1) Introdução
O que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um parente que está doente?
Será que é possível obter um benefício previdenciário para este cuidador? É o que vou explicar neste artigo.
Ah, se gostar do artigo, me siga no Instagram: @alestrazzi ?
Sumário
1) Introdução
2) O que é auxílio-doença?
3) O que é auxílio-doença parental?
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
3.2) Auxílio-doença parental no INSS
4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
5) Como solicitar auxílio-doença parental
6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
7) Conclusão
8) Fundamentos Jurídicos
2) O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
[Obs.: Para mais informações, leia o artigo de minha autoria: “Auxílio-doença: guia completo“.]
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS e o que tem mais procura nos escritórios de advocacia, pois é constantemente negado e suspenso injustamente (lembra do pente fino?).
Assim, é importante aprender a advogar protegido das injustiças cometidas contra este benefício.
Por isso, convido os(as) colegas advogados(as) a assistirem comigo a palestra online “Como Advogar contra o Pente Fino do INSS e Conquistar até 4x Mais Clientes” (mais informações ao fim do artigo).
3) O que é auxílio-doença parental?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.
Este benefício ainda NÃO existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais (veja próximo item).
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
A lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90 – vide item 8 deste artigo).
Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
- cônjuge ou companheiro;
- pais;
- filhos;
- padrasto ou madrasta;
- enteado;
- dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
3.2) Auxílio-doença parental no INSS
Como já mencionado, não existe lei que autorize o auxílio-doença parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS).
No entanto, alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.
Atualmente, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS (veja item 6).
Para mais informações, recomendo a leitura do livro “Benefício por Incapacidade & Perícia Médica” do Prof. Carlos Alberto Vieira Gouveia. Ele tem um capítulo dedicado exclusivamente a este assunto.
4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
O benefício de auxílio-doença parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS.
Para o INSS, existe somente auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91).
Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.
Mas alguns juízes entendem que os princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico devem prevalecer sobre a ausência de previsão legal deste benefício, em casos graves.
É o caso do juiz federal Guilherme Maines Caon, que disse (fonte):
“Se, de um lado, a inexistência de previsão legal específica em um primeiro momento pode direcionar a solução para o indeferimento do pleito, o fato de se tratar de uma criança em situação de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico, de modo a se possibilitar a concessão do benefício”
Mas é importante saber que, apesar de existirem algumas decisões favoráveis concedendo o auxílio-doença parental, será uma batalha difícil.
5) Como solicitar auxílio-doença parental
Não adianta requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar.
Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade.
Por isso, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS).
Se você acredita que é o seu caso, procure um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário na sua cidade. Mas tem que ser especialista, ok?
6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
O Projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS.
Ele acrescentaria o art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.
7) Conclusão
O auxílio-doença parental é um benefício inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais.
Ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.
Por isso, é importante procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário se você acredita que tem direito a este benefício.
8) Fundamentos Jurídicos
Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:
Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
(…)
Lei 8.112/90, Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195, §5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)
FONTES:
Projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014;
JF em Carazinho concede auxílio-doença parental para mãe cuidar da filha com grave enfermidade
Auxílio-doença parental – benefício por incapacidade temporária – importância social
GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira Gouveia. Benefício por Incapacidade & Perícia Médica. 2º ed. (Ano 2014), impressão (2015). Curitiba. Juruá. Pg. 110.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Dra. a mãe de uma amiga, precisou largar o trabalho para cuidar dela durante um longo periodo de tratamento contra a leucemia. A filha dela recebeu auxílio doença por um tempo, depois do encerramento do benefício, pleiteou a prorrogação, no entanto em virtude da pandemia, nao foram ao hospital fazer a perícia. Ela ficou sem receber os “atrasados” desde a cessação do benefício até a data do seu óbito. Seria possível sua mãe pleitear por esses valores? E por uma pensão por morte? Obrigada.
Dra Alessandra
Eu tenho direito a pecúlio pois fui atropelada e fraturei as duas pernas (femur), por sequela me foi dado o pecúlio de 20% do salário mínimo, este que deveria ser para o resto da vida. Mas foi cancelado pois recebo a aposentadoria. Isso é possível? Acho que o valor deveria ser adicionado à aposentadoria. Peço esclarecimento. Atenciosamente,
Maria
Maria, pelo que eu entendi você recebia auxílio-acidente. Ele é realmente cancelado após a aposentadoria. Só precisa ver se o valor dele entrou no cálculo da aposentadoria, porque precisa entrar.
Bom dia,
parabéns pelo artigo. bastante esclarecedor.
Obrigada, Aldaiza 🙂
LEGAL SABERMOS DESSES DIREITO,ESPERO NUMA PRECISA MAIS SÓ DE TER ESSE CONHECIMENTO POSSO AJUDAR QUEM PRECISA ,OBRIGADO DR; ALESSANDRA
Agradecida, Dra Alessandra, pelo artigo. Muito esclarecedor.
Obrigada, Mari!
Se esse beneficio passar a existir no RGPS é ai que o país quebra de vez por conta da previdencia.
Não me surpreende em nada uma coisa dessas existir no funcionalismo publico.
Parabéns Drª Alessandra! Mais um excelente e esclarecedor Artigo
Obrigada, Vilmar!
Excelente trabalho informativo!
Bom dia!
Adoro suas postagens, me ajuda muito para desenvolver meu trabalho na area da saude, sou Assistente social e atendo a população mais carente.
Obrigada
Sandra Helena
Obrigada, Sandra!
Dra., bom dia.
Mais um bom trabalho compartilhado, o que, desde já, agradeço.
Dúvida: nos embasamentos, foi apresentado um acórdão, justamente negando
tal benefício. Não seria o caso, smj, de apresentar um acórdão concedendo?
Desculpas pela intromissão.
Att.
Oi, Juvenal! Quis mostrar um acórdão negando para as pessoas saberem as reais chances deste benefício. Não adianta falar sobre o benefício como se fosse uma realidade para depois gerar decepção. Como disse no artigo, temos apenas algumas poucas decisões favoráveis, infelizmente!
Ola , quero pegar minha mae pra morar comigo ela e dependente , esta com meu irmão no momento mas ele nao quer mais ficar com ela.
Eu trabalho e moro sozinho, mas precisaria ficar com ela sera que tenho esse direito do aux. Doenca.