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Como Calcular Juros e Correção Monetária Rapidamente: Calculadora Gratuita

1) Introdução

Como recebemos um retorno muito positivo de nossos leitores sobre novas ferramentas que facilitam o dia a dia do advogado, decidi escrever mais um artigo sobre o tema, desta vez dedicado a falar sobre as calculadoras de juros e correção monetária.

Afinal, atire a primeira pedra o advogado que não sofreu tendo que fazer esses cálculos! 😂

Vocês sabem que adoro descobrir tecnologias que tornam mais fácil a nossa rotina profissional e apenas indico para os colegas aquilo que realmente confio (não consigo compartilhar algo que eu não testei, prezo muito pela confiança que vocês depositam em mim 😊).  

Por isso, vou falar de três calculadoras que foram desenvolvidas pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

Tenho que dizer que sou fã do trabalho deles, porque conseguem disponibilizar softwares de qualidade de forma online e gratuita, para todos os advogados. São dicas que valem a pena compartilhar!  

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Passo a passo de como usar a calculadora de correção monetária;
  • Passo a passo de como usar a calculadora de juros compostos e simples;
  • Dica Bônus: aprenda a usar a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários.

2) Calculadora de Correção Monetária

Vou começar pela calculadora de correção monetária, que é uma das ferramentas que acredito que todo advogado deveria salvar nos favoritos do navegador, para consultar rapidamente sempre que precisar!

A que mais indico é a Calculadora de Correção Monetária Rápida. O diferencial dela é que possui um layout super simples e intuitivo, de modo que até mesmo advogados não tão familiarizados com as tecnologias conseguem acessar facilmente. 😍 

Além disso, ela é perfeita para aqueles momentos em que queremos obter um resultado rápido. Basta apenas indicar o índice de correção, o valor e os meses de início e fim. 

Também costumo usar para calcular o valor da causa previdenciário, principalmente na etapa do cálculo das parcelas vencidas. 💰

Para ficar mais fácil, fiz um “passo a passo” da ferramenta para você:

  1. Acesse o link da Calculadora de Correção Monetária Rápida;
  1. No campo “Índice de Correção”, escolha o índice que quer aplicar para atualizar o valor (há várias opções de índices lá);
  1. No campo “Valor a corrigir”, digite o valor que você quer atualizar;
  1. No campo “Mês de Início”, digite o mês a partir do qual incidirá a atualização (termo inicial);
  1. No campo “Mês Final”, digite até qual mês deve incidir a atualização (termo final);
  1. Clique em “Calcular correção monetária”;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando o fator de correção e o valor corrigido. 

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora de Correção Monetária Rápida e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

calculadora juros e correção monetária

E já que estamos falando de ferramentas gratuitas, cheque este artigo aqui: Como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos! Garanto que vai te ajudar nas análises de revisão de aposentadoria

3) Calculadora Juros Compostos e Simples

Essa segunda ferramenta é ideal para os advogados que atuam com contratos bancários e outros contratos que estão em mora, mas, obviamente, também pode ser usada em todas as situações que envolvem o cálculo de juros simples e compostos. 😎

Trata-se da Calculadora de Juros Simples e Compostos, que permite descobrir o valor futuro pelas duas sistemáticas de juros e também converter a taxa de juros compostos para períodos diferentes.

Nem preciso dizer o quanto ela facilita a vida de qualquer advogado, né? 🙏🏻 

👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo:

  1. Acesse o link da Calculadora de Juros Simples e Compostos;
  1. Na seção “Valor dos Juros”, selecione o campo “Valor Presente” e digite o valor sob o qual serão aplicados os juros; 
  1. No campo “Taxa de Juros (%)”, digite o percentual;
  1. No campo “Nº de Meses”, digite o período;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando os valores finais pela sistemática dos juros simples e compostos. 

🤓 Além disso, caso você queira saber a equivalência de taxas, ou seja, a conversão da taxa de juros compostos para períodos diferentes (por exemplo, 1% ao mês equivale a tantos % ao ano), é só continuar o cálculo na mesma ferramenta, através dessas etapas:

  1. Na seção “Equivalência de taxas”, selecione o campo “Taxa de Juros (%)” e digite o percentual da taxa que incidirá pelo período; 
  1. No campo “Período da taxa”, digite a quantidade de meses que incidirão a taxa;
  1. No campo “Período desejado”, digite a quantidade de meses que deseja saber a equivalência.
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula o resultado, indicando os valores finais pela sistemática dos juros simples e compostos. 

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora de Juros Simples e Compostos e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Bônus: Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários

E por falar em ferramentas que facilitam a vida do advogado previdenciarista, quero trazer uma dica bônus para vocês! 

Trata-se da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, que também foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

Essa calculadora é super fácil de usar e ajuda demais a fazermos uma estimativa rápida de quanto vamos receber de honorários. E, o melhor: ela é gratuita e você pode usar quantas vezes quiser, não há limite de acesso! 🤗

Sabe quando você acabou de descobrir que ganhou uma ação e quer logo saber quanto vai resultar de honorários? Então, essa calculadora é excelente nessas horas!

👉🏻 Para você ver como é simples, também fiz um “passo a passo” completo:

  1. Acesse o link da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários;
  1. No campo “Valor dos atrasados”, digite o valor referente a isso;
  1. No campo “Valor dos benefícios”, digite o valor do benefício que o INSS vai conceder ao cliente;
  1. No campo “Percentual de honorários (%)”, digite o valor que pactuou com o cliente;
  1. No campo “Quantidade de benefícios”, selecione o número de benefícios que você pactuou de cobrar do cliente caso ele ganhasse a demanda.
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula os valores e fornece uma tabela com o resultado dos honorários atrasados, dos honorários dos benefícios e do valor total (somatória de ambos). 

📹 Também tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

5) Conclusão

No artigo de hoje, compartilhei com vocês essas duas ferramentas gratuitas e online que realmente nos ajudam a simplificar o trabalho de calcular a correção monetária e os juros (simples e compostos). 

Aliás, me conta nos comentários o que você achou de cada uma delas? 😉

Já adianto que vale muito a pena acessar e ver como funciona, porque realmente foram feitas exclusivamente para advogados e são diferentes das outras calculadoras que costumamos encontrar na internet!

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Passo a passo de como usar a calculadora de correção monetária de forma online e gratuita;
  • Passo a passo de como usar a calculadora de juros compostos e simples, também disponibilizada de forma online e gratuita;
  • Como usar a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários para facilitar a rotina do seu escritório. 

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como Calcular Juros e Correção Monetária Rapidamente: Calculadora Gratuita

Como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos!

1) Introdução

Antes de dar entrada em qualquer pedido de revisão de benefício, é extremamente importante comparar o CNIS com a Carta de Concessão.

É sério, conheço advogados previdenciaristas que não se atentaram a isso e a revisão acabou prejudicando o cliente, pois o INSS verificou a existência de erro de cálculo anterior e diminuiu o benefício, ao invés de aumentar. 🤯

Sei que dá muito trabalho comparar o CNIS com a Carta de Concessão. Mas, e se eu te dissesse que existe uma ferramenta online e gratuita que pode fazer isso por você?

😍 Pois é, essa ferramenta maravilhosa existe e é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Porquê é preciso comparar o CNIS com a Carta de Concessão e qual a importância disso;
  • Passo a passo de como comparar o CNIS com a Carta de Concessão de forma online e gratuita;
  • Dica Bônus: passo a passo de uma Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, também disponibilizada de forma online e gratuita.

2) Por que comparar o CNIS com a Carta de Concessão?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou Extrato de Contribuição é um documento emitido pelo INSS em que consta todas as contribuições previdenciárias realizadas em nome do segurado. 📜 

Por ser gratuito e de fácil obtenção (é possível emitir até mesmo pela internet, através do MEU INSS), ele acaba sendo um excelente aliado na hora de fazer os cálculos previdenciários.

“E por que comparar o CNIS com a Carta de Concessão, Alê?” 🤔

Acontece que, nos casos de revisões de benefício, além das famosas “revisões nominadas” (como a da Vida Toda, do Teto, do Art. 29, II etc.), há também as chamadas “revisões inominadas”, que visam simplesmente corrigir erros de cálculo que levaram a um resultado menor do que seria devido naquela situação.

Portanto, mesmo que a aposentadoria ou benefício de um determinado cliente não se encaixe dentro de uma das grandes “revisões nominadas”, é possível que exista o direito a uma “revisão inominada”. 🤗

E, até se for o caso de “revisão nominada”, é melhor antes conferir se não existe algum erro de cálculo no benefício que o cliente está recebendo. Porque pode ser que, ao fazer a revisão, o INSS perceba que existia um erro anterior e já corrija, o que pode diminuir o valor do benefício ao invés de aumentar. 

⚠️ É por isso que sempre recomendo aos meus colegas previdenciaristas que recalculem todo e qualquer benefício de seus clientes!

E qual é o primeiro passo para isso? 

👉🏻 Exatamente: comparar o CNIS (que mostra os salários que a pessoa contribuiu ao INSS) com a Carta de Concessão (que mostra os salários que o INSS considerou na hora de conceder o benefício). 

2.1) Qual a importância de realizar a comparação?

Comparando o CNIS com a Carta de Concessão, você consegue analisar se as informações contidas nela estão corretas.  

Sempre digo que nunca é bom confiar cegamente no CNIS mas, nesse caso, ele funciona muito bem como um indicativo inicial, sendo que depois você pode comparar com outros documentos apresentados pelo cliente, se for o caso. 🤓 

Voltando à questão da comparação, se as informações da Carta de Concessão estiverem incorretas, surgem dois cenários:

  • Erro “para mais”: o cliente está recebendo mais do que teria direito, motivo pelo qual você precisa analisar com cautela se vale mesmo a pena entrar com a revisão, pois o INSS pode corrigir o benefício e, com isso, é possível que a pessoa passe a receber um valor menor;  
  • Erro “para menos”: o cliente está recebendo menos do que teria direito (seja porque a Carta de Concessão omitiu ou errou valores), de modo que é possível entrar com pedido de revisão para aumentar o valor do benefício. 

✅ Ou seja, esse comparativo lhe ajuda, em primeiro lugar, a confirmar se a revisão realmente não vai prejudicar o cliente (o que é essencial nos casos de “revisões nominadas”). 

✅ E, em segundo lugar, permite identificar se é possível revisar o benefício do cliente apenas fazendo um “acerto” entre o que consta no CNIS e o que consta na Carta de Concessão (isto é, através de uma “revisão inominada”).

Inclusive, pode ser que, a princípio, o cliente lhe consulte para dar entrada em uma “revisão nominada”, como a Revisão da Vida Toda, por exemplo. 

Mas, depois de fazer o comparativo do CNIS com a Carta de Concessão, você descubra que ele também tem direito a uma “revisão inominada”, devido a um erro de cálculo que diminuiu o valor do benefício. 

Aí, ao invés de entrar com apenas uma revisão, você consegue entrar com duas, garantindo um potencial de honorários a mais! 💰🤩

3) Como Comparar a Carta de Concessão com o CNIS em 2 Minutos!

Descobri uma excelente ferramenta gratuita e online para comparar o CNIS com a Carta de Concessão. Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês! 😎

Trata-se do Comparador de CNIS e Carta de Concessão Online para Advogados, que foi desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Ela é super completa e muito fácil de utilizar, além de fornecer o comparativo muito rápido. Inclusive, você consegue usar logo na primeira consulta e já impressionar o cliente com tantas informações precisas e organizadas por um software poderoso!

Ah, e você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há limite de acesso! 🤗

Para ficar mais fácil, fiz um “passo a passo” da ferramenta:

  1. No seu computador, salve em PDF o CNIS e a Carta de Concessão que queira comparar (se tiver com dificuldades em dividir o arquivo, é só ler esse outro artigo em que ensino Como Dividir PDF: Ferramenta Gratuita para Advogados);
  1. Acesse o link do Comparador de CNIS e Carta de Concessão Online para Advogados;
  1. Clique em “Selecionar CNIS (PDF)” e selecione o arquivo do CNIS que está salvo no seu computador;
  1. Clique em “Selecionar Carta de Concessão (PDF)” e selecione o arquivo da Carta de Concessão que está salva no seu computador;
  1. No campo “Opções”, você pode selecionar uma das 3 opções
  • Exibir salários anteriores a 07/1994 (o que é útil nos casos de Revisão da Vida Toda);
  • Comparar apenas meses com valores na Carta de Concessão;
  • Exibir Mínimo e teto do INSS;
  1. Clique em “Comparar”;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta compara os dois documentos e fornece uma tabela dos anos e meses de contribuição, que você pode acessar no modo “visualização rápida” ou no modo “visualização detalhada”;
  1. Por fim, se quiser imprimir ou salvar para usar em outros lugares, é só clicar em “Visualizar impressão”.

👉🏻  Se tiver outros documentos para comparar, é só clicar em “Recomeçar”.

Vale a pena dizer que, no modo “visualização rápida”, a tabela indica em verde as contribuições que constam em ambos os documentos e em vermelho as contribuições que foram consideradas apenas em um (ou seja, as divergências).

Já no modo “visualização detalhada”, você consegue filtrar as informações, escolhendo se quer ver tudo, só o que está correto ou só as divergências. 

Nesse caso, a tabela indica: os meses, o valor do CNIS e da Carta de Concessão, qual foi a diferença entre ambos e qual era o salário mínimo e o teto na época. Muito completo, né? 😃

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona o Comparador de CNIS e Carta de Concessão Online para Advogados e também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Dica Bônus: Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários

E por falar em ferramentas que facilitam a vida do advogado previdenciarista, quero trazer mais uma super dica para vocês! 😉

Trata-se da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, que também foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico

Essa calculadora é super fácil de usar e ajuda demais a fazermos uma estimativa rápida de quanto vamos receber de honorários. E, o melhor: ela é gratuita e você pode usar quantas vezes quiser, não há limite de acesso! 🤗

Sabe quando você acabou de descobrir que ganhou uma ação e quer logo saber quanto vai resultar de honorários? Então, essa calculadora é excelente nessas horas!

👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo:

  1. Acesse o link da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários;
  1. No campo “Valor dos atrasados”, digite o valor referente a isso;
  1. No campo “Valor dos benefícios”, digite o valor do benefício que o INSS vai conceder ao cliente;
  1. No campo “Percentual de honorários (%)”, digite o valor que pactuou com o cliente;
  1. No campo “Quantidade de benefícios”, selecione o número de benefícios que você pactuou de cobrar do cliente caso ele ganhasse a demanda.
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta calcula os valores e fornece uma tabela com o resultado dos honorários atrasados, dos honorários dos benefícios e do valor total (somatória de ambos). 

📹 Também tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona a Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários e trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

5) Conclusão

No artigo de hoje, compartilhei com vocês essas duas ferramentas gratuitas e onlines que realmente nos ajudam a simplificar o trabalho de comparar a Carta de Concessão com o CNIS e calcular o valor dos honorários que vamos receber em cada ação. 😍

Mas, quero publicar outros artigos trazendo mais dicas práticas como essas para nossos leitores. Então, já deixem nos comentários sugestões de temas para os próximos! 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • A importância de comparar o CNIS com a Carta de Concessão antes de dar entrada no pedido de revisão;
  • Passo a passo de como comparar o CNIS com a Carta de Concessão de forma online e gratuita;

Passo a passo da Calculadora Rápida de Honorários Previdenciários, também disponibilizada de forma online e gratuita.

Como Dividir PDF: Ferramenta Gratuita para Advogados

1) Introdução

Quem nunca se deparou com o fardo de ter que dividir PDF para protocolar um arquivo jurídico? 😤

Pois é, como os processos eletrônicos estão cada vez mais em alta, conhecer ferramentas que simplifiquem a rotina do advogado e tornem o seu trabalho mais produtivo, é essencial. 

Afinal, já parou para contar quanto tempo você ou os funcionários do seu escritório gastam editando e configurando arquivos para protocolar? Se ainda não fez isso, ficará surpreso com o quanto isso toma do nosso dia! 😵 

Para lhe ajudar a não perder mais tempo, resolvi escrever este artigo, compartilhando ferramentas onlines e gratuitas que uso para dividir os PDFs e também extrair os textos deles. E o diferencial: são específicas para advogados.

Ouvi um amém? 😂

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Passo a passo de como dividir um PDF de forma online e gratuita;
  • Passo a passo de como extrair texto de um PDF de forma online e gratuita.
Como dividir PDF grátis

2) Dividir PDF Online: Tutorial Passo a Passo

Descobri uma excelente ferramenta gratuita e online para dividir PDF. Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês! 😎

Trata-se do Divisor de PDF do CJ para Advogados, que foi desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

“Ah Alê, mas isso tem de sobra na internet!”

Não, o Divisor de PDF do CJ é realmente diferente das outras ferramentas que existem na internet (por exemplo, o iLovePdf e smallPdf), porque ele é específico para advogados. 😍

Gosto de usar ele porque oferece funções que as outras ferramentas não possuem, como configurações que permitem ajustar o PDF de acordo com o sistema de cada Tribunal em que vamos anexar o arquivo.

Ah, e você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há limite de acesso como os demais! 🤗

Para ficar mais fácil, fiz um “passo a passo” da ferramenta:

  1. No seu computador, salve o PDF que quer dividir;
  1. Acesse o link do Divisor de PDF do CJ para Advogados;
  1. Clique em “Selecione seu arquivo PDF”;
  1. Selecione o arquivo que você quer dividir;
  1. No campo “Dividir por”, selecione uma das 3 opções de divisão: Tamanho máximo, Número de páginas por arquivo ou Intervalo de páginas;
  1. Se escolher dividir por tamanho máximo, selecione logo abaixo o tamanho limite que cada arquivo pode ter e a medida em bits (KB ou MB); 
  1. Se escolher dividir por número de páginas por arquivo, selecione logo abaixo a quantidade limite de páginas que cada arquivo pode ter; 
  1. Se escolher dividir por intervalo de páginas, selecione logo abaixo como você quer que cada “bloco” fique dividido. Por exemplo: Da página 1 até 10. 

      Para adicionar novos intervalos, é só clicar em “+ intervalo”.

  1. Por último, você pode salvar direto o PDF dividido (clicando em “Somente gerar arquivos”) ou salvar a configuração para que fique “guardado” (clicando em “Salvar configuração e gerar arquivos”). 

👉🏻  Se tiver outros arquivos para dividir, é só clicar em “Recomeçar”.

Vale a pena dizer que você consegue baixar todos os arquivos que dividiu de uma só vez (clicando em “Dowload completo – arquivo.zip”) ou cada arquivo pode ser baixado de forma individual (clicando em cima do arquivo separadamente).

📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona o Divisor de PDF e também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

3) Dica Bônus: Como Extrair Texto de um PDF

Sei que extrair texto de um PDF também é um super desafio para o advogado, principalmente porque o texto sempre sai desconfigurado quando copiamos e colamos direto do arquivo! 🙄

Eu mesma já sofri copiando trechos de acórdãos que precisava para minhas petições e artigos aqui do blog…

😍 Mas, felizmente, os engenheiros do Cálculo Jurídico também nos salvaram nessa questão: eles criaram uma ferramenta para extrair texto do PDF

O que eu mais gosto desse extrator de PDF é o fato de ele ser super fácil de usar, além de disponibilizar o texto muito rapidamente! E também é gratuito.

👉🏻 Para você ver como é simples, fiz um “passo a passo” completo:

  1. No seu computador, salve o PDF do qual você quer extrair o texto (mas precisa ser o que chamamos de “PDF pesquisável”, ou seja, cujo texto dentro dele pode ser selecionado ou buscado, não podendo estar dentro de imagens);
  1. Acesse o link do Extrator de Texto do PDF;
  1. No campo “1- Adicione aqui um PDF pesquisável”, clique em “Escolher arquivo”;
  1. Selecione o arquivo do qual você quer extrair o texto;
  1. Depois disso, automaticamente a ferramenta extrai o texto e você consegue ver o conteúdo completo no campo “2- Resultado”;
  1. Por último, clique em “Copiar texto”

Você pode colar o conteúdo em qualquer arquivo que quiser (word, excel, drive etc.).

📹 Também tem um vídeo do Cálculo Jurídico explicando certinho como funciona o Extrator de Texto de PDF e também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.  

4) Conclusão

Além dos artigos específicos sobre direito previdenciário, gosto muito de escrever sobre outros temas relacionados ao nosso dia a dia. Por exemplo, já publiquei vários artigos falando sobre marketing jurídico e visual law. 👩🏻‍💻💁🏻‍♀️ 

Afinal, nem só de conhecimento técnico vive o advogado, né?

No artigo de hoje, compartilhei com vocês essas duas ferramentas gratuitas e onlines que realmente nos ajudam a simplificar o trabalho de dividir PDF e extrair textos deles. 

Mas, quero publicar outros artigos trazendo mais dicas práticas como essas para nossos leitores. Então, já deixem nos comentários sugestões de temas para os próximos! 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Passo a passo de como dividir um PDF de forma online e gratuita;

Passo a passo de como extrair texto de um PDF de forma online e gratuita.

7 Dúvidas sobre Trânsito em Julgado: Advogada Responde

1) Introdução

Se você encontrou a expressão “trânsito em julgado“, “transitar em julgado” ou “transitado em julgado” no seu processo, não se preocupe! 🤭

Esta é uma expressão muito comum dentre os andamentos processuais.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto de uma forma bem fácil de entender!

Se quiser, você pode pular para a questão que mais te interessa, clicando no sumário lá em cima! ☝

Primeiramente, vou dar uma explicação geral sobre o que é trânsito em julgado e para que serve a certidão de trânsito em julgado.

Em segundo lugar, vou desvendar o que vem depois do trânsito em julgado, para você se situar.

Também vou falar o básico sobre os prazos para a ocorrência do trânsito em julgado.

Por fim, vou esclarecer as 7 dúvidas mais comuns que meus clientes e leitores me perguntam sobre o assunto.

Ah, também trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados ao final do artigo.

Trânsito em Julgado Significado no Processo

Disclaimer

🛑 🛑 🛑  Quando se trata de Direito, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso

Pode ser que as informações apresentadas aqui não sejam aplicáveis ao seu caso específico.

O Direito é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista na matéria discutida (pode ser previdenciarista, trabalhista, civil, penal, etc.) para estudar o seu caso concreto em detalhes!

2) O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado ou transitado em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo, isso significa que a discussão chegou ao fim (embora ele possa continuar em alguns casos, como a fase de cumprimento de sentença).

A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.  

Olha o que diz o nosso Código de Processo Civil sobre isso:

CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.

O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.

A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.  

“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.” (Canotilho).

2.1) A coisa julgada

🛑  Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”.

A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.

Mas existem exceções à coisa julgada, quando um assunto que já transitou em julgado poderá ser discutido novamente, que são:

  • a ação rescisória;
  • situações jurídicas continuativas (que podem mudar ao longo do tempo, como, por exemplo, a necessidade de pensão alimentícia).

Conte para mim nos comentários se eu devo escrever um artigo mais completo sobre a coisa julgada! 😊

2.2) Trânsito em julgado parcial

Em alguns casos, um processo pode discutir mais de um assunto.

E pode ser que um desses assuntos seja incontroverso, ou seja, a outra parte concorda com o pedido.

Ou então, um dos pedidos está em condições de imediato julgamento.

Nesses casos, nossa lei permite julgamento antecipado parcial do mérito e com o cumprimento de sentença somente para este pedido incontroverso (arts. 356 e 523 do CPC).

É o que chamamos de trânsito em julgado parcial.

O(s) outro(s) pedido(s) vão seguir o trâmite processual normal.

[Obs.: Aos colegas advogados, recomendo a leitura do artigo: Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos.]

3) Certidão de trânsito em julgado

Certidão de trânsito em julgado” é um documento que confirma que aquele processo sofreu o trânsito em julgado, ou seja, que encerraram-se os prazos processuais.

Este documento é necessário para provar a ocorrência do trânsito em julgado em um processo.

Por exemplo, sem ele pode haver problemas em baixar o processo para a vara de origem ou iniciar a fase de execução.

Caso a certidão de trânsito em julgado não conste no andamento processual (e você entenda que isso já tenha ocorrido), recomendo que seja feita uma petição nos autos solicitando a certificação de trânsito em julgado.

[Ao final deste artigo, trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados.]

A ausência da certidão de trânsito em julgado pode impedir o conhecimento de Revisão Criminal (art. 625, §1º do Código de Processo Penal) ou a inépcia da inicial em Ação Rescisória. Olha só:

REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal, o requerimento de revisão criminal deve ser instruído com a certidão de trânsito em julgado da decisão condenatória, além das peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. Imprescindível a juntada da certidão de trânsito em julgado, por disposição legal expressa. Impositivo o não conhecimento da revisional. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.

(TJ-RS – RVCR: 70085225902 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 15/09/2021, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: 16/09/2021) (g.n.)

AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL. FALTA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Haja vista a falta da certidão de trânsito em julgado, em que pese a oportunidade processual para tal complementação, devido o indeferimento da petição inicial da presente ação rescisória, com base nos arts. 320 e 321 975 do Código de Processo Civil; e 314 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.Jurisprudência do e. STJ, e deste TJRS.Processo julgado extinto, sem resolução do mérito.

(TJ-RS – AR: 70085349876 RS, Relator: Eduardo Delgado, Data de Julgamento: 14/02/2022, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 16/02/2022) (g.n.)

3.1) Ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença

A ausência de certidão de trânsito em julgado em cumprimento de sentença pode  impedir o regular andamento do processo na fase de execução.

No entanto, é bom lembrar que a ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença é um erro facilmente corrigível.

É o que chamamos de “vício sanável” em juridiquês 😂

Quando o juiz da causa encontra vício sanável que comprometa o regular desenvolvimento do processo, ele deve dar oportunidade para que isso seja corrigido (art. 321 do Código de Processo Civil).

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA CONJUNTO TJDFT Nº 85. DECISÃO REFORMADA.

1. Cabe ao credor, ao deflagrar a fase de cumprimento de sentença em autos eletrônicos, juntar os documentos essenciais à inteira compreensão dos fatos, tais como o título executivo judicial e a certidão de trânsito em julgado, e outros relacionados no artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 85, de 29.9.2016.

2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

(TJ-DF 07044033820198070000, Relator: Fátima Rafael, Data de Julgamento: 31/07/2019, 3ª Turma Cível) (g.n.)

4) Transitado em julgado: o que vem depois?

Após o processo ser transitado em julgado, o que vem depois?

😅  Bom, como tudo em Direito, a resposta é: depende!

Eu vou elaborar aqui uma resposta analisando alguns casos hipotéticos, que podem não ser aplicáveis ao seu caso específico (sempre consulte um advogado!).

Caso 1

Maria entra com processo contra José, requerendo que ele pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana deve mesmo aquele valor.

Assim, Maria recebeu uma sentença de procedência que transitou em julgado. José vai ter que pagar a dívida.

Vai ser iniciada a fase de cumprimento de sentença e José vai ter 15 dias para pagar o débito. Ou ele pode apresentar impugnação.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido. Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!]

Ou seja, ainda pode acontecer alguma discussão (mas nossa lei limita quais os tipos de alegação que podem ser feitas).

Caso 2

João entra com um processo contra Ana, requerendo que ela pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana já havia pago o valor.

Assim, João recebeu uma sentença de improcedência que transitou em julgado. Ana não vai ter que pagar nada novamente.

Este processo chegou ao fim e João não pode mais apresentar nenhum recurso.

5) Trânsito em julgado: prazo

Agora, vou responder às principais dúvidas sobre o prazo para o trânsito em julgado.

🤔 Lembre-se que a contagem de prazo tem regras específicas, não é corrido.

Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!

5.1) Qual o prazo para trânsito em julgado?

Via de regra (existem exceções), após uma decisão do julgador, temos 15 dias para apresentar o recurso cabível.

Este prazo pode ser em dobro em alguns casos (exemplo: caso você seja representado por um Defensor Público).

Passado este prazo e não apresentado recurso, não vai mais ser possível recorrer. Ou seja, vai ter ocorrido o trânsito em julgado.

5.2) Qual o prazo para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado?

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença.

O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento

O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

6) 7 Dúvidas comuns sobre trânsito em julgado

Vou agora responder às 7 dúvidas sobre trânsito em julgado que meus leitores e clientes mais me perguntam.

Mas lembre-se: as informações apresentadas neste artigo são genéricas e podem não ser aplicáveis ao seu caso específico.

Por favor, tenha seu caso analisado por um advogado especialista na matéria do seu processo! 👨‍💼 👩‍💼

O direito é muito complexo e, infelizmente, não consigo abordar todas as minúcias em um único artigo.

Um abraço e boa sorte com seu caso!

6.1) Quanto tempo demora o trânsito em julgado de uma sentença?

Via de regra (há exceções), uma sentença transita em julgado após 15 dias da sua publicação, a não ser que seja apresentado algum recurso.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido.]

6.2) Depois de transitado em julgado quanto tempo para receber do INSS?

Depende! 😅

Quando estamos cobrando o INSS, estamos, na verdade, cobrando a Fazenda Pública.

Nesses casos, há regras específicas, não basta requerer o pagamento, como fazemos nos casos de Direito Civil.

Quando o INSS perde a ação, ele vai ser obrigado a pagar os “atrasados” por uma ordem de pagamento expedida pela Justiça.

Esta ordem de pagamento pode ser um Precatório ou um RPV (Requisição de Pequeno Valor), dependendo do valor da condenação.

No caso do RPV, o INSS tem até 60 dias, a partir da intimação, para fazer o pagamento no processo.

Já o precatório vai depender da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois (art. 100 da Constituição Federal).

6.3) Quando ocorre o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado ocorre quando, em um processo, não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

6.5) O que significa trânsito em julgado às partes – com baixa?

“Trânsito em julgado às partes – com baixa” significa que ocorreu o trânsito em julgado para as partes (autor e réu) naquele processo.

A “baixa” ocorre quando o processo é devolvido ao primeiro grau, após o julgamento do recurso.

6.6) O que significa “aguardando trânsito em julgado”?

Se você encontrou a expressão “aguardando trânsito em julgado” no seu processo, isso significa que o processo está aguardando a interposição de recurso.

Se não acontecer, vai haver o trânsito em julgado do processo, a decisão vai se tornar imutável.

6.7) O que significa trânsito em julgado ao Ministério Público

“Trânsito em julgado ao Ministério Público” significa que o Ministério Público não pode mais apresentar nenhum recurso naquele processo.

7) Requerimento de certidão de trânsito em julgado (modelo de petição)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _____ DA ____ VARA ____ DA ____ DE ________

Processo n.º ___________

NOME DA PARTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE ________________ que move em face de / que lhe move NOME DA PARTE CONTRÁRIA, por seu(sua) procurador(a) subscrito(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição da certidão de trânsito em julgado, visando o regular prosseguimento do feito.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

___________________________

Nome do Advogado

OAB

Fontes

Site do STJ | Código de Processo Civil | Código de Processo Penal | Glossário jurídico do STF | Glossário do TJDFT

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª edição, Coimbra: Almedina, 1999. (in: https://jus.com.br/artigos/21384/seguranca-juridica-injustica-nao-e-motivo-para-mudar-a-coisa-julgada)

Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos

Novo CPC – Principais prazos – AASP 

Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região

Como Captar Clientes na Advocacia – 3 Dicas Práticas

Como Captar Clientes na Advocacia – 3 Dicas Práticas

  Artigo escrito em parceria com o Dr. Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados  

Sumário

1) A sofrência do começo de carreira 2) Como Captar Clientes na Advocacia 3) Conclusão (com um bônus)   Como captar clientes na advocacia  

1) A sofrência do começo de carreira

  Nós aprendemos muita coisa durante o curso de Direito: princípios, artigos de lei, entendimentos de doutrinadores, jurisprudência, etc. Muitas faculdades também focam na carreira acadêmica dos alunos, ou então preocupam-se em prepará-los para concursos.   Mas se tem uma coisa que não nos ensinam é como utilizar tudo isso que a gente aprendeu na prática da advocacia, não é mesmo? Pelo menos, na minha experiência, eu saí da faculdade totalmente despreparada para esta profissão.   Há muito mais coisas nesta área do que somente a teoria do Direito e muitos conhecimentos básicos acabam nos escapando:
  • Como recolher as custas do processo?
  • Como atender um cliente?
  • Como fechar parcerias com outros advogados?
  • Como gerir um escritório?
  • Como captar clientes?
  Esta e muitas outras perguntas podem tirar o sono de um jovem advogado e até mesmo desanimar alguém que poderia ter um futuro brilhante.   Talvez você se sinta mal por não saber essas coisas consideradas tão básicas. Mas saiba que a culpa não é sua! Ninguém nasce sabendo e poucos de nós fomos preparados para a carreira.   Mas calma que existe solução! Se você ama a advocacia e quer ser um advogado de sucesso, é possível superar essas dificuldades com estudo e dedicação.   Atualmente, existe muito conteúdo online que promete ajudar com este assunto (vídeos, cursos online, artigos, etc). Alguns são bons, outros nem tanto… Pensando nisso, eu e meu colega Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, resolvemos escrever alguns artigos que gravitem em torno do tema “gestão de escritório de advocacia”.   Hoje, o tema será dicas para a captação de clientes. Este tema, na minha opinião, é o mais urgente para o advogado que está iniciando na carreira pois, se não tem cliente, não tem petição para escrever, não tem custas para recolher, não tem parceria para fechar, hehehe!   Sobre o que mais você quer ler? Conte para mim nos comentários!  

2) Como Captar Clientes na Advocacia

  Ah, só para deixar claro: todas as dicas deste artigo estão de acordo com o nosso estatuto de ética, ok?  

1) Seja um especialista

  O pior conselho que eu ouvi no início da minha carreira foi: “Você deve aceitar qualquer causa que aparecer enquanto não tiver uma quantidade suficiente de clientes.”   Não faça isso!   Primeiro porque não é eficiente: você vai demorar uma era para conseguir concluir cada caso, porque você vai ter que estudar muito cada um, concorda? Já que você não é especialista em nada, tudo vai ser novidade e difícil para você.   Segundo, porque captar clientes sendo especialista é muito mais fácil. As pessoas tendem a querer resolver o problema jurídico delas com um especialista no assunto. E elas estão certas: você iria consultar um dentista a respeito de um problema no pé?   Então escolha uma área que você goste, estude muito e torne-se um especialista!  

2) Fale (muito) sobre a sua especialidade

  Seja nas reuniões familiares, seja no happy hour, sempre puxe o assunto sobre algum tema da área na qual você atua. De preferência sobre um tema recente, para você não parecer um maluco que não tem outro assunto…   Por exemplo, você pode aproveitar uma notícia sobre queda de um avião para falar (rapidamente) sobre a aposentadoria especial dos aeronautas.   Dessa forma, as pessoas próximas a você saberão que você é um especialista na área e te procurarão quando surgir um problema (ou te indicarão).   Acredite em mim: as pessoas não vão lembrar que você é especialista em direito previdenciário (por exemplo) só porque você mencionou uma vez. Agora, se você está falando sobre isso toda hora, vai entrar na cabeça delas por osmose, hehehe!  

3) Escreva e divulgue artigos

  Esta dica é bem semelhante à dica anterior, mas aproveita as facilidades da era digital.   É importante que você escreva artigos sobre temas da sua área de especialidade e os divulgue nas redes sociais. Assim, seu círculo de amigos e familiares terão ainda mais acesso ao seu conhecimento e se lembrarão mais facilmente de você quando precisarem.   Mas tome cuidado: escreva de forma que seus clientes, que são pessoas leigas, possam entender, ok? Cuidado com o juridiquês.  

3) Conclusão (com um bônus)

  Estude, torne-se um especialista e conte para todo mundo sobre isso!   Pode parecer simples demais para ser verdade, mas se você seguir essas três dicas e persistir no seu objetivo, você colherá os frutos muito antes do que imagina! Eu sou a prova viva disso…   Sabia que foi assim que eu captei quase todos os meus clientes?   Pois é… E fazendo assim existe ainda um bônus como efeito colateral: você terá mais segurança sobre seus próprios conhecimentos. Um advogado seguro de si transmite muito mais confiança para os clientes (e fecha mais contratos por causa disso).   Tem coisa melhor?

Como é uma audiência previdenciária? (Novo CPC)

Como é uma audiência previdenciária? (Novo CPC)

 

Escrevo este artigo para os colegas que atuam ou pretendem começar a atuar em matéria previdenciária e estão querendo saber como é uma audiência previdenciária na prática de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Ao final, trago uma dica muito simples para quem ainda estiver inseguro.

 

Escrevi este artigo de acordo com a minha experiência e com o que costuma ser mais comum. Ficarei muito feliz se você compartilhar sua experiência comigo nos comentários!

 

Como é uma audiência previdenciária

 

Instalação da audiência

 

Inicialmente, o servidor fará o pregão da audiência, ou seja, chamará as partes e advogados para entrarem na sala de audiência.

 

Geralmente, nas salas de audiências há um tablado, em cima do qual fica uma mesa. Nesta mesa fica o juiz ao centro (se fosse um processo criminal, imediatamente à direita do juiz, ficaria o Procurador da República). À esquerda do juiz fica o servidor que o auxilia, digitando os termos e entregando para as partes assinarem.

 

Embaixo, do lado direito da sala e à esquerda do juiz, em uma mesa que forma um T com a mesa de cima do tablado, senta-se o Procurador do INSS (réu). À esquerda do juiz (à frente do Procurador), sentam-se o Autor (na cadeira mais próxima ao juiz) e seu advogado.

 

Esquema de audiência previdenciária

Mereço um like só por esse esquema LINDO que eu fiz no Paint! (clique para ver maior)

 

O correto seria, logo após instalada a audiência, o juiz tentar a conciliação. Mas não é isso que eu tenho visto nos processos contra o INSS. Se você tem observado isso, por favor, me conte nos comentários!

 

NCPC, Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

 

Produção de prova oral

 

Feito isso, inicia-se a produção de prova oral. Primeiro, serão ouvidos o perito e os assistentes técnicos, se for o caso. Em seguida, será tomado o depoimento pessoal do autor. Por último, serão inquiridas as testemunhas.

 

NCPC, Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

 

Após o depoimento pessoal do Autor, este deve mudar de cadeira. Normalmente, existe uma cadeira extra na mesa ou bancos nos quais o público em geral pode assistir a audiência. Na cadeira onde estava o autor (de frente para o juiz), sentarão as testemunhas.

 

As testemunhas são ouvidas separadamente (ficam lá fora esperando serem chamadas) – uma não ouve o depoimento da outra.

 

NCPC, Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.
Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

 

Antes do depoimento, o servidor fará a qualificação da testemunha (nome, onde nasceu, etc.). O juiz irá perguntar para ela se ela tem algum grau de parentesco com o Autor. Também perguntará se ela promete falar a verdade e irá alertá-la sobre o crime de falso testemunho qualificado.

 

NCPC, Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
§ 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
§ 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.
§ 3o A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

NCPC, Art. 458. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.

CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

 

Agora vem a parte que está mais diferente do antigo CPC. Os quesitos são feitos diretamente pelo advogado às testemunhas. Acabou o “telefone sem fio”!

 

Mais que isso, os juízes estão determinando que o advogado faça os quesitos primeiramente. O juiz apenas complementa as perguntas quando ele precisa. Antes, os juízes já faziam logo todas as perguntas que queriam e depois passavam a palavra para o advogado complementar, se quisesse.

 

Eu acreditava que, devido ao § 1º do art. 459, os juízes iriam continuar fazendo as perguntas primeiro. Mas não é isso que eu tenho visto. Então, colega, vá preparado para questionar as testemunhas! E muito cuidado para não tentar induzir as testemunhas, pois o juiz certamente não vai admitir. Trouxe neste artigo alguns exemplos de quesitos.

 

É também dada a oportunidade de quesitação ao Procurador do INSS.

 

NCPC, Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
§ 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
§ 2o As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
§ 3o As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

 

Exemplos de quesitos para audiência previdenciária (comprovação de tempo de trabalho)

 

  • Desde quando conhece o autor? Quantos anos o Sr. tinha quando conheceu o autor? (Fazer as contas com a idade da pessoa e ver se bate)
  • Onde / como conheceu o autor?
  • O autor trabalhava nesta época? Onde? Com o que?
  • Como o sr. sabe? O Sr. via o autor trabalhando? O que o autor fazia?
  • Como era a jornada de trabalho do autor? Era o dia inteiro, todo dia, só parte do dia?
  • Até quando o Autor trabalhou neste local? Como o Sr. sabe?
  • Neste período que o autor trabalhou neste local ele parou de trabalhar lá por algum tempo ou ficou lá constantemente até a xx data?
  • O autor estudava? Onde? Em que período?
  • Onde o Sr. trabalhava?
  • Ainda tem contato com o autor? De que forma? (Para estabelecer que não são amigos íntimos)

 

Alegações finais e sentença

 

Por fim, são feitas as alegações finais oralmente, primeiro o advogado do autor e depois o Procurador do INSS. É possível que o juiz admita as razões finais por escrito, mas já é bom levar tudo preparado para fazê-las oralmente!

 

NCPC, Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1o Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

 

Caso as alegações finais sejam orais, o juiz pode sentenciar na própria audiência ou no prazo de 30 dias.

 

NCPC, Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Hoje em dia, quase todas as audiências são gravadas, mas, mesmo assim, são feitos os termos da audiência que precisam ser assinados.

 

Ainda está inseguro? Tenho uma dica 🙂

 

Calma! Não há razão para pânico!

 

Caso você esteja desejando que tivesse mais experiência, tem uma solução muito simples para isso: assistir as audiências dos outros!

 

Sim, vamos agir como estagiários, só que, desta vez, REALMENTE prestar atenção, né? Hehehe!

 

Como a audiência é pública, não há problema nenhum em ir assistir quantas audiências você quiser. Vá até o cartório e pergunte para o servidor quando vai ter audiência previdenciária. No dia, é só comparecer bem trajado (e munido de papel e caneta para anotar tudo) e pedir para assistir.

 

NCPC, Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.