Modelo de Recibo de Honorários Advocatícios
Nest post, trago um modelo de recibo de honorários advocatícios para valores em espécie, cheques ou depósitos bancários. Adapte-o às suas necessidades!
Observação importante: apesar de não ser necessário, eu colho assinatura do cliente no recibo e guardo uma cópia comigo, na pasta do cliente.
Obs.: Se você trabalha com Direito Previdenciário, recomendo baixar a minha ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores gratuitamente.
>>> Clique aqui para ser redirecionado para a página de download da ficha.
RECIBO
Eu, NOME DO ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito(a) na OAB/__ sob o nº _______, com escritório profissional à endereço completo, recebi de NOME DO CLIENTE, estado civil, profissão, CPF nº _____ e RG nº ______, a importância de R$ ____ (_________), referente ao pagamento de honorários advocatícios concernentes à (especificar o serviço, nº do processo, etc).
Local, Data.
_________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/__ ________
__________________________
NOME DO CLIENTE
Obs.: Caso o pagamento se refira a uma parcela, indicar por exemplo “…referente ao pagamento da segunda parcela (2/3) de honorários advocatícios…”.
Obs. 2: Se o pagamento for feito mediante depósito bancário, escrever, ao final: “este recibo só terá validade mediante depósito bancário na seguinte conta: (especificar dados bancários)”
Obs. 3: Se o pagamento for feito através de cheque, especificar os dados do cheque desta forma: Cheque nº ____, sacado contra o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, emitido em ______.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Não é bem assim. Se for sociedade unipessoal inscrita no SIMPLES nacional o recolhimento é distindo. Também o ISS depende do município. Em caso de recolhimento antecipado, se entrega o comprovante de inscrição e recolhimento.
E o advogado que se recusa a emitir recibo ou Nota Fisca?
E o valor é alto (80.000,00).
Existe alguma forma do cliente denunciar?
Pode denunciar na OAB da sua cidade.
Prezada Dra. Alessandra, cabe ressaltar que se o advogado for autônomo ele deve emitir um RPA, que deve ser preenchido com seu CPF e NIS (INSS). Se o cliente for pessoa jurídica, esse deverá recolher para p INSS 11% do valor do serviço prestado e o advogado recolherá os 9% restantes. Se o cliente for pessoa física, caberá ao advogado fazer o reconhimento dos 20% via GPS no site da Previdência. É importante também ficar atento ao IRRF, pois se ultrapassar da faixa de isenção os procedimentos são os mesmos acima, ou seja, se o cliente for PJ, cabe a ele fazer a retenção e pagar a DARF, já no caso de PF, fica a cargo do advogado recolher se necessário. É recomendável pedir aos clientes PJ que enviem os comprovantes desses recolhimentos.
Prezada dra. Alessandra o meu recibo e praticamente igual a da colega, no entanto agora em razão da existência da receita federal entendo q além do número da OAB também devemos fornecer o nosso CPF..ou a colega não concorda???? De qqr forma parabéns pela iniciativa.. e boa sorte…