Fiança: é possível desobrigar-se mesmo com cláusula restritiva
Sou fiador e gostaria de deixar de sê-lo, mas consta no contrato de locação que eu não posso exonerar-me. O que fazer?
É muito comum que os contratos de locação possuam uma cláusula estabelecendo que o fiador renúncia ao direito de se exonerar (desobrigar) da fiança, respondendo até pelo contrato até a efetiva desocupação do imóvel. Entretanto, esta cláusula, chamada de “cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança”, é nula.
Continue lendo este artigo para entender melhor e aproveite para ler também outro artigo meu: Dúvidas Comuns Sobre Fiança.
Cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança
É entendimento dos juízes e Tribunais que a cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é NULA, pois implica onerosidade excessiva aos fiadores, violando o princípio do justo equilíbrio de direitos e obrigações.
Precedentes atuais jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça entendem que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador, já que trata-se de um contrato gratuito (a ajuda prestada pelo fiador ao afiançado não visa nenhuma contraprestação pecuniária).
Além disso, o próprio Código Civil afirma que os contratos de fiança deverão ser interpretados restritivamente:
Código Civil, art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Não se pode admitir que o fiador, obrigado em contrato benéfico, ou seja, de favor, e estando de boa-fé, seja vinculado à obrigação que possa se tornar indeterminada quanto ao tempo, até a entrega das chaves.
Importante destacar que tal entendimento aplica-se aos casos de contrato de locação por tempo indeterminado. Nos contratos por tempo determinado, a cláusula de renúncia é válida.
Leia também o meu artigo Dúvidas Comuns Sobre Fiança.
FONTE: Migalhas.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.