O que realmente acontece com o Voto Nulo?
O que realmente acontece com o Voto Nulo?
[Obs.: este texto é de autoria de Jackson Moulon. Fiz algumas observações ao final.] Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o voto nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos. Fato é que a Constituição Federal da peso zero para esse “voto de protesto”, porque, segundo o Ministro do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições. O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.Art. 224. Se a “nulidade” atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao “Voto Nulo” que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc. Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65 – Código Eleitoral), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos. Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores “protestarem”, apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41. Exercer a Cidadania é muito mais que votar ou não. Escolha bem o futuro da sua casa, do seu bairro, da seu município, do seu estado, do seu país e da sua vida. Texto extraído de: Jusbrasil.
Minhas observações
Antes de votar em algum “palhaço” como forma de protesto, saiba que esses podem ser “puxadores de voto”. O “puxador de votos” é um candidato a parlamentar muito famoso ou querido pelos eleitores, que obtém grande votação individual. Esta votação ultrapassa o chamado “quociente eleitoral” (QE – é quociente o que define quantos votos são necessários para o parlamentar ser eleito. É um número variável). Os votos do “puxador de votos” gera sobra suficiente para eleger outros candidatos do seu partido ou coligação. Os beneficiários desse excedente, na maior parte das vezes, não teriam condição de ascender ao Parlamento sem a ajuda dos votos que sobraram do puxador. Ou seja, o seu “voto de protesto” acaba levando ao Congresso, além do “puxador de votos”, outros políticos que você sequer conhece ou confia. É uma estratégia dos partidos para aumentar sua representatividade no Congresso!Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.