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1) Introdução

Se você encontrou a expressão “trânsito em julgado“, “transitar em julgado” ou “transitado em julgado” no seu processo, não se preocupe! 🤭

Esta é uma expressão muito comum dentre os andamentos processuais.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto de uma forma bem fácil de entender!

Se quiser, você pode pular para a questão que mais te interessa, clicando no sumário lá em cima! ☝

Primeiramente, vou dar uma explicação geral sobre o que é trânsito em julgado e para que serve a certidão de trânsito em julgado.

Em segundo lugar, vou desvendar o que vem depois do trânsito em julgado, para você se situar.

Também vou falar o básico sobre os prazos para a ocorrência do trânsito em julgado.

Por fim, vou esclarecer as 7 dúvidas mais comuns que meus clientes e leitores me perguntam sobre o assunto.

Ah, também trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados ao final do artigo.

Trânsito em Julgado Significado no Processo

Disclaimer

🛑 🛑 🛑  Quando se trata de Direito, tenha em mente o seguinte: cada caso é um caso

Pode ser que as informações apresentadas aqui não sejam aplicáveis ao seu caso específico.

O Direito é muito complexo, cheio de minúcias e detalhes que podem muito bem passar batido (e podem fazer toda a diferença no caso concreto). 

Na dúvida, recomendo que você consulte um advogado especialista na matéria discutida (pode ser previdenciarista, trabalhista, civil, penal, etc.) para estudar o seu caso concreto em detalhes!

2) O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado ou transitado em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

Se você encontrou essa expressão ao consultar o seu processo, isso significa que a discussão chegou ao fim (embora ele possa continuar em alguns casos, como a fase de cumprimento de sentença).

A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição seu processo está) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.  

Olha o que diz o nosso Código de Processo Civil sobre isso:

CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

É possível que, depois de transitado em julgado, o seu processo entre em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.

O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.

A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.  

“O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito.” (Canotilho).

2.1) A coisa julgada

🛑  Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”.

A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.

Mas existem exceções à coisa julgada, quando um assunto que já transitou em julgado poderá ser discutido novamente, que são:

  • a ação rescisória;
  • situações jurídicas continuativas (que podem mudar ao longo do tempo, como, por exemplo, a necessidade de pensão alimentícia).

Conte para mim nos comentários se eu devo escrever um artigo mais completo sobre a coisa julgada! 😊

2.2) Trânsito em julgado parcial

Em alguns casos, um processo pode discutir mais de um assunto.

E pode ser que um desses assuntos seja incontroverso, ou seja, a outra parte concorda com o pedido.

Ou então, um dos pedidos está em condições de imediato julgamento.

Nesses casos, nossa lei permite julgamento antecipado parcial do mérito e com o cumprimento de sentença somente para este pedido incontroverso (arts. 356 e 523 do CPC).

É o que chamamos de trânsito em julgado parcial.

O(s) outro(s) pedido(s) vão seguir o trâmite processual normal.

[Obs.: Aos colegas advogados, recomendo a leitura do artigo: Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos.]

3) Certidão de trânsito em julgado

Certidão de trânsito em julgado” é um documento que confirma que aquele processo sofreu o trânsito em julgado, ou seja, que encerraram-se os prazos processuais.

Este documento é necessário para provar a ocorrência do trânsito em julgado em um processo.

Por exemplo, sem ele pode haver problemas em baixar o processo para a vara de origem ou iniciar a fase de execução.

Caso a certidão de trânsito em julgado não conste no andamento processual (e você entenda que isso já tenha ocorrido), recomendo que seja feita uma petição nos autos solicitando a certificação de trânsito em julgado.

[Ao final deste artigo, trago um modelo de petição para requerimento de certidão de trânsito em julgado para meus colegas advogados.]

A ausência da certidão de trânsito em julgado pode impedir o conhecimento de Revisão Criminal (art. 625, §1º do Código de Processo Penal) ou a inépcia da inicial em Ação Rescisória. Olha só:

REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal, o requerimento de revisão criminal deve ser instruído com a certidão de trânsito em julgado da decisão condenatória, além das peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. Imprescindível a juntada da certidão de trânsito em julgado, por disposição legal expressa. Impositivo o não conhecimento da revisional. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.

(TJ-RS – RVCR: 70085225902 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 15/09/2021, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Data de Publicação: 16/09/2021) (g.n.)

AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL. FALTA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Haja vista a falta da certidão de trânsito em julgado, em que pese a oportunidade processual para tal complementação, devido o indeferimento da petição inicial da presente ação rescisória, com base nos arts. 320 e 321 975 do Código de Processo Civil; e 314 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.Jurisprudência do e. STJ, e deste TJRS.Processo julgado extinto, sem resolução do mérito.

(TJ-RS – AR: 70085349876 RS, Relator: Eduardo Delgado, Data de Julgamento: 14/02/2022, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: 16/02/2022) (g.n.)

3.1) Ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença

A ausência de certidão de trânsito em julgado em cumprimento de sentença pode  impedir o regular andamento do processo na fase de execução.

No entanto, é bom lembrar que a ausência de certidão de trânsito em julgado cumprimento de sentença é um erro facilmente corrigível.

É o que chamamos de “vício sanável” em juridiquês 😂

Quando o juiz da causa encontra vício sanável que comprometa o regular desenvolvimento do processo, ele deve dar oportunidade para que isso seja corrigido (art. 321 do Código de Processo Civil).

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA CONJUNTO TJDFT Nº 85. DECISÃO REFORMADA.

1. Cabe ao credor, ao deflagrar a fase de cumprimento de sentença em autos eletrônicos, juntar os documentos essenciais à inteira compreensão dos fatos, tais como o título executivo judicial e a certidão de trânsito em julgado, e outros relacionados no artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 85, de 29.9.2016.

2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

(TJ-DF 07044033820198070000, Relator: Fátima Rafael, Data de Julgamento: 31/07/2019, 3ª Turma Cível) (g.n.)

4) Transitado em julgado: o que vem depois?

Após o processo ser transitado em julgado, o que vem depois?

😅  Bom, como tudo em Direito, a resposta é: depende!

Eu vou elaborar aqui uma resposta analisando alguns casos hipotéticos, que podem não ser aplicáveis ao seu caso específico (sempre consulte um advogado!).

Caso 1

Maria entra com processo contra José, requerendo que ele pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana deve mesmo aquele valor.

Assim, Maria recebeu uma sentença de procedência que transitou em julgado. José vai ter que pagar a dívida.

Vai ser iniciada a fase de cumprimento de sentença e José vai ter 15 dias para pagar o débito. Ou ele pode apresentar impugnação.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido. Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!]

Ou seja, ainda pode acontecer alguma discussão (mas nossa lei limita quais os tipos de alegação que podem ser feitas).

Caso 2

João entra com um processo contra Ana, requerendo que ela pague uma dívida. Após muita discussão (e recursos), ficou provado que Ana já havia pago o valor.

Assim, João recebeu uma sentença de improcedência que transitou em julgado. Ana não vai ter que pagar nada novamente.

Este processo chegou ao fim e João não pode mais apresentar nenhum recurso.

5) Trânsito em julgado: prazo

Agora, vou responder às principais dúvidas sobre o prazo para o trânsito em julgado.

🤔 Lembre-se que a contagem de prazo tem regras específicas, não é corrido.

Caso queira que eu escreva um artigo sobre contagem de prazo, me conte nos comentários!

5.1) Qual o prazo para trânsito em julgado?

Via de regra (existem exceções), após uma decisão do julgador, temos 15 dias para apresentar o recurso cabível.

Este prazo pode ser em dobro em alguns casos (exemplo: caso você seja representado por um Defensor Público).

Passado este prazo e não apresentado recurso, não vai mais ser possível recorrer. Ou seja, vai ter ocorrido o trânsito em julgado.

5.2) Qual o prazo para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado?

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença.

O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento

O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

6) 7 Dúvidas comuns sobre trânsito em julgado

Vou agora responder às 7 dúvidas sobre trânsito em julgado que meus leitores e clientes mais me perguntam.

Mas lembre-se: as informações apresentadas neste artigo são genéricas e podem não ser aplicáveis ao seu caso específico.

Por favor, tenha seu caso analisado por um advogado especialista na matéria do seu processo! 👨‍💼 👩‍💼

O direito é muito complexo e, infelizmente, não consigo abordar todas as minúcias em um único artigo.

Um abraço e boa sorte com seu caso!

6.1) Quanto tempo demora o trânsito em julgado de uma sentença?

Via de regra (há exceções), uma sentença transita em julgado após 15 dias da sua publicação, a não ser que seja apresentado algum recurso.

[Obs.: a contagem desses 15 dias tem regras específicas, não é corrido.]

6.2) Depois de transitado em julgado quanto tempo para receber do INSS?

Depende! 😅

Quando estamos cobrando o INSS, estamos, na verdade, cobrando a Fazenda Pública.

Nesses casos, há regras específicas, não basta requerer o pagamento, como fazemos nos casos de Direito Civil.

Quando o INSS perde a ação, ele vai ser obrigado a pagar os “atrasados” por uma ordem de pagamento expedida pela Justiça.

Esta ordem de pagamento pode ser um Precatório ou um RPV (Requisição de Pequeno Valor), dependendo do valor da condenação.

No caso do RPV, o INSS tem até 60 dias, a partir da intimação, para fazer o pagamento no processo.

Já o precatório vai depender da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois (art. 100 da Constituição Federal).

6.3) Quando ocorre o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado ocorre quando, em um processo, não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou, seja porque houve acordo. ⌛

6.5) O que significa trânsito em julgado às partes – com baixa?

“Trânsito em julgado às partes – com baixa” significa que ocorreu o trânsito em julgado para as partes (autor e réu) naquele processo.

A “baixa” ocorre quando o processo é devolvido ao primeiro grau, após o julgamento do recurso.

6.6) O que significa “aguardando trânsito em julgado”?

Se você encontrou a expressão “aguardando trânsito em julgado” no seu processo, isso significa que o processo está aguardando a interposição de recurso.

Se não acontecer, vai haver o trânsito em julgado do processo, a decisão vai se tornar imutável.

6.7) O que significa trânsito em julgado ao Ministério Público

“Trânsito em julgado ao Ministério Público” significa que o Ministério Público não pode mais apresentar nenhum recurso naquele processo.

7) Requerimento de certidão de trânsito em julgado (modelo de petição)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ _____ DA ____ VARA ____ DA ____ DE ________

Processo n.º ___________

NOME DA PARTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE ________________ que move em face de / que lhe move NOME DA PARTE CONTRÁRIA, por seu(sua) procurador(a) subscrito(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição da certidão de trânsito em julgado, visando o regular prosseguimento do feito.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data

___________________________

Nome do Advogado

OAB

Fontes

Site do STJ | Código de Processo Civil | Código de Processo Penal | Glossário jurídico do STF | Glossário do TJDFT

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª edição, Coimbra: Almedina, 1999. (in: https://jus.com.br/artigos/21384/seguranca-juridica-injustica-nao-e-motivo-para-mudar-a-coisa-julgada)

Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos

Novo CPC – Principais prazos – AASP 

Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região

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