Prioridade de Tramitação ao Idoso – Modelo de Petição (NCPC)
Nest post, trago um modelo de petição de prioridade de tramitação ao idoso de minha autoria, mas, antes, faço algumas observações que julgo importantes a respeito deste tema.
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Sumário
1) Fundamento da Prioridade de Tramitação Processual ao Idoso
2) Modelo de Petição de Prioridade de Tramitação ao Idoso
1) Fundamento da Prioridade de Tramitação Processual ao Idoso
Inicialmente, destaco que o correto é fazer o pedido de prioridade de tramitação ao idoso logo na petição inicial. Entretanto, se o seu cliente completar 60 anos de idade posteriormente ao ajuizamento da ação (ou se você esquecer mesmo…), é possível fazer o pedido no curso do processo, sem problemas.
Os fundamentos legais para a prioridade de trâmite processual concedida aos idosos encontram-se no art. 1.048 do Novo CPC (arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do CPC/73) e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Eu apenas cito os referidos artigos na minha petição, para que ela não fique imensa (considero desnecessário repetir texto de lei no corpo da petição). Entretanto, para estudo, segue a transcrição dos artigos:
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II – regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
§ 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
Código de Processo Civil (Lei 5.869 de 1973)
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003)
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o. A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o. Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
2) Modelo de Petição de Prioridade de Tramitação ao Idoso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL / DE DIREITO DA ___ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA / COMARCA DE ___________________
Processo nº ____________
AUTOR, já qualificado na AÇÃO ____________ que move em face do RÉU, por sua procuradora subscrita, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.
Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com __ anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data
__________________________
Advogado
OAB
FONTES: Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Parabéns pelo belo trabalho!!!
Obrigada, Sr. Lourival!
Dra. Alessandra, depois de transitado em julgado o pedido de pensão por morte, não tem mais nada que possa fazer?
Olá Dra., poderia me dar uma ajuda? Para eu requerer a prioridade no pagamento de precatório federal por doença grave, tenho que peticionar na vara de origem ou no TRF2, onde é gerado o precatório? Obrigada.
Salve. Vale cumprimentá-la pelo incessante trabalho em partilhar vosso saber jurídico. Esse é exemplo que deve ser seguido pelos demais colegas do segmento. Parabéns Dra.
BELO TRABALHO, DRA. STRAZZI !
Escreve muito bem, didática, objetiva e eficiente.
Certamente a Dra. é uma excelente profissional !
Obrigada, Filipe!
Boa tarde.
Doutora, eu como parte do processo judicial posso pedir a “prioridade de tramitação” sem a necessidade da assinatura do meu advogado?
Muito bom! obrigado.
Escreve muitíssimo bem, parabéns Dra.
Ganhaste mais um seguidor.
Obrigada, Diego! 🙂
Tenho processo trabalhista desde 2005, contra o Banco do Brasil, ganhei e recebi, mas ficou a receber os juros correspondentes aos períodos incontroversos e a finalização. Infelizmente, o contador da Vara, enrola e por duas vezes já ficou por mais de 08 Meses e apresenta um cálculo que um menino de 10 anos é capaz de fazer coisa melhor. temos apresentado cálculos assinados por dois profissionais em cálculos e nada. agora atingi a idade de 67 anos e apresentamos petição alegando a lei do idoso e desde agosto de 2018, está com o contador e até o momento não se manifestou. O Advogado está pensando em não forçar para criar mais polemica porque segundo outros Advogados dizem que ai que o contador esquece de terminar, o que sugere, pede para o advogado falar com o Juiz, ou fazer representação junto a Corregedoria, ou ainda contra o conselho do CRC, da situação sendo um descaso e desrespeito com a lei do Idoso?
Sugiro que fale diretamente com o diretor da Secretaria ou com o Juiz da VT.
Sucinto e ótimo exemplo
Obrigada! 🙂
Nobre Dra. Alessandra Strazzi, obrigado por compartilhar os seus ensinamentos. Que Deus possa te encher desse dom para ajudar as pessoas.
Obrigada, Sr. Paulo 🙂
Boa noite Dra. Entrei com o pedido de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Gostaria de saber se tenho direito de fazer os seguintes pedidos, prioridade no andamento do processo e se eu posso pedir tutela antecipada, meu processo e um recurso indeferido pelo inss, estava JEFE foi para juizado Federal comum,minha duvida Dra e que me informaram que eu não posso pedir duas prioridades no mesmo processo
Ola, muito boa tarde.
Gostaria de saber se tenho direito …
Meu marido era advogado e morreu, fiquei com um filho especial e tento receber os seus honorários tenho mais de 60 anos e tenho cancer com diagnostico etc… gostaria de saber se por ser espolio tenho direito a prioriadade nos processos do espolio.
Att,
Sim. Tem porque você é uma das titulares dos direitos e já conta com mais de 60 anos e tem uma doença grave..
Doutora, parabéns pelo trabalho de grande clareza e compreensão.
Dra bom dia! Quando o juiz,o cartório ou secretaria da vara trabalhista não respeita a lei de prioridade que lhe foi concedida, o que se pode fazer?
Pode ir à Ouvidoria do Tribunal e formular uma reclamação. Em alguns casos até por telefone mesmo, bastando informar o fato, Vara e o número do processo.
Excelentes pela maneira clara e de fácil compreensão.
Excelentes comentários…
Boa tarde, Dra.! Saberia me informar se no litisconsórcio ativo (JEC) a prioridade na tramitação de um dos autores se estende aos demais? Obrigada!
Não se estende, mas por via transversa os beneficia, já que o processo é um só, uno e indivisível.
Interessante o caput do art. 1048, CPC falar em parte ou interessado. Logo, se o réu for maior de 60 anos, e o autor não, em tese poderia tramitar em prioridade. Mas, infelizmente o §1º, volta atrás e limita unicamente ao interessado em demonstrar a prioridade. O que deveria ser estendido para as partes já que o que se busca é a efetividade jurisdicional.
Concordo plenamente!!! Como autor, gostaria de pedir a prioridade na tramitação de um processo em que somente o réu tem mais de 60 anos, mas pelo que vejo não será possível, haja vista que a lei limita ao próprio idoso fazer prova de sua condição e requerer o beneficio…
Errado. Imagine uma ação real imobiliária na qual o réu seja idoso e não queira deixar para sua cônjuge uma batalha judicial. Ele tem legítimo interesse na celeridade e o CPC não o excepciona.
Dra. Alessandra, boa tarde!
A Dra. teria modelo para requerimento de prioridade de reclamante com câncer de mama?
Muito obrigada!!
Dr.ª, acho que dá para usar este mesmo, só adaptar. Abraços!
Boa Tarde, Dra. Alessandra!
Tenho 60 anos e também um tumor na hipófise com laudo médico. Sou sócio com 99% das cotas de uma pequena empresa que se tornou inativa há 5 anos e por isso ninguém se interessa em adquiri-la.
A empresa tem processos tramitando lentamente, alguns há 19 anos sem ter sido sequer sentenciados.
Nesse caso seria cabível obter a prioridade dessa pequena empresa face à minha idade é doença, já que sou seu sócio? Seria eu enquadrado como interveniente em tais processos?
Boa tarde.
Achei interessante seu blog, sobretudo inf. e mod. de peças para ajudar aos iniciantes na área do Direito. Sou Bacharel em Direito e quero aprenmder seus ensinamentos. Se possível, peço-lhe enviar pelo meu e-mail alguns assuntos e novidades do D. Previdenciário.
grato,
Francisco Barros
Sr. Francisco, vou voltar a enviar e-mails para a minha lista de inscritos no blog! Basta se inscrever, ok? Abraços!
Dra., com a vigência do CPC/2015, o § 4º do artigo 1.048 dispõe que: “A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.”
Logo, precisarei necessariamente fazer o pedido, uma vez que independe de deferimento? Mencionei a prioridade da tramitação processual na inicial.
Eu faria o pedido novamente, por petição, porque pode ser que passe batido.
Dra., se a prioridade processual foi mencionada na inicial, porém não foi feito o pedido, deve ser feita uma emenda à inicial?
O pedido fica implícito, né? Eu faria o pedido novamente através de simples petição.
Doutora estou sendo intimado a responder em Juízo Especial Cível à uma Ação de Pagamento de Honorários e na Audiência de Conciliação em uma Comarca do Interior de MG.
Não houve Acordo.
Estou com 73 anos de idade, sou portador de doenças graves que não me permite meu deslocamento àquela Comarca pela minha dificuldade de caminhar pelo meu problema de saúde, e moro no Rio de Janeiro onde estou fazendo tratamento de pelo menos 05 problemas graves.Minha pergunta é: Posso requerer ser ouvido onde resido, levando-se em consideração, minha idade e estado de saúde?
Ola dra.completo 60 anos este mes.tenho um processo desde 1995,massa falida.ja esta em faze de pagamento conf.sentença do juiz em 11/2014.diga ao sindico que de iniçio aos pagamentos,posso pedir prioridade,neste caso.?
meu marido tem 66 anos e esta com serio problema de saude eletrabalha na pmsp e tem precatorios a receber desde ano de 1994 fazem 2 anos que ele esta trabalhando sem poder se ele se aposentar vai receber bem menos eu quero saber quais sao os direitos dele e onde recorrer pois eu ligo onde estao os processos os advogados nao dao nenhuma informaçao so falam que vai sair mas nao sabem quando e a gente precisa deste dinhero urgente—
Sr.ª Maria, realmente é muito difícil saber quando o dinheiro vai sair.
Preciso que me envie um modelo, para que eu possa informar a Policia Federal conforme inquérito aberto.
Que tenho o beneficio dos 60 anos em prioridade no processo, para que o mesmo seja agilizado.
desde já agradeço.
Tenho 67 anos de idade,e aos 17 anos fui vítima de um grave acidente que resultou em em várias fraturas, fiquei 7 meses internado no hospital da Previdência Manoel Vitorino aqui em Salvador, fui submetido a várias cirurgias, fiquei encostado no INSS durante mais ou menos 6 anos, só que me deram alta dizendo que o processo de seria lento, coisa que nunca aconteceu pois até hoje sofro com a sequela que me impossibilitou a dar continuidade na minha vida laborativa porque empresário nenhum queria em seu quadro de empregados um trabalhador doente, e por isso tive que me transformar num trabalhador autônomo, hoje nem aposentado estou, não recebo nada do INSS, estou deprimido em decorrência de tudo isso, sou diabético, hipertenso gravíssimo, tenho grave sequela na bexiga e na uretra, tenho infecções recorrentes, tenho muita despesa com remédios e tudo isso é comprovado com exames e sintomas, poe ter me identificado muito com esse site, gostaria se possível fosse, de receber uma orientação de como posso fazer para requerer os meus direitos referentes a essa injustiça que me foi cometida, ficarei muito grato pela a atenção.
Sr. Antônio Carlos, se o Sr. é contribuinte do INSS, acredito que o Sr. possa aposentar-se por invalidez. Caso não consiga, me envie um e-mail através do formulário encontrado na aba “contatos”. Abraços!
sr, erros e injustiças aconteçem, sempre com uma intituição mal organizada e precaria como inss, no seu caso creio que o sr, tambem errou em nao contribuir de forma autonoma com inss neste tempo todo, podia estar aposentado ja com 55 anos que era seu direito, agora sómente uma aposentadoria por invalidez que é mais dificel ja que o inss nao julga o sr inapto p/ o trabalho,