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1) Introdução

A contagem de prazos trabalhistas tira o sono de muitos advogados, principalmente para quem não está tão acostumado a atuar na área. 

Mais do que saber quais são os prazos para cada ato processual, é preciso entender detalhes sobre a contagem, como se são em dias úteis ou corridos, se inclui ou não o dia de início etc.  

Como sempre estou à procura de ferramentas para ajudar nossos leitores, acabei encontrando uma super calculadora de prazos processuais trabalhistas! 😍

Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com vocês e também explicar os principais pontos envolvendo a contagem de prazos no processo do trabalho.

Mas, vou focar só nos prazos processuais, ok? Os prazos de direito material vão ficar para um outro momento! 

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você irá aprender: 

  • Como fazer a contagem de prazo trabalhista;
  • Como calcular prazo trabalhista em 1 minuto com passo a passo da calculadora;
  • Uma super dica de calculadoras trabalhistas;
  • Se o prazo trabalhista é em dias úteis ou corridos;
  • Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista; e
  • Qual o prazo para contestação trabalhista. 

2) Contagem de Prazo Trabalhista: como fazer

🗓️ A contagem de prazo trabalhista é parecida com a do processo civil, que a gente usa nas ações previdenciárias. Só que existem algumas particularidades, a depender da petição, recurso ou ato processual.

Como as duas áreas estão ligadas, é importante que o previdenciarista entenda como funciona essa questão. Afinal, a vitória em uma causa trabalhista pode levar a uma ação previdenciária (e vice-versa).

Por exemplo, há as revisões de aposentadoria com base em ação trabalhista. Podemos citar também o polêmico limbo previdenciário, que inclusive acabou de ser alvo de julgamento da TNU no Tema n. 300.

🤔 “Mas Alê, como é feita a contagem do prazo trabalhista, afinal?”

É bem simples, só precisa de alguns cuidados!

Assim como os prazos previdenciários, as regras estão na legislação, normas internas dos Tribunais e também na jurisprudência.

📜 Primeiro, é importante saber que é usado o art. 224 do CPC, junto com o art. 775 da própria CLT. Eles determinam que os prazos trabalhistas são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Mas, se o dia de início ou de final do prazo caírem em finais de semana, feriados ou dia de expediente suspenso, vai ser considerado o próximo dia útil.

👉🏻 Além disso, para fazer a contagem do prazo trabalhista, é preciso analisar caso a caso, porque depende muito do momento do processo e da ferramenta jurídica que pretende usar. 

Olha só um caminho simplificado para fazer isso:

  • Veja qual o ato processual que vai ser feito (por exemplo: recurso ordinário, manifestação, agravo de instrumento etc.); 
  • Descubra qual é o prazo deste ato, informação que está principalmente na CLT ou no CPC;
  • Estabeleça qual é a data de início e de vencimento, contando só os dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do final. Fique atento à data de intimação e publicação;
  • Por fim, você consegue descobrir o último dia do prazo.

O grande problema é que dificilmente o advogado tem só um processo para fazer essa análise. Normalmente são vários no mesmo dia e a agenda pode ficar comprometida se não agilizar essa tarefa.

Além disso, eu sei que calcular essas informações na mão, por mais atenção que a gente dedique, pode levar a erros.

Pensando nisso, assim que conheci essa calculadora de prazos trabalhistas, pensei que seria uma dica excelente para facilitar a rotina de nossos leitores! 🤗

contagem prazo trabalhista calculadora

3) Como calcular prazo trabalhista em 1 minuto

O problema de não saber como contar prazo trabalhista não vai mais existir na sua vida depois dessa ferramenta. Eu mesma fiquei muito impressionada com o tanto que ela ajuda, por isso resolvi compartilhar com vocês no artigo de hoje. 😍

Alê, mas afinal qual é essa ferramenta?”

😊 É a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Muita gente não sabe, mas existe essa calculadora que faz os cálculos dos prazos trabalhistas muito rápido, mostrando as datas certinhas e ajudando demais no planejamento dos processos. 

Afinal, sabendo o fim dos prazos, fica muito mais fácil organizar a agenda, né?

Ah! Ela é online e totalmente gratuita, o que significa que você pode acessar de onde você estiver, sem qualquer custo. Além disso, não há limite de acesso, dá para usar quantas vezes quiser. 😉

E quem acha que uma ferramenta dessas é complicada de usar, pode manter a calma, porque não é. Vou explicar agora como funciona!

3.1) Calculadora de Prazo Trabalhista

🤓 É muito fácil usar a Calculadora de Prazo Trabalhista. Você não vai ter nenhum problema na hora de fazer as suas contagens com ela.

É só seguir esse passo a passo:

  1. Primeiro, você acessa o link da Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas para ir até a página dela;
  1. Depois, desça a página até chegar ao quadro com os campos para preencher;
  1. Então, comece informando a “Data da publicação” do ato judicial no primeiro campo, lembrando que ela é o primeiro dia útil depois da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico;
  1. Depois, no campo seguinte, digite “Quantos dias?” tem o seu prazo, de acordo com da situação no processo trabalhista;
  1. No campo “Tem feriados, recesso ou outras datas suspensivas que possam interferir na contagem?”, assinale “Sim” ou “Não”. Aí, 2 caminhos são possíveis, a depender da sua resposta;
  1. Se a sua resposta for “Não”, é só clicar em “Calcular”;
  1. Já se a resposta for “Sim”, vão aparecer outros campos:
  1. No campo “É um período”: se for somente um dia, como um feriado, selecione “Não”, do contrário, se for um recesso forense ou algo do tipo, selecione “Sim”;
  1. Então, basta digitar a “data” ou os “períodos” que não são dias úteis ou não entram no cálculo e podem interferir na contagem, colocar a “Descrição” deles e, depois, clicar em “Adicionar data”;
  1. Faça isso quantas vezes for necessário e, depois, clique em “Calcular”.

Pronto, a calculadora já vai fornecer um relatório completo com o último dia do prazo em destaque e também a memória de cálculo

Fica tão bom que dá tranquilamente para aplicar como visual law nas petições e mostrar para o Juiz que está tudo dentro do prazo.📝

Ainda, dá para exportar esse relatório em PDF para imprimir ou juntar no processo na íntegra. 

Ah, além de mostrar tudo o que você precisa saber dos prazos processuais trabalhistas, a calculadora ainda tem uma tabela sensacional com os principais prazos usados e até a fundamentação legal

👉🏻 Olha só: 

tabela de prazo para recurso trabalhista

Sensacional, né? 

E para deixar ainda mais claro como a calculadora funciona, vamos ao exemplo prático usando ela!

3.2) Exemplo prático

Imagine o seguinte caso: você está atuando no processo da Empresa “Bom Retorno” Transportes S/A e, depois da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, com publicação em 08/03/2023, decide interpor um Recurso de Revista. Mas precisa saber qual é o prazo.

Com a calculadora, a contagem fica muito tranquila. Primeiro, você olha na tabela da ferramenta e descobre que o prazo do Recurso de Revista é de 8 dias. A fundamentação está no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

⚖️ Conforme o art. 775 da CLT, você também sabe que esses 8 dias são úteis. Checando o calendário da sua Comarca, não existem feriados, recesso ou outras datas que interferem na contagem. Então é só ver qual é o prazo final.

Aí, é só preencher as informações na calculadora e o resultado fica assim: 

Na hora, a calculadora mostra para você que o último dia do prazo é 20/03/2023, uma segunda-feira, já que os 8 dias úteis do Recurso de Revista começam numa quinta-feira e passam por 2 finais de semana. 

“Alê, mas e se tiver um feriado local ou estadual?”

⚠️ Nesse caso, é preciso ter um pouco mais de atenção e pesquisar na própria Comarca, porque cada lugar tem seus feriados próprios.

Depois, é só informar esses feriados clicando “Sim” no campo “Tem feriados, recesso ou outras datas suspensivas que possam interferir na contagem?” da calculadora. Aí você pode colocar esses dias e ver o resultado.

🗓️ Usando o mesmo exemplo da empresa “Bom Retorno”, imagine que entre 13/03/2023 e 16/03/2023 o expediente estava suspenso. Qual é o último dia do prazo agora?

Usando a calculadora, o resultado é esse:

Ou seja, nesse caso o último dia do prazo é 24/03/2023

Se fosse “na mão”, imagina só quanto tempo ia demorar, além da chance de pequenos erros que, em termos de prazos, se tornam enormes. 

🤗 Por isso que quando eu vi essa calculadora no site do CJ, na hora pensei em compartilhar com vocês. Ela é muito completa, rápida e vai ajudar os advogados de todas as áreas a dominar os prazos processuais trabalhistas.

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4) Dica Bônus: Calculadoras Trabalhistas

Além da calculadora de prazos processuais trabalhistas que você viu no tópico anterior, o Cálculo Jurídico tem várias outras calculadoras trabalhistas!

Clicando no link, você vai para uma página do CJ que tem um compilado de calculadoras que ajudam muito no dia a dia.  😉

👉🏻 Vou fazer uma listinha completa de quais ferramentas estão disponíveis para você:

  • Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas (que você viu no artigo de hoje);
  • Calculadora de Férias;
  • Calculadora de Seguro Desemprego;
  • Calculadora de Saldo do FGTS;
  • Calculadora de Horas Extras;
  • Calculadora de Décimo Terceiro Salário;
  • Calculadora de Salário Líquido e;
  • Tabelas do INSS, IRRF e Seguro Desemprego.

Pois é, apesar do nome “calculadoras trabalhistas”, tem outras ferramentas que podem interessar ao previdenciaristas, como as Tabelas do INSS, IRRF e Seguro Desemprego. 

Por exemplo, a Calculadora de Horas Extras permite que você calcule o valor das horas extras não pagas ao seu cliente com base no salário bruto. Ela entrega uma estimativa do que ainda não foi pago que pode ser usado inclusive nas ações previdenciárias. 💰

Já as Tabelas de INSS, IRRF e Seguro Desemprego mostram os índices, valores e alíquotas mais atuais para o ano de 2023. É ótimo na hora das suas análises previdenciárias e trabalhistas.

Posso dizer que todas elas têm muita informação, dados e entregam resultados bem completos, na hora. Vale a pena conferir!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ E por falar em dicas previdenciárias, sabia que existe uma ADI no STF que, se for julgada procedente, vai ser muito comemorada? Ela trata da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte depois da EC n. 103/2019.

O assunto específico é a aplicação da aposentadoria por incapacidade permanente no cálculo da pensão para os segurados falecidos que não estavam aposentados. 

Acabei de escrever esse artigo bem detalhado, não deixe de dar uma olhadinha, porque está repleto de dicas práticas! 🤗

5) Top 3 Dúvidas sobre Contagem de Prazo Trabalhista

A contagem de prazo trabalhista pode trazer algumas dúvidas aos advogados, em especial os que não são da área. Por isso, separei um “Top 3” das dúvidas mais comuns sobre o assunto. 

Não se esqueça de que muitas coisas do processo civil são usadas no direito do trabalho. Inclusive alguns prazos, por analogia (o que é expressamente permitido pela CLT e previsto no CPC).

E se tiver mais alguma dúvida, já sabe né? É só deixar nos comentários! 🤓 

5.1) Prazo trabalhista: dias úteis ou corridos?

🤔 Uma das principais dúvidas em relação à contagem de prazo no direito do trabalho é sobre os dias. Afinal, o prazo trabalhista usa dias úteis ou corridos

A resposta, como você já viu no tópico 2, está no art. 775 da CLT, que determina de forma clara que os prazos são contados em dias úteis:

“Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.” (g.n.)

Por isso, a exemplo do CPC, a CLT também traz a previsão de contagem só usando os dias úteis, o que é uma boa notícia para os advogados. Afinal, os sábados, os domingos e feriados não entram nessa conta. 📜

Essa novidade em específico veio com a Reforma Trabalhista, já que antes não estava expressamente previsto. 

Um outro detalhe importante é que, de acordo com a legislação trabalhista, se exclui o dia de início e conta o dia do vencimento. Igual no CPC.✅

5.2) Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

A segunda dúvida que mais aparece nos rankings de busca é com relação ao prazo do recurso ordinário trabalhista.

⚖️ O prazo dele é de 8 dias, conforme o art. 895, incisos I e II, da CLT: 

“ Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                 

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.” (g.n.)                   

Lembrando que esse recurso funciona como se fosse a apelação do processo do trabalho. Ele normalmente é interposto contra sentenças trabalhistas e, em regra, é julgado por Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Mas, como você pode notar, o art. 895, inciso II da CLT também possibilita o recurso ordinário contra decisões dos próprios TRTs, desde que seja em processo de competência originária. Aí, quem julga é o Tribunal Superior do Trabalho, o TST.

E aproveitando a deixa dos recursos, mas “puxando a sardinha” para o nosso direito previdenciário 😂, quero falar sobre um assunto que acabei acabei de escrever. Era alvo de briga em sede recursal e finalmente chegou ao STJ! 

O Tema n. 1.124 vai decidir se a data dos efeitos financeiros da condenação em causas previdenciárias é a DER ou a citação

💰 Isso vai fazer uma enorme diferença no pagamento dos atrasados, então não deixe de conferir o artigo!

5.3) Qual o prazo para contestação trabalhista?

O prazo para contestação trabalhista é bem diferente do prazo da contestação no processo civil ou da resposta à acusação do processo penal. Na verdade, se buscarmos na CLT, ele é dado em minutos! 🤯

Como assim, Alê?”

👉🏻 Olha o artigo 847, caput, da CLT:

“Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”   (g.n.)

Mas calma que você não precisa protocolar sua contestação trabalhista em 20 minutos, ok? Esse é só o prazo para a apresentação da defesa de forma oral, em audiência, nos casos de não ter acordo prévio.

🗓️ Na prática, a defesa, por meio de contestação escrita, pode ser protocolada em qualquer momento até a data da audiência, de forma digitalizada no PJe. Por isso, não existe um prazo determinado na CLT.

A fundamentação está no próprio art. 847 da CLT, mas em seu parágrafo único:

“Art. 847. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (g.n.)

⚠️ Só fique atento ao seguinte: se o prazo for de manifestação sobre alguma prova, despacho ou decisão do Juiz do trabalho, o prazo é de 5 dias, em regra. Pode até ser definido outro pelo juízo, de forma fundamentada, mas normalmente, é de 5 dias.

O art. 218, §3º do CPC determina isso, sendo usado por analogia no direito do trabalho neste caso!

6) Conclusão

🧐 A contagem de prazo trabalhista pode ser um desafio se você não tiver as ferramentas e as informações certas na mão. 

Apesar de não ser uma coisa de outro mundo, é demorado e um pouco chato, ainda mais se pensarmos em grande número de processos.

Então, a Calculadora de Prazos Trabalhistas é uma ótima solução para substituir as contas manuais. Usar ela no dia a dia ajuda demais no fluxo de trabalho do escritório.

🤓 Além das próprias contagens de prazos processuais trabalhistas, você ainda pode usar a ferramenta para se programar, fazer a agenda de atendimentos e distribuir melhor os processos entre a sua equipe. 

Na própria página da calculadora, ainda tem uma tabela com os prazos do direito processual do trabalho que deixa tudo mais fácil! 

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Para fazer a contagem de prazo trabalhista é preciso saber qual é o prazo no caso concreto e contar ele começando no 1º dia útil depois da publicação;
  • Com a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhista do CJ, você consegue calcular prazo trabalhista em 1 minuto (na verdade até menos) seguindo um passo a passo bem detalhado;
  • Dica bônus de outras calculadoras trabalhistas;
  • Na contagem de prazo trabalhista, os dias são úteis;
  • O prazo do Recurso Ordinário é de 8 dias;
  • E o prazo para juntar a Contestação no PJe é até a data da audiência.

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Como contar Prazo Trabalhista sem errar: Dicas e Calculadora Gratuita

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