Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?
Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la? Neste artigo, procuro esclarecer esta dúvida. Não deixe de ler o artigo inteiro, pois é necessário entender algumas coisinhas antes de responder a esta pergunta, OK?
Além disso, ao fim do artigo, trago uma dica para quem está devendo e precisa aprender a controlar suas finanças para sair do vermelho.
[Leia também: Paguei uma dívida prescrita. Posso pedir meu dinheiro de volta?]
Sumário
1) Introdução
– Patrimônio
– Espólio
2) Pagamento das dívidas
3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
– Exemplos
4) Cartões de crédito
5) Crédito consignado
6) Contratos de Financiamento
1) Introdução
Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais.
Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são o PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.
2) Pagamento das dívidas
Em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas. Abaixo transcrevo alguns artigos que falam sobre isso.
O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:
Exemplo 1 – Dívida menor que os recursos
Obrigações= R$ 40.000,00
Bens e Direitos= R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Exemplo 2 – Dívida igual aos recursos
Obrigações= R$ 100.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 0
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.
Exemplo 3 – Dívida maior que os recursos
Obrigações= R$ 140.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = – R$ 40.000,00
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”
4) Cartões de crédito
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.
5) Crédito consignado
As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
6) Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
FONTES: Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50, Página do Professor Simão, DireitoNet, Portal de Auditoria, Jusbrasil.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
No caso de uma Associação, caso o associado venha a falecer, que pagará as mensalidades?
Aguardo a resposta.
Meu pai faleceu em abril 2021 Recebi uma carta de aprovação de investimento renda fixa id hiperfundo
Boa noite, meu pai faleceu em setembro de 2020 e tinha uma conta conjunta com a minha mãe, e descobrimos que ele havia feito um emprestimo consignado e o INSS cobra todo o mes junto com o itau a parcela, pedi o contrato e o banco se negou a medar, fui lá com a minha mãe que tem 80 anos, ela é obrigada a pagar a divida?
Oi boa tarde meu pai faleceu e ele tinha um empréstimo ele era aposentado e eu tenho q paga o empréstimo?
Bom dia, gostaria de uma posição que pudesse me ajudar……meu marido tinha um imovel comercial alugado no nome fisico só dele, que vecu contrato de lá antes do falecimento dele, mas não tinha renovado ainda……..fiquei uns meses ainda com o local até tirar todos os pertences da empresa do local, minha pergunta eu como esposa casada com ele no papel tenho que pagar esses alugueis no nome dele ??
Ele não recolhia INSS então não recebo pensão dele por morte, como faço nesse caso ?
aguardo
obg
Olá, bom dia. Excelente artigo. Parabéns. Pode ajudar? Lí sim o artigo, e entendi quando a Sra. explica do espólio. Mas no caso da minha mãe (viúva, e eu única filha), que fez um empréstimo consignado e não tem Patrimônio/Bens, em seu nome, mas sim no meu e no caso de falecimento, eu terei que pagar? O banco pode tirar o valor que está em sua conta bancária? Obrigada.
TENHO UM FINANCIAMENTO DE CASA, EM 30 ANOS, TENHO DUAS FILHAS QUE CRIO SOZINHA E ESTOU COM PARCELAS ATRASADAS
DA CASA, O BANCO PODE ME TOMAR ESSA CASA OU TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER PRA PROVAR QUE NÃO TENHO COMO PAGAR? SÓ TENHO ESSA CASA PRA MORAR COM MINHAS FILHAS
Vc tem uma dívida enquanto vivo entao se vc nao quitar ou regularizar o banco pode reaver a casa por inadimplência conforme previsto no contrato assinado entre as partes.
Boa tarde, queria tirar uma duvida. uma pessoa comprou um carro de um fulano que tinha adquerido o veículo por meio de consorcio. o corre que a pessoa que era o primeiro proprietário deu uma procuração ao atual possuidor do carro para que este assumisse todas os direitos e obrigações sobre o carro, inclusive ir ao DETRAN e registra o carro no nome dele, o que foi feito. Além disso o primeiro proprietário morreu. A duvida é: o atual possuidor continua pagando o carro e pra todos os efeitos ele é o proprietário do carro?? inclusive pode vender este veículo se desejar?
Olá meu pai faleceu em outubro ele tem plano celular da Tim eu e meu irmão fomos na loja para cancelar só que chegando lá tinha duas faturas,eu questionei se tínhamos que paga sendo que meu pai já havia falecido.O rapaz nós disse para lugar na loja e meu irmão se passar pelo meu pai para cancelar,e deixar atrasar as faturas até janeiro para depois pagarmos com desconto.Maus eu te pergunto se meu irmão se passar pelo meu pai e eles puxar o CPF do meu pai eles não vão ver que meu pai é falecido? Nós somos obrigados a pagar? obrigada
Boa noite Dra gostaria de saber minha mãe recebeu 4 meses de pensão por morte do marido funcionário do Ibama, só que quando veio o dinheiro ela também já tinha falecido, eu e minha irmã fizemos inventário somente do valor que era a única coisa que ficou para podermos receber, após um ano o Ibama me manda uma cobrança em meu nome dizendo que pagaram a mais 3,100 e agora estão me cobrando . O que posso fazer ?
Procure um advogado para te auxiliar, Carla.
Adorei o artigo, salvei em minha pasta para futuros estudos. Por favor, gostaria de saber, no caso de falecimento de contratante de empréstimo consignado, antes do fim do contrato, qual o tempo a instituição financeira tem para cobrar a dívida? Obrigada.
olá boa tarde, meu sogro morreu e ele tinha feito um financiamento para outra pessoa, essa pessoa não está pagando este financiamento, e ela está com o bem financiado, o banco pode cobrar essa divida dos herdeiros ??
Dos herdeiros, não, mas do espólio, sim.
Minha mãe faleceu,e morava de aluguel,a conta de testava no nome dela,já fui até a light e a dívida continua,e o rapaz já fez um novo contrato o) a nova inquilina e não conseguiu,o que eu devo fazer? Pagar a dívida?já levei até o atestado de óbito..
Boa tarde!
Meu tio faleceu e deixou algumas dívidas relacionadas a cartão de crédito, porém não haverá inventário. A família é obrigada a pagar essas dividas?
Gostaria de uma informação. Meu avô faleceu, deixando 3 financiamentos em bancos. Contratos de 1990 e bolinhas. Minha avó tem que pagar essas dívidas?
Ítala, a dívida é paga não pela sua avó, mas pela herança que ela recebeu. Se o valor da herança não for o suficiente, o credor, no caso, o Banco, perde o valor que a herança não possui.
Olá meu pai faleceu e tinha uns empréstimos consignado em folha e agora a aposentadoria dele passara para minha mãe, ela vai ter que continuar pagando ?
Meu marido faleceu, e tem um carro financiado em nome dele,q deu busca e aprensao,mas a financeira se nega a me enviar o contrato, pois não sei em q regime foi firmado,o que fazer?
Ola,meu pai faleceu e tinha empréstimos descontados na folha,o único patrimônio é o que eu moro,vou perder a casa?
tinha uma empresa que sonegou cinco anos de imposto e fomos atuado eram dois sócio na justiça só sobrou para mim porque era responsável perante os orgão federais valor há dez anos atras foi de 600.000,00 mil hoje encontra-se no valor de 2.653.000.00,
penhoraram o único bens familiar que tenho eles pode fazer isto? no valor de 700.000,00 só que eles avaliaram em 1.893.000.00 coisa que
nâo existe, tenho o único filho de menor com 15 anos e uma esposa com câncer incurável e eu sou doente do coração já mim submeti
a diversas procedimento inclusivel três safenas uma mamaia e um abraçâo.
Ola Jonas, se esse é o único imóvel que vc possue e vcs moram nele, nao pode ser penhorado por ser bem de familia.
Espero que vcs fiquem bem
Creio que a Dra pode esclarecer melhor.
Dra, me ajuda! Tenho 71 anos, viúva, não tenho bens. Sou apenas pensionista. Tenho alguns consignadas no contra cheque. Se eu morrer antes da quitação, meu único filho terá que pagar?
Obrigada!
Boa Noite Dra. Gostaria de tirar uma duvida, Minha mãe faleceu tem 3 anos e 7 meses e a mesma tinha efetuado um financiamento com a Cedae (empresa de distribuidora de água do meu bairro) e no momento não possuo abastecimento de aguar desde seu falecimento. Atualmente moro na mesma casa e foi me passado que eu deveria efetuar o pagamento da mesma para restabelecer o fornecimento de água. Como devo decorrer? Poderia me passar uma posição ou pelo menos tirar minha duvida de como devo prosseguir?
Boa tarde
Minha Irma faleceu a 5 anos, não deixou bens, porem a família não se preocupou em fazer inventario negativo da mesma e informar por escrito os credores. Porém alguns credores insistem em cobrar meus pais e irmãos pela divida, mesmo sabendo que ela faleceu e não temos herança dela. Qual procedimento legal a fazer?
Grata
Gostaria de ajuda. Minha avó estava internada na UTI e ficou internada no hospital por cerca de 90 dias, quando ela veio a falecer. Ocorre que o Plano de Saúde está cobrando um valor exorbitante por ela ter estado tanto tempo no hospital. A pergunta que eu faço, para quem fica a dívida do Plano de Saúde? Tendo em vista que as cartas de cobrança chegam em nome da minha avó, mas o Plano de Saúde dela era uma “cooparticipação” do Plano de saúde da filha dela, como poder resolver essa situação?
Agradeço ajuda!
Boa noite Alessandra!!
Estou com uma grande dúvida que é a seguinte:
Meu irmão fez o financiamento FIES faz anos e teve como fiadora minha tia. Acontece que minha tia faleceu faz 1 ano e o período de cobrança do valor financiado será, se não me engano, no início de 2020. Vale ressaltar que no contrato de financiamento, não há nenhuma menção com relação a morte de fiador. Nesse caso, se meu irmão não quitar a dívida, o nome dele que irá para os órgãos de proteção? Ou os filhos de minha tia terão que arcar com essa divida?
Muito grato.
Bom dia! Parabéns pelo seu blog Drª.Alessandra Strazze.
Tenho uma amiga que é sozinha; não tem pais, avós, irmãos, filhos e nem marido. Quando ela vier a falecer como poderão ser feito o Espólio pelo “de cujus” uma vez que ela possui pequenas economias bancária, financiamento de seu apartamento, cartão de crédito e alguns bens materiais e não nomeou ninguém para movimentar suas finanças? É possível me responder? Ficarei imensamente agradecida.
Acessando esta pagina para sanar duvidas parecidas com a minha, nada encontrei. Preciso de orientação sobre um emprestimo bancario feito pelo meu irmão na conta corrente da minha mae por intermedidio da senha e do cartão dela. Minha mae tinha 92 anos na epoca que meu irmão contraiu o emprestimo por intermedio do caixa eletronico, uma vez que este emprestimo não foi assegurado pelo banco. Minha mae faleceu e o emprestimo não tem como mais descontar, uma vez que ela era pensionista do INSS e cessou o recebimento da sua pensão. Fui ao banco comunicar o falecimento da minha mae e fui informada que eu deveria aguardar a manifestação do juridico do banco . Estou apreensiva , pois tenho conhecimento que a familia não tem obrigação de pagar as dividas de falecidos. Minha mãe não deixou inventario e nem bens.
ola , meu pai se divorcio da minha mãe faz alguns anos mas a conta de agua vinha no nome dele , dai ele morreu e ficou uma divida de 1000 mil reais no nome do meu pai, estou morando na mesma casa e alguns dia chegou uma carta da companhia de agua do estado onde moro em meu nome com a divida que já tinha no nome do meu pai isso pode?
não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. Caso o seu pai não houver deixado nenhum patrimônio.
não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. Caso o seu pai não houver deixado nenhum patrimônio
Bom dia!
fiz um acordo judicial com um devedor parcelando uma divida com prazo de 5 anos a contar de setembro de 2017 – me indicou bens para a garantia de pagamento da divida em caso de descumprimento das obrigações (tudo judicial)
me deu a entrada em setembro de 2017 ao qual teria carrência de pgt até 05 janeiro de 2018 – primeira parcela.
Porem em dezembro de 2017 faleceu a requerida, o que acarretou em nao pgt da parcela
notifiquei a herdiera sua mãe viuva, pois a demandada era solteira e sua mãe é viuva, o que nada fez,
fiz a execução forçada atraves da abertura de inventario como credor, agora querem pagar mes a mes a divida da falecida o que ao meu ver nao cabe. pois é o patrimonio do de cujus que paga a divida e nao a herdeira, poiis esta tem 87 anos e ja está mais para lá do que para cá.
Sr. Everton, eu entendo que o Sr. tem razão. O Sr. não é obrigado a aceitar acordo algum.
Se puder, me esclareça uma unica duvida, Tenho dividas impagaveis nessa vida, tributarias, trabalhistas, civeis, tudo que tinha a me foi “tirado”, restando apenas minha casa, que hora ou outra teno que defender como unico bem, sou casado, tenho 2 filhos maiores de idade, estou com problemas de saude grave, no caso do meu falecimento, como fica esse unico bem ( hoe protegido por lei, por ser o unico imovel), sera partilhado para a familia? ou respondera pelas dividas?
Me aude por favor, essa duvida, me consome a cada dia.
Boa tarde. Tenho uma duvida.
Minha mãe faleceu tem 3 anos, porém ela tinha uma divida e financiamento na Cedae e não tenho condições de pagar a mesma pelo tempo. e no momento a casa está sem água. O que posso fazer? A divida continua em aberto ou morre com ela? Alguém pode me ajudar? URGENTE!
6) Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato). Embora a obrigatoriedade do seguro fizesse parte do contrato, como cláusula obirgatória, o seguro não foi encontrado. Neste caso a responsabilidade passa para o espólio ou a responsabilidade é do banco?
Boa tarde, Dra Minha irmã faleceu em 2013, recebemos um carta de cobrança de um banco em relação ao empréstimo que minha irmã efetuou. A mesma não deixou bens. Gostaria de saber o que fazer nesse caso.
Se não há espólio, é prejuízo para o credor.
Prezada, boa tarde. Parabéns pelo excelente trabalho. Uma dúvida adicional surgiu que diz respeito ao andamento do processo depois da morte da parte Ré.
O Réu de uma ação monitória veio a falecer. Como não havia bens não houve inventário. Contudo, a parte autora pediu a habilitação do conjuge e do filho. O juiz deferiu. Qual o sentido dessa habilitação se não existe qualquer herança para satisfazer a dívida?
Mutíssimo obrigado
Estou com o mesmo problema!
voce terá que responder na ação monitoria na qualidade de representante do de cujus que não existe patrimonio deixado pelo mesmo, devendo juntar aos autos a certidão negativa de existÊNCIA DE BENS, o que por final encerarrá a monitória, pois a parte demandante da monitoria desconhece se o executado tinha ou nao patrimonio, fato que restará sanado com a informação da esposa do falecido junto ao processo de monitoria, lembrando de pedir (AJG) e ainda ressalta-se que monitoria é titulo de conhecimento. nao existindo o credito ainda.
ola boa noite, gostei do seu blog. Bem prático e sucinto. Venho aqui e vou ser bem breve. Gostaria de saber. Meu pai comprou uma televisão recentemente em uma loja. E meu pai por motivos de doença veio a falecer infelizmente. Gostaria de saber se o que o papai deve nessa loja obrigatoriamente deverei pagar? E se não for pago o que acontecerá, obrigado querida Deus abençoe.
Meu irmão morreu em 09/07/2016, desde então uma operadora de telefonia e uma de cartão de crédito vêm enviando cobranças p/ minha casa, vale salientar que as duas foram informadas do óbito em Agosto/2017, o mesmo não deixou bens a inventariar e não deixou herdeiros!!
O que posso fazer nesse caso????
Agosto/2016
Memsk ano do óbito
Alessandra, bom dia.
Sou estudante do primeiro semestre de direito e estou fazendo um trabalho exatamente sobre inventário.
Num caso onde o falecido deixou um financiamento em aberto, isso será pago com o espólio e logo após é feito a partilha de bens (se houver), correto?
Os bens dos herdeiros que eventualmente houver (exemplo: casa própria, automóvel) pode ser requerido pelo credor para pagamento da divida deixada?
Agradeço o auxilio.
Cometi um erro de acentuação no primeiro comentário. Favor apagar o comentário feito em nome de “Bruno Sabbado De Franco no 24/03/2017 a partir do 08:30”. E apagar também este comentário.
Meu pai tem uma dívida no cartão de crédito. Ele já cancelou o cartão mas não tem atualmente como pagar a dívida pois está desempregado. O único bem que ele tem é o apartamento onde ele, eu e minha mãe moramos. Eu sei que por lei o credor não pode penhorar o apartamento, mas se essa dívida nunca for paga e se ele morrer e eu e minha mãe ainda estivermos morando aqui, o imóvel poderia ser penhorado ou continuaria protegido como bem de família? Eu e minha mãe não temos nenhum imóvel em nosso nome, então se na época que meu pai morresse e eu e minha mãe não tivermos morando em outro lugar ou não tivermos até lá nenhum imóvel em nosso nome como a justiça procede? E quando meu pai morrer, este apartamento passaria para meu nome. O Credor poderia penhorar o apartamento antes que eu o herdasse?
Meu pai tem uma dívida no cartão de crédito. Ele já cancelou o cartão mas não tem atualmente como pagar a dívida pois está desempregado. O único bem que ele tem é o apartamento onde ele, eu e minha mãe moramos. Eu sei que por lei o credor não pode penhorar o apartamento, mas se essa dívida nunca for paga e se ele morrer e eu e minha mãe ainda estivermos morando aqui, o imóvel poderia ser penhorado ou continuaria protegido como bem de família. Eu e minha mãe não temos nenhum imóvel em nosso nome, então se na época que meu pai morresse e eu e minha mãe não tivermos morando em outro lugar ou não tivermos até lá nenhum imóvel em nosso nome como a justiça procede? E quando meu pai morrer, este apartamento passaria para meu nome. O Credor poderia penhorar o apartamento antes que eu o herdasse?
Oi. Boa tarde. Muito boa as explicações na sua página. Minha mãe faleceu em fevereiro de 2015, sendo que tinha um empréstimo consignado. Sendo que o banco diz que tenho que pagar. Sendo que no contrato que fizemos, digo no nome dela, se cobria falecimento por isenção de dívida. Eu tenho que pagar esta dívida? Desde já obrigado. Aguardo resposta. Boa tarde
Oi, eu sou sozinha. Nao tenho pais, avós, filhos e nem marido. Se eu vier a falecer minha dívidas ficam pra alguém? O meu apt é o meu único bem e ele ficará para um amigo em testamento. Minhas dívidas seria cartões de crédito e empréstimo consignado. Ele herdaria esaa dívida?
Minha mãe faleceu , Ela deixou divida de energia , se eu for me registra como novo titular da conta , essa divida passa por meu nome ?
Minha mãe faleceu , Ela deixou divida de energia , se eu for me registra como novo dono do imovel , eu tenho que pagar a divida dela ?
Meu pai faleceu e ficou uma dívida no cartão de crédito de 15.770. Já cancelei o cartão e mandei a certidão de óbito por imail gostaria de saber se esse valor ficar sem correr juros apartir do cancelamento? Pois pretendo negociar.
Primeiramente parabéns pelo blog e iniciativa de compartilha o conhecimento! Meu pai deixou um carro financiado, deu metade do valor como entrada e parcelou o restante, nao tinha seguro. A mulher que teve relacionamento com ele e um filho pegou o carro, não vivo no mesmo estado que eles, nunca vi o veiculo! Enfim, ela disse que vendeu o veiculo porque nao tinha como pagar as prestaçoes restantes. Isso é possivel? Procurei uma concessionaria na minha cidade e descobri que o carro continua no nome dele e as prestaçoes sendo pagas. O que fazer?
Obrigado, mas eu mesmo já encontrei a resposta que procurava. Envio-lhe, pois acredito ser importante complemento para o tema: ( O locador não pode mais acionar o fiador, pois a fiança cessou com a morte do afiançado. Deve cobrar agora diretamente do espólio.
Não pode o fiador, ante a sua ilegitimidade passiva “ad causam”, figurar em demanda executoria.
Artigo 1.483 do código civil.1.483, Código Civil – o contrato de fiança tem caráter “intuitu personae”, pelo que a morte do locatário afiançado acarreta a extinção da fiança e, de conseqüência, a exoneração da obrigação do fiador.)
“A MORTE DO AFIANÇADO ACARRETA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO”
Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
O art. 597 do Código de Processo Civil diz: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.
Os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.
Locação. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da garantia. Recurso não conhecido.1. Conforme súmula 211/stj: “inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. é a hipótese, quanto à letra a, do inciso iii do art. 105 da cf.Aiii105cf2. No tocante à alínea c, não restou caracterizada a divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não se evidenciando a identidade ou similitude entre os casos em confronto. Ao contrário, solveram controvérsias diferentes. 3. Ademais, o acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta corte (resp 439.945/rs, dj de 7/10/2002) no sentido de extinção da fiança com a superveniência do óbito do locatário, afiançado, a determinar, assim, a aplicação da súmula 83 deste tribunal: “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.4. Recurso especial não conhecido, nos termos do voto condutor (586230 sp 2003/0170961-4, relator: ministro arnaldo esteves lima, data de julgamento: 20/10/2004, t5 – quinta turma, data de publicação: dj 22.11.2004 p. 374rndj vol. 63 p. 103).
Agrg no agravo de instrumento nº 803.977 – sp (2006/0140049-5)
relator : ministro arnaldo esteves lima
agravante : suraya cherem e outros
advogado : rubens carmo elias filho e outros
agravado : gilberto ramalho de oliveira e cônjuge
advogado : sandra regina comi hobaica
ementa
civil. Processual civil. Locaçao. Agravo regimental no agravo deinstrumento. Morte do locatário. Extinçao da fiança. Ocorrência.Precedentes. Agravo regimental improvido.
1. é firme a jurisprudência do superior tribunal de justiça no sentido de que, por ser contrato de natureza intuitu personae , porque importa a confiança que inspire o fiador ao credor, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador. Precedentes.
Processo com imobiliária de despejo por falta de pagamento de pessoa já falecida. Esta não deixou espólio. Avalistas herdam a dívida? Quanto aos filhos eu já sei que não, mas e quanto ao avalista?
minha mãe falaceu em 2015 e meu pai veio a falecer em 2016 meu pai não cancelou o cartão de credito da minha mãe so fiquei sabendo agora porque esta chegando as faturas ja cancelei o cartão mas continua chegando as faturas não tenho condiçoes de pagar a divida esta crescendo ela deixou apenas uma casa onde moro com esposa e filha queria saber se o banco pode querer tomar a casa ja que sou filho unico e não preciso abrir inventario para dividir com ninguem.
Meu companheiro faleceu ha 1 ano e 8 meses, ele tinha uma micro empresa, onde ele era o socio majoritario 98% das cotas, 1% de uma irma e outro 1% de outra irma, quando ele faleceu eu e as minhas filhas deixamos elas a frente da empresa esperando a conclusão do inventário, que até hoje ainda não fechou, pois bem, elas ficaram a frente da empresa até quando naõ conseguiram tocar mais, então tinham dois empregados, elas depois de um ano do falecimento do meu companheiro, demitiram os empregados, mas não pagaram as obrigações trabalhistas, agora eles entraram na justiça, fizeram um acordo, elas não cumpriram o acordo, agora a justiça do trabalho executou a divida, penhora. Pergunto, quem tem que pagar essa divida, elas? que continuaram com a empresa e não fecharam ou eu e as minhas filhas com a herança deixada por ele????
Quando a pessoa morre a divida de agiota fica para os filhos? ou esta divida deverá ser considerada extinta?
Belo artigo, me ajudou muito a esclarecer diversas dúvidas, forte abraço!!!!
Que bom, Ewerton!:)
Oi Dra Alessandra,tenho algumas dúvidas. Meu marido faleceu em dezembro de 2016. Deixou 3 filhos, 29, 7 e 5 anos. Só deixou um carro e tem participação em 2 empresas. O que devo fazer. Me falaram que tenho que abrir inventário, pois tenho filho pequenos. É isso mesmo?
Muito grata pela sua atenção!
Pergunta: comprei uma casa (460), dei o sinal(90), foi feita promessa de compre e venda somente entre nós dois, sem registro em cartório, e o vendedor veio a falecer, sem herdeiros diretos, somente uma sobrinha. A casa é minha? Preciso pagar o restante da dívida? e se sim a quem pagar???? Terei que entrar no processo de partilha?
Bom dia,minha mãe veio a falecer e a mesma comprou um apartamento onde dividiu em 32 vezes,ela nunca foi casada e eu sou filha única,como que fica!
Eu tenho um problema de familia meus tios faleceram e meu primo filho unico nao fez inventario, e ele veio a falecer era solteiro e nao tinha filhos mais uma divida trabalhista com mais dois socio o processo tem 30 anos como so ficou uma casa em nome dos meus tios essa casa pode ser penhorada ou leiloada?
Boa tarde! Minha dúvida é diferente. Meu filho se matriculou num curso que não chegou a cursar. Eu posso solicitar o dinheiro dele de volta? A empresa tem obrigação de devolver? o que me respalda?
Bom dia, Alessandra!
Parabéns pelo seu site! Bastante esclarecedor!
Porém, algo que não foi mencionado nas explicações e incorre em dúvidas é a respeito do patrimônio (Bens imóveis, por exemplo) de um casal, quando do falecimento de um deles.
Pela lei, se são casado em comunhão universal ou parcial de bens, seria metade de cada um, no meu leigo conhecimento, não?
O que ocorre no pagamento das dívidas do espólio neste caso? O valor total do bem responde pela dívida, ou somente a metade correspondente a ele?
Minha mãe faleceu e deixou dividas na eletrobras, que é a fornecedora de energia da minha região. Mas eu não tenho como pagar esse débito e somo 6 irmãos e si eu q trabalho… Eu sou obrigado a pagar o debito… Por ja fui ameaçado de corte de fornecimento de energia.. E eu também quero mudar a titularidade da conta de energia mas eles só mudam se eu pagar a dívida oq faço
Agradeço pela atenção
Minha mãe faleceu a dois meses atrás. E ela deixou dividas na água e luz, ela teve 6 filhos e eu siu o mais velho e tenho 21 anos a mais nova tem 11. Eu procurei saber se eu tiria q pagar a as contas da minha mãe ou não.. E ao chegar no procom eles me informaram q eu não tinha eu não seria obrigado a pagar os débitos da minha mãe, mas quando fui no juizado para poder fazer todo processo, e alegar q eu nao tenho condições de pagar. Las eles me informaram q eu sou obrigado a pagar e q se eu nao pagasse poderia ficar sem água e luz… Sendo q eu sou o mais velho comecei a trabalhar agora e tenho um irmão com síndrome de dowm e detalhe minha mãe nao tem nenhum bem ela nao tinha nad.. So tinha as nos filhos… Queria saber oq faço para nao pagar essa conta
Agradeço desde ja
Boa tarde!
Gostaria de tirar um duvida, quando uma pessoa falece deixando uma divida junto a companhia de energia e nenhum bem, os filhos é obrigado a pagar esse debito.
Dra. Alessandra, Parabéns pelo seu trabalho! Sou farmacêutica e somente conheço o Código de Defesa do Consumidor e aprendi muito com os seus artigos. Fiquei com uma duvida: Qual o tempo de prescrição da divida?
Sonia, ola! Depende da dívida… Normalmente, são 5 anos. Mas não deixe de consultar um advogado, ok? Abraços.
Dra. Alessandra! Obrigada pela resposta. A divida é de cheque especial e não ha ação judicial em nome do meu pai q faleceu ha 7 anos. Entendo que a assessoria de cobrança nao poderá cobrar a divida. Estou pensando corretamente? Grata! Sonia
No caso de empréstimo entre duas pessoas físicas, sendo que aquele que toma emprestado tem 80 anos. No caso de vir a falecer, a obrigatoriedade de quitação de dívida permanece no espólio ou é extinta como nas relações bancárias?
Alessandra, uma dúvida: Em caso de falecimento, o falecido não era aposentado, não tinha nenhum patrimônio e tinha dívida de cartão de crédito, o que ocorre nesse caso?
Desde já, agradeço!
qual é o artigo na lei que fala que o filho do falecido não herda suas dividas??
Bom dia! Meu pai faleceu há menos de 2 meses e a funcionária de uma loja de móveis e eletrodomésticos, na qual meu pai fez compras e deixou algumas não pagas, ligou dizendo para o responsável da família comparecer a loja para informar se continuaremos pagando as divídas em nome de meu pai. É dever nosso, da família, continuar pagando? (Por favor, me explique de uma forma que eu possa entender, pois já li vários casos na internet e não entendi essa linguagem judiciária. Me corrija se falei errado)
Um terreno no nome de duas pessoas , com parcelas a pagar, uma delas morre a outra tem que pagar as parcelas sozinha ?
boa tarde meu pai faleceu em 2013 e tinha um veiculo financiado pagos so 16 parcelas eu como filha paguei o veiculo sozinha nen dos meus irmao ajudou meus irmao tem direito deste veiculo sendo que eu que fiz a quitaçao no banco como comprando a divida do falecido pai
Olá.. meu pai faleceu,e ele tinha um bar. E algumas pessoas ficaram devendo a ele. Eu tenho direito de cobrar essas dívidas?
Sim.
Meu pai faleceu.o Itaú, está mandando cobrança de empréstimo q ele fez,,o que faço?
Obrigado
Anderson, procure um advogado. Abraços!
Boa tarde. Tenho duas duvidas nas quais gostaria muito da sua ajuda…
1) Meu pai tinha uma empresa com um sócio. O sócio do meu pai fez uns empréstimos bancários para a empresa no valor de 150.000,00 (100 mil no Bradesco e 50 mil no BNB) e meu pai foi o fiador. A empresa Faliu e a divida continua nos nomes dos dois sócios. O banco quer executar a divida. A casa foi reformada há um tempo atrás e feita três casas conjugadas no mesmo terreno e local, porem as casas estão na mesma escritura. (como fosse somente uma casa. Todas são juntas, porem divididas por paredes em uma unica fachada). Ressalto que nas três casas moram somente familiares (filhos e primos). O banco pode tomar a casa do meu pai ou separar as escrituras e tomar uma das casas?
2) Caso algum dos sócios faleça, a casa do falecido/devedor que iria ficar de herança para os filhos pode ser tomada pelo banco?
No caso de dívidas com fornecimento de água e energia? Morrem com o morto?
Olá, gostaria de pudesse responder, minha sogra faleceu, ela havia me dado um telefone celular com plano, eu pago o plano porém o telefone continua em nome da falecida, ela deixou um carro, e não usufruo dele, quem usufrui é a filha dela, porém não aguento mais receber ligações e mensagens da bv financeira e da reale advogados! Acho que não adianta mais trocar a titularidade, e agora, serei obrigada a perder meu numero que eu uso já há vários anos por causa dessas empresas? Existe algo que eu possa fazer?
Olá, mas e se o falecido tem dividas, mas de patrimônio apenas uma residência onde ainda mora a viúva e um filho (residência adquirida antes da dívida). A casa permanece para eles e nada vai para a dívida?
GOSTARIA DE SABER;EU SOU O CURADOR DO MEU PAI,E TENHO 10 IRMAOES E VENHO CUIDANDO A 5 ANOS COM A MINHA MULHER.E MORA NA CASA DO MEU PAI COM A MINHA ESPOSA E 3 FILHOS MENORES DE IDADE,ELES FALAM QUE SÓ ESTÃO ESPERANDO O MEU PAI MORRE PRA VENDEREM A CASA PORQUE CADA UM QUER A SUA PARTE DA HERANÇA.MAIS EU NÃO ACHO DE ACORDO VENDER POR QUE ELES NUNCA QUISERAM SABER DO PAPAI NEM SE QUE VINHE IRAM VER COMO ELI TA.GOSTARIA DE SABER QUE TIPO DE PROCEDIMENTO QUE EU POSSO TOMAR COM OS MEUS IRMÃOS.
Meu marido faleceu, eu sou casada com separação de bens, quem tem que pagar o cartão de crédito e o empréstimo que ele fez?os filhos herdeiros ou eu?
Na verdade é uma dúvida, eu e meus irmãos herdamos uma casa que era do meu avô, porém, não houve inventário passando para meu pai, que era herdeiro do meu avô. Meu pai também já faleceu e existe um processo, ref dívida de ICMS, no nome dele. Como a casa passará para nós, os sucessores do meu pai, gostaria de saber se ao vendermos o imóvel, haverá algum problema para o comprador, por conta do processo do meu pai.
Muito esclarecedor, obrigada!
🙂
Bom dia Dr: gostaria da sua ajuda por gentileza. a sogra de meu irmão faleceu e ela estava em um empréstimo do banco era um crede amigo, e ela faleceu a divida divida dela ou seja a parte que ela paga como faz, o banco anula ou continua pagando? agradeço muito a sua ajuda obrigado.
Sr. Antonio, recomendo que leia o artigo todo antes de deixar sua pergunta, OK? Abraços 🙂
MEU SOGRO FALECEU E MAIS NÃO DEIXO HERANÇA SÓ DEIXOU DEIXOU UM CARTÃO DE CREDITO MAS JÁ CANCELAMOS O CARTÃO MAIS AINDA VEM AS FATURA OS FAMÍLIAS SÃO OBRIGADO PAGA AS FATURA
Danielle, a resposta para esta pergunta está no artigo. Basta ler.
Bom dia.
Meu pai faleceu a onze meses e ontem um senhor ligou dizendo que o pagou para fazer um serviço que meu pai não fez. Ele diz ter o recibo do pagamento e quer o dinheiro de volta.
Eu sou obrigada a pegar do meu dinheiro e pagar a ele? Meu pai não deixou bens.
Oi Alessandra! Meu vô morreu e deixou uma dívida de conta de lu, ele passou mais de um ano sem pagar nada e tudo era no nome dele, minha vó não tem condições de pagar. Ela tem direito de pgar essa dívida ou alguns dos filhos dele ?
Você é uma fofa que ajuda as pessoas, parabéns pelo amor ao próximo e pela profissão.
Oi, Thiago! Obrigada por suas palavras gentis. Forte abraço!
Ola! Gostei muito do artigo! Muito obrigado! Mas ainda tenho uma duvida, caso abram um processo contra o falecido( após a morte) cobrando uma divida de acidente de carro (que ocorreu quando ele estava vivo logicamente), essa divida “pós morte” é valida? Ela deve ser paga pelo espólio? Agradeço desde já!!
OLÁ,GOSTARIA DE SABER QUANDO UMA PESSOA MORRE E ESTÁ DEVENDO O CHEQUE ESPECIAL QUEM PAGA ESSA DÍVIDA?
DESDE JÁ ACRADEÇO
oi belo artigo, me ajudou muito!
Que bom 😀
Um caso concreto: houve o falecimento do devedor e o mesmo possuia contrato de financiamento de veiculo com fiança. O fiador responde pela fiança após o faleicmento ou a herança deixada aos sucessores se destinará ao pagemento da divida? Qual as obrigações do fiador? Ainda, se acaso o bem venha a ser penhorado e vendido por valor abaixo da montante devido, o fiador responde pelo restante da dívida?
No caso, meu pai tem uma dívida bem alta devido a ações trabalhistas, independentemente da culpa dele. Eu herdarei estas dívidas por erro de meu pai?
No contrato de mútuo entre pessoas físicas (pai e filho),o que acontece com a dívida quando falece o mutuante, que é o pai, e o filho(mutuário) é um dos herdeiros no inventário?
Oi meus pais faleceram ok so iptu esta dando 20.000 mil so não tenho como pagar o que devo fazer
Gostaria de saber se posso receber a ajuda de custo para o aluguel dos alagados e desabrigados de PVH -RO,EM NOME DE MINHA MÃE FALECIDA,JÁ QUE ERA EU QUEM CUIDAVA DELA?
DIVIDA DO ESPÓLIO
Uma pessoa (pai) em vida, sem ter legitimidade pois não era possuidor do imóvel em litígio respondeu a uma ação possessória a chamado do autor, sem denunciar que o imóvel pertencia de fato e de direito aos seus filhos. No acordo prometeu entregar a posse até determinada data sob pena de multa diária. Agora, em fase de execução contra o pai que já faleceu, esses filhos descobriram a bobagem que o pai fez. Entendo que os filhos (herdeiros) não respondem por essa divida da multa porque foi assumida pelo pai que ilegitimamente respondeu ao processo possessório e assumiu a multa. Ora, não existe o que restituir em nome do falecido porque não era dono nem exercia posse. A posse é dos filhos. Ja entrei com Embargos de Terceiro e resolvi liminarmente a questão da posse, mas e a multa? Se o falecido pai não era dono nem posseiro, provado isso a multa decorrente não deve ter consequencia na herança e os filhos não terão que paga-la. Poderia ajudar dando seu parecer?
a pessoa cancela o cartão de crédito do falecido. Mas e as faturas que chegarem? deixa sem pagar para resolver no inventário? mas não haverá multa e juros se o cartão foi cancelado né? se o cartão não tinha seguro que cobria em caso de morte a dívida será resolvida no inventário. No caso de o “de cujus” não ter deixado bens, apenas dinheiro a receber, posso pagar a dívida do cartão pra não precisar fazer inventário e poder levantar o valor por Alvará?
Olá, obrigado pelo artigo, era exatamente o que eu procurava, porém tenho uma duvida. Meu pai faleceu dia 07/02/16 com 2 empréstimos consignados recentes e uma fatura do cartão de crédito bem alta, que irá ser debitado em automático na conta corrente do meu pai no dia 17/02/16, bem como explicou, a dívida do empréstimo consignado será excluída porém a do cartão de crédito não, eu poderia ligar para o banco e pedir para cancelar essa dívida devido o falecimento do de cujus ou deixo o valor ser subtraído da conta dele normalmente ? Se eu pedir pra cancelar eles cobrariam essa dívida do espólio? Ou mantenho o cartão múltiplo dele ativo até q a dívida seja totalmente liquidada em débito automático ? Pois recursos não faltará na conta para o débito automático… Por favor me ajuda, Tenho vários outros questionamentos. Tbm preciso fazer o inventario dele e to perdidinho. Posso pagar pela consultoria adv.
o casal não tem patrimônio. Aposentados, com a morte do esposa ela receberá pensão. Ele deixou dívidas do cartão. Pergunto: ela deverá pagar por ser pensionista?
Boa Tarde !
Preciso de orientação, minha avó foi fiadora de um filhos aos 63 anos de idade, porem este filho não cumpriu com o contrato do aluguel de depois de 3 anos, aparece um processo de penhora de imóvel, sem condições de arcar com advogado e seu único bem, aos 85 anos de idade, não poderia ser despejada, corremos a DEFENSORIA PÚBLICA, que conseguiu embargar o processo. Porém não há inventário, estamos realizando o inventário gratuito que ainda não ficou pronto, porém ela veio a falecer este mês, o imóvel poderá ser leiloado e vendido, para quitar a divida ? Posso eu como neta pagar a divida ?
Boa tarde!
Por favor me ajude ou me oriente.
Minha vó faleceu em abril de 2012 e chegou uma carta de divida de emprestimo no valor de 12.000,00 informando que o mesmo foi feito em julho de 2012. Dois meses depois do seu falecimento. Não sei por onde começar. Os documentos dela está com minha tia.
Boa tarde, Dra!
Eu gostaria de saber referente uma divida do meu sogro para o governo federal, ele faleceu e agora eles estão cobrando do herdeiro que é meu esposo…ele deve pagar esta divida???
Mandaram uma intimação para comparecer na previdencia social.
Esse artigo foi de grande ajuda,meu pai faleceu e deixou uma dívida no cartão de credito,liguei pra administradora do cartão e pedi uma cópia do contrato do seguro que ele havia pagando a 5 anos não quiseram me dá ,a telefonista me passou para negociação de dívidas sendo que ja havia explicado que meu pai não tinha deixado nem uma herança eu não teria condições de pagar pois não tenho emprego .
Boa Tarde,
No meu caso o falecido é meu pai. Minha madrasta não saiu da casa, unico imovel para inventario.
Ja se passaram mais de seis meses. E ela esta enrolando para dar sequencia a partilha, se nega a vender a casa.
Meu pai tem dividas federais a serem pagas, além de multas de carros que náo sabemos onde estäo.
Como proceder?
Como ficam a questao dos carros? Vou responder por eles?
Se o conjuju não quer vender como ficam os debitos, como seriam pagos?
Eu queria saber em relacao a dever a uma pessoa e essa pessoa falecer,os familiares tomando conhecimento da divida podem fazer cobrancas e receber o valor?
uma vez que o negocio foi feito com a pessoa que foi a obito?
E quando o caso e de o Falecido ter deixado uma dívida mas não deixou herança para que a Dívida possa ser paga ?
Leia o artigo.
Olá Dra. Alessandra. Gostaria de saber em caso de dívida de aluguel e imobiliária também entra na cobrança do espólio?
Boa noite.
Quando um inventário já está feito e uma pessoa falece, tem que o inventário tudo de novo, ou inclui alguma coisa no próprio inventário já feito, com um adendo por exemplo.
Bom dia,meu sogro vendeu um carro a muito tempo e a pessoa não transferiu;meu sogro faleceu apareceu multas de transito:agora pergunto se essa pessoa que nem sei quem é não pagar vai sobrar alguma coisa pra minha sogra,que não tem nada no nome dela,só aposentadoria. muito obrigado
Alessandra, parabéns pelo conteúdo e pela forma da explicação, simples e direta. Formidável.
Eu sou consultor financeiro para pequenas empresas e pessoas. Se for também do seu interesse, podemos pensar numa parceria.
Abraços
Ivan.
Ola, meu pai morreu e eu e meu irmao fomos ao banco e pedimos todas as contas que meu falecido pai era titular e respectivas dividas. Algumas tinham seguro, então quitaram a divida e ainda recebemos do banco. Ocorre que 9 meses depois da morte dele, ligaram do banco dizendo que há dívida e que mensalmente estão cobrando. O que fazer?
Olá, meu pai fez um financiamento na caixa,e logo ele faleceu e o banco quer cobrar da minha mãe de mim de das minhas irmãs, pois só sobrou a casa para minha mãe, ela pode perder a casa para pagar a divida? obrigado
Dra. Alessandra meu sogro veio a falecer e ele tinha um carro no nome dele que falta 2 anos pra pagar, o seguro dele venceu alguns dias atras. Gostaria de saber se esta divida é quitada ou não? e ele não tem outro bens só o carro mesmo.
Dra. Alessandra, este seu blog está muito bem elaborado, esclarecendo de forma simples, prática e objetiva, acerca dos termos (palavras/definições) e questões sobre dívidas que ficam quando uma pessoa falece, e quais delas devem ser pagas (ou não),como e/ou por quem serão pagas(espólio/herdeiros).
Lógico que não dá para alcançar todas as possibilidades, como as várias mencionadas no blog, mas já dá para ter uma boa idéia.
Gostei muito !
Obrigada, Ipotymar! Fico feliz que tenha gostado. Abraços!
Ola boa tarde, tenho uma duvida em relação ao emprestimo consignado com desconto em folha, minha sogra ja falecida que recebia a sua aposentadoria e mais a pensão por morte do marido, fez um financiamento consignado em folha pela Caixa Ecônomica Federal, onde era descontado o valor das parcelas nos dois beneficios, ela faleceu a 3 meses, e agora como não entra mais os beneficios ficou atrasado esse tempo e começou a chegar cartas do SPC e Serasa cobrando a divida, pergunta nesse caso aplica-se a Lei 1.046/50, Art. 16. Por que parece que ninguem da Caixa conhece essa lei. E agora?
Bom dia,minha mãe faleceu há quase 2 meses e estão cobrando as contas do cartão de credito,segundo eles tenho obrigação de pagar por ser parente mais proximo,não ficou herança pois a nossa casa não e registrada,moramos em sitio,preciso pagar essas dividas?eu tenho um bem que e o carro,mais no meu nome,e meu pai entrou com pedido no inss para receber pensão por direito pela morte dela,isso influi em alguma coisa?
Desde já agradeço a ajuda,
Boa tarde doutora! no caso citado acima como funciona se o falecido não tiver bens como dinheiro,empresa só tem casas (03) em seu nome e não fez inventário e nem deixou nada por escrito os filhos (5) que decidem ? Obrigado
meu pai faleceu e deixou dividas em uma instituição financeira,em outra instituição financeira deixou um saldo positivo na conta. Eu tenho que retirar este saldo para pagar as dividas do outro banco? Sou obrigado a fazer um inventario?
este site da boas informações, preciso saber sobre o pagamento de papeis de luz quando o dono da casa falece e fica os papeis para pagar mesmo assim, fazendo o cancelamento na concessionária
boa noite! comprei uma casa e ponhei no nome de minha sogra, dai ela veio a falecer isso ja tem tres anos,sem dividas da parte dela, os filhos reconhecem que a casa é realmente minha e por isso assinam para liberar, mas nao sei como fazer,agora estou querendo demolir a casa para outros fim,os impostos iptu,agua, energia estao tudo em dia, como fasso para conseguir esses documentos de demoliçao, desde ja agradesso.
Olá. Tenho uma dúvida. Meu avô era isento de IPTU por conta da idade dele. Depois do falecimento dele, a única herdeira, minha mãe, também será isenta? (O inventário já foi feito)
Caso ela não seja isenta, qual seria o procedimento para que ela transfira o imóvel para o nome dela e comece a pagar?
Ela terá que pagar o IPTU retroativo sobre o período do falecimento até hoje? Se sim, é possível fazer um longo parcelamento?
Agradeço desde já.
att,
Igor
Meu pai faleceu deixando uma multa de energia acima de 2000 reais o fato é que quero transferir a titularidade e a empresa falou que para transferir eu teria que pagar,é correto eu me responsabilizar pela divida de alguem que ja faleceu?o que devo fazer?
Obrigada Dra, ajudou em minhas dúvidas.
Que bom, Edna! Abraços!
Parabéns dra. Pelo material que a sra. Disponibilizou!
Que bom que gostou, Lucas 🙂
Meu marido faleceu deixou uma divida no cartão que não estou conseguindo quitar ele não deixou herança só recebo a pensão mas não é o suficiente para o pagamento mensal das fatura pois tenho outras prioridades como escola do filho e outros pagamentos como agua ;luz etc
Como eu disse no artigo, os herdeiros do falecidos não estão obrigados ao pagamento de suas dívidas. Procure um advogado de sua confiança. Abraços!
Boa noite, minha mãe comprou um celular iPhone 5s e veio a falecer uma semana depois, o gerente da loja me ligou sendo excessivamente estupido ao telefone dizendo que ou eu pagava ou eu devolvia o aparelho. Consultei o advogado dos pais do meu esposo e ele me disse que não era para efetuar o pagamento e nem fazer a devolução. Devido a ameaças de que ele iria entrar na justiça e passar a dívida para as herdeiras eu decidi devolver, mas minha irmã consultou o advogado dela que também me disse a mesma coisa, para eu não cometer a burrada de devolver. O que eu faço? Nesse caso a dívida vai ser dividida por mim e por minhas irmãs? Eu não tenho como pagar o aparelho e ela também não possuía herança, não nos deixou nada. Por favor me ajuda!!
Está bem claro no artigo, que não, não precisa pagar. Se ela não deixou herança, apenas dívidas, o prejuízo fica para o credor.
Boa tarde, meu irmão faleceu deixou dívida no banco e cartão de crédito não tinha bens, eu como única irmã tenho q pagar as dúvidas????
Minha esposa faleceu de câncer em 2013, tinha um empréstimo consignado junto a Caixa Federal. Minha filha de 10 anos esta sendo processada junto ao TRF pela Caixa cobrando o saldo devedor do consignado. Nesse casso se aplica essa lei?
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Foi um oficial de justiça na minha casa procurando minha filha, caberia uma ação por danos morais?
Na morosidade do processo de Inventário (sou filho único) tive que pedir um empréstimo para o pagamento do condomínio e demais despesas do referido imóvel, ao qual estou honrando o pagamento das parcelas desse empréstimo até então, mas vejo que o processo de Inventário, para o pagamento do ITD, vai demorar um pouco mais e não vou poder pagar o empréstimo consignado. Pode o imóvel ser penhorado para a quitação da dívida com o banco?
Olá, minha mãe fez um adiantamento do 13º salario e dois meses depois faleceu. Fiz o imposto de renda do ano anterior e quando foi restituída o banco ficou com o valor alegando ser para quitar esse adiantamento. Nesse caso vale a regra para credito consignado?
Oi. Minha mae faleceu, e ficou uma divida em uma loja de moveis no nome dela. Não sabemos como proceder em relação a isso. Essa divida quem tem que pagar?
Oi Alessandra. Gostei de seu blog. Principalmente de suas respostas objetivas, claras, rápidas. Abraço.
Obrigada, Fábio! 🙂
Meu pai faleceu e deixou um carro financiado, somos 3 filhas e ele tem uma esposa. Com quem fica esse carro e quem deve pagar as parcelas?
ÓTIMO!!! Sanou todas as minhas dúvidas!!! Obrigada!!!
Que bom que foi útil! 🙂
eu quero saber meu pai morreu e a minha moto esta no nome dele oq eu faço eu ja paguei mais de 4000 da moto oq eu faço
Procure um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões ou Direito Civil de sua confiança na sua cidade!
. Contratos de financiamento
Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).como faço para descobrir se a minha falecida mãe tinha algum segura ???
A
guardo o retorno, obrigado!
meus pais financiaram o apartamento deles pra mim,vou pagar em 140 meses de parcela fixa,gostaria de saber se durante esse tempo os dois falecerem o apartamento fica como quitado ou eu tenho que terminar de pagar as prestações para meus irmãos?
Bom dia ,meu pai faleceu em 2003.Em 2002 tomou uma multa ambiental ,que imagino que tenha sido paga (em torno de 3000),pois esta não apareceu no inventario que terminou já faz tempo.Agora o ministério publico quer 500000 de compensação ambiental.Pode ser assim?
Por favor ,não tem problema cobrar pela consultoria.
Sr. Mário, tenho uma colega especialista em Direito Ambiental. Vou passar o seu e-mail para ela, OK? Abraços.
ola! so mais uma coisa, esse carro não tem dividas, so mesmo os ipvas atrassados, so consigo pagar se vender o veiculo,como faso para passar para o meu nome e depois vender, para quem possa pagar os ipvas. me ajudem por favor,grato!!
o meu pai faleceu em 2012, e deixou um carro, esse carro tem 3 ipvas atrassados, eu consigo passar pro meu nome sem pagar os ipvas, pois não tenho condiçoes de pagar, so consigo pagar com a venda do veiculo, por favor me ajudem.
Ola!! tenho um carro financiado CDC, estou com 4 parcelas atrasadas e o banco esta me cobrando as 4 parcelas para deixar em dia, mas não tenho condições de pagar todas. lembrando que esta financiamento é de meu pai que faleceu a mais de um ano, como faço para saber se posso renegociar essa dívida?? e como saber se esse carro entrou em busca e apreensão, e se posso fazer uma proposta de passar essa dívida para outra pessoa e sim tirar esse débito do nome de meu pai, grato .
Meu pai faleceu e deixou 1 mês de convênio médico atrasado, ele não deixou bens e não foi feito inventário, tinha apenas a pensão por invalidez que, obviamente, foi cancelada pelo INSS imediatamente ao falecimento.
Foi feito um acordo para pagamento da dívida mas, por dificuldades financeiras, o pagamento não foi efetuado e o nome dele foi para o Serasa. Como devo agir para limpar o nome dele? Desde já agradeço.
o acordo já foi feito após o falecimento dele…
Prezada Daniela, olá! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Quem é vc um robô…
Só diz a mesma coisa ?
Para perguntas a casos concretos, sim. Não tenho tempo para responder a tudo e nem posso.
Oi , sou menor e minha mae morreu devendo 6 meses de escola no nome dela , eu tenho que pagar ?me ajude por favor ! Obrigada !
pergunto: caso o pai faleça e tenha contra si uma ação de indenização por morte (atropelamento). Quando fim da ação, não há bens do espólio, os filhos se tiverem bens terão que pagar? caso receba alguma herança, essa herança pode ser alcançada?
Prezado Diogene, olá! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Boa tarde no meu. Caso minha mae fez um empréstimo consignado com desconto em folha,ela faleceu em janeiro/2015 e descontaram 3 meses mais agora não tem mais o pagamento.ela deixou uma casa onde os herdeiros nem conseguiram fazer ate agora o inventário. Os herdeiros tem. Que pagar essa divida peço orientação.
Oi, Solange! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Boa noite,
A pequena empresa de serviços ao qual sou unico dono, por erros administrativos, tem dividas com com o ISS (Prefeitura),com Governo Federal (REFIS), além de FGTS e INSS de funcionários.
Minha eposa está para receber a herança da morte dos Pais dela, falecidos recentemente. Somos casados em comunhão de bens.
Perguntas.:
1) A preocupação dela, é de que quando receba este dinheiro seja automaticamente tomado pelo governo. A partir de que situação isto possa acontecer ?
2) A dívida do Refis, estou pagando com atraso mas estou pagando, o ISS, terá anistia para o mes junho de 2015, mas como fica o FGTS e o INSS ?
3) Moro de aluguel, caso minha esposa queira usar este valor para dar entrada num imóvel, poderá ser comprado só em nome dela ?
4) Ela precisaria pedir separação, desquite ou divórcio, para que não acontecesse imprevisto de o governo tomar o dinheiro ?
Obrigado pela atenção.
Nota.: pela primeira vez, encontro um site com informações bem esclarecedores e didáticas sobre Direito, que legal.
Olá, Nesbi! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Se minha mãe vier a falecer a falecer, e tem débitos no cartão de crédito, porém e não houver nenhuma herança , nem bens. A dívida se quita ou deve ser paga ?
Oi, Oberon! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Olá!
No caso de uma pessoa vir a falecer no hospital, a família tem que pagar a conta? Se não pagar, a dívida vai para o espólio? Se o de cujus não possuir bens o hospital (credor) arca com a dívida?
Obrigado!
Olá, Cristiano! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Minha mãe faleceu e deixou dois meses de mensalidades do convenio médico atrasado, não deixou bens queria saber se a divida é extinta com a morte dela.
o de cujus deixou um carro alienado pela BV e tinha um empréstimo na caixa econômica. O carro entre multa e ipva tem uma divida de 4 a 5 mil e quando liguei p BV me informaram q n tinha seguro, o q eu achei estranho, pois, o de cujos fazia parte de uma faixa etária perigosa segundo o q tenho lido (28 anos). Quando sua mãe foi até o banco conseguiu fechar a conta sem maiores problemas, apenas com atestado de óbito que consta deixou bens e filhos e não deixou testamento. Na BV me informaram que aguardariam o inventario para entregar contrato e quando a mãe dele procurou um advogado esse afirmou que não precisa de inventario. O carro esta comigo e não posso usa-lo. Atraves de pesquisa vi q a multa pode ser extinta art 161 penalidades administrativas. O q devo fazer p regularizar a situacao? O banco pode pegar esse carro? pois o espolio paga divida. N sei se isso e relevante os filhos tem 11 e 10 anos.
Esqueci de dizer que o empréstimo era da empresa dele. Que estava parada e foi fechada.
Maria, pelo que eu entendi o carro era do falecido e ele deixou dívidas. Este carro deve ser utilizado para pagar as dívidas. Consulte um advogado de sua confiança para resolver esta pendência. Abraços!
No caso de não haver no espólo pecúnia, mas somente bens imóveis (três casas, por exemplo), o juiz poderá ordenar a venda de uma das casas para pagar as dívidas do “de cujus”?
Sim.
gostaria de saber qual o procedimento tomar quando morre o dona da empresa, quanto aos funcionarios, se a empresa pode continuar pelos herdeiros como se nada tivesse acontecido ou tem que dar baixa e abrir outra…………………
Olá, Ana! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Boa noite, sou portuguesa a viver a 1 ano e meio no Brasil.
Gostava de saber o que tenho que pagar nestes 3 casos concretos.
meu pai faleceu 09-03-2015, após estar em como 40 dias e estar enternado desde 06-01-2015.
1ª CASA – entreguei o apartamento dele ainda vivo, o dono me disse que iriamos fazer um novo contrato para eu pagar as dividas uma vez que a sra que vivia com meu pai sumiu. Entretanto meu pai faleceu 1 dia antes de eu assinar o contrato.
2ª A EMPRESA – Meu pai tinha uma empresa, da qual até fim de fevereiro, paguei luz, renda, condominio, oi e gvt. O contrato estava até 2017 e agora me pedem para pagar o mes de março e abril.
3ª Havia um representante dos produtos que vendia e há um material que não foi entregue, pois o combinado seria entregar em janeiro. Agora me pede R$ 1360,00 do valor que enviou ou então 20x o valor pago. Quero dizer que meu pai nada tem, e eu nem sou socia e nem funcionaria dele.
A pergunta é uma só tenho obrigação de pagar alguma coisa??? uma vez que me comprometi enquanto vivo. Apenas isso, agradeço assim a ajuda.
Obrigado
Patricia Pinto
Oi, Patricia! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
eu ROGERIO GOMES DA SILVA MEU PAI DEIXOU DIVIDAS COM GOVERNO MUNICIPAL DE OSASCO= I.S.S LISENCAS DO BAR M.E PAGOU CARNE DO INSS TENHO MINHA MAE EU TENHO UMA DEFICIENCIA NA MAO ESQUERDA ANTES DOS 21 ANOS PENSAO COMO 50% PRA CADA AS DIVIDAS MINHA MAE E OBRIGADA A PAGA OU NAO VAI PARA FORO CREIU
Alessandra,
No caso dos contratos de financiamento se não tiver seguro e o falecido não deixou bens segue a regra explicada acima , onde nós os filhos não devemos pagar ? É isso ?
Oi, Teresinha! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Alessandra, me surgiram duas dúvidas quanto a questão de “herança de dívidas”:
1- Estas mesmas regras se aplicam para dívidas ativas da união? Como parcelamentos de impostos, multas e demais dívidas perante o Estado?
2- O que acontece quando não há cônjuge nem herdeiros? A herança vai para irmãos? E quando não há irmãos, mas os pais ainda estão vivos, a herança vai para eles?
Oi, Stephan! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Então minha sogra veio a falecer, e tem débitos no cartão de crédito, porém não foram deixadas nenhuma herança , nem bens. A dívida se quita ou deve ser paga ?
Oi, Ariel! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
Bom dia no meu caso sofri um acidente no qual a outra pessoa estava errada, fiquei com sequelas ae entrei com pedido de indenização, so que ele veio a falecer, sera que demora p mim receber? O que devo fazer?
Roberto, consulte o advogado responsável por este processo.
TEnho empréstimo consignado descontada na minha folha de pagto de aposentados,na minha morte essa dívida FICA QUITADA OU PAGA PELA MINHA FAMILIA ( DO INSS)
faleceu um tio meu não tinha filhos nem esposa, nem bens deixou dois irmãos casados e muitas dívidas quem as vai pagar?
Ola,gostaria de saber ate quanto tempo posso esperar para registrar uma partilha?
Oi, Valdo! Tenho recebido muitos e-mails e comentários nos posts com dúvidas a respeito de casos particulares. Preciso deixar claro que, via de regra, eu não faço consulta jurídica gratuita (eu abro algumas exceções em casos extraordinários, mas apenas para aqueles que se consultam pessoalmente comigo).
No inventário , dívida com banco do brasil , o juros são cobrado do começo ao fim do processo .
Grato , Antonio
Vejo que uma boa sugestão para ampliar seu artigo ou até para escrever um novo artigo, dada a recorrência da situação, é quando um dos herdeiros possui dívidas, ou seja, quais os reflexos que os demais herdeiros sofrem quando um deles tem um aumento do seu ativo, mas tem muitas dívidas a pagar.
Quem recebe primeiro, qual a forma processual correta, como ficaria o condomínio necessário de um suposto bem entre o herdeiro devedor e os demais herdeiros, dentre essas coisas.
Abraço,
Parabéns pelo blog.
Leonardo, já corrigi! Obrigada pela crítica construtiva e educada. Forte abraço e volte sempre!