Pensão por morte para filho inválido aposentado por invalidez
Filho maior de idade que recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito à receber pensão por morte de seu(s) pai(s)
Com esta tese jurídica, consegui pensão por morte para uma senhora aposentada por invalidez há muitos anos que voltou a morar com seus pais e a depender deles economicamente. O INSS ainda pode apresentar recurso contra a sentença, mas eu acredito na possibilidade de sucesso desta tese.
SUMÁRIO
1) Conceito de pensão por morte e dependentes
2) Cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez
3) Cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez para o filho inválido
4) Jurisprudência
5) Modelo de petição inicial
1) Conceito de pensão por morte e dependentes
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/91).
O artigo 16 da Lei 8.213/91 nos explica quem são dependentes para o Regime Geral de Previdência Social e os divide por classes:
Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Classe 2 – os pais;
Classe 3 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada (art. 16, § 4º da Lei 8.213/91). Isso quer dizer quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Ademais, esta presunção é ABSOLUTA, ou seja, não é possível fazer prova em contrário (entendimento da TNU, julgado abaixo).
2) Cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez
O artigo 124 da Lei 8.213/91 enumera os casos em que a acumulação de benefícios previdenciários NÃO é possível.
Este artigo da lei não proíbe a acumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, de forma que isso é possível, pois não há impedimento legal. Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3) Cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez para o filho inválido
É possível que o filho maior de idade e inválido, que já seja aposentado por invalidez, venha a receber pensão por morte deixada por seu(s) pai(s).
Mas, para isso, é necessário que a invalidez tenha acontecido ANTES do falecimento do pai ou mãe. E não importa se a invalidez se deu após a maioridade, já que o artigo 16, I e o § 4º da Lei nº 8.213/91 não distinguem se a invalidez que enseja referida dependência presumida deve ser ou não precedente à maioridade civil.
Aliás, a própria aposentadoria por invalidez é um elemento de prova da invalidez (perdoem a repetição) deste filho para fins de pensão por morte.
4) Jurisprudência
Para corroborar esta tese, trago alguns julgados:
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. LEI 8.112/90, ART. 217, II, “A”. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – INEXIGÊNCIA LEGAL. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCAPACIDADE CONTEMPORÂNEA AO ÓBITO DO INSTITUIDOR – COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC.
1. A teor do artigo 217, II, da Lei 8.112/90, inexiste qualquer menção quanto à necessidade do filho inválido comprovar a dependência econômica para fazer jus à concessão da pensão, bem como quanto à impossibilidade de acumulação desse benefício com o de aposentadoria por invalidez.
2. Consoante jurisprudência do STJ, é perfeitamente possível acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, por possuírem naturezas distintas, com fatos geradores diversos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 731249, DJ 17/11/08).
3. O contexto fático-probatório evidencia que a condição de invalidez é contemporânea ao óbito da servidora, ocorrido em 2008. A certidão de fls. 44 atesta que o autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez, paga pelo INSS, desde 1997, o que corrobora o laudo médico neurológico, às fls. 131, conclusivo no sentido de “ser o autor portador de hemiparesia esquerda faciobranquiocrural e epilepsia convulsiva generalizada, seqüelas de acidente vascular encefálico isquêmico ocorrido em 24/06/1993, estando incapaz definitivamente para exercer qualquer atividade laborativa”, bem como a perícia administrativa (fls. 58) que é expressa tanto quanto à invalidez quanto à data de sua constatação em 24/06/1997.
4. Verba honorária fixada em R$ 1.500,00, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, atento aos parâmetros ínsitos nas “a”, “b” e “c” do § 3º do citado artigo, máxime a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico.
5. Recurso desprovido e remessa necessária provida parcialmente.
(TRF-2 – APELREEX: 200951510134684 RJ 2009.51.51.013468-4, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 05/10/2011, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R – Data::17/10/2011 – Página::202/203)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. FILHOAPOSENTADO POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE OCORRIDA APÓS A MAIORIDADE E ANTES DO ÓBITO DO PAI. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DEDEPENDÊNCIA. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de ação através da qual o autor, na qualidade de filho inválido,pretende a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu pai ocorrido em 04/06/2000.
2. A sentença de primeiro grau, ratificada pelo acórdão recorrido,julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que “…o segurado já tem garantida sua subsistência pela aposentadoria por invalidez, pensão por morte de sua mãe (recebida judicialmente) e ainda postula o acréscimo de 25% , nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, através do feito nº2008.70.66.001763-6. A concessão de um terceiro benefício sem respaldo legal, in casu, evidentemente se traduziria em enriquecimento sem causa,não admitido pelo Poder Judiciário.”
3. Incidente de Uniformização da parte autora, no qual defende, em síntese, que, a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário (§ 4º, do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91).
4. Conheço deste incidente, ante a manifesta divergência entre o julgado da 2ª Turma Recursal do Paraná, segundo o qual o fato de o autor perceber aposentadoria por invalidez antes do óbito afasta a presunção de sua dependência econômica, que não ficou comprovada nos autos e o paradigma desta TNU, no sentido de que a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário (§ 4º, do art. 16,I, da Lei nº 8.213/91)- PEDILEF 200771950120521, Juíza Federal Maria Divina Vitória, decisão de 15.01.2009, publicada em 28.08.2009; PEDILEF,200461850113587, Pedro Pereira dos Santos.Acórdãos paradigmas das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul não admitidos por serem de Turmas Recursais de mesma região. Precedentes do STJ não admitidos por ausência de similitude fática.
5. É assente em nossa jurisprudência que os requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte devem estar preenchidos na data do óbito, observada a legislação vigente à época.
6. Com efeito, o artigo 16, I e o § 4º da Lei nº 8.213/91 não distinguem se a invalidez que enseja referida dependência presumida deve ser ou não precedente à maioridade civil.
7. Desta feita, é certo que a dependência econômica do filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário, conforme precedente desta TNU – PEDILEF 200771950120521, Juíza Federal Maria Divina Vitória.
8. Pedido de Uniformização conhecido e parcialmente provido para confirmar a tese de que a dependência econômica de filho maior e inválido é presumida e não admite prova em contrário, mesmo se já era titular de aposentadoria por invalidez à época do óbito do instituidor da pensão por morte, para anular o acórdão e determinar á Turma Recursal de origem novo julgamento do feito com base na premissa acima discriminada.
(TNU – PEDILEF: 200970660001207 PR , Relator: JUIZ FEDERAL HERCULANO MARTINS NACIF, Data de Julgamento: 20/02/2013, Data de Publicação: DOU 08/03/2013)
5) Modelo de petição inicial
Veja o modelo de petição inicial elaborado por mim requerer pensão por morte para filho maior e aposentado por invalidez.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Prezada Doutora Alessandra:
Preliminarmente, quero parabenizá-la pela publicação e por disponibilizar inclusive modelo de petição.
Outrossim, gostaria de fazer-lhe uma pergunta: Vossa Excelência afirma que, para a cumulação da aposentadoria por invalidez com a pensão por morte, é necessário que a invalidez tenha ocorrido antes do óbito.
Sucede, porém, que meu irmão, que sofreu um acidente automobilístico, teve judicialmente declarada a condição de invalidez total e com a necessidade de cuidador permanente, quando ainda contava com 20 anos de idade. Entretanto, ao atingir 21 anos, o INSS, automaticamente, o excluiu da pensão por morte de meu genitor.
Como ele nunca perdeu a condição de segurado dependente, é possível requerer o restabelecimento da pensão por morte?
Aguardo, ansioso, resposta ao presente pedido.
Grato desde já pela atenção.
Abraços!
Diogo, pode ser que sim. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar com seu caso, ok?
Dra sou aposentado por invalidez a 2 anos ja, desde 2010 moro com meus pais, mas meu pai morreu e minha.mae tb a 1 ano, eu era dependente financeiro e emocional da minha mae, pq minha aposentadoria é baixa, por inumeras vezez tentei retornar ao mercado de trabalho mas meu uso abusivo de dtogas me deixaram sequelas enormes tais como bipolaridade extrena e paranóia gigante, raramebte saio de casa pq acho q todos estao me olhando falando mal, nao consigo viver bem , dos 7 dias da semana, talvez 1 ou 2 eu consiga me relacionar com pessoas, por isso nao consigo permanecer em trabalho nenhum. Ate tentei mas vou cedo e ja na hira do almoco abandono, saio para almocar e nao consigo voltar, algo trava, arrepio, comecam a dar dores no corpo, cabeça, e nem consigo ligar para dar satisfação pq acho q a pessoa vai ser mal educada, ja vai assiciar que estoy usando droga, tb soy hiv positivo isso faz com q minha auto estima seja muito baixa, ja acho q as pessoas tem preconceitos, nao se aproximam por medo de pegar. Hj em dia nem choro..desconto toda frustração em comida e instagram. Sera q consigo a pensao por morte da minha mãe? Meu plano de saude era pago por ela, munhas contas pessoais, meu cartao.
Eu recebo um benefício de BPC(LOAS) minha mãe e aposentada por tempo de contribuição quando ela morrer ela pode deixar a pensão para mim atenciosamente Washington Rodrigo Oliveira.
É possível, Washington. Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar do seu caso, ok?
boa tarde doutora tenho umas duvidas, sou aposentado por invalidez ja faz 12 anos direto tenho esquizofrenia paranoide cid f20, a minha mãe mora com uma pessoa , qdo ela falecer eu ou a pessoa q mora com ela tem direito a pensão dela? outra duvida meu pai é aposentado por tempo de contribuição e por idade, recebe 2 aposentadorias qdo ele falecer tenho direito as 2 aposentadorias? por favor me ajude , meu pai é separado da minha mãe, meu pai mora sozinho, muito obrigado
Alessandro, seria necessário analisar o seu caso para dar uma resposta correta. Mas me parece que você terá sim direito à pensão por morte. Abraços e boa sorte com seu caso!
Boa noite dr: pelo o que entendi me corrija se tiver errada para que o filho possa pleitear a pensao por morte como filho invalido ele deve estar invalido antes do óbito vamos dar exemplo na data do óbito o filho era menor e assim recebeu a pensao até completar seus 21 anos e não era invalido anos depois esse mesmo filho se torna inválido e terá direito de novo a essa pensao lembrando que ele não era e nem tinha problemas de saude
olá boa noite . Eu tenho deficiencias multiplas cequelas de tcé grave , deficiencias nas duas pernas , e tomomo medicamentos variados .tenho dificuldades de me manter sózinho sem ajuda estáva morãndo com a minha mãe ótima que sempre me ajudou de varias maneiras . mas ela caio e faturou a bacia ! E operou mas a minha irmãm a levou para a casa dela e eu fiquei só em casa .como disse dependo de minha mãe para sobreviver . agora estou tendo que se virar as vezes fico sem comer , e sem medicamentos quando eles acabãm . pois tenhoi muitas dificuldades de locomoção . tenho todas as documentações medicas guardadas e provo o que estou falando ! por favor e pelo amor de DEUS preciso de uma ajuda juridica , se for o caso . Tomo os seguintes medicamentos : CODEINA , NIMESULIDA , FLUOXETINA , NERALGYN , E DIAZEPâM , faço uso continuo .Já fiz varias sirurgias na perna tenho as duas comprometidas e tenho uma sequela de politralmatismo Craniãno , TCÉ GRAVE. ontem dia 28 entrei em contato com uma emissora de TV para fazerem uma reportagem comigo . o meu contato é 28 – 99993 9250 . des-ja agradeço muito . f
Porque não respondem ?
Boa Tarde,tenho uma filha que era aposentada por invalidez pelo inss,e no decorrer do tempo o pai dela venho a falecer mas eu como mãe não estava casada com ele,na época o inss me falou que eu tinha que escolher a pensão do pai que recebia 100,00 a mais e tinha direito do decimo terceiro ou ficar só com a aposentadoria dela que é só o valor sem décimo terceiro optei por pensão por morte,mas agora fiquei sabendo que se eu fosse para a justiça poderia ficar com as duas,isso procede dra?
Boa tarde!meu nome e gizeli .sou aposentada por invalidez.e mha mae faleceu a 5 meses .dei entrada na pensao p morte dela e nao ganhei.vou recorrer.ok.gostaria de uma palavra ok.
Dra Alessandra, gostaria de saber sobre o seguinte caso: um pessoa excepcional que já recebia pensão de morte do pai, tem direito de receber a pensão de morte da mãe já que ele dependia de sua mãe e ela veio falecer agora?
Dra. Gostaria de saber:
Minha mãe era funcionária federal,aposentada, viúva e não tinha dependentes menores,Mas tinha uma filha de 47 anos,solteira,desempregada que cuidava, e dependia economicamente dela pra sobreviver.Hoje encontra _de no estado depressivo e de extrema necessidade. Será que ela tem direito a pensão por morte da mãe?
Minha mãe faleceu há 11 meses.
Meu irmão mais velho nasceu paralítico.
Quando meus pais se separaram em 1961 meu irmão passou a viver hora com meu pai, hora com minha mãe.
A partir de 1980 ele passou a viver definitivamente com meu pai, que tinha melhor condição financeira que minha mãe.
Minha mãe, porém, apesar de meu irmão morar com meu pai, pediu e conseguiu a curatela dele, meu irmão mais velho.
Ela deteve tal curatela até a morte dela em 2000.
Meu irmão, morando com meu pai, passou a receber uma pensão por morte da minha mãe e meu pai passou a ser curador dele.
Ao redor de 2004 meu pai, já com sinais de Alzheimer, passou procuração para a companheira, com quem vivia desde 1970, para assinar por ele.
Esta companheira passou então a ser procuradora do meu pai e curadora do meu irmão.
Meu pai faleceu em 2006 e meu irmão inválido continuou a morar – continua até hoje – com a viúva.
Meu pai tinha duas aposentadorias: uma do INSS e uma do Estado de Minas Gerais.
A viúva do meu pai queria passar as duas aposentadorias para o nome dela e eu disse:
“Se você fizer isto, vamos nos encontrar nas barras de um tribunal. Escolha uma delas para você e a outra para ele.”
Ela, muito a contragosto, o fez.
Ficou com a do Estado, claro, já que a do Estado nunca diminui, enquanto que a do INSS, que cai a cada ano, ficou para meu irmão.
Minha dúvida é a seguinte:
Se a viúva do meu pai morrer antes do meu irmão ele pode pegar a aposentadoria do Estado que ela recebia pela morte do meu pai?
Se ele puder pegar esta aposentadoria, pode acumular as duas, ou precisa escolher uma delas?
Meu irmao é esquizofrenico, trabalhava e contribuia para o inss antes da doença, mas foi aposentado por invalidez ele é interditado eu que sou a tutora dele,mas ele morava com meus pais, meu pai faleceu e minha mãe ficou com a pensão, mas ela tambem faleceu, meu irmão pode ficar com a pensão do meu pai?
Dra, minha mãe recebe pensão pelo falecimento do meu pai. Meu irmão é deficiente mental e incapaz, inclusive temos os papéis de sua interdição. Minha dúvida é: se minha mãe falecer, meu irmão terá o direito de receber a pensão dela por este fato ? Desde já agradeço pela ajuda.
Boa tarde Dr meu pai é aposentado por invalidez por problemas de coração desde 2001, seu pai veio a falecer em 2009 sua mãe ficou recebendo uma pensao quando em 2016 veio também a falecer, como meu pai ja é aposentado por invalidez ele consegue ficar recebendo uma pensão?
Hoje ele tem 73 anos
Fico no aguardo
Minha sogra está requerendo uma aposentadoria por idade rural. Só que o filho dela já é aposentado por ser especial e o esposo já tem a aposentadoria por invalidez. Será possível ela receber essa aposentadoria por idade rural já que ela recebe o benefício pro meu cunhado, já que ele especial.
meu pai era aposentado pelo inss.minha irma e aposentada por invalides,exquisofrenia.divorciada 56 anos 2 filhos maiores casa propria e e mancipada ela tem direito a pensar por morte de meu pa
TENHO UM FILHO DEFICIÊNTE FÍSICO É O PARA DELE FACECEU, O PAI RECEBIA PELO INS,
O MEI FILHO NÃO TEM DIREITO DE RECEBER A PENSÃO,
cOMO PROVECEDER.
NO AGUARDO, ATENCIOSAMENTE,
Dra.Se a mãe que recebia um salário de sua aposentadoria mais um salário do esposo falecido, portanto 2(benéficio) salários,pergunta, se uma filha aposentada por invalidez solicitar o benéficio, ela ganha os dois salarios ou 1 salario?
Dr. Boa tarde!! Meu pai é deficiente físico, teve paralisia infantil, ele recebe uma pensão porque seu pai faleceu, gostaria de saber se ele consegue aposentar por invalidez ou por idade. Obrigada desde já.
Meu irmão tem problema mental e aposentado e inválido tem uma filha a mãe quer pensar e quem recebe e minha mãe ela tem direito da pensao dele
Ola…
Eu tenho uma tia que é aposentada por invalidez. E minha vó morreu e ela já era aposentada. Queria saber se ela pode continuar com sua aposentadoria e receber a pensão da minha vó. Agora a guarda dessa minha tia esta com minha mãe, irmã dela.
Bom dia…no meu caso seria o contrário. ..tenho um filho especial que já recebe pensão vitalícia por morte do pai militar…consigo receber outro benefício. ..já que não trabalho por causa dele e porque mesmo sendo vitalícia ele divide a pensão com a segunda mulher do meu ex marido e outros filhos?
Dra Alessandra bom dia,meu pai era militar aposentado e faleceu,eu sou maior de idade, aposentada por invalidez pelo INSS antes do falecimento dele, tenho direito de receber a pensão dele?Se sim o que devo fazer? Obrigada.
Oi! sou deficiente físico com amputação dos membro inferiores (cadeirante) desde meus 15 anos, meu pai era aposentado e divorciado da minha minha mãe, ele faleceu em 2010. Gostaria de saber se tenho direito a receber pensão por morte? tendo em vista que já sou casado e trabalho como funcionário publico municipal.
No aguardo! Obrigado!
Bom dia! meu pai era aposentado e divorciado da minha minha mãe, ele faleceu em 2010. eu sou deficiente físico com amputação dos membro inferiores (cadeirante) desde os 15 anos, gostaria de saber se tenho direito a receber pensão por morte? tendo em vista que sou casado e funcionário publico municipal.
no aguardo! Obrigado!
Boa noite Dra. Minha mae recebe pensão por morte do meu pai que é dividida entre ela e minha irma. Porém, essa minha irma é inválida desde que nasceu e o único beneficio que ela recebe é essa pensao por morte do meu pai. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade dela estar recebendo algum auxilio pela sua invalidez.
Dra Minha mãe recebe a pensão por morte do meu pai e eu sou deficiente físico e recebo o bpc quando minha mãe falece eu tenho direito de receber a pensão por morte do meu pai
No caso do filho ter feito 21 anos,e estar cursando faculdade,ainda assim ele tem o direito a receber a pensão? Sendo que tem um irmão de 13 anos,a repartição de valores como deve ser feito?
Minha irmã tinha deficiência paralisia cerebral. Minha mãe cuidou dela 33anos com toda dedicação.hoje minha irmã e falecida,e minha mãe não tem como prover seu sustento,pois ela com todos esses anos de dedicação à minha irmã,acabou por resultar após 7anos uma doença chamada artrite reumatóide,e também tem diabetes. Minha mãe pode requisitar algum auxílio ou pensao por morte da minha irmã?
Boa noite
Gostaria de tirar uma dúvida minha tia sempre morou com minha vó ela faleceu a 11 anos atraz e ela é apo sentada por invalidez já era anterior a morte da minha vida que a sustentava e cuidava dela será que se eu pedir para o inns ela consegue a aposentadoria dela pois hj ela se encontra mais debilitada e sem ninguém.obrigada espero que me dê água ajuda
Boa noite Alessandra,
Meu irmão é concursado (agente adm da prefeitura), porém ele tem uma “lentidão intelectual” devido sequelas do parto. Ele tem 46 anos. Com a idade essa lentidão piorou muito. Atualmente ele está de licença (psiquiátrica) devido a uma depressão séria. Ele não consegue trabalhar mais. Tememos que não conseguirá se aposentar ou se sim será por incapacidade.
Meu pai de 85 anos é aposentado (servidor público do Estado).
Temos tido muitas despesas com psicólogo, psiquiatra, remédios, pessoa p/ajudar olhá-lo qdo estamos no trabalho, enfim ele demanda bastante cuidados “da família” e “de profissionais”.
É possível meu irmão ser beneficiário de pensão por morte de meu pai?
Muito obrigada
Neuza
Doutora Alessandra, bom dia !
Tenho um amigo de 50 anos,que é portador de dificul-dade de deambulação (CID R26.2)desde que nasceu.
Tal deficiência, cumulada com o fato de que sempre residiu na zona rural, incapacitou-lhe para todos os atos da vida que o permitissem ser independente financeiramente, pois, além de depender do auxílio de seus genitores para desempenhar as atividades básicas do dia a dia para sua sobrevivência, não teve condições físicas para prosseguir os estudos.
O INSS lhe negou aposentadoria, como o beneficio de
pensão por morte pelo falecimento de sua mãe. Cabe
salientar que a aposentadoria e a pensão por morte recebidas pela sua genitora, eram os únicos meios de sustento da casa em todas as suas necessidades.
Com o falecimento de sua genitora, e sendo solteiro e relativamente inválido,ele é ou não legítimo detentor do direito à pensão por morte.
Vc. entende que ele deve acionar a justiça ?
No caso, ele é inválido ou relativamente invalido ?
É possível ser beneficiário ser pensão por morte?
Att.
Maria Lucília
Dra. Minha sogra tinha uma pensão por morte de seu falecido marido e também tinha aposentadoria. Acontece que ela tinha uma filha especial (aboslutamente incapaz) o tutor de minha cunhada poderá requerer que ela continue a perceber os mesmos valores do INSS que a minha sogra?
Ou seja, a pensão e a aposentadoria de minha sogra serão transmitidos para a minha cunhada?
Paulo, a primeira coisa que tem que ser verificada é se esta filha já era totalmente incapaz quando o pai dela faleceu. Aconselho a procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliá-lo. Abraços!
Dr meu marido e aposentado por invalidez e a poucos dias perdeu a mãe que era aposentada pela Paraná previdência a qual ajudava financeiramente ele ja era dependente dela na instituição ele pode requer a pensão ele não é casado Civil.
Sou militar reformado por doença e meu pai funcionario publico faleceu, posso pedir pensao por morte por estar invalido.
Eu morava com ele e dividia as despesas da casa assim como a compra de mantimentos e remedios.
Sou aposentada por invalidez.tenho LER nos dois braços. Eu era bancária. Gostaria de saber se algum dia minha mãe vier a falecer eu teria direito ao beneficio q ela recebe que é pensão por morte do meu pai. Nós moramos juntas. Me tire essa dúvida. Obrigada.
Olá..
Meu namorado é tetraplégico sendo assim aposentado por invalidez, ele tem direito a receber a aposentadoria de sua mãe ? No caso ele tem uma pequena propriedade onde inclusive não pode trabalhar devido a sua condição, o fato dele ter essa propriedade o impediria de receber o benefício de sua mãe?
Obrigada
Minha tia faleceu e deixou um filho deficiente mental que recebe auxilio LOAS. Ela nunca contribuiu com o inss pois dedicou a vida a cuidar dele, era sua curadora. Ele tem direito a pensão por morte da mãe?
Bom dia, Dra Alessandra!
Um grande amigo me pediu para pesquisar sobra o caso de sua irmã e, por coincidência, encontrei sua tese na área previdenciária…
A irmã desse amigo fez mastectomia em consequência de um câncer na mama direita, deu entrada no INSS para se aposentar por invalidez e a perícia negou.
Ela procurou um advogado para entrar com ação judicial e este profissional disse que se ela fizesse isso prejudicaria a aposentadoria por invalidez que o filho deficiente já recebe, eu nunca ouvi coisa desse tipo, afinal cada pessoa é um caso diferente da outra. Se o filho teve esse direito por ser deficiente não impede que ela (mãe) também o tenha se sobrevier caso que lhe dê esse direito correto?
Bem, não entendo nada dessa área e gostaria de um esclarecimento, se puder.
Obrigada desde já!
Sr.ª Silvana, se o que o filho recebe é realmente aposentadoria por invalidez, não tem nada a ver. Não posso “bater o martelo” sem analisar o caso, mas nunca ouvi falar de nada parecido.
Bom dia Dr Alessandra meu irmão tem 48 anos com estorico Grande de esquizofrenia a 2 anos Atrás sofreu 3 Avcs no mesmo dia ficou deficiente metal grave! Hoje se encontrar acamado no oxigénio no estado vegetativo. Ele já está interditado pela justiça. ele receber um anparo social que e um salario minimo Meu pai é aposentado pela Amazonprev . Se meu pai falecer meu irmão tem direito a pensão por morte
Não conheço a legislação da Amazonprev, mas acredito que sim. Tem que estudar.
Te aconselho a declarar seu irmão como dependente do pai,pois quando houver o falecimento ele já estará com o direito garantido
Boa noite Dr. eu sou deficiente, recebo pensão de morte do meu pai ” vitalícia”. tenho 21 anos. a Dr. saberia me informe se eu começar a trabalhar no Regime CLT, eu corro risco de perder essa pensão ?
boa noite doutora pensao gera pensao minha mae recebia pensao de meu pai eu aposentada por invalidez teria direito de receber obrigado
Isso varia conforme o caso…
E se esse filho aposentado por invalidez no ato da aposentadoria já não se encontrava sob a dependência econômica dos pais. Trabalhou, casou,teve filhos. A mãe veio a falecer ele tem o direito a pensão por morte?
Dra. Alessandra, tem uma pessoa com 50 anos de idade que recebeu durante alguns anos intercaladamente auxílio doença. Entrou com ação solicitando aposentadoria por invalidez mas não teve êxito, embora não tenha condições de trabalhar devido à doença. Essa pessoa é separada e sempre dependeu economicamente de seus pais, ambos falecidos. Será que existe alguma possibilidade dessa pessoa conseguir a pensão por morte?
Dr.ª Alessandra, sou aposentado por invalidez (pela segunda vez), entenda: sou tetraplégico (cadeirante) desde 1980,condição que me gerou a primeira aposentadoria por invalidez. Em 1992, casei. Em 2006, solicitei ao INSS meu retorno ao trabalho (com outra profissão). Após, quase dois anos de trabalho, desenvolvi um outro CID-10, o qual me obrigou a solicitar o auxílio-doença que, posteriormente, se reverteu em aposentadoria por invalidez. Meu pai faleceu em 18/09/2015, entrei com um requerimento de pensão por morte, porém indeferido, sob a alegação que sou emancipação (sou casado). Pergunta: Mediante a esse contexto, quais contra-razões eu poderia utilizar para conseguir esse benefício?
Obs.: Esqueci de informar que a segunda aposentadoria, foi por força judicial (processo 0053263-83.2008.4.01.3400 – 27ª Vara – DF), concedida em 2010.
Sr. José, os argumentos que o Sr. pode usar estão neste artigo. E a emancipação tem a ver com a capacidade civil, e não com a capacidade laborativa. Eles confundem os institutos. Aconselho a procurar um advogado previdenciarista de sua confiança para ajuizar a ação para o Sr.
Dr.ª Alessandra, primeiramente te agradeço pela atenção.
Dr.ª Alessandra, sou aposentado por invalidez (pela segunda vez), entenda: sou tetraplégico (cadeirante) desde 1980,condição que me gerou a primeira aposentadoria por invalidez. Em 1992, casei. Em 2006, solicitei ao INSS meu retorno ao trabalho (com outra profissão). Após, quase dois anos de trabalho, desenvolvi um outro CID-10, o qual me obrigou a solicitar o auxílio-doença que, posteriormente, se reverteu em aposentadoria por invalidez. Meu pai faleceu em 18/09/2015, entrei com um requerimento de pensão por morte, porém indeferido, sob a alegação que sou emancipação (sou casado). Pergunta: Mediante a esse contexto, quais contra-razões eu poderia utilizar para conseguir esse benefício?
doutora Alessandra tenho um irmão que tem epilepsia e recebe aposentadoria,minha mãe recebia pensão,faleceu dia 20/04 e tinha o pagamento dela no banco e ele sacou dia 05/05,e ele tem direito a pensão que ela recebia e como ele deve proceder.
Tem que fazer o requerimento no INSS. Agende pelo telefone 135. Abraços!
Drª, e no caso do filho maior, casado, hoje aposentado por invalidez, e que antes do óbito da mãe já recebia auxílio doença pela mesma doença que gerou a invalidez, tem direito a pensão da mãe já que não precisa comprovar a dependência, msm sendo já casado?
Eu tentaria 🙂
minha mãe recebia pensão por morte de meu pai Novembro/2006 e minha mãe faleceu em Agosto/2016, tenho uma irmã que tem epilepsia e problema psiquiátrico.
o que precisa para ela requerer a aposentadoria por morte junto ao INSS.
Já tem uma carta do médico do hospital das clinica parte da psiquiatria.
Quando for requerer peço aposentadoria do meu pai que contribui ou de minha mãe que era pensionista ou seja nunca tinha contribuído para o INSS?
Dr. Alessandra sou aposentado por invalidez, tenho uma esposa que é minha dependente. Gostaria de saber se caso eu venha a falecer ela terá direito a pensão por morte? Obrigado.
Sim.
Dra.Alessandra,
Meu esposo é aposentado por invalidez desde 1988,com um salário mínimo.Em 2010 a mãe dele faleceu e ela era aposentada, em 2015 o pai dele que também era aposentado faleceu.Ele morava com o pai.Ou seja ele ainda está morando na casa mas dependia do pai financeiramente.
Ele tem direito a pensão do pai e da mãe?
Eu entendo que sim.
Dra.Alessandra Strazzi.
Muito obg pela sua atenção.
🙂
É se ela separa dele tendo filhos dele ela também terá direito
Tudo bem ? dr. Alessandra, eu tenho uma duvida e gostaria que você me ajudasse.
Meu filho é interditado(relativamente incapaz)esquizofrenia paranoide, ele recebe auxilio doença do INSS há 3 anos, ele teria direito de receber sua aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte do seu pai(eu) ou mãe ? (Os pais continuam vivos). você é de são paulo ? eu vou precisar de advogado para aposentar meu filho. fico no aguardo… obrig.
Sr. José, teoricamente, seria possível que o filho inválido receba pensão por morte do seus pais, se a invalidez é anterior ao óbito.
Atualmente, estou em Sorocaba / SP.
Meu filho era aposentado por invalidez eu tenho direito a sua aposentadoria. Grata
Meu. Filho era aposentado por invalidez ele morreu eu como mãe tenho direito a fica recebendo sua aposentadoria ?
Sr.ª Geusa, isso é possível se a Sr.ª comprovar que dependia dele economicamente.
tenho um sobrinho que mora comigo e sofre de esquizofrenia, sou tutora dele, tudo legalizado pela justiça.Seu pai faleceu ha mais ou menos cinco anos.A mãe preferiu dar a ele perante justiça a importancia mensal de 25% do seu salario de professora que corresponde a aproximadamente quinhentos e poucos reais,que dá mais ou menos para comprar 02 remedios que o estado nao fornece, do que assumir o filho.Gostaria de saber, como ela tem um companheiro, se em caso de morte dela, posso requerer a aposentadoria para o garoto.Como devo proceder?pois eu tenho bastante idade e gostaria que ele tivesse pelo menos verba para comer e morar na minha ausencia.Agradeço muito se eu tiver essas instruções.
Se ele não tive filhos ele tem filhos?
Estou com uma dúvida, tenho uma amiga, que é cega totalmente de um olho e só enxerga 10% do outro olho, sendo portanto, aposentada por invalidez.
Ocorre que há 50 dias faleceu sua mãe, que vivia em estado vegetativo já há 9 anos e agora, há 5 dias atrás faleceu seu pai, por problemas de saúde repentinos que levaram à sua morte. Sendo que, tanto a renda da mãe quanto a do pai era o que a ajudava a manter sua família, composta dela e de uma filha adolescente, de 14 anos. Ela já foi casada, tendo sido abandonada pelo marido há 3 anos. Ela, mesmo já tendo sido casada, ou ainda, divorciada, pode requerer ser beneficiária de pensão de um dos pais ou ainda dos dois?
Dra. minha sogra tem 74 anos e é pensionista pelo IPESP, mas ela tinha um filho aposentado por invalidez que veio a falecer ( infelizmente). Pergunto: Ela tem direito a continuar recebendo essa aoposentadora por invalidez depois da morte do filho? Pode ser repassado pra ela essa aposentadoria??
Depende do caso.
DRA , Ha possibilidade de acumulo de pensão do pai e da mãe em caso de doente mental , que foi interditado depois do falecimento dos dois
qual o procedimento , para ficar com pensÃo de maior valor em caso negativo a questão a cima
Dra. Minha irmã aposentada por invalidez,recebe sua aposentadoria,a mesma morava com minha mãe viúva, que faleceu dia 21 de fevereiro p.passado a qual recebia uma pensão do meu pai(aposent. p/tempo de serviço) e mais a sua, ( p/ Idade).Te pergunto, há possibilidade de minha irmã receber pelo menos uma das aposentadorias acima citada?. gostaria de saber como iniciar o processo. Desde ja agradeço
Aurea De Sena
Sr.ª Áurea, eu seria necessário analisar o caso da sua irmã para saber se ela tem direito. É possível, mas não é certeza. Cada caso é um caso.
Ótima Dra. Se eu tiver dificuldades nas vias legais gostaria de contacta-la, pois tenho questões a resolver no assunto relacionado. Mande o tel. Desde já agradecido.
Dra. Alessandra, sou funcion. públ. federal aposent. Moro no RJ. Meu filho foi declarado maior inválido para vida laborativa, administrativamente, sendo meu dependente. Eu o ajudo na contribuição para o INSS. Me informaram que se ele se aposentar por invalidez pelo INSS, ele não terá direito à pensão estatutária minha, pois receberá 1 salário como benefício e não será mais meu dependente. Como posso entender pois uns dizem alguma coisa e outros outra. Peço sua ajuda, por gentileza. Obrigado.
Sensacional!!! Está de parabéns 😉
Obrigada, Dr. João!
Tenho, 50 anos completados em fevereiro deste ano, trabalhei por 21 anos como Assistente Social de uma entidade escolar da minha cidade, fui despedida em Nov/2014 e até o momento não consegui nova recolocação.Moro com minha mãe de 78 anos (aposentada e pensionista), somos sozinhas não tenho mais nem irmão(falecido em 2010).Minha mãe tem mal de Parkisom e em janeiro deste ano, sofreu um AVC onde ficou com o lado direito afetado, necessitando de cuidados 24h, diante deste acontecidos não tenho como voltar ao mercado de trabalho, pois necessitaria de uma cuidadora e uma empregada e que é inviável na atual situação.
Gostaria de saber se tenho como receber alguma pensão da previdência ou então de me aposentar.
Eu tenho uma irmã que mora com minha mãe,ela recebe um salário mínimo de pensão e a irmã é diarista sem registro e tem um filho 31 anos com esquizofrenia e não consegue trabalhar,gostaria de saber se ele conseguiria receber o LOAS.
Alessandra, muito interessante a sua tese. Parabéns pela “sacada” e muito obrigado por compartilhar com todos nós os seus conhecimentos. Muito mais sucesso para você!
Obrigada, Eduardo! Abraços!
Doutora, a senhora cita que, “[…] é necessário que a invalidez tenha acontecido ANTES do falecimento do pai ou mãe. E não importa se a invalidez se deu após a maioridade […]”. No entanto, essa maioridade a que se refere é conforme positivado no código civil (18 anos), ou maioridade previdenciária (21 anos). Ou seja, qual foi momento em que ocorreu a invalidez antes dos 18 anos ou dos 21 anos? Abraço, e aguardo retorno.
Tanto faz… não importa para a lei que idade o filho tinha quando do início de sua invalidez, contanto que esta tenha ocorrido antes do falecimento do pai ou mãe.
Mas Dra. o artigo 108 do Regulamento da Previdência Social não é taxativo quando diz: Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
Como então entender a viabilidade desta sua tese?
Este regulamento é um Decreto que, como tal não pode contradizer a lei. Dessa forma, o Decreto é ilegal, pois extrapolou seu papel regulamentador, restringindo direitos.
Dr. Boa noite, minha minha ficou viúva a dois anos e tem 68 anos e tenho uma irmã de 32 anos e ambas nunca trabalharam por tanto não contribuiram para o INSS. Minha mãe quer dar entrada no benefício por idade da loas. E minha irmã por invalidez que tem problemas psicológicos e faz tratamento no caso é problemas visuas. Em fim se minha mãe ou minha irmã abrir mão deate benefício de um salário mínimo pode dar entrada na pensão por morte? Já que não é acumulada. E caso umas das duas receberem integral à pensão por morte corre o risco do INSS não liber o benefício de um salário para a outra quebopnou pra receber o benefício? Lembrando que só matam as duas e não tem outra fonte de renda. E se optarmos para minha irmã que e inválida receber a pensão ela recebe o retroativo? Pois meu pai faleceu em 2014. Desde ja agradeço. Aguardo resposta urgente. Parabéns pelo blog.
Corrigindo. só moram as duas. E o tratamento minha irmã faz no caps.
eu tenho aposentadoria por invalidez desde 1994 e peguei a pensão da minha mãe no ano que ela faleceu 2000 são direitos adiquiridos ?????
Olá? Mas foi adquirido administrativo ou judiciário?