Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório
Divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório
Nem todos sabem, mas o divórcio pode ocorrer em cartório, de maneira simples e bem menos burocrática que o divórcio judicial (realizado pelo Poder Judiciário através de um juiz de direito). A previsão está no art. 1.124-A do Código de Processo Civil. Continue lendo este artigo para mais detalhes.
[Leia também: Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos]
O divórcio realizado em cartório de é chamado de extrajudicial exatamente porque dispensa o Poder Judiciário. Não é necessário um processo.
Partilhas, separação, divórcio e inventário podem ser resolvidos em cartório.
Para poder ser realizado dessa forma mais simples, o divórcio deve ser consensual (amigável) e não pode haver filhos menores ou incapazes do casal.
O que é divórcio?
É importante trazer o conceito de divórcio: é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
FONTE: Página oficial do CNJ no Facebook, Código de Processo Civil.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.