carreira!
Como foi pra passar em Direito na UNESP Drª ? rs
Aah! Foi uma sensação maravilhosa! 🙂
Olá. Estou iniciando nessa digníssima profissão que é a advocacia e esse modelo de contrato ajudou bastante. Obrigada doutora e parabéns pela iniciativa. Esse modelo é bem completo, melhor ainda que vários modelos oferecidos pelas seccionais da OAB, abarcando situações que ainda não havia considerado.Se me permite uma dúvida, em qual situação poderia incluir honorários de manutenção mensal? cláusula segunda.
Dr.ª Monalisa, normalmente nós cobramos mensalmente de empresas que possuem vários processos.
Obrigada pela colaboração! Poderia tirar uma dúvida. Fui estagiária por alguns anos. Acabei de me tornar advogada, como cobrar de um cliente que quer pagar mensal, para assistencia a todas as assembleias de condominios, quer minha participacao e estudar uma acao. Na verdade ele vai querer prestacao de contas do ano vigente ainda nao aprovado em assembleia. Cobrar somente a acao ou assitencia mensal sem vinculo empregaticio conforme a tabela da oab do meu Estado?
Dr.ª Patrícia, infelizmente não poderei ajudá-la muito. Esta parte de cobrança de honorários é muito particular de cada Estado, de cada cliente e, principalmente, de cada escritório. Entretanto, posso dizer que, após algum tempo de advocacia, tenho notado que a tabela de honorários da OAB é um ótimo ponto de partida. Com o tempo, vemos que cobrar menos que isso acaba nos trazendo prejuízo. Abraços!
Parabéns, seu site é excelente! Gosto muito. Muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Votos de muito sucesso!
Obrigada, Monique!
Parabéns pela iniciativa de compartilhar seus conhecimentos conosco. Com certeza vou utilizar esse modelo e se um dia precisar de ajudar pode contar conosco.
Obrigada, Amanda! Abraços!
Muito bom! Como sempre de excelente qualidade profissional e bastante inteligível.
Obrigada, Teca!
Parabéns, é bastante completo e passarei a admiti-lo.
Que bom que foi útil, Emanoel 🙂
Muito obrigada de grande utilidade
Que bom que foi útil 🙂
Excelente contribuição para o novo operador do direito. Agradecido. Parabens.
Obrigada 🙂
O contrato escrito firmado entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem assinatura de duas testemunhas. O entendimento, unânime, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera a prevalência do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) sobre o Código Civil, que prevê a exigência das testemunhas. “Ambas as leis especiais emprestam caráter de executividade ao contrato de honorários, não exigindo, como requisito à sua validade, a formalização pela concomitante assinatura de duas testemunhas”, explica o relator, ministro Aldir Passarinho Junior. O entendimento do STJ confirma a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) a favor do advogado Eurico Enes Lebre, que, falando em causa própria, moveu ação de execução contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Água, Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre. O advogado pretende receber do sindicato o valor de R$ 42 mil referente a serviços desempenhados em oito reclamações trabalhistas que tramitam em três das quatro Juntas de Conciliação e Julgamento de Rio Branco. Ao analisar a questão, o ministro Aldir Passarinho Junior decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de primeiro grau (do juiz) que havia anulado a ação de execução movida pelo advogado pela falta das assinaturas. Segundo o ministro, a exigência das assinaturas não pode se sobrepor ao estatuto da classe nem ao Código Civil, normas que privilegiam o advogado. “Não fosse assim, não teria sentido útil a menção à executividade do contrato no Estatuto da OAB, pois bastante o enquadramento na regra comum a todos”, pondera.
Sobre a força executiva do contrato supracitado, não necessita das testemunhas, eis que o adv tem que seguir o Código de Ética e manter sob sigilo a sua relação com seu cliente. Desta forma por se tratar de uma exceção a regra, somente com a assinatura das partes o contrato já adquire força executiva.
Não creio que seja assim, pois o testemunho é apenas para comprovar que o cliente assinou o contrato apenas, o que não significa, de forma nenhuma, que as testemunhas tomaram , ou tenham que tomar, conhecimento do teor do contrato. E realmente não devem ter.
Todo conhecimento deve ser compartilhado, muito obrigado!
Muito bom caro colega, peço venia para aplicar no meu modelo.
Obrigado pela colaboração.
Fique à vontade, é para isso mesmo.
Obrigado por colaborar com os colegas,principalmente os iniciantes nesta nobre profissão.Saiba que a Dra é uma excelente profissional,muito mais ainda quando se compromete em auxiliar os demais na atividade jurídica.Para mim esse contrato está classificado como muito bom.
Obrigada, Dr. Sidnei 🙂
Achei bem elaborado e muito completo seu modelo e vou acrescentar no meu alguns tópicos que achei interessantes. Gostaria de um esclarecimento, se possível: posso estabelecer minha atuação apenas até sentença de 1º Grau, deixando para um aditamento ou outro contrato se houver recurso? A dúvida é que para alguns clientes, caso você já estabeleça o valor para 2ª instância ele pode achar muito caro.
Dr. Vasti, se tudo estiver previamente estipulado em contrato e o cliente ciente disso, não há problemas.
achei maravilhoso. Realmente de extrema valia para todos, advogados, leigos, estudantes, estagiários, assessores, procuradores etc., Continue assim, com esta dedicação – eu te achei soberba no que faz e na forma que faz. Pessoa fadada ao sucesso, isto sim que é advogada. Valeu. Encontrei poucos como a
Doutora. Digna de ser elogiada mesmo e ter muito sucesso.
Dr. Carlos, muito obrigada pelos elogios. Um pouco exagerados, mas me senti lisonjeada! Abraços!
Um bom trabalho. Parabéns.
Estou lisonjeada com tantos elogios 🙂
Cara Alessandra,
Muito bem elaborado.
Obrigada, Luiz!
Sou aluno do curso de Direito, gostei de ler o modelo de contrato, pois assim obtive uma noção.
Legal ^^
Gostei tanto que começarei a utilizá-lo como base de meus futuros contratos.
Ah, que bom que foi útil!
Muito Bom, obrigada por compartilhar.
😀