Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Meu desabafo de advogada atuante em Direito Previdenciário e comentários sobre a matéria vinculada no “Fantástico” em 25/01/2015. [Leia também: É errado advogado não cobrar consulta?]Sumário
- Introdução
- Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
- Minha teoria da conspiração
- Desabafos finais
1. Introdução
Domingo passado, dia 25/01/2015 foi veiculado no “Fantástico” a seguinte matéria: “Advogados são acusados de dar golpe em aposentados rurais – Trabalhadores rurais são obrigados a entregar parcelas atrasadas de benefício por meio de contratos abusivos.” Essa matéria fez um desserviço à sociedade como um todo, não somente aos advogados. Para entender melhor esta afirmação, leia o item “Minha teoria da conspiração”. Atenção! Não que eu não acredite que não existam advogados desonestos ou que estes não devam ser punidos. Devem sim, com mãos de ferro! Minha mãe, funcionária da Justiça Federal, sempre me contou histórias de advogados que ficavam com todos os atrasados dos aposentados e estes não ficavam nem sabendo! Isso não é certo MESMO! Aliás, eu faço questão absoluta que advogados desonestos sejam punidos, porque são eles que contribuem para manchar o nome da classe! Que advogado que não está cansado de ouvir piadinhas sem graça que sempre pintam o advogado de bandido e desonesto? O difícil foi engolir o viés generalizador da matéria. A Dr.ª Thaiza explicou com muita propriedade:Sem me aprofundar nas questões políticas, econômicas e sociais, percebi na estrutura da matéria, uma dramatização que desfavoreceu a toda classe dos advogados. Cortes estratégicos, trilha sonora de lamento, gatilhos mentais de indução hipnótica e ferramentas de linguagem cuidadosamente selecionadas para construção de uma imagem maculada. Em nenhum momento houve uso da razoabilidade ou ponderação na estrutura do discurso. A ideia estava muito clara: ADVOGADOS “SÃO” ESPERTALHÕES X CLIENTES “SÃO” LESADOS FONTE: Coaching para advogadosOntem já perdi uma cliente, que levou seu caso para um advogado que prometeu que a aposentaria por invalidez até junho, no máximo e cobraria bem menos que os meus honorários. De duas uma: ou este digníssimo colega meu não vai cumprir a promessa ou tem tramoia com algum funcionário do INSS. Bem, ou ele sabe fazer milagre. Se alguém souber fazer este milagre, me ensine nos comentários, por gentileza! [Obs.: de forma alguma estou dizendo que todos os funcionários do INSS são corruptos. Assim como defendo que a maioria dos advogados é honesto, também o são a maior parte dos servidores desta autarquia]. Li muitos depoimentos de colegas que estão sendo prejudicados. Após a veiculação da matéria, uma colega, que cobra 25%, perdeu um cliente em uma causa que já estava em fase processual final para um “colega” advogado que prometeu cobrar um salário mínimo. “Engenheiro de ponte pronta”, como comentou outra colega. Em um certo momento da matéria, o promotor diz que o máximo de honorários que podem ser cobrados é 20%. Isso é MENTIRA. Este é o máximo de honorários sucumbenciais que o juiz pode arbitrar em um processo. Vejam bem: sucumbenciais. São aqueles honorários que a parte perdedora paga para a ganhadora ao final de um processo e estão previstos no Código de Processo Civil, em seu artigo 20, parágrafo 3º. No caso, estamos falando de honorários contratuais, que são aqueles que o cliente paga ao seu próprio advogado.
2. Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
2.1. Limite mínimo
Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas: Em seu art. 39, o Código de Ética determina que a cobrança de honorários abaixo da tabela da OAB é considerada “captação de clientes” (veja aqui a tabela de honorários da OAB de São Paulo). Já explico o que é captação de clientes. Antes, vejam o artigo:Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.O artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).
Estatuto da Advocacia, Art. 34. Constitui infração disciplinar: (…) V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; (…)O artigo 41 do Código de Ética também comanda que os honorários não sejam fixados abaixo da tabela:
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.
O que é captação de clientes?
Captar significa atrair, conquistar. E, a princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de forma ética. Existem muitas técnicas de marketing jurídico ético, como, por exemplo, o cadastro do advogado no Jusbrasil O nome correto para a infração disciplinar é, na verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos ou cobrança de honorários abaixo da tabela. A tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua “escala de produção”. Ou seja, a tabela de honorários formulada pela OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar. Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).2.2. Limite máximo
Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo. De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.Obs.: cláusula quota litis é aquela em que a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá. Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional. Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 49,9% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50,1%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso sim, são honorários abusivos. Eu, particularmente, considero isso muito. Como o Código de Ética veda a divulgação dos valores dos serviços (art. 31, parágrafo primeiro), direi apenas que cobro de acordo com a tabela de honorários da OAB/SP. Mas isso é a minha opinião. E se um advogado com mestrado e doutorado (coisa que eu não tenho) e mais de vinte anos de prática na advocacia (estou muito longe disso) decide que o seu preço é maior do que o sugerido na tabela? Contanto que ele seja honesto com seus clientes no momento da assinatura do contrato, não vejo nada de errado em cobrar um valor maior do que a tabela. O cliente é livre para procurar outro advogado. “Ah, mas e os coitadinhos que vivem nos rincões do Brasil? Lá quase não tem advogado e, os que estão lá, cobram honorários absurdos!” Gente, isso é um problema social, que o advogado não é obrigado a resolver. O Governo deveria instalar e fortalecer a Defensoria Pública. Apenas se realmente os honorários forem abusivos, a OAB deve intervir energicamente e a mídia deve divulgar. Se não… Cada um age de acordo com a sua consciência. Só para deixar claro para os trolls de plantão: não estou dizendo que eu abusaria dos segurados se eu estivesse advogando nas regiões pobres do Brasil. Eu, Alessandra, manteria o mesmo preço que cobro aqui. Mas isso é a minha consciência, minha moral. As normas dão abertura para cobrança de honorários maiores. Essa é a diferença entre moral e ética.
2.3. Honorários para causas previdenciárias de acordo com a OAB de São Paulo
De acordo com o item “Advocacia Previdenciária” da tabela de honorários da OAB/SP, o valor dos honorários para essas causas é:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.
Ou seja, o Sr. Promotor MENTIU quando disse que o máximo que poderia ser cobrado seria 20%. Como vemos, isso é o MÍNIMO (pelo menos aqui no Estado de São Paulo).3. Minha teoria da conspiração
Eu não gosto muito de “teorias da conspiração”, mas… Muito me admira a rede Globo pegar no pé justamente de advogados que militam em Direito Previdenciário, quando a nossa Presidente acabou de fazer mudanças inconstitucionais e extremamente prejudiciais aos segurados do INSS! Coincidência?? Eu acho que NÃO! #Revoltada! Estou escrevendo uma série de artigos sobre as mudanças e gostaria de convidar todos a ler. Este é o segundo artigo da série e o que eu mais gosto: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-previdenciario/alteracoes-pensao-por-morte-2/ Para mim, eles querem plantar a semente da desconfiança na mente das pessoas para que elas evitem procurar advogados quando finalmente começarem a sofrer as consequências dessas alterações. Por que através dos advogados essas alterações podem ser desfeitas, não é? É através do nosso trabalho que a discussão chega ao STF e ele, oremos, declare a inconstitucionalidade da infeliz medida provisória 664/2014. Lembrem-se do que diz o artigo 133 da nossa Constituição Federal:O advogado é indispensável à administração da Justiça!
4. Desabafos finais
Olha, eu estou super chateada com esta matéria. Eu trabalho igual uma camela sem receber por 3 ou 4 anos (ou mais) em uma causa área previdenciária, não posso cobrar consulta ou ajuizamento (porque os coitados dos segurados não têm um pardal pra dar água). Muitas vezes não recebo nada, porque a ação é improcedente (honorários são cobrados somente no êxito) e fica por isso mesmo. Trabalhei de graça. Mas fazer o quê? Faz parte. Daí eu cobro um pouco mais de 20% no êxito e vem me falar que é honorário abusivo? Aquele promotor vem falar na cara de pau que “o máximo é 20%”. Colega, o MÍNIMO é 20%. Vai anunciar que você faz consulta jurídica gratuita ou que cobra abaixo da tabela da OAB para você ver o que a ela faz com você! Se fosse para cobrar 20%, cobraria no ajuizamento (início do processo). E aí, quem pagaria? Cadê o acesso ao judiciário? Vai todo mundo para a Defensoria? Quero ver dar conta! Ah, e mais! Os segurados só vão procurar os advogados porque o INSS, o maior réu do Brasil, é extremamente burocrático e não reconhece o direito de ninguém. Não vou dizer nem que ele é legalista, ele é “normativista” (em referência às instruções normativas), só aceita as próprias regras. Vai atrás do INSS, Sr. promotor. Faça ele cumprir as leis e a Constituição Federal! Mata o problema na raiz! #Desabafei FONTES: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1326/Clausula-quota-litis http://www.conjur.com.br/2011-mai-10/tabela-honorarios-nao-cartel-evita-concorrencia-desleal http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2364/Da-natureza-da-obrigacao-assumida-pelo-advogado-e-pela-sociedade-de-advogadosAlessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Boa tarde colega. Só vim parabenizar o seu excelente artigo. Já tive problema com clientes muito FDPs, que após começar receber o benefício, informa que está cheio de dívidas e que não vai poder me pagar. Acho essa a maior fragilidade que o advogado pode passar. Recentemente precisei demandar contra um constituinte, mais uma vez, porque este colocou seus problemas na frente dos meus. Se não fosse nosso trabalho nem um salário estariam recebendo. Neste caso em específico eu quase tripliquei o valor que antes era recebido a título de Auxílio Doença.
Sucesso para você colega.
Força, colega!
Poxa mas vamos la sejamos justos !
Nao da pra ficar com 50% e deixar 50% pros clientes ?
No caso da minha mae por exemplo eles nao querem saber se ela esta passando fome ou se tem dividas pra pagar oi contas atrasadas !!!
Eles vao ficar con 100 % dos atrasados e mais dois meses de salario e ainda vao obriga la a fazer um emprestimo com toda a margem pra poder tirar o restante dos honorarios !!
Nem sequer perguntaram sobre os seus problemas !!!!
Catia, leia este artigo aqui: Honorários Advocatícios: quais os limites? https://alessandrastrazzi.adv.br/cotidiano-advocacia/honorarios-advocaticios-quais-os-limites/
Tira uma dúvida. A minha mãe ganhou uma causa previdenciaria e como ela é semianalfabeto assinou esse contrato e não sabia das que estipulam que além dos 30% dos atrasados ela quer 10 salarios da aposentadoria integral e três mil e quinhentos que ela diz que foi gasto com o contador a minha mãe não tinha conhecimento dessas cláusulas pq nem copia ela tinha, hj que fui la exigir essa copia
Bem além de td isso a advogada agora quer 30% dos atrasados que até ai tar certo. Mas alem disso ela quer que minha mãe pague o contador que ela disse que foi 3.500 e quer 10 salários da aposentadoria.
Parabéns Dr.Alessandra por dividir com todos seus desabafos,realmente o intuito desta matéria exibida por esta Rede de televisão, talvez seja mesmo afastar nós advogados desta área, pois com tanta mudanças que ocorre e vai ocorrer com os assegurados do INSS neste governo,será preciso todos ficarem atentos e assim, cada assegurado prejudicado, saber como buscar seus direitos através do seus advogados.
SOU ESTAGIARIA, CURSO O 6 SEMESTRE DE DIREITO. TENHO UMA DÚVIDA.
SE O CLIENTE NAO ME PAGAR UMA AÇAO PREVIDENCIARIA, COMO POSSO RECEBER, TEM MEIOS LEGAIS???
Parabéns cara colega, comentários bem pertinentes e esclarecedores.
A “rede bobo” mais uma vez, distorce a realidade em prol do que ela deseja que seja tomada como verdade ou atrás de aumento de Ibope.
O INdigno promotor, preocupado em aparecer na mídia, distorce a lei a favor de quem ele almeja agradar.
A Dra., muito bem lembrou que elucidou muitas vezes no insucesso da demanda, que perdura anos a fios, NADA RECEBEMOS, além de um olhar incrédulo e as vezes o cliente “ACHA” que trabalhamos sem o esmero necessário.
Cada caso é um caso, e nenhum caso é igual ao outro.
Meus parabéns !!
Obrigada pelo apoio, Dr. Alex! Abraços!
Boa tarde, Alessandra.
Li seus comentários, apontamentos, desabafos enfim, acredito e concordo quando você faz menção a opiniões simplesmente oportunistas para obter com isto, o extravio do foco do brasileiro.
A mídia, tem sim o poder muito maior do que as pessoas imaginam, ela te coloca no pedestal e com a mesma força o destrói.
Precisamos acreditar sempre naquilo que nos diz respeito, no que acreditamos ser correto para nós e principalmente para os outros. Sou bacharel em direito, quero me dedicar ao direito previdenciário, ser mais uma na luta por uma condição melhor daqueles que tanto trabalharam e muitas vezes ainda trabalham, para poder ter um pouco mais de dignidade ao final de sua vida.
Parabéns pela disposição em nos conduzir para o esclarecimento e conhecimento, acredito ser as únicas coisas que iremos carregar aonde quer que estejamos..
Olá, Paula!
Obrigada pelo seu comentário!
Fico feliz em ter pessoas como você interessadas na área previdenciária. Teremos muito trabalho pela frente. Abraços!
Com certeza Dra Alessandra isso é para afastar nós advogados do INSS, pq dizem q nao ha nessecidade do cliente ser representado por advogado junto ao órgão…inclusive a Juíza q caçou a liminar q foi impetrada pela OAB contra o INSS usou esse argumento tbm nao concordo c abusos e faço
Minhas suas palavras parabéns…
Obrigada, Viviane!
Olá Dra Alessandra a Dra. Viu a decisao da Juiza q caçou a liminar da OAB contra o INSS a Juiza diz q nao ha necessidade de advogados representarem os clientes perante o órgao se tiver q ser prioridade a nós advogados teria q abrir precedente aos idosos e deficientes q ao meu ver deveria mesmo entre outras… enfim uma manobra p nos afastar de la faço minhas as suas palavras parabens…
Parabéns cara colega!
Obrigada, Dr.ª Eunice!
Parabéns pela matéria em primeiro lugar!
Eu procurei os serviços de um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário, ganhamos a causa (auxílio-doença), não me importo com a quantia despendida para meu advogado, mesmo que fosse 50% do total, ainda assim ficaria feliz. Na última vez que fui realizar perícia no INSS, me senti humilhada, um lixo mesmo, a médica me tratou como um marginal. Por isso mesmo, eu não quis recorrer ao próprio órgão(que indeferiu duas vezes meu pedido). Em contrapartida, o perito do juizado federal foi extremamente humano, me senti cidadã novamente, apenas reivindicando meus direitos garantidos por lei. Dou os parabéns a todos os advogados que merecem e correm atrás dos direitos de seus clientes. Até a próxima Drª.
Obrigada pela compreensão, Kátia!
Sou funcionário e estudante de direito, pretendo sair do INSS quando me formar. Entendo as 2 partes mas, sem dúvidas eu acho corretíssimo o advogado cobrar o valor alto.
OS motivos:
1- Ele estudou para isso e tem que valorizar sua profissão, pois são muito tempo de esforço e dedicação. E quando a faculdade é particular é mais de 100 mil reais de investimento.
2- A burocracia dentro do INSS é enorme e muitas vezes o próprio órgão, por falta de tempo e preparo não sabe atender bem o cidadão. Que muitas vezes o segurado perde a DER (data de entrada)
3- Na maioria das vezes o valor do beneficio é 1 salário minimo. Então por mais que saia 20 ou 30 parcelas o valor do beneficio é muito baixo para cobrar uma pequena porcentagem (20%). E quando não sai o advogado geralmente não cobra nada.
Em pesquisa sobre um indeferimento de pedido de LOAS para uma mãe que é curadora da filha com problemas mentais e que já recebe o benefício (LOAS) e que o o resultado foi q ela já recebe 1/4 da renda, me deparei com seu blog. Mesmo estando eu numa correria danada, parei pra ler seus comentários e achei muito interessante. A forma simples porém clara com que aborda os assuntos trazem interesse pelo que comenta.
Concordo em tudo, cada vírgula sobre a Previdência Social. Eu também me deparei com um aleijado que andou dentro de uma APS aqui de SP ao ser chamado pelo médico perito, e que teve seu benefício deferido.
Bom! me inscrevi, e parabéns pela página.
Obrigada, Otavio!! 🙂
Adorei o desabafo! Também sou advogada e sei o quanto trabalhamos, muitas vezes sem receber! A verdade é que todo profissional deve ser valorizado e com o advogado não é diferente. Eu tenho visto que os clientes tendem a querer que trabalhemos de graça, mas não é assim que a banda toca. Também temos contas pra pagar e compromissos que não esperam 2 anos ou mais para serem quitados. Não é crueldade do advogado cobrar para tentar resolver um problema no Judiciário, assim como não é crueldade do médico cobrar para tentar resolver um problema de saúde.
Exatamente…
A desconfiança tem que existir mesmo, e a pessoa tem o direito de procurar aquele que lhe passar mais confiança possível. Você já parou pra pensar quanto poder e dado a um advogado, alem dele conhecer todo o jarguao técnico necessário para atuar em uma causa, quando a pessoa assina a procuração, esta dando plenos poderes a ele. Voces advogados sentem que são rotulados como desonestos, sei que e chato isso, mas precisam também se colocar no lugar dos clientes que confiam tudo aos senhores pela palavra. E preciso haver a máxima transparência com o cliente, que a meu ver seria a solução do problema.
O Senhor quando precisar de um advogado, me diga o que é confiança. É um amigo que o indicou, é alguem que conhece ou simplesmente bate a aporta e diz quero ser seu cliente..
Li sobre essa matéria, e foi muito pertinente, parabéns….
gostei,todos tem de ser prudentes sempre observando os dois lados ,buscando sempre a honestidade.