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Prioridade de Tramitação ao Idoso – Modelo de Petição (NCPC)

Nest post, trago um modelo de petição de prioridade de tramitação ao idoso de minha autoria, mas, antes, faço algumas observações que julgo importantes a respeito deste tema.

Obs.: Se você trabalha com Direito Previdenciário, recomendo baixar a minha ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores gratuitamente.

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Sumário

1) Fundamento da Prioridade de Tramitação Processual ao Idoso

2) Modelo de Petição de Prioridade de Tramitação ao Idoso

1) Fundamento da Prioridade de Tramitação Processual ao Idoso

Inicialmente, destaco que o correto é fazer o pedido de prioridade de tramitação ao idoso logo na petição inicial. Entretanto, se o seu cliente completar 60 anos de idade posteriormente ao ajuizamento da ação (ou se você esquecer mesmo…), é possível fazer o pedido no curso do processo, sem problemas.

Os fundamentos legais para a prioridade de trâmite processual concedida aos idosos encontram-se no art. 1.048 do Novo CPC (arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do CPC/73) e no artigo 71 do Estatuto do Idoso.

Eu apenas cito os referidos artigos na minha petição, para que ela não fique imensa (considero desnecessário repetir texto de lei no corpo da petição). Entretanto, para estudo, segue a transcrição dos artigos:

Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

II – regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

§ 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

Código de Processo Civil (Lei 5.869 de 1973)

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

 

Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 1o. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

 

Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003)

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3o. A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4o. Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

Prioridade de tramitação processual ao idoso - modelo

2) Modelo de Petição de Prioridade de Tramitação ao Idoso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL / DE DIREITO DA ___ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA / COMARCA DE ___________________

 

Processo nº ____________

 

AUTOR, já qualificado na AÇÃO ____________ que move em face do RÉU, por sua procuradora subscrita, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a prioridade no trâmite processual, constando-se tal benefício na capa dos autos.

Conforme documentos pessoais do Autor anexados à Inicial, este conta hoje com __ anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.

Termos em que pede deferimento.

 

Local, Data

__________________________

Advogado

OAB

FONTES: Estatuto do Idoso, Código de Processo Civil.

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