Vou começar este artigo indo direto ao ponto: a Reforma da Previdência vai respeitar o Direito Adquirido.
Portanto, não há motivo para tomar nenhuma atitude desesperada, sem antes analisar bem a situação e escolher a melhor opção, ok?
Ah, depois de ler, compartilhe este artigo com seus amigos para ajudar a espalhar essa informação, por favor ?
Sumário
1) NÃO peça sua aposentadoria agora!
2) Reforma da Previdência x Direito Adquirido
3) Direito ao Melhor Benefício
4) Direito Adquirido x STF
5) Direito Adquirido x Expectativa de Direito
6) Vale a pena se aposentar agora?
6.1) Planeje sua aposentadoria!
7) Já pedi a aposentadoria, e agora?
7.1) Ainda não estou recebendo o benefício
7.2) Já estou recebendo o benefício
8) VÍDEO
9) Fundamentos Jurídicos
1) NÃO peça sua aposentadoria agora!
Com a notícia de uma Reforma da Previdência batendo na porta, muitas pessoas que não estavam planejamento se aposentar correram para as agências do INSS requerer a aposentadoria.
Isso fica claro quando se vê que, no primeiro trimestre de 2019, os pedidos de aposentadoria mais que dobraram com relação ao ano passado (fonte).
A ideia por trás desses pedidos é evitar o prejuízo no valor do benefício que a Reforma vai causar.
Mas será que essa é a melhor estratégia?
Eu já escrevi sobre isso em outros artigos, mas não custa repetir: se você já tem direito à aposentadoria, não precisa sair correndo!
Isso porque a Reforma da Previdência vai respeitar o Direito Adquirido à aposentadoria, conforme vou explicar melhor neste artigo.
2) Reforma da Previdência x Direito Adquirido
Está bem claro no texto da PEC nº 6/2019 que foi aprovado para o segundo turno na Câmara dos Deputados: o direito adquirido será respeitado!
Veja o texto ao final do artigo em “Fundamentos Jurídicos”.
Mas este não é o único motivo pelo qual sabemos que o direito adquirido será respeitado.
3) Direito ao Melhor Benefício
O Direito ao Melhor Benefício é outro motivo pelo qual sabemos que a Reforma da Previdência vai respeitar o Direito Adquirido.
Resumidamente, ele dá liberdade para a pessoa que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria continuar trabalhando, sem se preocupar se isso pode vir a piorar seu benefício.
Por mais incoerente que isso possa parecer, a possibilidade existiria se não fosse o direito ao melhor benefício.
O próprio INSS reconhece este direito em suas normas, apesar de não aplicar sempre…
Eu escrevi mais sobre o assunto neste artigo aqui: Direito ao Melhor Benefício: se você não conhece, não advogue em Direito Previdenciário
4) Direito Adquirido x STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu há algum tempo que existe direito adquirido ao cálculo mais favorável ao beneficiário.
Veja o texto ao final do artigo em “Fundamentos Jurídicos”.
5) Direito Adquirido x Expectativa de Direito
Mas atenção! Não é todo mundo que tem o famoso “direito adquirido”. Algumas pessoas possuem somente expectativa de Direito.
O direito adquirido é protegido pela Constituição Federal. A expectativa de direito, não.
Pessoas com expectativa de direito não poderão aproveitar as regras atuais de cálculo do benefício e entrarão nas chamadas “regras de transição”.
Eu escrevi mais sobre o assunto neste artigo aqui: Direito adquirido à aposentadoria e a Reforma Previdenciária.
6) Vale a pena se aposentar agora?
Olha esta pergunta que chegou para mim:
“Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento, se possível. Assim como muitos brasileiros, fui orientada a dar entrada na aposentadoria, mesmo tendo muitas perdas. No entanto, lendo seu artigo, compreendi que não precisaria. Sou professora, com 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. Dei entrada em fevereiro e ainda não recebi resposta. Qual seria a melhor opção pra mim?”
Não é possível saber, antes de fazer um cálculo muito bem estudado, se vale a pena se aposentar agora ou esperar mais um pouco.
Isso porque o cálculo do valor de um benefício é algo complexo, que leva em conta muitas variáveis.
[Obs.: aos meus colegas advogados, recomendo estudar muito bem os cálculos previdenciários. Eu posso te ajudar mostrando que essa matéria é bem mais fácil do que parece. Assista a minha palestra online, na qual ensino cálculos previdenciários de uma forma super didática. Clique aqui para inscrever-se gratuitamente.]
Em muitos casos, um pedido de aposentadoria feito fora de hora pode diminuir, e muito, o valor do benefício.
6.1) Planeje sua aposentadoria!
O melhor conselho que eu posso dar para quem ainda não se aposentou, mas quer garantir o melhor benefício ao qual pode ter direito é: faça um bom planejamento previdenciário!
O planejamento previdenciário é um serviço oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário que busca determinar qual o melhor cenário para a aposentadoria do cliente.
Então encontre um advogado especialista em direito previdenciário em quem você confia e peça para ele fazer o seu planejamento previdenciário. Mas tem que ser especialista!
7) Já pedi a aposentadoria, e agora?
Se você já fez o pedido de aposentadoria por causa da Reforma da Previdência, mas se arrependeu, a possibilidade de solução vai depender conforme o caso.
7.1) Ainda não estou recebendo o benefício
Se você fez o pedido de aposentadoria mas ainda não está recebendo o benefício, ainda há salvação! Hehehe!
Se ainda não ocorreu o recebimento do primeiro pagamento e saque do PIS/PASEP/FGTS, você pode pedir a desistência do benefício no site no INSS: Desistir de Benefícios
7.2) Já estou recebendo o benefício
Infelizmente, neste caso vai ser bem mais complicado e talvez não tenha solução.
Antes, quando existia a possibilidade de desaposentação, seria possível desistir da aposentadoria atual e pedir uma mais vantajosa.
Mas, depois que o STF considerou inviável o recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei, essa não é mais uma possibilidade.
Eu imaginei um cenário em que seria possível pedir a anulação do ato administrativo devido a erro do segurado. Nesse caso, seria necessário devolver os valores recebidos.
Mas a anulação é uma questão polêmica no Direito, principalmente no Direito Administrativo.
Então esta é somente uma tese jurídica, sem garantia que vai funcionar nos Tribunais, ok?
8) VÍDEO
Atualização feita em 14/08/2019
Após a publicação deste artigo, continuei recebendo muitas perguntas sobre este assunto. Por isso, gravei o vídeo abaixo explicando um pouco melhor a questão do direito adquirido frente à reforma da previdência.
9) Fundamentos Jurídicos
Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:
Reforma da Previdência x Direito Adquirido
PEC nº 6-G de 2019 (Redação para o segundo turno de discussão e votação na Câmara dos Deputados)
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
§ 1º Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
§ 2º O valor da aposentadoria e da pensão concedida na forma prevista no caput para o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou para seus dependentes será apurado de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão do benefício.
§ 3º Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Direito ao Melhor Benefício
IN 77/2015, Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.
Direito Adquirido x STF
Súmula 359, STF. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários
APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.
(RE 630501, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 EMENT VOL-02700-01 PP-00057)
Direito Adquirido x Expectativa de Direito
CF, Art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Já pedi a aposentadoria, e agora?
Decreto 3.048, art. 181-B, Parágrafo único. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I – recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II – saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.
Boa noite Dra,
Sou medico com 52 anos e consegui a aposentadoria especial via judicial (vai para ultima instancia) e estou aposentado há cerca de 9 meses. Em 2020 o STF julgou o tema 709. O meu cargo era estatutario. Agora estou inseguro, não posso deixar de trabalhar como medico, a aposentadoria e muito baixa. Posso pedir reversao da aposentadoria e voltar ao meu cargo anterior, no mesmo local? ou devo aguardar e continuar trabalhando como medico, tendo o risco de suspenderem a aposentadoria?
Bom dia, Dra. Alessandra
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial por direito adquirido antes da reforma tenho que dar entrada no Administrativo do INSS ou no Judiciário?
para quem tem direito adquirido, devido ao trabalho como eletricista mt e bt até 1999, vai perder esse direito .
Boa tarde! Minha aposentadoria esta précis tá para 28/02/2023. Com esse congelamento da lei federal 173/2020 Terei que trabalhar 1 ano e 7 messes a mais. Isso é correto? Trabalho an area da educaçāo.
Obrigada
Thelma Schmitt
Tenho 45 anos de idade, 30 anos de contribuição. Sou funcionária pública estadual de Minas Gerais. Gostaria de saber se permaneço na regra antiga e aposento daqui a quatro anos. Se posso solicitar o abono de permanência por já ter tempo de contribuição. Obrigada !
Recebo pensão por morte, e ia me aposentar por idade em janeiro de 2020, qdo completo 60 anos. Gostaria de saber se vou perder muito com a reforma da previdência?
Boa tarde Dra Alessandra.
Assim:
1- tenho 50 anos de idade.
2- estou aposentado por Invalidez desde 09/2007 ou seja a – 12 anos
3- tenho contribuição 16 anos do tempo de trabalho
4- o beneficio foi cessado em 09/2018 com 18 meses de carência findando em 03/2020 – veio reduzindo de 100% a 25% agora que se encontra.
5- Tenho como usar esse tempo de 12 anos de apos de invalidez para fins de Aposentadoria por tempo ???? ou seja somar esse tempo aos 16 anos de contribuição anteriores…….????
Alexandre, escrevi um artigo sobre isso no Desmistificando: https://www.desmistificando.com.br/auxilio-doenca-aposentadoria-por-invalidez-contam-para-aposentadoria/
Boa noite!
Fiz o pedido de aposentadoria em 04/2019 e foi concedido em 10/2019, irão pagar os valores retroativos de 04 a 10/2019. Não efetuei nenhum saque.
Gostaria de saber se eu fizer a desistência agora, o meu CPF ficará bloqueado ou será liberado no momento que efetuar a desistência, para que possa fazer novo pedido antes de 30/12/2019?
Boa tarde. Tenho 53 anos e 11 meses de idade, tenho 17 anos pagos como professor do Estado de São Paulo e mais 16 anos ao INSS , juntado carteira assinada e carnes pago. Gostaria de saber se posso fazer averbação junto ao estado, ai daria 33 anos de contribuição. poderei me aposentar pelo Estado?
Sábado 09/11/2019 completo 33 anos de contribuição e tenho 51 de idade , pela lei nova a empresa pode me mandar embora ou tenho a estabilidade de poder trabalhar até completar os 35 anos de contribuição e me aposentar ?
Está faltando 3 meses para aposentar aposentadoria especial ..ainda consigo aposentadoria especial depois da reforma ?
Olá. tenho 32 anos de contribuição e 51 anos de idade. Sou Servidora Municipal. Solicitei minha aposentadoria em outubro de 2019. Minha dúvida: Se eu cancelar e aguardar para solicitar novamente logo após a promulgação da Reforma, o cálculo será refeito em cima dos 60% da média e mais 2% a cada ano a partir dos 15 de contribuição, perfazendo um total 84% da média?
Boa Noite!
recebo beneficio do INSS em processo de Reabilitação depois de uma nova pericia devido indeferimento, enquanto aguardava nova pericia entramos com ação no judiciário para restabelecimento e possível aposentadoria por invalidez, após pericia na justiça federal sendo o resultado “Invalidez permanente parcial e multiprofissional” o juiz sentenciou para o INSS me reabilitar e a não reabilitação que seja concedida a “aposentadoria por invalidez”.
O processo está em andamento ainda e recebo administrativamente o auxilio doença.
Saindo a aposentadoria por invalidez serei alcançado pela nova lei ou os cálculos serão pela lei virgente.
Grato!
Olá dra, boa tarde.
Meu pai, que era aposentado por invalidez, faleceu no dia 22 de agosto. Dei entrada no INSS no dia 30 de agosto para minha mãe requerer a pensão, mas até à data de hoje o pedido está em análise. Visto que a reforma já foi aprovada, quando o pedido de pensão for concedido minha mãe perde o direito de receber 100% do valor, recebendo apenas 60% ou ela receberá o benefício no valor integral? Desde já agradeço
Dra., uma professora que já tem mais de 25 anos de contribuição e poderia se aposentar por tempo de contribuição (sem idade mínima), assim que a reforma entrar em vigor, ela entra nas regras de transição devendo cumprir o requisito de idade também ou ela teria direito adquirido para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima?
Bom dia.
Existe a possibilidade da reforma, que acabam de aprovar no Senado, ser promulgada no dia 12/11/2019. Completarei os requisitos para me apostentar no dia 13/11/2019, data do meu aniversário. Pergunto: a emenda passa a vigorar na data da promulgação ou na publicação? Se passa a vigorar na data da publicação e isto acontecer um dia depois da promulgação, dia 13/11, consigo escapar da reforma?
Grato,
Servidor de estatal não federal em regime CLT será demitido automaticamente ao se aposentar por tempo de contribuição ?? desde já agradeço a atenção !
Alessandra, primeiramente obrigado pelas explicações.
Com base no direito adquirido:
Tenho 44 anos. Comecei trabalhar em 1990.
Dúvida: tenho direito ao aposentadoria (com fator redução previdenciario) a partir de 53 anos pois contribuo há 29 anos?
Boa tarde! No dia de hoje, 22/10/2019, esta faltando 02 meses e 20 dias para minha esposa completar 32 anos de contribuição. Ela entrou com o pedido de aposentadoria há 03 dias atráz, pois ficou com receio de ficar no prejuízo com a reforma. Nas consultas que fez informaram que ela teria o direito adquirido, mas a forma de realizar os cálculos do benefício mudaria e seria prejudicial. Na simulação do Site do INSS esta tendo uma perda de 25%. Qual a sua opinião. desde já agradeço.
Dra. Alessandra Strazzi,
Bom dia/tarde.
Tenho 53 anos (completo 54 em novembro) e fiz 35 anos de contribuição em outubro/2019, portanto já teria direito a me aposentar por tempo de Contribuição.
Sou empregado de empresa estatal (Governo Federal) e estou no RGPS.
Na proposta da Reforma da Previdência, em vias de ser aprovada, consta a alteração do Artigo 10 da CF.
Como pretendia me aposentar e continuar trabalhando, a alteração acima me atingiria?
Qual data consta na solicitação da aposentadoria? A data que completei os requisitos ou a data da liberação pelo INSS (recebimento)?
Obrigado pela atenção.
Alessandra, não entendi a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. Tenho 32 anos de contribuição e 52 anos de idade, sexo feminino. Posso considerar que tenho direito adquirido e que poderei continuar me aposentando de acordo com a regra atual mesmo após a aprovação da reforma?
Boa tarde Drª Alessandra.Sou homem 55 anos completos em junho/2019, tenho 35 anos e 9 dias de contribuição, fiz o pedido de aposentadoria, já comprovei toda documentação exigida pelo INSS e minha solicitação está em analise….Minha pergunta é…posso parar de pagar minha contribuição individual?? Ou continuo a pagar até sair minha aposentadoria, vale a pena lembrar que tenho 420 meses de carência já cumprido….Grato…Sucesso….
Se você continua trabalhando e tendo renda, a contribuição é obrigatória, Mauricy.
Perdi aposentadoria por invalidez de 15 anos …mas já encaminhei aposentadoria por idade completei 60 anos ..mas só tenho 8 anos de contribuição conta os 15 anos que fiquei aposentada por invalidez obrigada
Tenho 66 ano e recentemente estava afastado por doença e passando por nova pericia foi dispensado, fiquei indignado pois com minha idade achei que iriam me aposentar. O que seria melhor eu fazer? Dar entrada direto e solicitar a aposentadoria por idade, Iria receber o mesmo valor que receberia de beneficio? recorrer e solicitar novo afastamento? o que me aconselham?
Recomendo procurar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso particular e te orientar certinho.
Tenho 38 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ainda não tenho os 96 pontos que só irei conseguir daqui a dois anos. Sou bancário da Caixa Econômica. Se eu esperar para aposentar daqui a dois anos vou conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Poderei continuar trabalhando após aposentado, com base no direito adquirido, sem ser demitido, visto que a reforma prevê demissão de servidor estatutário que se aposentar.
Bom Dia, Dra!
Tenho 64 anos, quarenta e dois anos de contribuição. No Serviço publico federal desde 2006. com abono permanência já.
Hoje os cálculos seriam pela média das 80 maiores contribuições. Se eu me aposentar após a aprovação da bendita, como ficaria isso pra mim? Prevalece direito adquirido?
Grato!
O direito adquirido existe, sim. Mas recomendo fazer uma consulta com um(a) advogado(a) previdenciarista para estudar o seu caso particular. Faça um planejamento previdenciário.
Em dezembro de 2018 dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, como não consegui comprovar o tempo requerido em setembro de 2019 me deram a opção de trocar para por idade, eu aceitei e logo foi deferido.
Só que continuei pagamento o INSS até agora setembro e também paguei uns atrasados.
Quando vi o valor da aposentadoria, achei muito baixo e sei que se pedisse hoje o resultado seria melhor.
Minha dúvida é se eu rejeitar a aposentadoria e esperar o tempo para pedir uma nova, entraria na nova regra a ser aprovada?
Visto que está prestes a entrar em vigor.
Completo 62 anos em de outubro. Minha primeira contribuição foi em 06/2003 até 09/2019.
Na minha aposentadoria concedida ficou de 06/2003 à 11/2018, com a renda mensal inicial de 1.382,68. O dinheiro já está no banco, mas não saquei nada.
Ana, precisaria fazer os cálculos para saber. Recomendo fazer o planejamento previdenciário.
Dra. Alessandra,, tenho 56 anos e 35 anos de contribuição, fiz o pedido para aposentar, mas não saquei o beneficio, nem o fgts. A regra de transição 85/95 seria a melhor para mim, poderia me aposentar em 2024 com beneficio integral, no entanto o que me preocupa é o calculo que atualmente é sobre 80% das melhores contribuições, se for pela regra atual cairia muito. Teria direito de pedir a aposentadoria em 2024 o calculo sendo feito pelos 80% das melhores contribuições? Porque se for em cima de todas contribuições reduziria muito o beneficio, alias seria menor ainda que o calculo atual incidindo o fator previdenciario
Sr. George, escrevi um artigo no blog Desmistificando que, acredito, responderá suas dúvidas: https://www.desmistificando.com.br/regra-85-95-apos-ec-103-2019/
Dra. Alessandra, sou servidor municipal ainda na ativa, minha esposa faleceu agora em julho, ela já era aposentada do INSS. Dei entrada na PENSÃO por morte. Quando eu, futuramente me aposentar, vou ser alcançado pelas normas de acumulação de aposentadoria com pensão ?
Dra. Alessandra, tenho 54 anos de idade e 31 anos, 01 mês e 16 dias de contribuição. Desse tempo de contribuição, 09 anos foram trabalhados em atividade especial entre 1980 a 1986 (tenho PPP comprovando ruído acima de 80 dbs). Portanto, convertendo esse período especial em comum, terei um total de 34 anos e 09 meses. No entanto, tenho um período de trabalho como autônomo sem recolhimento na época. Pergunto, após a reforma ainda será possível comprovar esse período de trabalho com indenização ao INSS para me aposentar com base na regra antiga?
Boa tarde,
Adquiri o direito de me aposentar, fechando os 86 pontos em 01/10/2019. Se eu entrar com o pedido de aposentadoria , posso continuar trabalhando, quando a reforma entrar em vigor?
Tenho amigas que já estão aposentadas e continuam trabalhando. Elas correm o risco de demissão, quando a reforma for promulgada?
Obrigada
Doutora boa tarde, muito esclarecedor seu texto..Se me permite farei uma pergunta que está me assolando..
– Sou policial civil estadual e já me encontro em abono de permanência, ou seja, já reuni os requisitos para minha aposentadoria voluntaria. Porem, tenho 52 anos, e alguns da minha carreira insistem em me dizer que devo logo me aposentar senão terei que cumprir as novas regras…O que me diz Doutora? Muito obrigado.
Tenho 31 anos de contribuição e 49 anos de idade, consultando o site do INSS já tenho direito a aposentar por tempo de contribuição (minha renda seria de aproximadamente 60% do salário que recebo hoje). Minha dúvida é se tenho direito adquirido. Compensa esperar pois sou funcionária pública municipal (tenho 28 anos de serviço público)? Se as novas regras valerem para os municípios terei que trabalhar mais tempo para que consiga me aposentar integralmente?
Olá Dra. Alessandra!
Já possuo os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia oprei por esperar um pouco mais. Em havendo a minha falta por morte após a reforma da Previdência a minha esposa receberia conforme as regras anteriores à reforma ou seria enquadrada nas novas regras como pensionista?
Bom dia Dra. Alessandra, hoje eu tenho 94 pontos (57,5 de idade + 36,5 de tempo de contribuição) mas estou entendendo que não terei o direito adquirido para essa regra de pontos após a reforma.
Caso seja mais vantajoso do que o fator previdenciário, eu vou poder usar a regra que vai ser aprovada (60% para 20 anos + 2% por ano)?
Nesse caso, eu poderia pedir o benefício em abril de 2020 com 37 anos de contribuição recebendo 94% (60 + 34) de todos os salários desde 1994?
Boa noite Dr gostaria de tira uma dúvida minha irmã se aposentou e foi em outubro de 2018 porém o óbito do marido dela foi em junho no caso ela se aposentou antes da lei entra em vigor e antes da reforma só que ela se aposentou com 38 anos no caso ela é vitalícia ou entra nessa lei nova que é só 15 anos tem como a senhora esclarece essa dúvida
Boa tarde Dra Alessandra eu queria saber sobe a minha aposentadoria, tenh 48 anos e tenho 28 anos de contribuição,
Boa tarde Dra.
Sou servidor público federal, trabalho na aeronáutica como civil com um tempo de contribuição de 39 anos e 3 meses, somando mais a minha licença premio e mais a insalubridade da um total de 41 anos.
Tenho direito adquirido para me aposentar sem medo da nova previdência ?
Boa tarde!
Sou servidor público civil do estado com 37 anos de trabalho e apenas 52 de idade (trabalho desde os 12 anos e aos 14 fui registrado), fui PM por 9 anos e creio que tenho direito a um redutos por esse tempo. Qual a minha chance de se aposentar com a reforma, se o estado já prega a rega dos 95 (35 de trabalho + 60 de idade) e o que poderá mudar daqui pra frente no meu caso, se o estado irá fazer as próprias regras?
Lembrando que já pago 2 anos a mais de previdência, o que é ao meu ver inconstitucional e repudiante, pois sempre contribui e não tenho culpa alguma desse “rombo” social.
Dr Alessandra
No site do INSS possuo 53 anos e 04 meses de idade , e 31 anos e 10 meses de contribuição (85 pontos), precisaria de 86 pontos, para me aposentar sem o fator previdenciário, estou em duvida , aguardo a reforma e me aposento ano que vem com 87 pontos ( se será em julho/2020), ou arrisco e me aposento agora? Qual será o melhor percentual do valor do beneficio antes ou após a reforma, pelo sistema de pontos, pois os meus maiores salários são após 1994.
Ana, eu precisaria fazer cálculos complexos para responder sua pergunta. Recomendo fazer um planejamento previdenciário.
Boa noite, sou pensionistas de membro MPF aposentado por invalidez mesmo tendo tempo de serviço, por tumor Cerebral.
Faleceu em 15/05/2015, minha pergunta :
Ganho setenta por cento do salário que teria direito se aposentado fosse, tudo por conta da lei 664/665 que entrou em vigor em setembro de 2015.
Antes por medida provisória.
Aguardo resposta.
Grata.
Bom dia. Minha filha tem esquizofrenia paranóide e está recebendo auxilio doença desde 2016, ela está no R2 e vai passar pela pericia conclusiva no final de outubro. Minha duvida é que: se o perito mudar seu beneficio para aposentadoria por invalidez,(que é o que provavelmente vai acontecer segundo o próprio atendente do INSS me falou, pois eu DCB esta 00/00/0000), ela consegue pegar 100% do salário devido o INSS constatar sua incapacidade laborativa desde 2016, ou ela entra na nova regra da previdencia recebendo apenas 60% do seu salário?
Desde já, obrigada.
Essa é uma excelente pergunta, Camila. O correto, na minha opinião, seria aplicar o coeficiente de 100% sobre o salário-de-benefício do auxílio-doença que ela já recebe. Mas é possível que outras pessoas tenham outros entendimentos.
Dra tenho 24 anos de contribuição em atividade insalubre . Si a reforma for aprovada eu perco ?
Marcio, você não perde o tempo de contribuição especial, mas pode ser que fique mais difícil aposentar. Recomendo fazer o seu planejamento previdenciário.
Tenho 54 anos e 34 ano e seis meses de contribuição e estou afastada pelo Inss com auxilio doença ate dezembro/2019.
Em janeiro vou efetuar o pagamento do Inss, e vai haver a contagem do tempo do período do afastamento, totalizando 35 anos e 3 meses de contribuição.
Mesmo com a reforma da previdência, posso entrar com a aposentadoria, pois já teria o tempo de contribuição superior a 35 anos.
Boa tarde, Dra.
sou servidora publica do Estado de Minas Gerais, Ja preenchi todos os requisitos para me aposentar, quais sejam, idade e tempo de contribuição. Tanto que estou há quase dois anos recebendo o abono permanência.
Gostaria de me aposentar após o dia 11 de outubro de 2019, data em que terei uma progressão na carreira. Ocorre que recebo uma pensão por morte do meu falecido marido, paga pelo INSS, da qual nao posso abrir mão.
Pergunto, caso a reforma saia antes do dia 11 de outubro e eu não tenha pedido a aposentadoria, terei direito à acumulação dos proventos da aposentadoria e a pensão?
Outra questão, se a reforma for promulgada no dia 10 e publicada no dia 11 (sexta-feira), ela só passará a valer a partir do dia 14 ( segunda-feira) não é mesmo, ou estou enganada?
desde já, agradeço a atenção.
Eu queria saber desta resposta
Boa noite, tenho muitas dúvidas, tenho 49 anos e 30 de contribuição, gostaria de saber se posso deixar para pedir minha aposentadoria agora ou depois da reforma, pois agora só tenho 79 pontos, de deixar por exemplo para pedir daqui a 2 anos, vou estar 83 pontos e a pontuação do fato previdenciários vai ser 88 na regra nova, eu acompanho a regra nova ou fica parado no 79 pontos que tenho hoje, nossa isso é muito complexo.
Jucy, recomendo fazer um planejamento previdenciário, como digo no artigo.
Dra. Ainda tenho uma dúvida, caso não entre com minha aposentadoria agora, e deixe para pedir daqui a dois anos, meus pontos vai congelar? Ou vou poder usar o fator previdenciário na nova regra?
Dra. Alessandra, como faço para fazer esse planejamento previdenciário, pois o meu caso eu tenho 30 anos de contribuição e 48 anos com 78 pontos. Solicitei a minha aposentadoria, a mesma foi aprovada e o benefício ficou de 2893,00 com uma redução de 45%.
Tem que contratar um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, Raquel.
Dra gostaria de saber . Como já tenho 24 anos de contribuição insalubre faltando apenas 1 ano para os 25 para requerer minha aposentadoria especial . com a reforma aprovada como fica minha situação dês de já agradeço
Boa tarde Dr.ª Alessandra,
Dei entrada na minha aposentadoria em 09/05/2019 com 31 anos 07 meses 09 dias de contribuição e 54 anos 06 meses 26 dias, que o somatório da idade e a contribuição atinge a regra de 86/96, porem o valor do beneficio ficou muito baixo, se eu desistir da aposentadoria e der entrada novamente depois da promulgação da reforma da previdência, os cálculos do benefício, vai ser pela regra antiga (80% das maiores contribuições) ou pela regra atual (100% de todas as contribuições)?
Se você quiser utilizar tempo de contribuição posterior à reforma, o cálculo vai ser pela regra pós reforma (100% das contribuições).
Bom dia. Meu pai faleceu dia 30/07 e entrei com pedido de pensão para minha mãe (80 anos) no dia 12/08.
O requerimento ainda está em analise. Nesse caso quando a pensão for liberada, o direito dos 100% se mantem independente da aprovação da reforma ? obrigada
Sim, vai ser aplicada a lei vigente na data do óbito.
boa tarde!
Tenho 56 anos, contribuição privado 08 anos, contribuição publico municipal 21 anos e contribuição publico estadual 08 anos(como agente penitenciario).
Minha pergunta é a seguinte: Com qual aposentadoria vou me aposentar? seria como agente penitenciario ?
e se já posso entrar solicitando minha aposentadoria.
Obrigado !!
Boa tarde Dra. Alessandra
Sou professora pública estadual aposentada a mais de 20 anos.
Logo após minha aposentadoria, prestei novo concurso na área da saúde do meu Estado, tomando posse em 15/01/2002. Estou com 68 anos de idade e 18 de contribuição .Tenho direito adquirido para requerer nova aposentadoria no regime atual? Ou posso deixar para requerer apos aprovação da nova reforma ? Como serão efetuados os cálculos dos meus proventos neste segundo beneficio? Serão concedidos de acordo com as leis atual ou de acordo com a nova reforma, caso deixe para solicitar após a reforma?
Antecipadamente agradeço.
Tenho 30 anos de contribuição INSS e 46 anos de idade, tenho direito adquirido, em função do tempo de contribuição? e como funciona neste caso a regra de transição?
Boa tarde Dra. Alessandra . É o seguinte , minha esposa faltando 2 meses para completar 15 anos de contribuição( ela tem 61 de idade,portanto pode pedir a aposentadoria por idade) ela veio a se machucar e ficou 5 meses de auxilio doença. Agora ela já retornou ao trabalho e consta no sistema 1 contribuição após esse periodo de auxilio . minha pergunta é : Ela já pode dar entrada na aposentadoria, mesmo tendo só 14 anos e 11 meses? lembrando que se juntar com os 5 meses de auxilio doença ela passa dos 15 anos . Porque Dra. Alessandra ela gostaria de esperar mais um mês para pedir a aposentadoria,mas tem medo de não conseguir um melhor beneficio.
boa tarde doutora,
já completei em agosto 2019 35 anos de contribuição e 53 de idade, porém entrei na justiça em 2015 requerendo a especial e a sentença foi favorável a mim.
A AGU entrou com embargos de declaração.caso me aposente por tempo de contribuição, vai interferir no processo?qual vai valer?
a por tempo de contribuição ou a decisão judicial?(aposentadoria especial requerida em 2015).
Não é possível saber pois ainda não temos um posicionamento definitivo dos Tribunais Superiores sobre este assunto.
Tenho uma dúvida: após a promulgação da reforma da previdência, ja passa a valer de imediato para os servidores ou tem algum prazo de transferência do regime RPPS para o RGPS? Obrigada
Boa noite! Alessandra Strazzi
Tenho 25 anos na categoria especial agora em junho/2019 e tenho 44 anos de idade, tenho direito adquerido? Já que a reforma ainda não foi aprovada?
Grato!
Sérgio Ricardo
Boa noite , tenho tenho 57 anos e 8 meses de idade com 38 anos e 2 meses de contribuição, complementarei 96 pontos em 26/11/2019, pergunta eh melhor aposentar agora ou após a reforma já que eu quero receber o valor integral de meu salário?
Tenho 53 anos de idade e 30 anos de contribuição + alguns meses, totalizando 83 anos e 10 meses. Já poderia me aposentar, mas para não ser aplicado o fator previdenciario teria que trabalhar por mais algum tempo, assim pegaria o valor integral. Com as novas mudanças da previdência, se eu for cumprir esse tempo que falta para totalizar os 86 anos que ocorreria o ano que vem, consigo manter os meus direitos ja adquiridos de cálculos ou entraria nas regras atuais? Compensa nessa situação me aposentar agora ou seria melhor continuar aguardando cumprir a soma de 86 anos?
Boa tarde Dra.! pela fórmula 85/95, em 2020 teria 58 anos de idade e 39 de contribuição, portanto, 97, dentro da regra e sem o fator previdenciário, correto. Minha dúvida é se aguardar até 2020 corro o risco de estar fora dessa regra? Na PEC tem previsão de regra de transição para essa situação?
A regra 85/95 deixará de existir. Existe uma regra de pontuação na PEC, mas não tem nada a ver com a que temos hoje.
bom dia completei 23 anos na categoria especial agora em setembro eu vou entrar na transiçao .e como vai ser essa transiçao porque tenho 45 anos
Vai ficar complicada, Paulo. Vou escrever um artigo sobre regras de transição na reforma da previdência em breve.
Dra. Alessandra,
Tenho 50 anos e 33 de contribuição. Meu fator previdenciário atual é de 0,631. Pretendia continuar a contribuir com com o RGPS por mais 3 ou 4 anos para melhorar o fator previdenciário.
Após ler suas informações entendi que, como tenho direito adquirido, poderei me aposentar no futuro pelas regras atuais (média das 80% melhores remunerações), mas será considerado apenas o meu tempo de contribuição e a minha idade constantes na data da aprovação da reforma da previdência. É isso mesmo? Obrigada.
Isso mesmo Jandira. Se quiser usar tempo posterior à Reforma, vai cair nas novas regras ou nas regras de transição.
Tenho 64 anos e 8 meseses em dezembro de 2019, com 33 anos de contribuição. Tenho direito adquirido para aposentadoria por idade?
Não, você não tem 65 anos, ué.
Boa tarde Dra Alessandra,
O direito adquerido : é apenas quanto temos 30 anos de contribuição (mulher) ou temos direito adquerido quanto temos idade para aposentar? ou é a soma dos dois idade mais tempo?
Tenho 61 anos de idade e 29 anos e 11 dias pelo CNIS , mas existem alguns erros e considero se arrumados dariam 30 anos de contribuição.
O INSS só aceita atualizar quando der entrada para aposentar .E, com isto estou sendo obrigada a dar entrada na aposentadoria sendo que se eu tivesse a certeza que tenho direito adquerido não o faria para aposentar um pouco melhor.
Por favor me de uma luz o melhor a fazer..Grata
Bom dia Alessandra
Referente à APOSENTADORIA ESPECIAL tenho as seguintes dúvidas:
Pela Nova Previdência servidor de estatal será demitido ao se aposentar… Quem fez o pedido da aposentadoria antes da promulgação da lei terá direito de continuar trabalhando?
Funcionários da Petrobras serão incluídos nessa lei de demissão compulsória ao aposentar, haja visto que tem contrato de trabalho regido pela CLT e salário pago com o lucro da empresa?
A Previdência diz que: “o profissional que retornar a suas atividades terá sua Aposentadoria especial suspensa”… Isso é inconstitucional? Posso continuar trabalhando nas mesmas atividades após conseguir aposentadoria especial?
Meu PPP, em período “deferido” para aposentadoria especial, consta GFIP 00… Isso me favorece para continuar trabalhando na mesma função sem ter que entrar na justiça?
Num segundo pedido administrativo o que já foi concedido deferido pode ser reanalisado, ou já está ganho?
Onde fica seu escritório e qual seu contato?
Olá, Alessandra,
Não procurei o INSS mas confesso que tenho receio da reforma, principalmente porque :
Tenho 9 meses (registrados na minha CTPS) trabalhados como temporário que não constam na relação de contribuições ao INSS ( acessei o site ). Somando esse 9 meses tenho 35 anos trabalhados e 51 anos de idade.
Perguntas :
– tenho direito adquirido ?
– posso me aposentar quando quiser observando o fator previdenciário como dedutor do teto ?
– o direito adquirido se estende sobre as fórmulas de cálculos atuais ? Ex: salário das 80 maiores contribuições é base para o valor do benefício.
Obrigado pela ajuda e atenção !!
Tenho 55 anos de idade e quase 37 de contribuição, já poderia me aposentar p/tempo de contribuição porém aguardava fechar a tabela idade+TC p/receber integral.
Ocorre que com a reforma o somatório fecha lá no final de 2023 e tenho uma dúvida em relação a como seria o cálculo:
Se no meu caso ainda será sobre 80% melhores contribuições eu ainda assim aguardaria, mas se será sobre todas as contribuições creio que talvez não valha a pena pois baixa muito o valor e me aposentando com 59 anos levarei + 20 p/recuperar o valor que teria recebido até lá me aposentando com o cálculo que tenho direito hoje.
Obrigado
Ola, voce tem que ver a nova formula do beneficio de 60% para 20 anos de contribuição e mais 2% a cada ano a mais contribuido.
Pelos calculos seria 94 % na media calculada. A duvida é que nao tens 65 anos de idade, mas ja tem o direito adquirido.
Se é possivel…
Enviuvei duas vezes e recebo três pensões há alguns anos de regimes próprios e geral. Tenho 54 anos, sou empregado e tenho 34 anos e dois meses de contribuições. Vigorando a reforma a partir deste ano, quando for me aposentar terei de renunciar as pensões ou optar pelo melhor benefício ou o direito adquirido das pensões em nada afetará minha aposentadoria?
Bom dia
Estou numa situação que talvez um pouco diferente de todos os comentários vistos acima. Tenho 44 anos de idade. Trabalho desde 1990, isto é, 29 anos de contribuição. Destes, 18 anos com incidência de insalubridade (ruido) declarado em PPP e laudo individual.
Considerando o fator 1,4 da insalubridade, na somatória final, tenho mais de 36 anos.
Fazendo os cálculos e identificando o fator previdenciário, me deu um fator de 0,49 o que geraria um beneficio de R$2550.
Apesar de estar numa idade que tem “muita lenha para queimar” (rsrsrs), gostaria de saber da opinião de vocês o quanto valeria a pena de entrar agora com o processo de aposentadoria, já que ainda existe o fator da insalubridade aplicado.
Minha pretensão seria pegar o valor integral da aposentadoria + o FGTS mensal e aplicar num plano de aposentadoria privado, pensando como beneficio complementar após os 60 anos. Seriam 16 anos de aplicação.
Seria este uma boa opção ou compensaria aguardar para tentar um benefício maior?
Agradeço aos comentários e opiniões dos colegas.
Abraços a todos e parabéns pela matéria!
Marcos, sua dúvida já está mais para uma questão de planejamento financeiro do que previdenciário, né? Recomendo estudar educação financeira (no blog que eu recomendei no texto) ou contratar um profissional da área! Abraços!
Boa noite Dr. Alessandra.
Obrigado pelo retorno.
De fato um planejamento financeiro sempre é bem vindo.
Talvez eu não tenha me expressado corretamente. Peço desculpas.
Mas a minha duvida, dentro do contexto desta matéria (direito adquirido), é se valeria a pena aguardar e tentar um beneficio maior (aumenta o fator atual de 0,49)
E ai vem a questão: com os detalhes de meu PPP acima descrito, poderia ser considerado, independente dos impactos desta reforma, a questão do DIREITO ADQUIRIDO?
Obrigado
Boa tarde Dra alessandra, tenho 54 anos e vô fazer 26 anos em área insalubre em outubro, gostaria de saber se tenho direito adquirido para aposentadoria especial após a reforma da previdência,
Fico no aguardo
Um abraço
Tenho 52 anos (02/04/1967), 25 anos, 6 meses e 23 dias de recolhimento ao RGPS e 10 anos, 6 meses de recolhimento a RPPS, onde ainda estou na ativa – 88 pontos. Para aposentar pelo RPPS não tenho idade e nem tempo de cargo e para aposentar pelo RGPS necessito me exonerar para então poder averbar tempo do público e daí poder encaminhar aposentadoria. Como ainda não averbei junto ao RGPS e preciso estar vinculada novamente ao RGPS, tenho direito adquirido? Já tentei informações pelo 135 e obtive 3 informações diferentes… por isto estou na dúvida, pois não quero correr o risco de precisar de uma ação para ter este direito….
Ilse, é impossível não correr o risco de precisar de ação em causas previdenciárias. Nós vivemos no país da insegurança jurídica. Além disso, as informações sobre a Reforma ainda não são finais e os especialistas ainda estão estudando.
Minha aposentadoria foi concedida e tenho a receber pelo menos 20 mil reais , se eu renunciar por um valor maior vou perder esses 20 mil reais?
Depende do caso… se a data de início do benefício foi alterada, é possível que perca sim.
A aposentadoria foi solicitada em 29/03/2019 e concedida a partir do dia 13/08/2019 , ainda não saquei e mais 1 mês saio do fator previdenciario e o valor aumenta em mil reais , você podeia ser mais clara em data do beneficio alteráda?
Bom dia,tenho 49 anos,35 trabalhados e recebo auxolio acidente, meu holherit vem com insalubridade desde 92 mais no ppp dizem que não vale,só que sempre trabalho com graxa e produtos quimicos e de86 a 91 trabalhei com ruído acima de 80,qua a melhor forma de aposenta,vou poder somar o insalubre para somar com a aposentadoria por pontos?obrigado
Boa tarde Doutora Alessandra tenho 52 anos de idade e 35 anos e sete meses de contribuição;estou ou estava pensando em recolher mais dois anos pelo teto para aumentar minha base de calculo…….pois fator previdenciário come $$$$ e logo nunca vou chegar nos 96 anos. Pergunta é :Minhas contribuições desse *dois anos* após reforma sobre o teto vão contar para aposentadoria do direito adquirido e me aposentar pela regra antiga aumentando minha base de calculo?
Sr. Mauricio, cada caso é um caso. Recomendo fazer o planejamento previdenciário para ter em mãos números e poder tomar a melhor decisão.
Dra. Alessandra,
Parabéns pela excelencia do seu portal, muito esclarecedor.
Tenho 33 anos de contribuição e 57 anos de idade. Como Eng. Eletrico, durante 12 anos tenho direito ao chamado SB-40 (devidamente reconhecido com formulario da empresa). Isso me daria mais 40% de tempo de contribuição no periodo citado (cerca de mais 4,5 anos de tempo especial de contribução). Minha duvida é se já tenho direito adquirido à aposentadoria ou teria que fazer um requerimento ao INSS (anterior à reforma).
Obrigado.
O direito adquirido não pressupõe o requerimento de benefício. Como disse no artigo, recomendo fazer um planejamento previdenciário para verificar qual o melhor cenário no seu caso concreto.
Boa Tarde Dra Alessandra. Vou receber o abono permanência a partir de 24 Jan 19 pelo EC 41; Poderei pedir aposentadoria pela integralidade e paridade a partir de Dez 19, mês do meu aniversário (EC 47). Estou com a seguinte dúvida: Se a reforma passar do jeito que está previsto antes de Dez 19, eu tenho direito a integralidade e paridade, pois já estaria recebendo o abono permanência e me enquadraria no “direito adquirido”, ou seja, na seria afetado pela nova previdência?
Bom dia Dra. Alessandra,
Tenho acompanhado o noticiário, e meu caso ainda não parece estar pacificado. agradeço se puder ajudar.
Sou servidor federal concursado, e atualmente estou enquadrado no Art. 40 , Parágrafo 1º, inciso III, letra b) da Constituição Federal, que estipula o direito de me aposentar voluntariamente, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público (tenho 13 anos) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (tenho os mesmos 13 anos), e ter 65 anos de idade (completei 65 em 05/06/2019), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Portanto, minha situação configura direito adquirido pelas regras atuais.
A PEC da Nova Previdência, no capítulo III, Art. 3º reza:
” Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na lei complementar a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 40 da Constituição, o servidor de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,…que tenha ingressado em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda…etc..”
Minha pergunta é: preciso me aposentar antes da promulgação da nova emenda, ou posso permanecer trabalhando e me aposentar futuramente a qualquer tempo?
Atenciosamente,
Marcos Rúbia
Querida Alessandra.
Preciso urgentemente de sua ajuda. Tenho 51 anos, tenho efetivamente já mais de 36 anos de contribuição.
29 anos, 8 meses de serviço público federal, ou seja, minha data de admissão é 29/12/89, no mesmo cargo
(Assistente em Administração) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Medianeira.
Já recebo abono de permanência desde que completei 48 anos. Minha data de nascimento é 10/05/1968.
Concluindo, já reúno todos os requisitos para minha aposentadoria voluntária pela EC 47 art 3º, que a cada ano trabalhado a mais reduz
na idade.
A partir do dia 10/05 de 2018 já reuni todas as condições para minha aposentadoria, porém como estou concluindo o doutorado, resolvi aguardar e ver até onde poderia esperar. Devo defender a tese em novembro deste ano. A questão é: posso aguardar com a certeza que não serei prejudicada. Será que haverá revogação da legislação que acabei de citar. Devo arriscar ou não. Meu medo de arriscar é que eu tenha que trabalhar mais 4 ou 5 anos.
Bom dia Dra. Alessandra, a regra 86/96 não vai continuar? Sendo que vai subir um ponto por ano, ao invés de um ponto a cada dois anos?
Esse ano eu somo 94 pontos, vou alcançar 96 em 2020 e 98 em 2021, quando pretendo dar entrada com o pedido de aposentadoria.
Não vou poder fazer isso, fugindo do fator previdenciário?
Existe uma previsão de regra de pontos na proposta de reforma da previdência, mas NÃO é a mesma coisa que temos atualmente. Farei um artigo sobre isso em breve.
Dra. Alessandra boa tarde. Eu tenho 50 anos e meio e 32 anos e meio de registro… nessas dúvidas eu solicitei a minha aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não saiu e me arrependi. Vou completar os pontos em Dez de 2021 e gostaria de solicitar a aposentadoria nessa forma. Se eu não retirar nenhum depósito , FGTS e PIS então eu posso cancelar/suspender esse benefício?
Agradeço muito.
Sim, conforme eu explico no artigo.
Boa tarde, encaminhei minha aposentadoria final de 2018, tinha 31 anos de contribuição e 48 anos de idade. como o benefício caiu muito não aceitei. Como fica a situação no direito adquirido, farão novo cálculo do valor com as regras antigas?
Oi. O seu vídeo caiu bem no meu caso. tenho 31 anos e 7 meses de contribuição e 53 anos e 2 meses de idade. Faria os 86 pontos por volta de março do ano que vem. Neste caso, eu caio na transição, não é? Aí minha dúvida é o cálculo deste benefício. Vale mais a pena o valor da transição ou o valor atual. No meu caso tem mais um detalhe: em maio, precisei entrar em auxílio doença.. Estou em tratamento de câncer e espero sair dele até novembro ( apesar de o meu benefício ter sido concedido por um ano ). Este tempo de auxílio doença, por ter sido concedido na lei antiga, vai continuar a valer para minha aposentadoria (sei que tenho de voltar a contribuir para isso).
Tenho 54.5 anos de idade e 37.2anos de contribuição ao INSS, ou seja, possuo 91 pontos. Sou empregado público e Já estou pensando em retirar meu time de campo com um salário próximo a 4mil reais. Melhor esperar a nova Previdência entrar em vigor?
Tenho direito adquirido? Sou servidor público municipal. Pelo regime próprio a que estou vinculado, o tempo mínimo de contribuição hoje é de 15 anos (aposentadoria por idade). Tenho 71 anos de idade e 17 anos de contribuição. Com a reforma terei que trabalhar até completar 25 anos de contribuição?
OBS. – Tenho interesse em continuar trabalhando até completar 75 anos de idade (lá, então, com 20 anos de serviço.) Caso, com a reforma, me sejam exigido 25 anos de serviço público, estarei com 80 anos, além da idade-limite para aposentadoria compulsória.
Boa tarde Dra Alessandra. Já tenho mais de 35 ano de tempo de contribuição e 55 anos. Caso eu opte por contribuir por mais 3 ou 4 anos depois de aprovada a reforma, essas contribuições serão usadas para o cálculo dos 80% dos maiores rendimentos, já que são maiores que as que estavam antes e seriam substituídas ou as pagas depois da reforma não entram no cálculo para média ?
Para utilizar as regras anteriores à reforma, não vai poder usar tempo posterior a esta.
Boa tarde
Sou professora estadual em SP, com ingresso em 1993, já recebo abono de permanência desde abril/19. Como recebemos aposentadoria pela média dos últimos 5 anos, quero permanecer mais tempo para aumenta-la. Corro algum risco em relação a nova previdência??
Sei que professores estaduais ainda não estão incluídos na providência nova, mas creio que agora no Senado seremos.
Professoras com ingresso anterior a 2003, tenho direito a integralidade e paridade, gostaria de saber se corro risco de perder qualquer benefício ao esperar mais para pedir a aposentadoria
Agradeço esclarecimento antecipadamente.
tenho direito à aposentadoria pela EC.
47/2005. Tenho 35 de contribuição e 52 anos de idade. O fato de não ter 55anos poderia me deixar fora do direito adquirido????
Maria, se você já tem direito de se aposentar hoje, com as regras de hoje, vai poder se aposentar depois de reforma, com as regras de hoje. Vai ser aplicado o tempo de contribuição e a idade que você tiver na data de vigência da reforma.
Dra.Alessandra, boa noite! Tenho 52 anos de idade e 33 de contribuição, sou funcionária pública e pela regra atual tenho direito a me aposentar em 13 de janeiro de 2020 ao completar 53 anos,pela EC 47/05. A minha dúvida é se após a promulgação da reforma da previdência, eu terei que trabalhar por mais quantos anos? Ou terei direito adquirido? Obrigada
Prezada Dra. bom dia!
Eu já tenho como tempo de contribuição 39 anos e idade 62, posso aposentar pela lei 86/96.
Como fica a situação se não solicitar a aposentadoria?
Entraria no caso de direito adquirido se continuar a trabalhar e solicitar a aposentadoria mais tarde?
Estou com essa duvida ?
Grata, Maria Lucia
Bom dia,
Recebo pensão de meu marido que faleceu à 3 anos, quando eu me aposentar perderei esta pensão, mesmo hoje tendo direito adquirido para aposentar integral. Tenho 64 anos de idade e 32 anos de tempo de serviço.
Dra. Eu gostaria de saber se ja posso solicitar aposentadoria. Eu tenho 25anos e 4meses de contribuiçao e tenho insalubridade, pois trabalhei desde1990 dentro de um hospital. Eu tenho 50 anos de idade.
Se o período for reconhecido como insalubre, sim. Recomendo procurar um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para te auxiliar, Eliezer.
Bom dia, quando a reforma passar, o cálculo do RMI passará a ser feito em cima de 100% das contribuições efetuadas. Se, na data de hoje, um segurado tem direito adquirido à Aposentadoria por Tempo, com incidência de Fator Previdenciário, porém eliminando os 20% piores salários, ESTE cálculo de 80% será respeitado após a reforma?
Sim.
Boa tarde Dra. Alessandra. Eu já cumpro os requisitos de idade, tempo no cargo e tempo de serviço público para me aposentar pela Regra Geral me faltando apenas tempo de contribuição; tempo este que eu já comprovei no INSS, como contribuinte individual, mas que me falta indenizar para contagem recíproca. Se antes da assinatura da PEC da Reforma da Previdência eu pagar a indenização para o INSS sobre o tempo que preciso para fechar os 30 anos, mas só conseguir a CTC e a averbação pelo meu órgão depois da assinatura da PEC, vou poder reivindicar o direito adquirido para me aposentar ainda este ano ou então pedir o abono de permanência com base na lei anterior? Ou seja, ter as contribuições pagas mas ainda não registradas na CTC e ainda não averbadas pelo órgão que vai me conceder a aposentadoria me coloca na posição de direito adquirido?
sempre maravilhosa!!
?
Mais uma vez.
Parabés Doutora !!!
Obrigada, Ricardo!
Parabéns dr sempre maravilhosa com os assuntos da nova reforma ..
Obrigado pelas informação aqui prestada tem aumentando meu conhecimento .
Paulo Confiança…
Obrigada, Paulo!
Boa noite dra. Alessandra, tenho 49 anos de idade e 29 anos de contribuição em área de risco após a aprovação da reforma aínda tenho direito a aposentadoria especial com a regra antiga
Se você já tem direito atualmente, sim.
Olá tenho 48 anos, mulher, com 32 anos de INSS. Como faço? Aguardo.? Estou confusa.
Faça um planejamento previdenciário.
Alessandra querida, excelentes esclarecimentos. Se você morasse em Salvador, iria te indicar muita gente rs. Estou te acompanhando desde que vi um artigo seu no Jus Brasil. Sou sua colega, mas atuo apenas na área trabalhista em Salvador, e estou tentando aconselhar meu pai se ele deve ou não se aposentar antes da reforma, mas confesso que estou insegura, pois previdenciário nunca foi meu forte, e os colegas daqui que conheço infelizmente ainda não estão atualizados com os pontos da reforma. Então, se possível, gostaria de saber se você pode me dar uma ajuda com um esclarecimento.
Meu pai deu entrada no pedido de aposentadoria, e como está com 35 anos e 4 meses de contribuição, e o pedido foi deferido no último dia 09/07/19 (não sacou nada). Porém, como ele tem 58 anos (completos em 11/07/19), por conta do fator previdenciário, a remuneração foi de R$1.928,00 (ele teve muitos recolhimentos pelo mínimo, mas recolhe pelo teto desde 2014).
Como o valor ficou um tanto baixo, ele está na dúvida se aceita ou não. A princípio achei que ele teria direito adquirido mas estou na dúvida se não seria aplicado a ele a regra de transição dos 105 pontos.
A princípio ele estava pensando em continuar contribuindo pelo teto até completar os 105 pontos para evitar o fator, mas meu receio, é que não vi nada sobre a média salarial (hoje de 80%) a ser considerada no caso de direito adquirido ou nessa regra de transição. Então receio que para o governo seja de 100%, pois se for, é capaz do benefício ficar ainda menor do que os R$1.928,00, em razão de ter tido muitos recolhimentos pelo mínimo. Você tem alguma informação nesse sentido?
Como é um assunto novo e ainda em votação, achei pouca coisa nesse sentido. Nem o Inss tem essa informação ?
Muito obrigada pela atenção!
Oi, Luana! Recomendo fazer o planejamento previdenciário do seu pai! Se você não conhece ninguém aí em Salvador, você pode contratar colegas de outras localidades, já que é possível fazer isso somente analisando os documentos. Um abraço!
Olá Doutora.
Minha esposa tem 46 anos de idade e 26 anos de insalubridade, ela terá os mesmos direitos à aposentadoria especial pelas regras atuais, sem prejuizos nos calculos, mesmo depois de aprovado a nova previdência?
Sou de 17/06/1967 e Servidor da União, desde 01 de maio de 1980, Hoje com 52 anos.
ate agora tenho acumulado as Licenças por nunca ter solicitado.
Outrossim, como fica minha situação com a nova lei e de fato e de Direito quando posso mim Aposentar Integralmente ?
Grato. JL
Olá, vc tem algum artigo que fala sobre a reaposentação, quais são os requisitos, conhece alguma causa ganha?
O que você entende por reaposentação, exatamente, Gustavo?
Completo 35 anos de contribuição antes da reforma e certamente consigo fechar 96 pontos depois da reforma e antes de Dezembro/19. Planejo solicitar a aposentadoria antes da reforma, porém de olho nas alterações, podendo, caso a reforma apresente melhor alternativa. Estou correto ???
Na maioria dos casos, qual terá o maior renda final, a média dos 80% dos maiores salários x fator previdência (35 anos contb e 60 anos idade + ou – uns 80%) ou a média dos 100% salários sem o fator previdenciário ???
Dra.como ficará a aposentadoria dos deficientes fiscios após essa reforma também teram direitos adquiridos
Alessandra!!!
Gostei muito do artigo. De fato, as pessoas estão muito preocupadas em perder o direito adquirido, assim, vc. elucidou com propriedade. Obrigada.
Que bom que gostou, Maria! Abraços 🙂
Bom dia Drª Alessandra,
Estamos para reativar a nossa conversa a partir do mês de Setembro/2019. O meu caso é um pouco mais complicado e esta enquadrado no item 7.2 do seu artigo, por sinal muito esclarecedor.
Porem segundo informações do MP do TRF4 aqui em Porto Alegre RS, cabe uma revisão a qual habilitaria a incorporar o tempo trabalhado ( 3 anos com registro na Carteira de Trabalho ) não incluso no valor do beneficio hoje recebido.
Voltaremos a falar.
Tenha um bom dia.
Bom dia Dra. Alessandra!
Tenho 49 anos, 27 anos de contribuição sendo 25 anos comprovado por PPP a insalubridade.
Posso me aposentar depois da reforma com com o benefício que receberia hoje?
Sim, aplicando as regras de hoje com o tempo de contribuição que você tem hoje.
Seus artigos são sempre muito esclarecedores e objetivos.
Obrigada, Sandra!
Tenho 37 anos de contribuição e 53 de idade. Posso me aposentar pelo sistema de pontos da regra atual (antes da PEC aprovada), ou seja quando atingir a pontuação exigida ? Mas pela atual.
Se você atingir a pontuação depois da reforma, não.
Tenho 24 anos de atividade insalubre e mais 6 atividades normais.. Poço aposentar pelo cálculo integral. Compensa eu esperar mais um ano e tentar só especial? Eu teria direito adquirido ou espectativa de direito?
Eduardo, eu realmente recomendo que vc faça o planejamento previdenciário, como falei. Porque daí você vai ter números para comparar e tomar a melhor decisão.