Pensão por morte para filho inválido aposentado por invalidez
Obs.: o modelo de petição inicial está logo abaixo.
Com esta petição inicial, elaborada por mim, consegui pensão por morte para uma senhora aposentada por invalidez há muitos anos que voltou a morar com seus pais e a depender deles economicamente. O INSS ainda pode apresentar recurso contra a sentença, mas eu acredito na possibilidade de sucesso desta tese.
Para maiores informações sobre a tese, leia o artigo: Pensão por morte para filho inválido aposentado por invalidez.
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Modelo de Petição Inicial
Pensão por Morte para Filho Aposentado por Invalidez
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______________________
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
NOME, nacionalidade, estado civil, aposentado(a) por invalidez, portador(a) do RG nº ______________, NIT nº ____________, inscrita no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado(a) à (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora subscrita, com fulcro nos artigos 16 e 74 da Lei 8.213/91, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social representado pela Procuradoria Local, com sede na (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
Obs.: adapte os fatos ao caso concreto do seu cliente
A Requerente é filha do Sr.________, falecido no dia ________ (Doc. nº __) e da Sr.ª ___________, falecida no dia ________ (Doc. nº __).
A Sr.ª ______ recebia o benefício de pensão por morte deixada pelo Sr. ______ (benefício nº _________).
A Autora é pessoa muito doente, sofrendo de diversos males, dentre os quais destacam-se: depressão endógena, insônia, deslocamento de retina com perda de boa parte da visão do olho esquerdo, hipertensão, bico de papagaio nos dois joelhos e esporão em ambos os ombros. Atualmente, faz uso de Amitriptilina, Rivotril e Levomepromazina, além de medicamentos para suas patologias osteomusculares e hipertensão arterial (Docs. nº ________).
Seu médico psiquiatra diz sobre o quadro da Autora:
“… quadro psicopatológico crônico decorrente de patologia mental de natureza endógena, quadro agravado atualmente por alterações importantes da esfera do pensamento (prolixidade, perseveração), da memória (comprometimento da fixação), da afetividade (quadro depressivo existencial, com pensamentos ruminantes decorrentes de baixa auto-estima), com comprometimento osteomuscular, hipertensivo que limita sua vida de relações interpessoais, sociais e familiares com tendência ao isolamento e reclusão, insônia crônica e incapacitante…”
Devido às suas doenças (principalmente a depressão endógena) foi aposentada por invalidez em ___________ (Benefício nº ________ – doc. nº __). Após ser aposentada, voltou a morar com seus pais.
Por indicações médicas, a autora decidiu cursar uma faculdade. Em ______ mudou-se para ______ para cursar _________ na _________, oportunidade em que morou com familiares. Colou grau em ______, quando voltou a residir com seus pais. Infelizmente, o curso não ajudou a Autora com seus problemas de saúde.
Desde então, a autora vinha morando na casa de seus pais e recebendo deles ajuda financeira e, em contrapartida, cuidava de ambos como podia, principalmente de sua mãe, que exigia muita atenção.
Após o falecimento de sua mãe, a autora dirigiu-se ao INSS para requerer que a pensão por morte gerada por seu pai fosse transferida para ela (Doc. nº __ – DER _______). Porém, seu pedido foi indeferido em processo administrativo sob o fundamento de falta de qualidade de dependente, tendo em vista a emancipação da Requerente (diplomou-se em curso superior em ________).
No entanto, os argumentos mencionados pelo Requerido não devem prosperar, conforme será demonstrado.
II. DO DIREITO
Preceitua o art. 74 da Lei 8.213/91 que “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (…)”.
O art. 16 desta mesma lei diz, no inciso I, que o filho inválido possui a condição de dependente do segurado.
Além disso, é entendimento jurisprudencial firme de que é possível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria. Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. LEI 8.112/90, ART. 217, II, “A”. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INEXIGÊNCIA LEGAL. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCAPACIDADE CONTEMPORÂNEA AO ÓBITO DO INSTITUIDOR – COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC.
1. A teor do artigo 217, II, da Lei 8.112/90, inexiste qualquer menção quanto à necessidade do filho inválido comprovar a dependência econômica para fazer jus à concessão da pensão, bem como quanto à impossibilidade de acumulação desse benefício com o de aposentadoria por invalidez.
2. Consoante jurisprudência do STJ, é perfeitamente possível acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, por possuírem naturezas distintas, com fatos geradores diversos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 731249, DJ 17/11/08).
3. O contexto fático-probatório evidencia que a condição de invalidez é contemporânea ao óbito da servidora, ocorrido em 2008. A certidão de fls. 44 atesta que o autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez, paga pelo INSS, desde 1997, o que corrobora o laudo médico neurológico, às fls. 131, conclusivo no sentido de “ser o autor portador de hemiparesia esquerda faciobranquiocrural e epilepsia convulsiva generalizada, seqüelas de acidente vascular encefálico isquêmico ocorrido em 24/06/1993, estando incapaz definitivamente para exercer qualquer atividade laborativa”, bem como a perícia administrativa (fls. 58) que é expressa tanto quanto à invalidez quanto à data de sua constatação em 24/06/1997.
4. Verba honorária fixada em R$ 1.500,00, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, atento aos parâmetros ínsitos nas “a”, “b” e “c” do § 3º do citado artigo, máxime a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico.
5. Recurso desprovido e remessa necessária provida parcialmente.
(TRF-2 – APELREEX: 200951510134684 RJ 2009.51.51.013468-4, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 05/10/2011, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R – Data::17/10/2011 – Página::202/203)
Ademais, de acordo com o art. 16, § 4º da lei 8.213, a dependência econômica das pessoas indicadas em seu inciso I, como é o caso do filho inválido, é presumida. Tal presunção é absoluta e não admite prova em contrário. Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. FILHOAPOSENTADO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE OCORRIDA APÓS A MAIORIDADE E ANTES DO ÓBITO DO PAI. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DEDEPENDÊNCIA. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de ação através da qual o autor, na qualidade de filho inválido,pretende a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu pai ocorrido em 04/06/2000.
2. A sentença de primeiro grau, ratificada pelo acórdão recorrido,julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que “…o segurado já tem garantida sua subsistência pela aposentadoria por invalidez, pensão por morte de sua mãe (recebida judicialmente) e ainda postula o acréscimo de 25% , nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, através do feito nº2008.70.66.001763-6. A concessão de um terceiro benefício sem respaldo legal, in casu, evidentemente se traduziria em enriquecimento sem causa,não admitido pelo Poder Judiciário.”
3. Incidente de Uniformização da parte autora, no qual defende, em síntese, que, a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário (§ 4º, do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91).
4. Conheço deste incidente, ante a manifesta divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal do Paraná, segundo o qual o fato de o autor perceber aposentadoria por invalidez antes do óbito afasta a presunção de sua dependência econômica, que não ficou comprovada nos autos e o paradigma desta TNU, no sentido de que a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário (§ 4º, do art. 16,I, da Lei nº 8.213/91)- PEDILEF 200771950120521, Juíza Federal Maria Divina Vitória, decisão de 15.01.2009, publicada em 28.08.2009; PEDILEF,200461850113587, Pedro Pereira dos Santos.Acórdãos paradigmas das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul não admitidos por serem de Turmas Recursais de mesma região. Precedentes do STJ não admitidos por ausência de similitude fática.
5. É assente em nossa jurisprudência que os requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte devem estar preenchidos na data do óbito, observada a legislação vigente à época.
6. Com efeito, o artigo 16, I e o § 4º da Lei nº 8.213/91 não distinguem se a invalidez que enseja referida dependência presumida deve ser ou não precedente à maioridade civil.
7. Desta feita, é certo que a dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário, conforme precedente desta TNU – PEDILEF 200771950120521, Juíza Federal Maria Divina Vitória.
8. Pedido de Uniformização conhecido e parcialmente provido para confirmar a tese de que a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário, mesmo se já era titular de aposentadoria por invalidez à época do óbito do instituidor da pensão por morte, para anular o acórdão e determinar á Turma Recursal de origem novo julgamento do feito com base na premissa acima discriminada.
(TNU – PEDILEF: 200970660001207 PR , Relator: JUIZ FEDERAL HERCULANO MARTINS NACIF, Data de Julgamento: 20/02/2013, Data de Publicação: DOU 08/03/2013)
Sendo assim, observa-se que a Requerente preenche o requisito legal para a concessão de pensão por morte.
DA EMANCIPAÇÃO
A autarquia Requerida indeferiu o pedido da autora, pois ela teria emancipado-se em ______, quando diplomou-se em curso superior. Entretanto, esta fundamentação não faz o menor sentido jurídico.
A emancipação é a antecipação da plena capacidade civil antes da maioridade civil.
A autarquia confundiu-se e imaginou que a autora teria perdido a sua capacidade civil ao aposentar-se por invalidez em ____ (data em que tinha ___ anos, ou seja, há muito já era plenamente capaz para os atos da vida civil). Isso jamais aconteceu. A autora apenas não possui capacidade para o trabalho, o que é completamente diferente da capacidade civil.
Isto posto, a Requerente satisfaz todas as condições para a concessão do benefício previdenciário ora requerido, e que tal é devido desde a DER em _________.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Diz o art. 273 do Código de Processo Civil que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela desde que exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e haja fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Ante os fatos e fundamentos anteriormente elencados, claro está o do direito da Requerente ver deferida a antecipação da tutela, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários.
O só fato de a autora ser aposentada por invalidez desde ______, somado aos inúmeros exames médicos acostados à inicial, é prova bastante de sua invalidez.
A urgência é manifesta devido ao caráter alimentar do benefício.
A tutela de urgência não é uma liberalidade da justiça, é uma medida acauteladora do direito da Autora, que não pode ser negada quando presentes seus pressupostos, para não se tornar inútil o pronunciamento final a favor dela. Casos há – e são frequentes – em que o tardio reconhecimento do direito do postulante torna-se totalmente inútil.
“Justiça tardia é uma justiça pela metade” (Carnelutti). Por isso, é necessária a antecipação da tutela em favor da Requerente, “inaudita altera parte”, para que seja implantado o benefício de pensão por morte instituído pelo pai da Autora.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A concessão dos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme declaração anexa, por ser a Autora pessoa pobre na acepção legal do termo, com isenção de custas, despesas processuais e ônus sucumbenciais porventura existentes;
b) A antecipação dos efeitos da tutela, “inaudita altera parte” para que seja imediatamente implantado o benefício de pensão por morte, até decisão final a ser proferida por este juízo;
c) A prioridade de tramitação processual, com fundamento na Lei n. 12.008/09, por ser a Requerente pessoa maior de 60 anos de idade.
d) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal, advertindo-se que, em caso de inércia, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (art. 285, in fine do CPC);
e) A procedência da pretensão aduzida, consoante narrado nesta inicial, para que se determine ao INSS que proceda a implantação do benefício de pensão por morte à parte autora, com data de início a contar do requerimento administrativo (18/06/2.013).
f) A condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a data de entrada do requerimento (DER) até o mês de competência em que for implantado, inclusive quanto aos abonos natalinos, tudo atualizado monetariamente e acrescidos dos juros legais e correção monetária;
g) A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95 e art. 20, §3º, do Código de Processo Civil;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito.
Dá-se à causa o valor de R$ _____________ (_________________).
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
___________________________
Nome do Advogado
OAB
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Perfeito o material, obrigada Dra.
Mas ainda me restou uma dúvida. No caso do segurado ser aposentado por invalidez, é possível cumular a pensão por morte do pai e também a pensão por morte da mãe, sendo assim, beneficiário de duas pensões mais a aposentadoria?
Obrigada!
É possível sim, Amanda. Não existe previsão excluindo isso. Só precisa verificar os demais requisitos.
Dra. Alessandra, muito bom seu material, parabéns!
Obrigada!
Doutora o raciocínio jurídico nesse caso foi brilhante.
Tenho casos no escritório que lembra um pouco essa demanda, e gostaria de saber se prospera esse raciocínio que fiz em acreditar que é um caso parecido. Essas pessoas que nos procuraram recebem pensão por morte – juntamente com suas mães [assim, recebem metade da pensão], gostaria de saber se seria possível pleitear pelo LOAS. Em um caso inclusive essa renda é insuficiente para arcar com os vários gastos médicos da pessoa com deficiência.
Dra. e no caso do filho inválido ser casado?
Não influencia em nada.
Muito Bom. E como está o andamento processual?
Gostei, muito esclarecedor.Obrigada.
Alessandra, que material ótimo!
Simples, direto e preciso!
Parabéns, adoro estudar por aqui!
Beijos
material, colocado a disposição muito bom.
Que bom que gostou, Manoel. Muito obrigada!
Cara colega, muito inteligente e esclarecedor o seu artigo, mas, ainda me paira uma indagação diante do caso concreto que tenho em mãos:
– Minha cliente é invalida e aposentada por sua invalidez, só que sua genitora ainda esta viva e já recebe a pensão do marido falecido, gostaria de saber se mesmo assim, posso solicitar a pensão por morte para minha cliente onde ficariam recebendo ela e a mãe, isso é possível, seriam pensões distintas ou a mesma sofreria divisão entre mãe e filha?
Desde já, sou grata por vossa atenção, tenha uma excelente semana!
Material perfeito. A explicação está excelente. Parabéns por compartilhar um material de altíssima qualidade.
🙂
BOA TARDE, PRECISO DE UM MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO FUNDAMENTO LEI 4.766/63 SUSPENSÃO DA PENSÃO DA FILHA MULHER DO MILITAR AO FAZER 21 ANOS. a MORTE OCORREU NO ANO 2000, ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. podem ME AJUDAR
Podemos ajudar sim. Mas não devemos.
Pesquise no Google filha.