Modelo de intimação de testemunha pelo advogado (NCPC)
Procurando um modelo de intimação de testemunha? Abaixo disponibilizo gratuitamente um modelinho que eu fiz recentemente.
É, colega… Agora o fardo (e o custo…) de intimar a testemunha (e juntar o AR ao processo) foi transferido ao advogado! Tudo culpa do Novo Código de Processo Civil!
Não se esqueça de enviá-lo com Aviso de Recebimento (AR) e de juntá-los (AR e cópia da intimação) ao processo até três dias antes da audiência (art. 455, § 1º do NCPC).
Obs.: Se você trabalha com Direito Previdenciário, recomendo baixar a minha ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores gratuitamente.
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Vamos debater?
A assinatura da testemunha em uma declaração de ciência da audiência substituiria o AR para todos os efeitos? Eu e o Dr. José Sérgio Palmieri, juiz aposentado, entendemos que sim, conforme conversamos nos comentários. Vejam:
Sugestões
Por favor, se você tiver alguma sugestão para melhorar este modelo, deixe nos comentários! Será muito bem-vinda!
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.
§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:
I – for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;
II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
Modelo de intimação de testemunha
Local, data.
Ao(À) Senhor(a)
Endereço:
Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA
Processo nº ________________________________ – ____ Vara de ____________
Autor: ____________________________
Réu: ___________________________________________
Nos termos do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil é a presente para INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer, na qualidade de testemunha, à audiência que será realizada dia (dia mês e ano), às (horário), na (Vara / Fórum) de (Cidade), localizada na (endereço completo).
Caso Vossa Senhoria deixe de comparecer sem motivo justificado será conduzido coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do Código de Processo Civil).
Qualquer dúvida poderá ser sanada através dos telefones constantes no rodapé deste documento.
______________________________
Nome do(a) Advogado(a)
OAB/__ _________
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Olá Dra. Alessandra,
Obrigada por compartilhar seus trabalhos e pela troca de informações também.
Eu utilizei seu modelo no meu escritório, e apenas como sugestão, fiz um acréscimo ao final, para as testemunhas que não forem intimadas por AR, onde elas declaram ter ciência do conteúdo e dispensam a intimação por AR, e assinam na data que receberam.
Embora a intimação por AR seja uma previsão legal, a princípio deveria ser cumprida, mas também entendo que a ciência da testemunha pode ser suprida de outras formas, que não somente o AR, com um custo a menos para o cliente, sendo usado somente em casos necessários.
Um abraço e um ótimo trabalho.
Boa noite!!
Estou em dúvida quanto à intimação de testemunha que é policial rodoviário, em outra cidade, que não a Comarca em que será realizada a audiência de instrução. Eu enviava sempre ao Comandante do Pelotão. Continua sendo feita da mesma maneira? E, o policial poderá dar seu depoimento na Comarca em que atua como policial militar, já que fica distante quase 100kms? Agradeço se responder as minhas dúvidas.
Prezada colega, as testemunhas que se enquadram no inciso III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, do § 4º, continuam sendo ouvidas da mesma forma.
Será emitida carta precatória para oitiva da testemunha no municipio em que o servidor se encontra lotado.
As testemunhas intimadas com o “ciente” em petição feita pelo advogado, não poderão ser consideradas informantes? Uma vez que o advogado da outra parte teve contato direto com as testemunhas ?
Não.
Cara colega gostei muito do seu modelo, vou adotá-lo, com a devida venia, sugiro apenas a seguinte alteração “sem motivo previamente justificado”, negritando e sublinhando a palavra “previamente”.
Atenciosamente.
Josemar Barreto
Excelente o seu modelo colega, não tinha me atentado para a necessidade de colocar a advertência do não comparecimento, me ajudou muito!!! Parabens pela iniciativa e por compartilhar!!!
Boa tarde,
Gostei do modelo, objetivo.
E a petição de juntada dos comprovantes, alguém, tem o modelo que possa disponibilizar?
recebi uma intimação para comparecer em uma audiência no fórum com juíz, mas meu nome não é o qual recebi a intimação, fui intimada por um nome do facebook do qual o primeiro nome é o meu, mas o sobrenome não é. uso um sobrenome diferente para não ter solicitações de amizades
Devo comparecer com meu nome errado?
SIM. COMPAREÇA E AVISE ÀQUELE QUE TE INTIMOU PARA QUE PEÇA A RETIFICAÇÃO
Parabéns e obrigado por esta prestação de serviços aos operadores do direito
Obrigada, Edilson.
Parabéns, Dra.
Muito bom o modelo apresentado.
Tudo de melhor.
Abração.
Dra. Alessandra, parabenizo-a pelo excelente trabalho!
Me surge uma dúvida. Em caso de recusa do fornecimento do endereço, o telegrama convidando testemunha para audiência pode ser enviado para o endereço profissional da mesma? Se a resposta for positiva, abrirá margem para uma possível ação de danos morais da testemunha em face do advogado que a enviou?
Olá, Dra.!
Surgiu-me a seguinte dúvida em relação à intimação de testemunha: tenho que intimar uma testemunha para uma ação de divórcio, porém a única informação que tenho sobre ela é a de que ela trabalha em uma padaria. Para que seja feita a intimação desta testemunha, eu posso simplesmente enviar pelos correios ao endereço da padaria, ou devo requerer ao Juiz que intime o empregador para que ele forneça o endereço da empregada (testemunha), para que o endereçamento seja o da residência desta testemunha?
Na oitiva de testemunha por carta precatória a parte autora (que arrolou a testemunha) é obrigada a comparecer ou basta o advogado dela comparecer?
Nos termos do Art. 9º da L. 11.419, que diz que “No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei” o que entendem sobre as intimações das testemunhas de processos eletrônicos serem feitas e comprovadas através de email válido?
Ótimo modelo DRª”
Você tem utilizado em seus casos pegar apenas o ciente da testemunha sem enviar o AR?
Sim… Até agora está dando tudo certo 🙂
Nossa! Que site legal. Parabéns Doutora!
Obrigada, João! 🙂
Drª Alessandra, gostei do modelo e já irei usá-lo. Obrigada por disponibilizá-lo.
Que bom que foi útil, Denise. Abraços!
Bom dia. fiquei com uma dúvida se me permite. no caso dessa testemunha ser uma funcionária do estabelecimento ré existe algum problema? sou recém formada e tenho esta duvida.
Na Justiça do Trabalho isto é fato corriqueiro. Basta comprovar que intimou a testemunha, seja por AR, ou qualquer documento onde declare ter conhecimento da audiência.
Na justiça do trabalho tem juiz aceitando até whats app, mas corre o risco.
Boa tarde.
Minha dúvida é com relação a testemunha residente em outro estado.
Quem intima ? o advogado ou o juiz ?
Abraço
Bom dia Pedro!
Em uma audiência no TRT2, ouvi o juiz dizer que tstm de outra comarca seria ouvida por precatória!
Fantástico!
Só colocaria local e data.
Abs.,
Maurício.
Sr. Maurício, coloquei a data no início do documento 🙂 Dá uma olhadinha!
Abraços!
Obrigado pelo ótimo modelo Dra. Alessandra. 🙂
Que bom que gostou, Katiane! 🙂
E quando a testemunha for ouvida por precatória. Devemos encaminhar a solicitação de comparecimento quando da designação de audiência no juízo deprecado ou cabe a este enviar a intimação?
Boa Tarde. Parabéns pelo ótimo trabalho Dra.
Tenho uma dúvida, se utilizar este modelo, devo anexar mais algum documento junto?
Ex. cópia de decisão/processo ou algo assim?
Desde já agradeço.
att.
Vinicius, você pode fazer isso, sim. Mas eu não tenho feito, não. Abraços!
Boa noite, Dra. Alessandra!!!
Tudo bem?
Parabéns pela iniciativa em compartilhar com os colegas seus conhecimentos, dividir suas experiências, pela humildade e gentileza em responder cada comentário, com seriedade e bom humor. São pessoas assim que o mundo está carente, porém, é você fazendo toda a diferença!
Oi, Fabiane! Obrigada por suas palavras gentis! Pode ter certeza de que isso me anima muito a continuar postando!
Tenho dúvida em como proceder na condição de advogada dativa, nomeada através do Convênio Defensoria Pública-OAB, pois em grande parte os clientes não possuem condições de arcar com o valor da carta A.R, bem como acredito que poderia advir algum problema ao advogado que cobrasse a A.R do cliente!
O que deve ser feito nessa hipótese, afinal, não é razoável que o advogado dativo pague do próprio bolso?
Não acho nem um pouco razoável!
O que eu faria seria chamar as testemunhas no escritório e pegar assinatura em uma declaração de ciente. Pode até aproveitar este modelo.
Mas, colega, o §1º pode ser suprimido pelo comprometimento permitido pelo §2º. A contrario sensu, não deveria existir o “independentemente”.
Dra. também estou utilizando seu modelo.
obrigado.
Caros colegas não tenho dúvidas que haverá problemas. Pois todos sabemos o terreno pantanoso que enfrentamos no dia a dia.
Porém entendo que o Juiz que conhece a lei, e julga com imparcialidade, não terá nenhuma dificuldade em aceitar a intimação pessoal (por escrito), (SEM INTERVENÇÃO DOS CORREIOS), da testemunha, feita pelo advogado pois basta interpretar o art. 277 do CPC/2015
“Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.”
Espero ter contribuído com os estudos de Vossas Excelências.
Perfeito!
Olá, Alessandra, excelente modelo. Ao meu ver, não é necessária nenhuma mudança.
Muito obrigada pela disponibilização!
Abraços
Que bom que gostou, Márcia 🙂
Bom dia… Gostei muito das colocações e do modelo disponibilizado. Como dito em comentarios, teremos que aguardar os andamentos e reflexos das mudanças e, fazermos adaptações para diminuir custos para o advogado e cliente se atendo as legalidades, eu acredito que teremos modificações quanto as intimações, como bem dito as intimações feitas pelo advogado, por falta de conhecimento da sociedade, pode não ter a credibilidade como as intimações “judiciais” em um primeiro momento, mas esta tudo recente e as mudança causas transtornos, mas se ajustam.
Dra. Alessandra Strazzi – Tenho dúvidas em caso de testemunha residente em outra comarca…Prevalece a mesma obrigação de intimar…A testemunha deverá sair de sua cidade para depor em outra comarca?
Creio que podemos pedir para ouvir por carta precatória neste caso.
Obrigado Doutora. Excelente! Quanto a forma de entrega, entendo que se a testemunha assinar a própria intimação já comprova que ela recebeu, até porque o A.R. poderia ser assinado por qualquer pessoa (como acontece muito no Juizado Especial), daí fica aquela discussão se é válido ou não, a não ser que se envie um A.R. “mão própria”, neste caso somente a testemunha poderia receber. Abraço.
Eu concordo! Eu vou começar a pegar o “ciente” ao invés de gastar dinheiro com AR.
Zero não, nem por brincadeira. Nota 10, parabéns pela iniciativa.
🙂 obrigada!
vejo que esse dispositivo veio para diminuir as testemunhas kkkkkk será que vão querer 8 testemunhas ainda?
Adorei o modelo! Vou utilizar. Incluí essa observação do Dr.José Sérgio.
Legal 😀
Dra. ALESSANDRA:
Por primeiro, é um prazer voltar a falar com vc.. Sobre o modelo de intimação, e o falo como Juiz aposentado, testemunha nenhuma, no Brasil, demonstrará interesse, ou respeito, em atender à intimação formulada por Advogado, daí porque, na advertência, sugiro que faça constar que a condução coercitiva e a imposição da responsabilidade pelas despesas serão por decisão judicial. Essa regra do novo C.P.C., para mim, não foi das melhores, nada obstante a boa intenção. Abraços, parabéns e continue mostrando seu interesse pela nobre profissão.
Olá, Dr. José Sérgio. Que bom que continua acompanhando meu trabalho, fico feliz!
Já que o Dr. é juiz aposentado, me responda, do ponto de vista de um juiz: a assinatura da testemunha em uma declaração de ciência da audiência substituiria o AR para todos os efeitos??
Obrigada!
Da. ALESSANDRA:
Entendo que sim, pela simples e boa razão de ela, a testemunha, demonstrar a inequivocidade do ato de comparecimento à audiência. Se ela pode se apresentar sem intimação, pode também comparecer mediante sua “ciência” em petição do Advogado. E se não o fizer, submeter-se á às providências previstas no art. 455, § 5º, do C.P.C.. Seu “ciente” no AR não é a única forma de comprovar sua intimação para o ato. Um abraço e boa sorte.
Obrigada, Dr. José Sérgio!
Essa é uma forma de diminuir os custos para o escritório e, consequentemente, para a parte. Abraços!
Olá, boa noite. Mas então como fica a questão de enviar a Carta com A.R.? Se a testemunha mora na mesma cidade e eu não quiser enviar a carta por correio, posso fazer essa intimação e logo reconhecer a assinatura dela? Se for por custas fica mais viável, vez que gastarei 3 reais no cartório de notas.
Dr. Deivide, tudo isso será resolvido com o tempo com a consolidação da jurisprudência. A sua solução é muito boa.
Gostei do modelo. Parabéns Dra. por sua dedicação e atenção com os colegas. Obrigada
Que bom que foi útil, Maria! Abraços!
Gostei!Continue destacando as novidades do CPC 2015…
Parabéns Doutora. Gostei do seu empenho e seu bom humor em responder.
Além da atenção dispensada a cada um.
Sucesso.
Obrigada 🙂
Intimação por carta com AR. O problema seria em como comprovar o teor da carta. E se a testemunha não comparecer e alegar que recebeu carta em branco ou envelope vazio? Neste ponto o telegrama com cópia é mais eficiente, mas seria igualmente aceito?
Eu penso o seguinte: quem gasta R$ 9,30 (o preço de uma carta com AR) e envia um envelope vazio? Fica meio óbvio que quem está mentindo é a testemunha. Nunca vi este argumento colar.
Opção é o telegrama
Modelo ciente de intimação testemunha
Dr. Ricke e demais colegas, boa noite!
No AR há um campo intitulado “Declaração de Conteúdo”, localizado logo acima do espaço destinado à assinatura do recebedor.
Sempre que forem enviar correspondência com AR preencham este campo, pois quando do recebimento a parte estará confirmando o conteúdo da carta.
Da mesma forma, quando receberem carta com AR tomem o cuidado de verificar o conteúdo da correspondência antes de assinarem o AR, principalmente se o campo supracitado estiver devidamente preenchido.
Quanto a questão de AR tenho feito um quadro com os mesmos requisitos do ar no canto superior direito da correspondência, a testemunha preenche com nome completo, rg, assina e coloca a data. Não vejo a necessidade de enviar por correio quando consigo intimar a testemunha pessoalmente, diminui os custos para o cliente.
Concordo com o raciocínio, Dr.ª. Mas, como é exigência legal, prefiro fazer assim até termos um entendimento mais pacificado.
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar…
O Dr. teve o raciocínio correto, podemos dar ciência sem precisa intimar por AR. É uma coisa ou outra.
As que não quiserem ir amigavelmente ou necessitarem de comprovação da intimação será feita por AR.
Dr.ª, eu concordo, mas leia os §§ 1º e 2º. Eu fico receosa.
Concordo com a Drª. Se o advogado for levar a testemunha, basta informá-la. De outro modo, a intimação é somente com carta por AR.
O caso é que esse AR pode não ser assinado pela testemunha correto, assina uma empregada ou um idoso que esta na casa e a TESTEMUNHA (que não estava em casa na hora) corre o risco de não ficar sabendo. Esse AR não teria de ser recebido , como uma intimação judicial, somente pela testemunha ao qual o AR é endereçado?
Meu entendimento é no sentido de que a intimação não é válida nos casos de a própria testemunha não ser o recebedor, ou seja, não ter sido quem assinou o AR. Com exceção nos casos em que o endereço é laboral, visto que é notório que quem recebe as correspondências é o responsável pela portaria.
Caro Carlos, neste caso há a opção de enviar carta registrada com AR em mãos próprias (AR/MP), mas o valor para tanto é maior.
Assim o carteiro somente fará a entrega ao destinatário.
Sempre procedo desta forma, evita-se inumeros incidentes!
Gostei muito do modelo, mas tenho uma observação. O tratamento que se deve dar à testemunha é Vossa Senhoria e não Vossa Excelência.
Nossa, com certeza. Pensei uma coisa e escrevi outra ¬¬
“Que burra, dá zero pra ela” 😛
Mas tem a expressão V. Excelência no modelo. Leia novamente.
Gostei do modelito. Com relação ao tratamento basta substituir a expressão Vossa Excelência, por: Vossa Senhoria.
bom dia Magy, acredito que você não entendeu a petição da colega em nenhum momento usou o terremo Vossa Excelencia para com a testemunha
observe!!!
Nos termos do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil é a presente para INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer, na qualidade de testemunha, à audiência que será realizada dia (dia mês e ano), às (horário), na (Vara / Fórum) de (Cidade), localizada na (endereço completo).
Caso Vossa Senhoria deixe de comparecer sem motivo justificado será conduzido coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do Código de Processo Civil).
Vossa senhoria DIFERENTE de Vossa Excelência.
Mary, estava escrito errado, sim. Eu que corrigi depois, hehe!
Foi um lapso meu e eu fico muito feliz que existem colegas para me ajudar a corrigir 🙂
Um abraço!
o que se entende por despesas?