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Honorários Advocatícios: quais os limites?

Honorários Advocatícios: quais os limites?

  Advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. Além disso, devem respeitar um limite máximo para cobrança de honorários advocatícios.   Você também vai gostar de ler: Como saber se o profissional consultado é realmente advogado?   Honorários advocatícios: quais os limites?  

Sumário

  • 1) Introdução
    • 1.1) Espécies de honorários advocatícios
      • 1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais
      • 1.1.2) Honorários de sucumbência
      • 1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente
  • 2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
    • 2.1)Limite mínimo
      • 2.1.1) Tabelas de Honorários Contratuais de todas as OABs estaduais
      • 2.1.2) O que é captação de clientes?
    • 2.2) Limite máximo
 

1) Introdução

  O termo “honorário” tem origem do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra. Em seu sentido original significava toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária (fonte).   Atualmente, a palavra perdeu a conotação subjetiva de honra para dar lugar ao sentido objetivo de remuneração a um serviço prestado. O dicionário online Michaelis define honorários como: “Retribuição aos que exercem uma profissão liberal; estipêndio, remuneração.” Quando o serviço é prestado por um advogado, a contraprestação são os honorários advocatícios.  

1.1) Espécies de honorários advocatícios

  Existem três espécies de honorários advocatícios, de acordo com o art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
  • convencionais ou contratuais
  • de sucumbência
  • arbitrados judicialmente
  Vejamos:  
“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”
 

1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais

  São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo de contrato de honorários advocatícios). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado.   Esta espécie de honorários pode ser cobrada de várias formas, tudo depende do que for combinado. Por exemplo:
  1. Um valor fechado no início do processo;
  2. Um valor mensal enquanto durar o processo;
  3. Um valor ao final do processo, em caso de sucesso;
  4. Uma combinação dos itens acima.
  Obs.: o item “c” é conhecido como  cláusula quota litis (a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá). Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional.   honorários de sucumbência  

1.1.2) Honorários de sucumbência

  São os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro.   Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art. 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil:  
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (…) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior (…)
  Ou seja, a regra geral é que o juiz fixe os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.  

1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente

  Quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. Um juiz analisará o caso e fixará o valor que entender correto, não podendo fixar um valor menor do que o estipulado pela tabela de honorários da OAB. Vejamos o que diz a lei 8906/94:  
Art.  22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
 

2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais

  Limites dos honorários advocatícios  

2.1) Limite mínimo

  Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços.   A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas:   Em seu art. 39, o Código de Ética determina que a cobrança de honorários abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes”. Já explico o que é captação de clientes. Antes, vejam o artigo:  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
  O artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).    
Estatuto da Advocacia, Art. 34. Constitui infração disciplinar: (…) V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; (…)
  O artigo 41 do Código de Ética também comanda que os honorários não sejam fixados abaixo da tabela:  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
 

2.1.1) Tabelas de Honorários Advocatícios Contratuais de todas as OABs estaduais

  Clique nos links para ser redirecionado para a tabela de honorários advocatícios de cada OAB:   Acre (AC) Alagoas (AL) Amapá (AP) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.013) Amazonas (AM) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Bahia (BA) Ceará (CE) Distrito Federal (DF) Espírito Santo (ES) Goiás (GO) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Maranhão (MA) Mato Grosso (MT) Mato Grosso do Sul (MS) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.010) Minas Gerais (MG) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.012) Pará (PA) Paraíba (PB) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.013) Paraná (PR) Pernambuco (PE) Piauí (PI) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.014) Rio de Janeiro (RJ) Rio Grande do Norte (RN) (encontrei apenas a tabela de honorários de 2.014) Rio Grande do Sul (RS) (tabela de honorários atualizada em 2.012) Rondônia (RO) (tabela de honorários atualizada em 2.013) Roraima (RR) Santa Catarina (SC) São Paulo (SP) Sergipe (SE) Tocantins (TO)  

2.1.2) O que é captação de clientes?

  Captar significa atrair, conquistar. E, a princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de forma ética. Existem muitas técnicas de marketing jurídico ético, como, por exemplo, o cadastro do advogado no Jusbrasil.   marketing jurídico ético   O nome correto para a infração disciplinar é, na verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos ou cobrança de honorários abaixo da tabela.   A tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua “escala de produção”.   Ou seja, a tabela de honorários formulada pela OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar. Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).  

2.2) Limite máximo

  Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo.   De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.  
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
  Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.