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1) Introdução

No artigo de hoje, resolvi falar sobre algo não muito comentado no universo previdenciário: a petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável. 📝

Sei que normalmente focamos em explicar o que fazer quando o perito emite um laudo pericial desfavorável ao cliente (até porque essa é uma situação extremamente delicada e que realmente exige atenção especial do advogado). 

Mas, saber como se manifestar em caso de laudo pericial favorável também é muito importante, até porque o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e pode julgar a ação improcedente, inclusive nesses casos. 🤯

Pensando nisso, busquei reunir as principais informações sobre o tema, para você consultar este artigo sempre que precisar!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje: 

  • Se o Juiz é obrigado ou não a conceder o benefício, mesmo havendo perícia médica judicial favorável;
  • Qual o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial;
  • Como escrever uma petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável, de forma completa e bem fundamentada (com direito a modelo escrito por mim).

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.  Ele é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Reabilitação e Auxílio-acidente

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2) Perícia médica judicial favorável: o juiz é obrigado a conceder o benefício?

Em primeiro lugar, vou começar o artigo já esclarecendo: o Juiz não é obrigado a conceder o benefício previdenciário, mesmo diante de perícia médica judicial favorável. 😔 

Sei que é mais comum o contrário acontecer, ou seja: haver laudo desfavorável e, mesmo assim, o Juiz conceder o benefício, considerando outros aspectos. 

Mas, apesar de raro, também é possível o Juiz negar o benefício, mesmo diante de perícia médica judicial favorável (é bem raro, mas pode acontecer). 

⚖️ Essa possibilidade existe graças ao princípio do livre convencimento motivado (que aprendemos lá no processo civil), que prevê que o Juiz pode examinar e valorar livremente as provas, desde que fundamente suas decisões, trazendo os motivos pelos quais adotou aquele posicionamento, sob pena de nulidade.  

Olha só o que diz o art. 371 do Código de Processo Civil:

“CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” (g.n.)

Inclusive, o dever de motivação dos atos judiciais está previsto até mesmo no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal:

“CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

[…]

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;” (g.n.)

🤓 Além disso, especificamente com relação ao laudo pericial, o art. 479 do Código de Processo Civil diz que o Juiz apreciará o laudo de acordo com o disposto no art. 371 (que citei anteriormente), sendo obrigado a indicar os motivos que o fizeram concordar ou discordar do laudo do perito:  

“CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.”

⚠️ Portanto, tenha em mente que laudo pericial favorável nem sempre é sinônimo de vitória no processo! 

Lembrando que, obviamente, se não estiverem presentes os demais requisitos de concessão do benefício (como carência, tempo de contribuição, qualidade de segurado etc.), o Juiz também pode julgar improcedente a ação, mesmo havendo laudo pericial favorável. 

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3) Qual o prazo para manifestação sobre laudo pericial?

O prazo para manifestação sobre o laudo pericial é de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. 🗓️ 

Funciona assim: primeiro, o perito apresenta o laudo. Isso deve ser feito dentro do prazo fixado pelo Juiz, que não pode ser superior a 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Depois, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo do perito judicial, no prazo comum de 15 dias (sendo que o assistente técnico de cada uma das partes pode, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer).

Se as partes, os assistentes técnicos, o Juiz ou o MP levantarem algum ponto em que são necessários esclarecimentos, o perito deve prestar os esclarecimentos dentro do prazo de 15 dias

Por fim, se ainda houver necessidade de mais esclarecimentos, a parte deve requerer ao Juiz que intime o perito ou o assistente técnico a comparecer na audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

O perito ou o assistente técnico devem ser intimados por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência.

👉🏻 Como nosso enfoque aqui no blog não é tão processual, preferi não entrar em detalhes sobre o tema. Mas, caso você queira entender melhor como essa questão da prova pericial é disciplinada no processo civil, é só ler os arts. 464 a 480 do CPC/2015!   

petição manifestação laudo pericial favorável

4) [MODELO] Petição Manifestação Laudo Pericial Favorável Auxílio-Doença

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________________.

Processo n.  ________________

____________________________ (nome do autor), já qualificado, na ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c.c. tutela provisória de urgência antecipada, ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

Primeiramente, o autor manifesta ciência acerca do laudo do perito judicial (fls. __ ). 

Conforme exposto pelo Ilustre Perito, o autor efetivamente está incapacitado total e temporariamente para o trabalho,  visto que a condição/doença o impede de desenvolver suas atividades habituais de ___________________________ (descrever as atividades laborais que o autor não consegue desempenhar, em razão da incapacidade temporária).

Portanto, restam preenchidos os requisitos de concessão do benefício, previstos no art. 59, caput, da Lei n. 8.213/1991.

Ademais, também estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória antecipada de urgência, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 

Com efeito, as conclusões do laudo pericial comprovam a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial e das provas juntadas aos autos (requisito de probabilidade do direito), assim como há fundado receio de dano irreparável caso o autor tenha que aguardar o julgamento final do processo para obter o benefício requerido, que inclusive possui caráter alimentar (requisito de perigo de dano). Igualmente, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do CPC).  

Portanto, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, determinando que o INSS imediatamente implemente o auxílio por incapacidade temporária em favor do autor. 

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

______________________________

NOME DO ADVOGADO

OAB n.

5) Conclusão

Saber como se manifestar em caso de laudo pericial favorável é sim muito importante, até porque, conforme expliquei, apesar de ser raro, o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e pode julgar a ação improcedente. ❌

Portanto, recomendo que não deixe de se manifestar, mesmo quando o laudo do perito judicial for favorável ao cliente. Além disso, lembre-se de que há o prazo de apenas 15 dias para a manifestação. 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Porquê o Juiz não é obrigado a conceder o benefício, mesmo havendo perícia médica judicial favorável;
  • O prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 15 dias;
  • A importância de protocolar uma petição de manifestação sobre o laudo pericial favorável, de forma completa e bem fundamentada.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Manifestação sobre Laudo Pericial Favorável em Direito Previdenciário (com modelo)

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