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Ato ordinatório praticado: o que significa isso?

Ato ordinatório praticado: o que significa isso?

 

Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo pela internet, não se assuste. A expressão “ato ordinatório praticado” é muito comum em qualquer processo, conforme explicarei neste artigo.

 

[Leia também: Processo concluso ou conclusão: o que significa isso?]

 

Sumário

1) “Ato meramente ordinatório”

2) Finalidade

3) Ato ordinatório praticado

 

Ato ordinatório praticado - significado

 

1) “Ato meramente ordinatório”

 

“Ato ordinatório”, também chamado de “ato meramente ordinatório”, são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.

 

Esses atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo no caminho correto, de acordo com as regras processuais. São simples atos administrativos.

 

Os atos ordinatórios estão previstos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. Vejamos:

 

Constituição Federal, art. 93, XIV. os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

 

Código de Processo Civil (1973), art. 162, § 4o. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

 

Código de Processo Civil (2015), art. 203, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

2) Finalidade

 

Os atos ordinatórios têm duas finalidades:

  1. regularizar a tramitação de processos e;
  2. promover seu andamento.

 

E tudo independentemente da manifestação do juiz.

 

3) Ato ordinatório praticado

 

Agora que já entendemos o que é um ato ordinatório, é possível entender é o que significa “ato ordinatório praticado“.

 

Essa expressão significa, simplesmente, que algum funcionário do fórum realizou um ato ordinatório no processo.

 

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FONTES: Manual da Secretaria do TJSE, Código de Processo Civil, Constituição Federal.

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