Apesar de estar expressamente previsto nas normas da OAB e ser até um dever do profissional, muitos clientes ainda questionam se advogado pode cobrar consulta.🙄
Neste artigo, comentamos o fundamento legal da cobrança de consulta pelos advogados (de acordo com o Código de Ética e Estatuto da OAB) e como o TED/SP tem se posicionado sobre o tema em algumas decisões.
Também explicamos se é possível cobrar consulta por WhatsApp e compartilhamos 3 dicas práticas de como fazer essa cobrança sem ouvir reclamações dos clientes depois.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.
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1) Advogado pode cobrar consulta?
✅ Sim! O advogado pode cobrar consulta conforme as normas da OAB e as decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais.
Aliás, mais que isso, essa cobrança é muitas vezes considerada pelos TEDs como um dever da advocacia, salvo em situações específicas e justificadas.
🧐 Vou me aprofundar mais nos próximos tópicos, com as regras da OAB sobre o tema e as decisões dos TEDs sobre o assunto.
Só que já aviso que a questão é bem complexa e causa muitas discussões…
1.2) Advogado pode cobrar consulta por WhatsApp?
Essa é uma dúvida bastante comum, especialmente com o avanço das redes sociais. Já escrevi sobre este assunto em detalhes no artigo “Advogado fazendo publicidade por WhatsApp?“. Então, clique aqui para saber a resposta! 😉
2) Cobrança de Consulta aos olhos da OAB
Quando vamos até um médico, psicólogo ou qualquer outro profissional liberal, já sabemos que vamos ter que pagar a consulta, não é mesmo?
E também é do nosso conhecimento que se for necessário um tratamento, o custo dele será separado do cobrado anteriormente pelas consultas.
Mas, na advocacia, a cobrança parece até ofender algumas pessoas e em certos casos é motivo de questionamentos mais incisivos dos clientes. 😕
Acontece que não deveria ser assim, porque o advogado também tem gastos com aluguel, equipamentos, anuidade, vestuário, transporte e demais custos operacionais com o escritório.
⚖️ Então, a cobrança da consulta, além de ser permitida pela OAB, é totalmente justa e compatível com a realidade da profissão. Vamos analisar melhor os motivos por trás disso…
Existem normas da Ordem sobre os honorários advocatícios que incluem todos os serviços prestados pelos profissionais. Além disso, o tema é recorrente nas decisões dos TEDs, em consultas ou julgamentos.
🤓 Por esse motivo, vou dividir a análise em 2 subtópicos: um para ver o que o Código de Ética e Disciplina e demais regras dizem sobre o assunto e outro para conferir algumas decisões dos Tribunais de Ética das Subseções.
2.1) Código de Ética e demais normas da OAB
O Código de Ética traz algumas disposições bem interessantes sobre a cobrança (ou a falta dela) de honorários em relação às consultas feitas pelos advogados.
📜 Para começar, o art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “f” determina que é um dever da advocacia não contratar honorários advocatícios em valores aviltantes:
“Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII – abster-se de:
f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes” (g.n.)
A intenção dessa regra é evitar que os advogados cobrem valores muito baixos com o objetivo de captação de clientela, o que acabaria mercantilizando a profissão.
Então, se não pode cobrar um valor aviltante, por consequência também não é permitida a “não cobrança” pelos serviços prestados, o que seria ainda mais grave. A exceção são os casos pro bono, em que o advogado atua sem remuneração. 🧐
Aliás, o Código de Ética da OAB ainda traz outra determinação muito importante no seu art. 48, §6º:
Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.
§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários. (g.n.)
Conforme essa norma, o advogado precisa sempre conferir a tabela de honorários de cada Estado para verificar o valor mínimo a ser cobrado pelos serviços prestados.
O “pulo do gato” é que quase todas as seccionais têm previsões de valores a cobrar pelas consultas realizadas. Algumas contam com a determinação da hora intelectual ou hora de trabalho, mas sempre há uma quantia mínima pela atividade. 💰
Isso significa que quem atende um cliente em consulta tem direito aos honorários por esse serviço.
⚖️ O art. 22 do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994) também traz uma determinação neste sentido:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.” (g.n.)
Portanto, conforme as normas da Ordem, a advocacia pode fazer a cobrança pelas consultas, já que o atendimento é um serviço como qualquer outro prestado.
Ao atender o cliente, é necessário ter uma estrutura (física ou virtual), formação, liberar tempo na agenda, o conhecimento técnico, entre outros pontos.
Por esse motivo e com essa fundamentação legal, o advogado pode cobrar consulta (e deve fazer isso)! ✅
Até é possível encontrar alternativas para fazer a cobrança de outras formas e incluir a previsão em um contrato de prestação de serviços maior. Vou comentar mais sobre isso no tópico 3, dando algumas dicas práticas.
🤗 Mas, antes disso, vamos dar uma olhada em algumas decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina nessa matéria.
2.2) Decisões dos TEDs
Não é de hoje que a discussão sobre se o advogado pode cobrar consulta existe, e é relativamente comum esse questionamento no dia a dia. Então, é natural que os TEDs das seccionais também tenham decisões interessantes no tema.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Confira algumas do TED da OAB/SP:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM PRESTAÇÃO CONTINUADA – LIMITES ÉTICOS PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL COM BASE NA TABELA DA OAB-SP – COBRANÇA DE CONSULTA E DESPESAS – PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE
2.- A cobrança de consulta é um direito do advogado, estando seus valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB-SP. Porém, sua cobrança ao final de ação previdenciária, na qual foram acordados honorários contratuais de 30%, como pretendido, incorre em desvio ético, por contrariar os princípios da moderação e proporcionalidade.” (g.n.)
(Proc. E-4.469/2015, 02/02/2015, Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo)
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSULTAS JURÍDICAS – PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE.
A cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, deve observar as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.”
(Proc. E-4.523/2015, 18/06/2015, Rel. Dr. João Luiz Lopes)
“Acórdão No: 0002 – EMENTA: Infração ao artigo 9º do CED não configurada. Ausência de prova da contratação e de outorga de procuração para atuar em nome do cliente. É direito do advogado cobrar por informações prestadas em consulta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo disciplinar no 05R0000362010, acordam os membros da Vigésima Terceira Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.” (g.n.)
(Sala das Sessões, 24/09/2013, Rel. Dr. Renato Gugliano Herani)
De uma análise dessas decisões do TED da OAB/SP, podemos concluir que o correto é, de fato, existir a cobrança das consultas feitas pelos advogados.
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2.2.1) Se eu não cobrar, vou ter problemas?
🧐 A resposta para essa pergunta não é tão simples e precisa de uma análise feita caso a caso, para verificar qual é a melhor solução.
As normas da Ordem e as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional de São Paulo demonstram que a cobrança das consultas é um direito/dever dos advogados.
Não cobrar por esse serviço pode ser entendido como uma forma de promover a advocacia com a violação das regras éticas, conforme a posição do TED da OAB/SP no Proc. E 4.523/2015.
Então, em teoria, o advogado deve fazer a cobrança pela consulta, conforme a tabela de cada seccional, para não ter dores de cabeça com a Ordem.
💰 Atualmente, a OAB de São Paulo recomenda o mínimo de R$ 492,66 por esse serviço, com o valor sendo de R$ 1.055,71 em casos de análise de documentos ou em condições excepcionais.
Já a seccional do Rio de Janeiro tem valores bem maiores, que partem de R$ 1.670,98 (referência: fevereiro de 2024) e a do Distrito Federal recomenda 3 URH (que equivalem a aproximadamente R$ 1.067,10 em fevereiro de 2024).
Por isso, é fundamental conferir o que a tabela de honorários da OAB do seu Estado determina, para cobrar a consulta de forma correta.
Acontece que existem diferentes formas de fazer a cobrança na prática, que podem ser analisadas e adaptadas para cada caso, de acordo com as necessidades de cada cliente da sua advocacia. Olha só os próximos tópicos!
3) Como o advogado pode cobrar consulta?
🤔 “Alê, sei que posso cobrar a consulta, mas é complicado fazer isso na minha região. Há alguma alternativa?”
Sim! Eu entendo perfeitamente que não é sempre viável ou possível a cobrança das consultas pelos advogados.
Em algumas regiões, áreas da advocacia ou em situações de início de carreira, o fato do advogado cobrar o atendimento pode até mesmo afastar clientes e dificultar a atuação.
Mas, como você acabou de ver nos tópicos anteriores, não fazer essa cobrança pode levar a problemas com a OAB, com possíveis infrações éticas. O que ninguém quer, né?
Então, é importante analisar algumas possibilidades para cobrar a consulta de uma maneira diferente, respeitando as normas da Ordem ao mesmo tempo em que apresenta uma alternativa interessante para o cliente.
👉🏻 Particularmente, gosto bastante de duas soluções:
- Cobrar pela consulta e se, em função dela, surgir uma contratação para a prestação de outros serviços, o valor do atendimento poderá ser descontado dos honorários finais contratados;
- Não cobrar pela consulta inicialmente, mas prever no contrato que o valor da consulta será incluído no valor dos honorários (algo mais comum em contratos de risco).
No primeiro caso, a solução é interessante porque protege o advogado e evita uma situação em que o cliente se dá por satisfeito com a informação fornecida na consulta, deixando de contratar outros serviços.
Ao cobrar pelo atendimento, esses honorários pelo atendimento ficam garantidos e, se a pessoa desejar outras medidas, a quantia paga é descontada do valor final. Os dois ganham! 😍
Já na segunda solução, mais comum em situações de contratações de risco, o advogado abre mão de fato da cobrança da consulta a princípio, mas justifica isso no contrato ao aumentar a porcentagem final dos honorários.
🧐 Essa é uma saída mais arriscada, mas também pode ser utilizada em algumas causas e dependendo da situação do cliente.
De qualquer forma, é muito importante documentar os motivos, as justificativas e a forma de cobrança. Assim, você pode explicar e comprovar para a OAB a sua atitude se for necessário.
4) 3 Dicas práticas para cobrança de consulta
Saber que você pode cobrar as consultas é uma parte fundamental do caminho, porque muitos acreditam que não dá para fazer isso ou acham melhor apenas precificar os honorários nos ganhos da ação.
Acabei de publicar um artigo bem interessante sobre o valor máximo que um advogado pode cobrar, que pode lhe ajudar bastante na hora da cobrança pelos serviços, inclusive dos atendimentos. 😉
Além disso, vou compartilhar 3 dicas práticas que vão te ajudar no desafio de fazer o cliente entender a importância da cobrança de honorários!
4.1) Comunicação é tudo
A forma de realizar a cobrança da consulta merece muita atenção, o que nem sempre é o que se vê na prática.
🧐 Explico: o cliente não sabe, nem é obrigado a saber, que você pode (e até deve) cobrar pelo atendimento realizado nas consultas.
Então, fazer uma cobrança “seca”, sem explicações, cuidado ou respondendo às dúvidas das pessoas, é uma receita para insatisfações que podem perfeitamente ser evitadas.
É por isso que eu digo: não tem problema nenhum explicar para o cliente que o advogado pode cobrar a consulta e elencar os motivos disso.
🤓 Mostre que você investe tempo, dinheiro, tem gastos, precisa fazer uma análise da situação que está sendo exposta no atendimento para verificar a possibilidade de entrar com a ação (ou se isso não é possível), entre muitas outras coisas.
Diga para o seu cliente que as orientações que você passar para ele na consulta, as possíveis soluções para o caso dele, além de cálculos e demais estudos dos fatos/documentos, são parte de um serviço. E do seu esforço!
Imagine o seguinte: o Sr. Tadeu, segurado do INSS, foi até o seu escritório para um atendimento. Ele quer saber o tempo de contribuição e a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria, na modalidade mais vantajosa.
⚖️ No mínimo, o advogado nessa situação precisa:
- Analisar os documentos;
- Fazer o cálculo do tempo de contribuição;
- Estudar a possibilidade do direito ao benefício;
- Informar o valor da causa;
- Explicar os riscos da ação.
Ao demonstrar esses serviços para o cliente e explicar que a cobrança da consulta é feita em relação a eles, você esclarece o motivo dos valores cobrados antecipadamente.
Ah! Não esqueça de informar o preço do atendimento antes de consultar, ok? De preferência indicando os valores recomendados pela tabela da OAB da sua seccional.
Assim o cliente não é pego de surpresa e já pode antecipar algumas dúvidas sobre o valor. 😊
4.2) Quanto cobrar pela consulta?
Os valores mínimos da consulta estão nas tabelas de honorários das seccionais, de forma direta, ou como “horas intelectuais”. Mas isso não significa que o advogado só pode cobrar essas quantias…
🤔 “Como assim Alê?”
As tabelas têm os valores mínimos recomendados, que precisam ser observados para evitar o aviltamento de honorários e a captação de clientela, que mercantilizam a profissão.
Mas, assim como existem ações mais complexas que demandam mais tempo e trabalho, também há consultas mais demoradas, com mais detalhes, mais documentos ou até exigem um estudo imediato mais extenso.
O que significa que o advogado pode cobrar mais pela consulta nessas situações!
Os valores mínimos das tabelas ajudam a ter uma base, um parâmetro para precificar o seu serviço. Mas atendimentos mais complexos podem sim ter um preço maior.
🤓 Outro fator a ser levado em conta é a experiência na área. Quem está no começo da carreira ou não atua com frequência em um campo do direito não costuma cobrar valores de atendimento iguais a especialistas com anos de atuação.
A proporcionalidade e a razoabilidade precisam nortear o advogado nessas horas, de acordo com alguns parâmetros para a precificação:
- Experiência na área;
- Complexidade do atendimento;
- Documentação envolvida;
- Quanto outros escritórios cobram;
- Entre outros.
Não há uma “receita de bolo” para precificar as consultas, mas seguindo essas linhas, já dá para ter uma excelente base.🤗
Ah! Recentemente, escrevi sobre outro tema também polêmico em relação a cobranças: a questão dos honorários advocatícios sobre tutela antecipada.
Durante muito tempo, uma corrente entendia que eles não eram devidos e que as verbas dos advogados só poderiam ser calculadas no final da ação, sobre o valor final da condenação ou o proveito econômico.
Felizmente, esse não é o entendimento que prevalece atualmente.
Para conferir mais detalhes no tema, além das normas da OAB e as decisões dos Tribunais, dá uma olhada no artigo. Depois, me conta o que achou nos comentários, ok? 😉
4.3) Como cobrar a consulta?
A cobrança da consulta, bem comunicada e no valor certo, é inegavelmente uma forma de valorizar o serviço prestado (e a sua advocacia). Mas, igualmente importante é como cobrar esse atendimento.
👉🏻 Já passei algumas dicas antes, mas aqui vou fazer uma listinha para você analisar qual situação é mais interessante para a sua atuação:
- Descontar o valor da consulta no cálculo dos honorários finais (contratuais);
- Não cobrar pelo atendimento, mas aumentar a porcentagem no proveito econômico da ação;
- Parcelar o pagamento da consulta;
- Oferecer mais de uma forma de pagamento (dinheiro, PIX, depósito, cartão de crédito, etc).
“Alê, você pode dar um exemplo de como isso funciona na prática?”
Sim! Imagine que o Sr. Cláudio foi até o seu escritório para um atendimento a princípio simples, de análise previdenciária, que você precificou com base no mínimo da tabela da sua seccional.
Acontece que chegando na consulta, o cliente apresentou o CNIS e você notou diversos indicadores, o que demandou uma análise muito mais profunda. 🧐
Assim, o atendimento não apenas demorou, mas também envolveu estudo de documentos, a solicitação de outros, uma entrevista completa e recomendações para fazer a retificação do extrato previdenciário.
Você então explicou que o serviço foi muito maior que o inicialmente esperado, majorando os honorários decorrentes da consulta. Como opção, sugeriu para o cliente:
- Descontar o valor pago pelo atendimento dos honorários cobrados pelo acerto do CNIS; ou
- Fazer o pagamento parcelado, da forma como o cliente achar melhor.
💰 O Sr. Cláudio então optou por pagar a consulta à vista, com uma parte da quantia em dinheiro e outra no cartão de crédito, descontando o que foi pago dos honorários cobrados pelo serviço de retificação do extrato.
Claro que existem outras soluções, mas com essas sugestões você pode se sair muito bem e adaptar a cobrança a sua realidade.
Ah! Antes de encaminhar para a conclusão, quero deixar mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar em relação a regra 85/95 nas aposentadorias.
Ela pode ser uma alternativa interessante à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, que afastava a incidência do fator previdenciário.
Mas, como desde a EC n. 103/2019 a regra 85/95 não pode mais ser aplicada aos benefícios, é importante conhecer os detalhes do assunto. Depois, dá uma conferida porque o artigo está bem completo e pode lhe ajudar bastante nesses casos, ok? 😉
5) Lembrete: cobrança da consulta, valorização do seu serviço
Quando o advogado cobra pela consulta, da maneira que achar mais interessante, ele está valorizando o serviço diretamente.
Quem advoga no dia a dia sabe que o tempo é um recurso vital para a advocacia e que priorizar as tarefas é um desafio para uma boa atuação.
👉🏻 Cada consulta significa minutos ou horas dedicados a:
- Análise da situação narrada pelo cliente;
- Entender e simular cenários possíveis;
- Estudo de documentos apresentados;
- Cálculos;
- Análise de viabilidade da ação;
- Entre outros.
Ou seja, por mais que o senso comum de algumas pessoas entenda esse atendimento como uma “olhadinha”, na verdade a consulta é uma autêntica prestação de serviços, tanto quanto uma manifestação, uma petição inicial administrativa ou um recurso judicial!
Por esse motivo, cobrar por ela significa uma valorização da sua advocacia e do seu trabalho. 🤗
Então, vale a pena explicar todo esse processo ao cliente, para ele entender que a consulta vai muito além daquele momento em que você apresenta as respostas para ele!
6) Conclusão
É ótimo saber que o advogado pode cobrar consulta com base nas normas da OAB e nas decisões dos TEDs. Mas essa é só a “ponta do iceberg” nesse tema.
🤓 Existem muitos pontos de questionamento, tanto dos clientes, como dos próprios advogados. Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje e analisar esse assunto em detalhes para deixar tudo mais tranquilo para você.
Primeiro, expliquei que o advogado pode cobrar consulta e que, além de um direito, esse é um dever da advocacia, para evitar a mercantilização da profissão ou a captação de clientes.
Na sequência, mostrei como a cobrança pelo atendimento é tratada aos olhos da OAB, com as normas aplicáveis ao tema e decisões do TED da seccional de São Paulo.
Ainda deu tempo de passar para você várias dicas práticas de como o advogado pode cobrar consulta. 🤗
Entre elas, a cobrança antecipada com desconto no final, o parcelamento ou o aumento na porcentagem dos honorários finais sem receber especificamente pelo atendimento.
Com tudo isso, espero ter lhe ajudado na tarefa de precificar os seus serviços de consulta e poder exercer o seu direito/dever de cobrar por isso.
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Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Advogado Pode Cobrar Consulta? Consequências e Dicas Práticas