Transtorno bipolar – aposentadoria
Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno bipolar afetivo obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.
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Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”, observou o perito.
Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Observação da advogada
Este é um caso de aposentadoria do servidor público, regulamentada pela lei 8.112/90. De acordo com esta lei, são consideradas doenças graves:
Art. 186. O servidor será aposentado:
(…)
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Sou servidor público federal. Bipolar tipo 1. Como poderia fazer uma consulta com a Sra.?
Meu irmão é bipolar em grau altíssimo quando tem crises parece ate esquisofrnico não consegue apesar de medicado ter uma vida normal devido a profunda depressao e varis tipos de compulsaoes que medicação nem terapia cura ele tem 44 anos
Você pode me orientar por gentileza para que eu tente aposenta lo
Obrigada
Carla, ele só vai ter direito à aposentadoria se ele já tiver contribuído para o INSS (e, mesmo assim, precisa analisar certinho). Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Tenho bipolaridade mista e esclerose múltipla. Venho sido afastada por auxílio doença, em 4 anos só consegui trabalhar 2 meses, já fui internada 3 vezes em clínicas psiquiátricas, e agora descobri a esclerose múltipla, e por conta dela já desenvolvi uma neurite óptica. Eu posso pedir aposentadoria? O estresse afeta radicalmente nos surtos de EM e trabalho com comércio exterior e desde que comecei a apresentar problemas psiquiátricos nunca mais consegui trabalhar.
Minha mãe é aposentada.com 880 reais. Ela tem 44 anos.. Toma vários medicentos… Tem transtorno bipolar..Quais os direitos dela;:por gentileza.
desde criança, minha filha é bipolar…mas foi diagnosticada agora.Ela não consegue se manter em trabalhos…porq é instável,altera facilmente seu temperamento.
ela tem depressão e é bibolar.
tem 36 anos
oque eu posso fazer para aposenta~la?
Prefeitura quer me aposentar pir invalidez transtorno bipolar e assistente socual quer readaptaçao fis q nao tenho idade pra aposentar e ai tem aver se o servidor nao me acha apta a trabalhar nem o psiquiatra sera q consigo aposentar
Boa noite, tenho uma filha com sindrome borderline , quase bipolar mas avançado.Ela jovem com apenas 34 anos, mas com doença nao consegue trabalhar e pouco sociavel. Como posso tentar aposentala ? Existe alguma possibilidade ? Quais ?Obrigada fico no aguardo de sua resposta. att Sonia FreitasComentáriot