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1) Introdução

🧐 Um recurso que pode ser utilizado pelos advogados previdenciaristas para garantir que o direito dos segurados sejam respeitados após uma decisão judicial são as astreintes contra o INSS

Apesar de ainda ser pouco explorada nos processos e de enfrentar algumas dificuldades na aplicação prática, essa possibilidade pode ser muito interessante, por permitir a fixação de uma sanção à autarquia.

Diante de uma realidade em que muitas vezes a ação previdenciária é julgada procedente, mas o benefício demora a ser implantado, mesmo nos casos em que há concessão de tutela de urgência, a saída pode ser a determinação dessa multa. 

🤓 Estava pesquisando sobre o tema e decidi escrever sobre o assunto, porque notei que ainda é um tema pouco explorado na área previdenciária.

Lembrando que, apesar de ser uma matéria de processo civil, vou focar mais nas questões previdenciárias, ok? 

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Qual é o significado de astreintes;
  • Como funciona a multa diária por descumprimento de sentença;
  • Quem recebe as astreintes;
  • Se é possível a sua fixação contra a Fazenda Pública e o INSS;
  • Como executar as astreintes;
  • Como calcular a multa diária por descumprimento de ordem judicial;
  • Dica de uma super calculadora de astreintes, online e gratuita. 

Ah, e em dica, você já conhece a plataforma Cálculo Jurídico e os softwares que os engenheiros de lá desenvolveram para facilitar a nossa vida profissional? 

Particularmente, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem fáceis de utilizar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍

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2) Astreintes: significado

🧐 Para começar, é importante entender o que são as astreintes, já que o nome não é a coisa mais comum do mundo e pode fazer o tema parecer mais complicado do que realmente é na prática.

As astreintes nada mais são do que as multas previstas no Código de Processo Civil como uma das possíveis medidas para buscar a efetivação de uma decisão judicial, se elas forem descumpridas pela parte vencida. 

Ou seja, são um elemento de coerção processual, um “empurrãozinho” para que o vencido cumpra com as obrigações de acordo com o determinado pelo judiciário no caso concreto, sob pena de ter que arcar com mais uma despesa, na forma de multa diária ou por hora. 💰

E isso faz todo o sentido!

Afinal, de nada adiantaria a sentença condenar a parte a pagar quantia certa para a outra, se essa decisão judicial não possuir meios de persuasão, que levem ao seu cumprimento na prática, não é verdade? 😉

O próprio CPC indica essa intenção do legislador, sendo que seu art. 77, inciso IV determina que as partes e os procuradores devem respeitar o conteúdo das decisões jurisdicionais, sejam elas provisórias ou finais. 

A multa diária é uma das formas de aumentar a força das determinações judiciais. E isso ajuda até em relação à própria efetividade do processo, para evitar o famoso “ganhou, mas não levou”. 😕

astreintes contra fazenda pública e INSS

3) Entenda a multa diária por descumprimento de sentença

🤗Uma vez que ficou claro o que são as astreintes, também é importante que você entenda como funciona a multa diária por descumprimento de sentença. Afinal, ela pode ser bastante útil no direito previdenciário.

Para compreender essa possibilidade, é muito simples. Se pensarmos nos cenários ideais, as decisões judiciais seriam cumpridas sem maiores problemas, certo?

Mas, na prática, não é isso que acontece e, muitas vezes, mesmo com a procedência, as partes vencidas nas ações acabam não respeitando o que foi determinado em juízo e ignoram os seus deveres. 🙄

Então, como expliquei no tópico anterior, é preciso um algo a mais para “incentivar” que isso não aconteça, e aí entram as astreintes.

📜 Quanto à sua fundamentação legal, ela está nos arts. 536, §1º e 537 do CPC, garantindo ao juiz a possibilidade, de ofício ou a pedido das partes, da fixação de multa, entre outras medidas, como a busca e apreensão, para a efetivação da tutela.

Observe o que dizem essas normas:

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.” (g.n.)

Inclusive, é interessante notar que essa multa pode ser determinada pelo próprio juízo sem sequer a provocação das partes vencedoras, como forma de atingir o resultado prático da sua decisão. 

🧐 As astreintes podem, aliás, ser fixadas tanto no processo de conhecimento, como também quando concedida a tutela provisória (de urgência ou de evidência) e, principalmente, no cumprimento de sentença, o que é o mais comum na prática.

A doutrina majoritária entende que elas são uma forma indireta de coerção do vencido a fazer o que a justiça determinou. Tanto é assim, que não integram a chamada “coisa julgada”, nem tem caráter indenizatório, compensatório ou sequer de sanção.

🤔 “Ué, Alê, mas se é uma multa, não deveria ser tratado como sanção?”

É o que estamos acostumados, né? Mas não nesse caso, porque o importante não é a própria astreinte, mas que a sua determinação leve o executado a fazer o que a decisão judicial mandou. 

🤓 Em resumo, a multa diária funciona como uma forma de pressionar a parte vencida, buscando que cumpra o conteúdo da liminar, sentença ou do acórdão.

3.1) Valor da astreinte: questão delicada

Como a multa diária é tratada como um acessório na ação judicial, ela não pode simplesmente ocupar o lugar da condenação principal.

Então, o seu valor tem que ser, ao mesmo tempo, suficiente para provocar no executado um “incômodo” que o leve a cumprir a decisão judicial, sem ser irrisório ou tão alto a ponto de inviabilizar o seu pagamento.

Afinal, o que importa mesmo é que a astreinte leve o vencido a respeitar o decidido na justiça. ⚖️

Neste sentido, a 3ª Turma do STJ, no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.696.617/SP, entendeu que a razoabilidade e a proporcionalidade das multas deve ser medida no momento da sua fixação, não ao final da execução:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. VALOR FIXADO. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TÍTULO EXEQUENDO. TEMA NÃO ARGUIDO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

[..] 3. A Terceira Turma é uníssona no sentido de que a razoabilidade e a proporcionalidade das astreintes deve ser verificada no momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes.” (g.n.)

(STJ, AgInt no AREsp n. 1.696.617/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, Julgamento: 15/03/2021, Publicação: 18/03/2021)

Por esse motivo, é importante ter em mente que, sejam elas fixadas pelo juízo de ofício ou a requerimento da parte, as astreintes não podem ser tratadas como uma forma de execução do valor principal. 💰

Porque elas são, na verdade, uma forma de forçar que o réu faça o que foi determinado pelo processo, e isso é muito interessante em várias situações, inclusive contra o INSS, como veremos mais adiante!

4) Quem recebe as astreintes?

🤔 Bem, uma vez que foram fixadas as astreintes, você sabe dizer quem recebe esses valores no caso concreto? 

Essa é uma questão que surge com frequência quando se trata do assunto, porque sabemos que algumas multas processuais são destinadas ao Estado.

Mas, nesse caso em específico, a multa diária será devida apenas ao credor da obrigação principal, em regra. Ou seja, os valores determinados pelo juízo para forçar o vencido a cumprir a obrigação deverão ser destinados à parte vencedora, exequente.

Uma vez que a multa diária for determinada e incidir no caso concreto, é direito do credor executá-las, afinal, elas são destinadas a ele. É diferente, por exemplo, da sanção pelo não comparecimento à audiência de conciliação, que vai para a administração pública. 

Há, no entanto, uma única exceção a essa regra: quando se tratar de ação civil pública, os valores das astreintes deverão ser destinados a um fundo, a ser indicado pelo Ministério Público. Nos demais casos, elas ficam mesmo para a parte vencedora no processo judicial.

👉🏻 Voltando ao assunto, se o seu cliente fizer jus às astreintes, evite que as mesmas acumulem valores muito altos antes de fazer o pedido, porque não é esse o objetivo delas, lembra? 

Mostre que você está de boa-fé e o que realmente deseja é que a decisão judicial seja cumprida!

Além disso, se a quantia estipulada como incentivo para que o vencido respeite o resultado do processo se tornar maior que a própria obrigação, o efeito pode ser o contrário do pretendido. 

5) É possível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública?

🤓 Será que é possível fixar astreintes contra a Fazenda Pública, como forma de exigir que os entes cumpram as determinações judiciais? 

Segundo grande parte da doutrina, além da também a própria jurisprudência, é sim possível que a justiça estabeleça uma multa diária contra a administração pública, para forçá-la a respeitar o resultado do processo. 

💰 Isso é muito importante, além de útil na prática! Porque essa hipótese existe tanto nas condenações a obrigações de fazer, como de entregar ou pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, no julgamento Tema n. 98 (REsp n. 1.474.665/RS), de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, o STJ julgou por unanimidade para reconhecer a possibilidade de fixação de astreintes contra a Fazenda Pública. 

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese

Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.” (g.n.)

Portanto, é amplamente admitida a hipótese da fixação de astreintes contra a Fazenda Pública, como forma de persuasão ao comprimento das decisões judiciais.

🤔 “Alê, existe posição em sentido contrário?”

Sim! Uma parcela da doutrina e alguns magistrados entendem que, como o pagamento da multa diária seria um ônus aos cofres públicos, a sociedade acabaria arcando com essa despesa, o que não seria justo e não teria o efeito desejado.

Além disso, também existe a questão de que, normalmente, são as administrações futuras que acabam tendo que destinar recursos para isso.

🧐 Então, a saída seria impor ao próprio agente que causou o atraso ou descumprimento da ordem judicial a obrigação de arcar com as astreintes, para coibir essa conduta e também incentivar o respeito ao resultado do processo.

Mas, essa é uma posição minoritária, inclusive face ao decidido pelo STJ. 

5.1) Multa diária contra o INSS por atraso na implementação de um benefício: possibilidade

Agora que já ficou claro que é possível impor as astreintes contra a Fazenda Pública, chegou a hora de entender se o judiciário pode fixar multa diária ao INSS por atraso na implantação de um benefício concedido judicialmente. 🏢

Aliás, essa é uma questão muito importante que, se corretamente compreendida e bem utilizada na prática, pode fazer toda a diferença!

Os advogados previdenciaristas enfrentam, diariamente, situações em que a autarquia é condenada a conceder de imediato um benefício, mas não o faz. A tutela, então, perde a sua razão de ser, praticamente.

🤔 “Alê, mas será que é possível o juiz fixar uma multa diária contra o INSS?”

A resposta é sim! Ao menos seguindo a jurisprudência, essa medida tem sido aceita, para evitar que os atrasos na implantação dos benefícios após o curso de ações judiciais ocorram com frequência.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A título de exemplo, confira essas ementas do TRF-4: 

“EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM SENTENÇA. AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO. DESCABIMENTO. 

1. A fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação consiste em medida judicial que encontra amparo no artigo 537 do Código de Processo Civil. O posicionamento da jurisprudência é no sentido de prestigiar essa previsão legal, inclusive quando se tratar de imposição à Fazenda Pública determinada pela sentença do processo de conhecimento, sendo que a recalcitrância do réu autoriza, inclusive, o incremento do valor cominado. 

2. Apelação improvida.” (g.n.)

(TRF da 4ª Região, AC n. 5014903-10.2022.4.04.9999, Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, Juntado aos autos em 25/11/2022)

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. RECALCITRÂNCIA. MAJORAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 

1. É cabível a fixação de astreintes pelo descumprimento de ordem para implantação de implantação de benefício previdenciário, cujo fundamento é evitar o descumprimento de decisões judiciais ou, uma vez verificada a mora, compensar a sua ocorrência, e não gerar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece a cominação. É entendimento pacífico nesta Corte que o valor da multa fixada para eventual descumprimento de decisão judicial deve corresponder a R$ 100,00 por dia de atraso. 

2. Diante da peculiaridades do caso, especialmente a recalcitrância do INSS no descumprimento da determinação judicial, considerando também o entendimento consolidado nesta Corte a respeito da matéria, e em observância ao disposto no art. 537, §1º, do CPC, tenho por bem reduzir o valor da multa fixada para R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, incidente a partir da primeira intimação do INSS, passando a ser aplicada no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, a partir do decurso do prazo concedido pela decisão ora agravada. 

3. Quanto ao pedido para ampliação do prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial, não assiste razão ao INSS, uma vez que o lapso de 45 (quarenta e cinco dias) tido pelo agravante como suficiente para a execução de todos os trâmites necessários para o restabelecimento do benefício deferido ao agravado há muito transcorreu, não podendo o INSS se valer da presente irresignação para postergar, ainda mais, o adimplemento de obrigação de cunho alimentar.” (g.n.)

(TRF da 4ª Região, AI n. 5021642-23.2022.4.04.0000, 9ª Turma, Rel. Des. Celso Kipper, Julgamento: 28/09/2022, Juntado aos autos: 29/09/2022)

⚖️ Então, imagine que o juízo de 1º grau, em sentença, julgue a ação para concessão de um benefício previdenciário procedente e determine que em até 45 dias seja implantado pelo INSS. Mas, a autarquia recorre ao 2º grau, sem respeitar o decidido.

Nessas situações, a multa diária é uma forma de dar um elemento a mais de força para as decisões judiciais, ao mesmo tempo em que garante que, uma eventual mora da autarquia, será revertida em valores pagos ao próprio autor da ação.

Essa medida pode não resolver todos os problemas, mas com certeza é uma ferramenta bastante interessante!

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6) Como executar astreintes

Depois de todas essas informações, vale a pena entender como executar as astreintes, para que as multas diárias fixadas no processo. 🤓

Afinal, se o grande objetivo é que o executado cumpra com o determinado na decisão judicial, não faz sentido que a medida coercitiva não seja levada a cabo na prática. 

É importante dizer, em primeiro lugar, que não há a necessidade da parte vencedora aguardar o final do processo para que a multa diária seja executada. 

📜 O art. 537, §3º, do CPC, prevê que a decisão judicial que fixa a astreinte é passível de cumprimento provisório, autorizando o exequente a fazer isso. Dessa forma, os valores são depositados em juízo, com o levantamento ocorrendo só depois do trânsito em julgado:

“Art. 537, §3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.” (g.n.)      

Ou seja, se o Juiz determinou a astreinte, é possível executar os valores dessas multas diárias contra o INSS desde o início de sua incidência. 

💰 A autarquia deve, então, depositar esses valores. Mas, apenas serão revertidos de fato à parte apenas no final da ação, com o seu trânsito em julgado.

Faz sentido que apenas no término do processo os valores sejam levantados pela parte vencedora, porque pode ser que a decisão que estipulou a multa diária seja reformada em sede recursal e, neste caso, a própria medida coercitiva teria seu efeito revisto. 

6.1) É possível peticionar execução de multa astreintes nos próprios autos?

Um outro detalhe é que a petição de execução de multa ou astreintes nos próprios autos, em regra, não será admitida, nem terá efeitos práticos, porque deve ser executada em autos apartados

🏢 Imagine que o INSS foi condenado a implantar uma pensão por morte a Dona Stela, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado do processo. Ocorre que a autarquia não fez isso.

Porém, o juízo de 1º grau determinou, em sentença, que incidiriam astreintes de R$100,00 por dia no caso de atraso na implantação da pensão. O que começou a se aplicar no primeiro dia após o prazo fixado pelo magistrado.

🗓️ Cerca de 2 meses depois do início da aplicação da multa, o advogado da Dona Stela iniciou a execução provisória, requerendo nos próprios autos que os valores fossem depositados em juízo. 

Será que isso é possível e o juiz da causa deve acatar o pedido?

🧐 A resposta é não, a execução das multas diárias deve ser feita em autos apensos ao processo. 

Uma coisa é a pensão por morte devida, outra são os valores das astreintes. Ambos são destinados ao exequente, mas têm origens diferentes, ok?

Esse é um erro relativamente comum, mas que pode atrasar seu cumprimento de sentença em alguns meses, a depender do caso. Então, vale a pena ficar de olho e sempre peticionar em apartado!

6.2) Como é feita a execução de multa diária contra o INSS?

🤓 A execução da multa diária contra o INSS segue o mesmo rito das astreintes aplicadas a outros executados, inclusive a Fazenda Pública. 

Deve ser feita a petição em apartado, instruída a manifestação que dará início ao apenso com as indicações dos valores, a decisão que fixou a medida coercitiva e a memória de cálculo.

📜 Lembrando que, conforme o art. 537, §4º do CPC, os valores fixados a título de multa diária são devidos desde o dia em que se caracteriza o descumprimento da decisão judicial, sendo mantidos até que o vencido satisfaça a determinação da justiça:

“Art. 537, § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.” (g.n.)

Ou seja, se o juízo estipulou que um benefício de aposentadoria deveria ser implantado em 45 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 mas o INSS não fez isso porque recorreu com pedido de efeito suspensivo e regressivo, a astreinte incide desde o 46º dia.

E a quantia aumenta conforme o tempo que a Previdência leva para, finalmente, conceder o benefício, já que só cessa a incidência das multas no momento em que for finalmente cumprido o conteúdo da decisão judicial. 💰

O que é importante é o valor destas astreintes, porque, no caso da autarquia, quem arca com esse gasto é o próprio poder público. Podemos novamente refletir sobre a posição minoritária da aplicação dessa hipótese, mas ela é admitida.

🧐 E, na prática, a multa diária contra o INSS costuma começar em R$100,00 ou R$ 200,00 por dia, podendo ser majorada se não for respeitado o determinado pela sentença ou acórdão.

7) Como calcular multa diária por descumprimento de ordem judicial

Uma dúvida que pode surgir é a de como calcular multa diária por descumprimento de ordem judicial. A boa notícia é que é bem tranquilo fazer essa conta, basta ter um pouco de calma e as informações necessárias.

🗓️ O valor total das astreintes é calculado de forma direta. É só somar (ou multiplicar) as quantias devidas durante o período em que a decisão judicial foi descumprida, nos dias ou horas entre o termo inicial e o termo final.

O cálculo é considerado aritmético, não sendo sequer necessário que se encaminhe para a liquidação antes da execução. Basta a planilha de cálculo, conforme determina o art. 524 do CPC, para que o procedimento prossiga.

👉🏻 É só você fazer o seguinte passo a passo do cálculo da multa diária:

  1. Descubra o valor a título de astreinte fixado pelo juízo, por dia ou por hora, normalmente determinado em sentença, acórdão ou decisão interlocutória;
  2. Some esse montante por tantos quantos forem os dias de descumprimento da ordem judicial, ou multiplique, o que ficar mais fácil;
  3. Pronto! Você encontra o valor total das multas diárias.

Bem tranquilo, né? Então vamos ver como fica um exemplo! 😊

Imagine que, em um processo no seu escritório, o seu cliente, Sr. Zildo, deve receber do INSS um benefício de aposentadoria especial, após condenação com trânsito em julgado. 

A autarquia, porém, não implantou a aposentadoria no prazo determinado, ficando 20 dias em mora, sendo que só ao final deste período concedeu a prestação. Ocorre que na sentença, havia sido estipulada multa diária de R$200,00 pelo atraso. 💰

O cálculo é simples: R$ 200,00 x 20 dias = R$4.000,00. Este será o valor total das astreintes neste caso do Sr. Zildo. Bem tranquilo né?

Mas calma, porque fica ainda mais fácil fazer esses cálculos se você contar com o auxílio de uma ferramenta confiável e desenvolvida especialmente para as astreintes, como vou lhe mostrar jajá! 😉

7.1) Juros e correção monetária são aplicados às astreintes?

Em relação a multa ou astreinte, os juros e correção monetária são assuntos bastante controversos, que precisam de muita atenção para evitar problemas. Não há um consenso, em regra, sobre a incidência deles sobre os valores.

🧐 Então, vou lhe mostrar como está esse assunto com breves comentários, sempre sendo interessante ter em mente a divergência.

Quanto à correção monetária, há o entendimento de  que ela é cabível desde o arbitramento da multa diária pelo judiciário, em razão da necessidade de manter esses valores atualizados.

⚠️ Esse é um posicionamento que é seguido por parte significativa da doutrina, mas não é um ponto pacífico, já que há entendimentos também no sentido dela não ser aplicada, dado o fato de que as astreintes são acessórias.

Já os juros são ainda mais controversos…

Há quem entenda que eles não se aplicam nas astreintes, ao menos até o trânsito em julgado, e apenas incidindo após a intimação do executado para de fato pagar o valor total das multas diárias. Ou seja, só após 15 dias do encerramento do processo de execução.

🗓️ Alguns, entretanto, entendem que na verdade eles devem ser considerados desde a data em que o valor total foi definido, em exigibilidade definitiva.

Essa questão causa tanta divergência que os Tribunais não têm uma posição unânime, muito menos pacificada sobre o tema.

No STJ, por exemplo, existem julgados nos dois sentidos, ora entendendo que não cabe juros de mora sobre a multa, sob pena de bis in idem, ora entendendo se aplica não apenas os juros, mas também a correção monetária desde a decisão judicial que fixou as astreintes.

🤔 Falando em assuntos controversos, uma alteração recente na Lei de Benefícios pode causar uma antinomia de normas com o Código Civil em relação a prescrição e decadência contra os menores de 16 anos.

Recentemente, escrevi um artigo sobre isso que está bem completo e repleto de dicas que podem lhe ajudar na prática. Não deixe de conferir depois!

7.2) Calculadora de astreintes [GRATUITA]

🤗 Para encerrar, não poderia deixar de passar para você uma super dica de Calculadora de Astreintes, que descobri recentemente, quando estava pesquisando sobre o tema. 

Ela foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico e é muito útil na hora dos cálculos judiciais, porque ajuda a descobrir os valores das multas diárias. 

Os cálculos manuais podem dar muito trabalho e demoram bastante né? Mas dá pra escapar disso com a calculadora!

😊 O melhor é que ela serve para todos os tipos de ações (não é só para as previdenciárias). Além disso, é gratuita e online, sem limite de acessos. 

Além disso, a Calculadora de Multa Diária do CJ é bem fácil de usar, é só seguir esse passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, você pode, se quiser, informar o “Número do Processo”;
  2. Da mesma forma, pode informar também o “Nome da Parte Devedora”;
  3. Então, na sequência, chegamos no primeiro item obrigatório, que é inserir o “Valor da Multa Diária” fixada pela justiça;
  4. Em seguida, selecione a “Periodicidade” desta astreinte, se ela é diária ou por hora;
  5. Depois, informe a data do “Termo Inicial” e as horas, se for o caso;
  6. Faça o mesmo com o “Termo Final”;
  7. Para encerrar, selecione na “Contagem de Dias”, se for caso de dias úteis ou corridos (se a multa for por hora, não é necessário);
  8. Então, clique em “Calcular”.

Prontinho! A Calculadora vai gerar um relatório completo com as informações necessárias, entre elas o termo inicial, final, o valor da multa fixada, o topo de contagem e, em especial, o valor total devido a título de astreintes. 💰

Você pode inclusive exportar esse relatório em PDF e tranquilamente usar ele como visual law nas suas petições, para demonstrar o montante devido em cada caso ao juiz.

Imagine, por exemplo, que o INSS foi condenado a implantar a aposentadoria por incapacidade permanente de um cliente no prazo de 45 dias. No entanto, a autarquia não cumpriu o determinado.

🗓️ Informado o juízo e requeridas as astreintes, foi fixada a multa diária de R$100,00, que incidiu entre o dia 20/03/2023 até 25/04/2023, data em que o benefício foi finalmente pago ao segurado. 
👉🏻 Usando a calculadora de astreintes, olha só como fica o resultado do cálculo

Legal, né? Acredito que essa calculadora pode ajudar bastante no dia a dia, porque agiliza os cálculos!

Aliás, falando em facilitar a sua advocacia, acabei de publicar um artigo sobre os indicadores do CNIS e as recentes mudanças trazidas pela  Portaria DIRBEN/INSS n. 1.121/2023.

Vale a pena conferir, porque está bem detalhado e pode ser bem útil em suas análises previdenciárias! 📝

8) Conclusão

Em causas contra o INSS, é importante ter em mente que nem sempre a vitória com a procedência significa que o benefício será implantado no prazo determinado pela justiça na sentença ou no acórdão.

Infelizmente, é comum a autarquia simplesmente não conceder o benefício na data fixada. 😕

Quando isso acontecer, as astreintes podem ser uma saída interessante para coibir o atraso e forçar o vencido a, de fato, colocar em prática o decidido no processo. Como é possível que seja imposta multa diária a Fazenda Pública, isso também pode acontecer com o INSS.

No artigo de hoje, expliquei para você os detalhes sobre o assunto, com o objetivo de deixar claro como essa medida pode lhe ajudar na prática, sendo mais um recurso para utilizar nas ações previdenciárias. 

Com isso, as decisões contrárias à autarquia podem ser materializadas mais rápido e trazer um benefício o quanto antes aos clientes. 

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal dar uma revisada? 

👉🏻  Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • As astreintes são uma das formas de forçar o vencido a cumprir a decisão judicial, por meio da fixação de uma multa;
  • A multa diária por descumprimento de sentença é fixada pelo juízo, que determina um valor por dia ou hora, em razão desrespeito ao resultado do processo;
  • Quem recebe as astreintes, em regra, é a parte vencedora na ação;
  • É possível a sua fixação contra a Fazenda Pública, o que inclui o INSS;
  • As astreintes pode ser executadas provisoriamente, com o depósito dos valores até o final do processo de execução, quando eles serão levantados;
  • Para calcular a multa diária por descumprimento de ordem judicial, basta uma simples soma da quantia fixada pelo juízo pelo prazo que a medida foi aplicada;
  • Mas, existe uma calculadora de astreintes que facilita na hora de fazer as contas.

E lembre-se: caso tenha interesse em conhecer melhor a plataforma do Cálculo Jurídico, que por sinal, é uma das mais recomendadas, clicando aqui você pode assegurar 15 dias de garantia. 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Astreintes contra a Fazenda Pública e o INSS: Guia Prático e Calculadora Gratuita

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