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1) Introdução

Após a negativa ou a demora  do INSS no pedido administrativo do benefício, muitos advogados preferem entrar direto com a ação judicial, esquecendo ou ignorando a possibilidade de recorrer ao CRPS do INSS.

Mas, nem sempre judicializar é a melhor opção. Por isso, decidi escrever um artigo para explicar resumidamente como é o caminho dos recursos administrativos e como analisar se vale a pena recorrer ao INSS.

Aliás, em breve pretendo trazer mais conteúdos sobre os Enunciados e as Resoluções do CRPS, viu? Então continue acompanhando nossas publicações aqui no blog! 😉

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • O que é o CRPS do INSS;
  • O que fazer depois que seu pedido foi indeferido na via administrativa;
  • Quando recorrer ao INSS e quais são os prazos de resposta do INSS ao pedido administrativo;
  • Como funciona o recurso na via judicial;
  • O que são os Enunciados e Resoluções do CRPS;
  • O que significa encaminhamento ao CRPS;
  • Se o prazo do recurso administrativo ao INSS é em dias úteis ou corridos.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) O que é CRPS do INSS?

🤓 Antes de mais nada, preciso explicar para você o que é o CRPS do INSS

Afinal, sem saber o que é, fica difícil entender para que ele serve e como funciona essa instância que pode evitar a judicialização e mesmo assim reverter as decisões do INSS.

CRPS é a sigla para Conselho de Recursos da Previdência Social. 

Em resumo, é um órgão estruturado na forma de colegiado que tem a função de exercer o controle sobre as decisões do INSS nos processos dos beneficiários do RGPS, das empresas e do BPC/LOAS. 🧐

É uma instância administrativa superior que pode reavaliar e reverter decisões equivocadas do INSS em relação ao seu pedido de benefício.

A grande vantagem do CRPS é a possibilidade de revisão das decisões do INSS sem as custas e a demora processual de costume da via judicial. Não quer dizer que será sempre mais rápido, mas em regra é bem mais célere.

📜 De acordo com os arts. 303 e 304 do Decreto n. 3.048/1999, o CRPS é formado por membros do governo, das empresas e dos trabalhadores, em gestão tripartite. Ou seja, não é apenas o INSS (governo) que julga os casos.

Ele é estruturado conforme seu Regimento Interno, sendo composto por:

  • 29 Juntas de Recursos (JR) nos Estados;
  • 4 Câmaras de Julgamento (CAJ) em Brasília/DF; 
  • O Conselho Pleno.

Os Recursos Ordinários são direcionados às JRs e os Recursos Especiais às Câmaras de Julgamento. Em ambos os casos, há possibilidade de uniformizar algum entendimento divergente perante o Conselho Pleno

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Além disso, o Pleno também emite os Enunciados e as Resoluções (como vou explicar a seguir). 

Como o CRPS não tem uma “consulta de jurisprudência” igual a dos Tribunais de Justiça, são os Enunciados e Resoluções que nos guiam sobre os posicionamentos que estão sendo adotados. 

3) O que fazer após o indeferimento administrativo do INSS?

Se aconteceu o pedido de benefício foi indeferido no INSS, 2 caminhos podem ser seguidos: o administrativo e o judicial.

🤔 “Alê, mas eu sempre achei que era possível apenas a via judicial depois da negativa na via administrativa”

Eu sei que é comum ingressar com a ação judicial só depois do requerimento administrativo ser indeferido ou ocorrer uma demora além do legalmente permitido. 

Mas há outra alternativa: entrar com recurso administrativo ao CRPS do INSS. 😉

A seguir, vou explicar como funciona cada um desses caminhos!

3.1) Via Administrativa

🏢 Quando o requerimento de benefício perante o INSS é negado ou não tem a resposta no prazo razoável, você pode questionar a decisão ainda na via administrativa, mediante recursos ao CRPS.

Como expliquei, o CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos, 4 Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno. É possível recorrer a todos eles.

👉🏻 Funciona da seguinte maneira:

  • Se o seu benefício foi indeferido pelo INSS, o primeiro recurso cabível é o Recurso Ordinário, que será julgado por uma das 29 Juntas de Recursos;
  • Se a decisão da JR for desfavorável ao seu cliente, pode ser interposto Recurso Especial para as CAJs (Câmaras de Julgamento);
  • Se ainda assim houver indignação, pode ser feita uma Reclamação ao Conselho Pleno, para uniformizar a jurisprudência administrativa e as divergências entre as JRs e Câmaras.

Ufa! Viu como são muitas possibilidades de resposta ao indeferimento do benefício mesmo na via administrativa? 🤗

Claro que não é sempre que isso é recomendável ou viável, mas é uma possibilidade a depender do seu caso.

🤔 “Alê, mas como vou saber quando compensa entrar com recurso administrativo?”

Bem, como eu disse, não é possível consultar a jurisprudência. Mas dá para acessar o conteúdo dos Enunciados e Resoluções do CRPS.

É muito importante fazer o estudo dessas informações, porque isso pode evitar um longo processo judicial e garantir o direito do seu cliente de forma mais rápida.

⚖️ Por exemplo, o Enunciado n. 02 do CRPS, no seu inciso II, traz o entendimento que:

Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada.” (g.n.)  

A decisão do INSS que for contrária a este enunciado (e a outros) pode ser levada ao conhecimento de uma Junta de Recursos para reverter a decisão e conceder um benefício ou aumentar o seu tempo de contribuição.

E você, costuma recorrer ao CRPS ou vai direto para a via judicial? Me conta nos comentários como tem sido a sua experiência prática! 

3.1.1) Quais os prazos de resposta do INSS ao Requerimento Administrativo?

Bem, vou falar uma coisa que em Direito quase não se ouve: depende. 😂

Afinal, o CRPS pode ser provocado não somente no indeferimento ou parcial deferimento do benefício, mas também quando houver demora além do razoável para resposta.

⚖️ Acontece que a discussão sobre essa demora acabou chegando ao STF e no julgamento do RExt n.1.171.152/SC foi homologado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS para evitar o atraso excessivo das decisões. 

Desse modo, atualmente, os prazos são os seguintes: 

PrazoBenefício
90 diasBPC/LOAS em relação tanto à pessoa com deficiência quanto ao idoso e para Aposentadorias em geral (menos por incapacidade permanente)
60 diasPensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente
45 diasAposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária e para o auxílio por incapacidade temporária acidentário e previdenciário
30 diasSalário-maternidade

Lembrando que esses prazos são apenas para as concessões de benefícios, ok? 

Para as revisões, a resposta do INSS deve seguir o art. 49 da Lei n. 9.784/1999 (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que justificadamente).

🧐 Mais uma coisa: o início do prazo é o requerimento administrativo de concessão, em regra. 

Já quando for necessária a perícia médica e a avaliação social, o termo inicial é a data de realização delas. Então, benefícios por incapacidade e o BPC/LOAS costumam demorar mais.

3.2) Via Judicial

Muitos advogados acabam optando por judicializar a questão logo após o indeferimento administrativo.

🧐 Isso ocorre por estratégia, urgência (com o pedido de tutela) ou mesmo por desconhecimento da possibilidade de recorrer ao CRPS. Além disso, há casos em que só o judiciário tem um entendimento favorável ao segurado.

E por falar em via judicial, não custa lembrar que em determinados casos o pedido administrativo anterior é necessário para ingressar com a ação judicial, enquanto que em outros momentos ele é dispensado, conforme decisões do STJ e do STF. 😉

O que não é exigido é o exaurimento da via administrativa. Ou seja, é decisão sua recorrer ao CRPS antes (e seguir com o processo administrativo) ou ir direto para o Judiciário.

🤗 Esse assunto é extremamente importante e tem um grande impacto na atuação do advogado previdenciarista. Inclusive, recentemente escrevi um artigo sobre o Prévio Requerimento Administrativo

Vale muito a pena a leitura, tenho certeza de que vai evitar extinção de suas ações sem resolução de mérito e agilizar seus processos!

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

4) Vale a pena recorrer ao CRPS?

Olha, na minha opinião, geralmente vale a pena recorrer ao CRPS do INSS. E explico o porquê! 🤓

O recurso administrativo é uma chance a mais de ver o seu requerimento apreciado e o benefício concedido. O CRPS serve para rever as decisões administrativas do INSS e pode sim revertê-las.

Muitas vezes o CRPS modifica um entendimento equivocado do INSS e não é raro uma interpretação mais favorável ao segurado. 😍

Outro ponto positivo do recurso administrativo é que o pagamento dos atrasados é realizado via PAB (pagamento alternativo de benefício) no INSS e o cliente recebe bem mais rápido do que nos RPVs e precatórios judiciais. 

Sem contar que no CRPS não há custas, enquanto que na Justiça pode ser necessário o recolhimento, caso o cliente não seja beneficiário de gratuidade.

Além disso, quando a ação judicial é proposta, não há mais a opção de discussão daquele requerimento na via administrativa. É apenas o Poder Judiciário que vai decidir.

🤔 “Mas Alê, depois de entrar com a ação judicial, não posso fazer mais nada no administrativo?”

Em relação ao pedido de benefício que foi negado (ou que não teve resposta) e provocou a ação judicial, não. O que pode ser feito é um novo requerimento administrativo. 📝

Lembrando que, nesse caso, o cliente perde os “atrasados”, mesmo que este novo pedido seja aceito. Afinal, o benefício será concedido da data do requerimento (DER) para frente.

Mas, é claro que não é sempre que compensa recorrer ao CRPS!

Em alguns casos, a posição do INSS é seguida pelo CRPS, de modo que a ação judicial acaba sendo a única saída.

E para descobrir qual o entendimento no seu caso, é importante estudar os Enunciados e as Resoluções do CRPS (vou deixar o link nas fontes). 

🧐 Mesmo que não tenha como consultar a “jurisprudência” (como nos Tribunais), essas informações de Enunciados e Resoluções já nos ajudam na hora de tomar a decisão de recorrer ou não ao CRPS.

Em resumo: você precisa avaliar os prós e os contras do recurso ao CRPS. Depende do caso concreto mas, quando possível, é uma oportunidade a mais de ter o direito reconhecido e receber o “sim” ainda na via administrativa!

4.1) Enunciados do CRPS

Alê, mas o que são esses Enunciados e as Resoluções que você mencionou?”

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Bem, os Enunciados do CRPS são emitidos pelo Conselho Pleno em situações que se julga necessário uniformizar a “jurisprudência” administrativa. 

Basicamente, eles fixam o entendimento (a interpretação) geral do CRPS em relação a matéria em discussão nos processos administrativos. 

Importante dizer que os Enunciados são vinculativos em relação aos membros do CRPS (as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, além do próprio Conselho Pleno) desde a sua edição.

⚖️ Vou trazer um exemplo de Enunciado para você ver como funciona:

“Enunciado 4 

V – É considerado dependente para fins previdenciários o cônjuge ou companheiro do gênero masculino não inválido a partir de 30/10/69, data da publicação da Emenda COnstitucional nº 1/69, aplicando-se tanto ao segurado filiado ao regime previdenciário rural quanto ao regime urbano” (g.n.)

Dá para notar que é uma determinação genérica, certo? Para todos os casos que tratem do assunto, se aplica este entendimento.

Para fazer uma analogia, posso dizer que os Enunciados são como os “Temas” do STJ e do STF. 😉

4.2) Resoluções do CRPS

Por sua vez, as Resoluções do CRPS tratam de casos concretos e são também emitidas pelo Conselho Pleno.

A diferença é que, enquanto os Enunciados tratam de casos em abstrato, as Resoluções trazem efeitos jurídicos de um caso em concreto e podem ser a base para pedir uma uniformização de jurisprudência no CRPS em situações similares.

⚖️ Para você comparar e notar as diferenças com relação ao Enunciado, olha como é uma Resolução do CRPS:

Se os Enunciados são como os “Temas” do STJ e do STF, as Resoluções podem ser entendidas como as “decisões paradigmas”.

E falando em direito do seu cliente em casos concretos, uma outra dúvida bastante comum é sobre se incide INSS sobre as horas extras. Por isso, publiquei um artigo sobre esse tema, que é bastante polêmico e cheio de detalhes. 

Dá uma conferida depois, tenho certeza de que vai lhe ajudar a resolver vários processos aí no seu escritório! 😉

5) Perguntas comuns sobre CRPS e Recurso Administrativo

Antes de nos encaminharmos para a conclusão, vou responder algumas perguntas que os nossos leitores fizeram sobre o recurso administrativo e o CRPS

Caso você tenha mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, compartilhe comigo nos comentários, ok? 🤗

5.1) Encaminhamento para CRPS: o que significa?

Depois de protocolar o recurso administrativo no INSS, em algum momento vai aparecer uma movimentação dizendo “encaminhamento para o CRPS”. Sabe o que significa?  

🏢 Acontece que, apesar do recurso ser protocolado perante o próprio INSS, quem julga não é CRPS. Portanto, seu processo precisa ser enviado a ele. 

Então, quando esta “movimentação” é realizada, surge a informação de que os autos foram encaminhados ao CRPS. 

5.2) O prazo do recurso administrativo no INSS é em dias úteis?

🗓️ Muita gente tem dúvidas sobre se o prazo do recurso administrativo no INSS é em dias úteis ou corridos.

Muito cuidado com isso porque, ao contrário da maioria dos prazos processuais, o recurso administrativo tem seu prazo contado em dias corridos.

⚠️ O Recurso Ordinário deve ser apresentado em 30 dias após o conhecimento da decisão administrativa e o prazo do Recurso Especial para as CAJs também é de 30 dias. Todos envolvendo dias corridos.

Para ajudar na contagem destes prazos, saiba que existem ferramentas online, como expliquei no artigo Dias Úteis, Feriados, Contagem de Datas: Guia Completo para Advogados com Calculadora Gratuita.

Trouxe um passo a passo detalhado dessa calculadora, que com certeza vai facilitar muito  a sua vida. Por isso, não deixe de conferir!  

5.3) Recurso administrativo ao INSS ou ação judicial: qual o melhor caminho?

Conforme comentei no tópico 4, é preciso analisar cada caso antes de decidir se é melhor entrar com recurso administrativo no INSS ou ação judicial.

Há casos em que o entendimento do CRPS nos Enunciados e Resoluções é mais favorável ao seu cliente. Então, o recurso administrativo é recomendável e tem grandes chances de reverter a decisão do INSS. 😍

As vantagens de recorrer ao CRPS são basicamente que não é preciso recolher custas, o processo em tese será apreciado de forma mais rápida e o pagamento dos atrasados é feito por PAB

Além disso, é uma chance a mais de ter a concessão do benefício antes de judicializar.

😕 Mas, pode ser que o entendimento do CRPS seja desfavorável ao seu pedido. Nestes casos, a ação judicial é recomendada (e pode ser a única solução).

Os problemas de judicializar são as possíveis custas e o tempo de decisão. Porém, algumas matérias apenas têm um entendimento favorável no judiciário e há possibilidade de pedir tutela de urgência, por exemplo.

🧐 Para decidir o melhor caminho é preciso estudar o caso, a posição do CRPS e dos Tribunais. O recurso administrativo é uma das possibilidades, mas não é a única. 

6) Conclusão

O CRPS é um órgão estruturado na forma de colegiado que tem a função de exercer o controle sobre as decisões do INSS nos processos dos beneficiários do RGPS, das empresas e do BPC/LOAS. 

É uma instância administrativa superior que pode reavaliar e reverter decisões equivocadas do INSS em relação ao seu pedido de benefício.

Mas, a decisão quanto a recorrer ainda na via administrativa, depende do caso concreto e da sua estratégia. 

A boa notícia é que, com o que você aprendeu hoje, já dá para entender melhor os prós e contras e se vale a pena recorrer ao CRPS.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O CRPS é um órgão colegiado com a função de controlar as decisões do INSS;
  • Depois que o pedido é indeferido na via administrativa, há possibilidade de recorrer ao CRPS e à Justiça;
  • Os prazos de resposta do INSS ao pedido administrativo dependem do benefício requerido;
  • A via judicial pode ou não depender de um prévio requerimento administrativo, mas que não é preciso esgotar a via administrativa;
  • Em determinadas situações vale a pena recorrer ao CRPS;
  • Os Enunciados e Resoluções demonstram o entendimento do CRPS sobre um determinado tema em abstrato ou em concreto, respectivamente;
  • O encaminhamento ao CRPS significa que seu recurso foi enviado para a instância administrativa superior;
  • Os prazos para os recursos administrativos ao INSS são em dias corridos.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Vale a pena recorrer ao CRPS do INSS? Dicas para Advogados

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