Escolha uma Página

1) Introdução

Um tema que está sempre presente nos comentários dos leitores é o auxílio por incapacidade temporária e as alterações que ele sofreu nos últimos tempos, incluindo o pedido de prorrogação no INSS.

Por conta de tudo isso, resolvi trazer para você hoje um artigo mais completo, com foco no pedido de prorrogação. Como mudou muita coisa, acredito que vai ajudar bastante na sua atuação. 🤗

Ah! Recentemente escrevi um artigo sobre o Tema n. 277 da TNU, que inclusive me inspirou para falar mais sobre esse assunto: Sem pedido de prorrogação dá para entrar com ação contra o INSS?. 

Está bem interessante, vale a pena conferir!

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender hoje: 

  • Um breve histórico sobre o pedido de prorrogação no INSS;
  • Como ele dificulta o acesso ao auxílio-acidente;
  • Quais são as novas regras de prorrogação do auxílio-doença;
  • O que fazer no caso do pedido de prorrogação ser negado;
  • Como pedir a prorrogação do auxílio-doença;
  • Se é melhor fazer esse pedido ou entrar com a ação judicial;
  • Se o segurado continua recebendo o benefício quando faz a solicitação de prorrogação;
  • Qual o prazo da prorrogação e quantas vezes pode ser solicitada;
  • O que fazer quando o prazo para o pedido de prorrogação foi perdido.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Breve histórico do pedido de prorrogação no INSS

🤓 Vou começar o artigo de hoje com um breve histórico sobre o pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária no INSS. 

Isso vai ajudar a entender o que vou explicar depois e alguns dos problemas que existem, ok?

Bem, inicialmente é importante lembrar que os benefícios por incapacidade podem ser concedidos de forma temporária ou definitiva. 

Para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), não é necessário se preocupar com sua duração. A princípio, o segurado seguirá recebendo por tempo indeterminado. 

Já para os casos de auxílio por incapacidade temporária, existe um problema: qual vai ser a duração dele. Afinal, é temporário, né? 

Em tese, ele deveria ser mantido enquanto a incapacidade persistisse e impedisse o segurado de trabalhar. Isso normalmente é (ou deveria ser) indicado na perícia. 🤒

Então, antigamente o INSS colocava um prazo definido para esse tipo de benefício administrativamente, no próprio ato de concessão

Em ações judiciais também existiam determinações de duração, normalmente baseadas na conclusão da perícia realizada no processo.

🧐 Mas acontecia muito desse prazo inicialmente fixado para a duração do auxílio por incapacidade temporária não ser o suficiente para o segurado voltar a ter condições de trabalho.

Isso trazia muitos problemas. A pessoa ficava sem saber se pedia novo benefício, se entrava com a ação judicial para manter, fazia um recurso ou apenas aceitava a cessação.

📜 A situação mudou em 2017, quando a Lei  n. 13.457 alterou alguns dispositivos da  Lei n. 8.213/1991. Entre as mudanças, estava o art. 60, §9º, que previu a possibilidade do segurado pedir a prorrogação ao final do prazo do auxílio por incapacidade temporária.

Inclusive, estabeleceu a previsão da “alta programada” no INSS, no art. 60, § 8º, com a fixação da DCB. O pedido de prorrogação foi uma consequência direta dela.

Atualmente, além da Lei n. 8.213/1991, o Decreto n. 3.048/1999 e a IN n. 128/2022 também trazem as regras sobre esse pedido.

Acontece que a previsão legal não acabou com os problemas e as divergências sobre o assunto. 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Foi apenas em março de 2022 que a TNU julgou o Tema n. 277, que tratava da necessidade ou não do pedido de prorrogação para ingresso de ações judiciais, por exemplo. 

Antes havia muita discussão e posições diferentes dos Tribunais Regionais Federais.

Mas, mesmo com toda essa previsão legal e jurisprudencial, os segurados ainda enfrentam alguns problemas, como vou explicar a seguir!

3) Pedido de prorrogação do INSS dificulta acesso ao auxílio-acidente

Antes de entrar nas novas regras, queria destacar para os leitores que o pedido de prorrogação no INSS dificulta o acesso dos segurados ao auxílio-acidente.

Esse benefício é destinado àqueles que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduziram a sua capacidade laboral.

Tais sequelas não são suficientes para configurar uma incapacidade total. Também não é o caso de ser uma sequela passageira, que espera-se que seja curada com o tempo.

Trata-se de uma incapacidade parcial e permanente.

A redução compromete o desempenho do segurado na sua função habitual. Ele acaba tendo que fazer um esforço maior ou não conseguindo atuar com a mesma eficiência. 🤒

Alê, mas qual é o problema que envolve o pedido de prorrogação com o auxílio-acidente?”

É que antes essas sequelas e a redução da capacidade laborativa normalmente eram constatadas em uma perícia que acontecia ao final do auxílio por incapacidade temporária (a alta médica). 

🧐 O perito do INSS nesta perícia de “alta” do segurado fazia uma nova avaliação e se concluísse pela diminuição de capacidade por conta de sequelas, era concedido o benefício de auxílio-acidente.

Mas agora não existe mais essa “perícia de alta” em qualquer caso. 

E se o pedido de prorrogação não for feito, não será nem ao menos realizada outra perícia que poderia constatar isso. O auxílio por incapacidade temporária apenas termina sem reavaliação. 😕

E o pior. O segurado não consegue fazer diretamente o pedido de auxílio-acidente pelo MEU INSS, nem pelo 135 e muito menos pessoalmente. 

Se você procurar o serviço no MEU INSS, por exemplo, não vai encontrar um “pedido de auxílio-acidente”. É preciso marcar a perícia médica e levar documentos e informações para isso. 

🙄 Só que nem sempre essa informação é de conhecimento do segurado ou é passada para ele no atendimento.

E como muitos não sabem que podem ter esse benefício, acabam não fazendo o pedido depois do fim do auxílio por incapacidade temporária e ficam sem nenhuma cobertura, mesmo com direito.

4) Novas regras da prorrogação do auxílio-doença

Como eu disse no tópico 2, tivemos algumas mudanças significativas no benefício e, mais recentemente, foram introduzidas novas regras para a prorrogação do auxílio-doença.

📜 Elas aconteceram principalmente por conta da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022, que saiu junto com a IN n. 128/2022.

Vou explicar elas uma a uma, para detalhar bem essas novidades para você!

4.1) O Pedido e a Perícia de Prorrogação

O art. 386 da Portaria prevê que se o prazo de duração do benefício por incapacidade temporária for insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB (data de cessação do benefício).

Mas é notório que o INSS costuma ter problemas de agendamento para perícias. E as perícias de prorrogação não escapam disso. 

🤔 “E se não tiver data próxima para a perícia para a prorrogação, Alê?” 

Nesse caso, o art. 387 da Portaria afirma que se a agenda estiver com prazos maiores que 30 dias para fazer perícia de prorrogação, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, contados da DCB.

Para essa situação, será gerado o requerimento do chamado “Prorrogação de Manutenção” (PMAN). Podem ser feitos até 2 requerimentos desses sem a perícia médica, nos casos em que o exame não puder ser agendado em até 30 dias.

🧐 Depois dessas 2 prorrogações automáticas, o segurado ainda tem direito a 2 pedidos de prorrogação, conforme o art. 388 da Portaria  DIRBEN/INSS n. 991/2022:

  • O Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) e;
  • O Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).

Ambas são destinadas a determinar o que vai acontecer no caso.

Pode ocorrer a cessação do benefício na DCB original se a perícia constatar que o segurado recuperou a capacidade laborativa.

Mas, se a conclusão foi de que ainda há incapacidade, então deve ser fixada a duração do benefício prorrogado (ou seja, o seu prazo) e, se for o caso, a sua conversão em outra espécie de benefício.

Ah! Se a agenda médica não estiver congestionada, ou seja, se o prazo para a perícia for inferior a 30 dias, não vai ser possível o PMAN (prorrogação automática). 

Mas, o segurado ainda pode solicitar o PPMC e o PPMRES, ok? 😉

4.2) Perícia de prorrogação realizada depois da DCB

Nesse aspecto, a Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022 trouxe uma boa notícia. 😍

Os segurados receberão o pagamento dos benefícios até a data das perícias, mesmo se não comparecerem a elas. Essa é a disposição do art. 389, em respeito também à ACP n. 2005.33.00.020219-8, que ainda está vigente.

E se a perícia for remarcada, o segurado segue recebendo?”

Bem, se ela for remarcada pelo INSS ou se a autarquia der o motivo para a remarcação, o pagamento será mantido até a data da nova perícia. Mas, se quem deu causa foi o segurado, isso não vai acontecer.

4.3) Incapacidade por doença diferente constatada em perícia de prorrogação

🤒 Pode ser que o segurado, ao passar por uma das perícias de prorrogação, continue incapacitado, mas por uma causa diferente.

E nessas situações em que for constatada a manutenção da incapacidade por conta de doença diversa daquela que motivou o benefício originário, o pedido de prorrogação será transformado em pedido de novo benefício por incapacidade. 

O art. 390 da Portaria é que traz essa previsão.

🗓️ A fixação da data de início da incapacidade (DII) não influencia nessa medida, mas deve ser observada a carência necessária, se não for um dos casos de dispensa desse requisito.

Importante dizer que para isso acontecer, deve ser indicado o CID da doença que causou a alteração. 

E nesse caso em específico, a data de início do benefício (DIB) será fixada no dia seguinte à DCB do benefício anterior, se a DII for menor ou igual a essa data de cessação.

Já para os casos em que a DII for maior que a DCB do benefício anterior, a DIB será a própria DII. 

4.4) Outras normas sobre o Pedido de Prorrogação além da Portaria

🧐 Importante dizer que a Portaria não trouxe nenhuma disposição que vai contra o que já estava na Lei n. 8.213/1991, mas trouxe novas regras de como vai ser feita a prorrogação, com detalhes.

Isso não quer dizer que não seja necessário também observar o que está nas demais normas sobre o tema, ok? 

Para facilitar, fiz uma listinha de dispositivos legais que tratam do assunto. Assim, fica mais tranquilo pegar aquele fundamento legal ou consultar a legislação. 😉

Você pode seguir a seguinte fórmula:

Lei n. 8.213/1991 + Decreto n. 3048/1999 + IN n. 128/2022 + Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022 = normas gerais sobre o pedido de prorrogação.

⚖️ Em termos de artigos dessas normas, posso destacar os seguintes:

  • Art. 60, §§ 8º e 9º da Lei n. 8.213/1991;
  • Art. 78 do Decreto n. 3.048/1999 (RPS);
  • IN n. 128/2022, art. 339, § 3º; art. 340; art. 344;
  • Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022, art. 386 a 390.

Além da fundamentação legal, é importante sempre dar uma olhada na jurisprudência, como o Tema n. 277 da TNU, principalmente se você atua nos Juizados Especiais Federais.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

5) Pedido de prorrogação do INSS negado: o que fazer?

Todas as normas e as novidades legislativas mostram como funciona o pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.

🤔 “Mas e se ele for negado Alê, o que fazer?”

Bom, existem algumas possibilidades e você deve analisar qual é a melhor no seu caso específico, ok? 

Não existe uma regra que garanta que um caminho é melhor que outro, então vou apresentar as possíveis ações.

🏢 A primeira é entrar com um Recurso Administrativo ao CRPS para que o Conselho analise e, se entender que houve erro, determine a prorrogação do benefício. 

Essa seria uma tentativa de modificar a decisão do INSS ainda na via administrativa, sem a judicialização da questão.

Existe ainda a possibilidade de fazer um Pedido de Reconsideração ao INSS, para que seja feita uma nova perícia. Também é uma medida administrativa para buscar reverter a negativa na prorrogação.

Essa atitude é cabível nos casos em que a perícia foi contrária à prorrogação do benefício ou se o segurado perdeu o prazo para fazer o pedido de prorrogação.

Por fim, também é possível resolver judicialmente. ⚖️

Às vezes, não tem jeito de reverter a decisão administrativa na própria esfera e a judicialização é a única solução possível.

E também pode ser necessário um pedido de tutela de urgência ou outras medidas que apenas o Poder Judiciário pode determinar.

Lembrando que a ação judicial neste caso acontece porque o pedido de prorrogação foi negado, ok? 😉

Se não for feito esse pedido, em regra faltará uma condição da ação e o Poder Judiciário nem sequer vai julgar o seu mérito, conforme o Tema n. 277 da TNU. Vou explicar isso melhor no tópico 7.

Enfim, são essas as soluções para a negativa da prorrogação do benefício por incapacidade temporária.

Ah! Falei em recurso para o CRPS né? 

Para aumentar as suas chances de sucesso e conhecer o posicionamento do Conselho de Recursos, você precisa conhecer os Enunciados do CRPS! Estou escrevendo sobre eles, então dê uma olhada depois porque o conteúdo é bem completo.

6) Como pedir prorrogação do auxílio-doença?

Agora, chegou a hora de lhe explicar como pedir prorrogação do auxílio-doença. 

🤓 Esse pedido pode ser feito pelo telefone 135, pessoalmente na agência do INSS ou pelo MEU INSS. Ah! Os advogados podem solicitar também por meio do INSS Digital.

Vou fazer um passo a passo de como fazer esse pedido no Meu INSS para você.

  1. Primeiro, entre no site: MEU INSS;
  2. Vá até a parte de cima da página, na aba “Serviços”;
  3. Selecione “Benefícios por Incapacidade”;
  4. Você terá, então, as seguintes opções
  1. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  2. Vai ser aberta uma página com as seguintes opções:
  1. Selecione “Perícia de Prorrogação e transformação de espécie” e clique em ciente para prosseguir;
  2. Preencha então os Dados do Requerente e o número do benefício;
  3. Então, finalize com o preenchimento de mais algumas informações solicitadas e conclua o Pedido de Prorrogação.

Lembrando que o Meu INSS sempre muda. Então pode ser que esse passo a passo de hoje tenha alguma mudança no futuro, mas com certeza ele vai ajudar você a entender e a fazer os Pedidos de Prorrogação, ok?

7) Pedido de prorrogação ao INSS ou ingressar com ação judicial?

Essa era uma questão muito polêmica até o início de 2022. Não que agora esteja tudo na paz, mas com as mudanças da IN, da Portaria e a decisão da TNU no Tema n. 277, existe uma tese fixada.

🤔 “Ok Alê, mas o que seria melhor: fazer o pedido de prorrogação ou ingressar com a ação judicial direto?”

Bem, hoje em dia isso não é mais uma opção.

Sem o pedido de prorrogação feito no INSS, você não vai conseguir entrar com a ação judicial contra o INSS. Vai faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️Foi exatamente essa a posição fixada pela TNU no Tema n. 277

Até dá para entrar com a ação sem fazer o pedido de prorrogação, mas apenas se tivesse sido feito um recurso administrativo ou um pedido de reconsideração ao INSS.

Do contrário, entende a jurisprudência que a autarquia não foi sequer provocada para negar ou manter o benefício. Então o segurado não teria demonstrado o interesse na manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

⚠️ Diante disso, faltaria o interesse de agir.

Até para evitar esse problema, minha posição é sempre fazer o pedido de prorrogação. Mesmo se ele for negado, existe a possibilidade de medidas administrativas para reverter a negativa.

E na hipótese de se buscar a judicialização depois da negativa, o interesse de agir estaria caracterizado e evitaria problemas.

Se quiser entender mais sobre este julgamento, leia meu artigo sobre o tema: Sem pedido de prorrogação dá para entrar com ação contra o INSS?

8) Dúvidas dos seus clientes sobre Pedido de Prorrogação no INSS

Antes de terminar o artigo de hoje, vou passar para você as dúvidas mais comuns dos clientes sobre o pedido de prorrogação no INSS. 

Podem ter outras ou mesmo alguma situação que você enfrentou no seu escritório além das que coloquei, então me conta nos comentários porque vou adorar saber da sua experiência. 🤗

Ah! E se tiver alguma dúvida também pode comentar. Estou sempre de olho nos comentários e perguntas de vocês, porque tudo isso serve de tema para os próximos artigos.

8.1) Pedido de prorrogação de auxílio-doença: continuo recebendo? [2023]

Sim, se o segurado faz o pedido de prorrogação do auxílio-doença ele continua recebendo o benefício em 2022. 

📜 Isso acontece por força do art. 389 da Portaria n. 991/2022, que garante o direito do segurado a receber os pagamentos até a data da perícia de prorrogação nos casos em que ela for solicitada.

Mas nos casos de remarcação da perícia, o benefício apenas será mantido se o INSS for o responsável pela remarcação. 

8.2) Até quando vai a prorrogação do auxílio-doença?

Muitos segurados ficam em dúvida sobre até quando vai a prorrogação do auxílio-doença. 

🧐 Bem, basicamente até quando o perito da autarquia indicar na sua análise médica. Nos casos de não existir um prazo fixado, deve ser mantido por 120 dias, conforme o art. 60, §9º da Lei n. 8.213/1991.

E como o benefício terá uma data de cessação (DCB) fixada na perícia ou ato de concessão administrativo, o segurado em tese sabe quando deve pedir a prorrogação.

O problema são os casos em que não há essa informação.

Nós sabemos que nessa situação é de 120 dias a manutenção do benefício. Mas o segurado não sabe, por isso o INSS deve informar sobre a necessidade de pedir a prorrogação. 🤯

Sem isso, há quem defenda que pode mesmo entrar com a ação judicial sem o pedido de prorrogação, mas aí é outra história.

Se na perícia de prorrogação o INSS entender que deve ser mantido o auxílio por incapacidade temporária, também deverá fixar uma DCB para essa extensão. 🗓️

Lembrando que há ainda prazos de prorrogação automática entre as perícias se não existir uma data disponível dentro de 30 dias para a realização delas.

Para entender melhor, releia o item 4 deste artigo. 😊

8.3) Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Com relação a quantas vezes pode pedir a prorrogação do auxílio-doença, como em tese ocorrem 3 perícias: a inicial, a conclusiva e a resolutiva, seriam apenas 2 pedidos de prorrogação em cada benefício.

Isso porque a primeira perícia (inicial) decidiria pela concessão ou indeferimento do auxílio por incapacidade temporária. Até 15 dias antes do término desse benefício, pode ser feito pedido de prorrogação.

A segunda perícia, chamada de conclusiva, poderia, entre outras medidas, entender pela prorrogação do benefício e fixar nova DCB.

🧐 Pela legislação e pela IN n. 128/2022, além da Portaria n. 991/2022, 15 dias antes do final dessa prorrogação o segurado pode ainda fazer novo pedido de prorrogação. Esse seria o segundo e último pedido no mesmo benefício.

Isso porque a terceira é também a última perícia possível, chamada de resolutiva. Nessa, apenas poderia ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente ou a reabilitação profissional

Isso além do entendimento pela recuperação da capacidade laboral.

Portanto, ao menos na teoria seriam 2 pedidos de prorrogação antes de ser necessário um novo pedido de benefício por incapacidade.

8.4) Perdi o prazo de prorrogação do INSS: o que fazer?

Mas Alê, se eu perdi o prazo de prorrogação do INSS, o que devo fazer?

Bom, perder o prazo é o equivalente a não fazer o pedido, certo? Nesses casos, o INSS entende que o segurado está recuperado e terá a alta programada conforme a DCB inicial.

Para tentar evitar isso, pode ser tentado o chamado pedido de reconsideração perante o INSS. 🏢

Lembrando que o pedido de reconsideração é uma maneira de pedir uma nova avaliação quando parecer médico for contrário ao segurado e também de buscar a reversão da cessação se o prazo do pedido de prorrogação já passou. 

Esse pedido de reconsideração deve ser feito administrativamente e no prazo de até 30 dias depois da DCB.

😕 Se você perdeu o prazo de prorrogação não vai adiantar entrar com a ação judicial. Conforme decidido pela TNU no Tema n. 277, faltará o interesse de agir nessa situação.

Uma outra saída seria fazer um novo pedido de benefício por incapacidade que substitui o anterior. Nesse caso, se concedido, seria um novo benefício, ok?

9) Conclusão

O pedido de prorrogação no INSS é quase tão importante quanto o próprio requerimento e a concessão do benefício. 

🤓 Não custa lembrar que o auxílio por incapacidade temporária é muito comum no dia a dia e o advogado previdenciarista deve dominar o tema para evitar problemas e garantir o melhor benefício possível ao seu cliente (o que inclui as prorrogações).

Além de ser um tema “quente”, o assunto sofreu muitas alterações na legislação e até na jurisprudência.

Então eu escrevi esse artigo para tratar sobre o pedido de prorrogação de uma forma bem completa e ajudar você a ficar por dentro do tema e dos seus fundamentos legais.

E já que estamos no final, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que aconteceram mudanças legais e de entendimento jurisprudencial sobre o pedido de prorrogação no INSS nos últimos anos;
  • Esse pedido dificulta o acesso do segurado ao auxílio-acidente;
  • Existem novas regras de prorrogação do auxílio-doença principalmente na Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022;
  • No caso do pedido de prorrogação ser negado pode ser feito recurso administrativo, pedido de reconsideração ou a ação judicial;
  • Um passo a passo de como pedir prorrogação do auxílio-doença;
  • Que em regra não dá para entrar com a ação judicial sem o pedido de prorrogação;
  • O segurado continua recebendo o benefício quando faz esse pedido;
  • Essa prorrogação dura até o prazo determinado pela perícia médica;
  • Ela pode ser solicitada 2 vezes, para fazer uma perícia conclusiva e uma resolutiva;
  • Quando o prazo for perdido, pode ser feito pedido de reconsideração ou entrar com um novo pedido de benefício.

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Pedido de Prorrogação no INSS: Novas Regras Que Advogados Devem Dominar

Share This