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1) Introdução

Existem alguns benefícios previdenciários que são ótimas oportunidades de atuação para os advogados, mas não aparecem tanto no dia a dia. O auxílio-acidente é um desses!

🧐 Enquanto há um foco muito grande e até justificado nos benefícios por incapacidade, às vezes não se dá tanta atenção a outras possibilidades próximas bem interessantes, como o auxílio-acidente.

Existem muitos casos de acidentes em que não há incapacidade para o trabalho, mas uma diminuição de capacidade laborativa. Isso provoca uma necessidade de esforço maior do segurado para fazer as mesmas funções de antes. 🤒

Só que existem vários detalhes sobre o benefício que a maioria dos advogados não sabe e deixa de conquistar excelentes honorários. 

🤓 Então, no artigo de hoje vou explicar algumas posições do STJ em relação ao auxílio-acidente que vão esclarecer situações de dúvidas bastante comuns e podem fazer total diferença na hora de analisar a viabilidade da causa!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é o auxílio-acidente;
  • O que são os chamados precedentes qualificados;
  • 3 posições do STJ que sanam dúvidas sobre o benefício acidentário;
  • Qual o grau de incapacidade exigido;
  • Se é cabível o auxílio acidente em sequela reversível;
  • Se a perda auditiva dá direito ao benefício.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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2) O que é o auxílio-acidente?

🧐 O  auxílio-acidente é pago ao segurado que teve uma redução da capacidade de trabalho por conta das sequelas de um acidente. Esse acidente pode ser de qualquer natureza, relacionada ao trabalho ou não.

Com essa diminuição da capacidade laboral, vem uma exigência de maior esforço para fazer as mesmas funções que eram desempenhadas antes na profissão.

Em alguns casos, essas sequelas definitivas até impossibilitam que o segurado trabalhe nas suas funções regulares, levando à necessidade de reabilitação profissional. 

👉🏻 Então, em regra, para existir o direito ao benefício, é preciso:

  • Acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não);
  • Sequelas definitivas deste acidente depois da consolidação de lesões;
  • Diminuição da capacidade laborativa por conta das sequelas do acidente.

Lembrando que o acidente ser relacionado ao trabalho ou não vai mudar a “categoria” do auxílio-acidente, mas o direito ao benefício vai existir do mesmo jeito.

📜 O B94 é o de natureza acidentária, destinado a casos de acidentes do trabalho ou equiparados. Já o B36 é aquele pago em casos de acidentes sem relação com o trabalho.

A previsão legal disso é o art. 86 da Lei n. 8.213/1991 junto com o art. 104 do Decreto n. 3.048/1999 e os arts. 352 a 356 da IN n. 128/2022 do INSS. 

😉 O auxílio-acidente é bastante interessante, porque além de poder ser recebido junto com o salário, ainda não exige uma incapacidade total. E a redução da capacidade para o trabalho infelizmente acontece em muitos acidentes.

Aliás, é até por esse motivo que muitas pessoas acabam confundindo auxílio-acidente com  auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Por isso, vale a pena saber certinho como diferenciar na hora de explicar ao cliente!

2.1.) Auxílio-acidente não é auxílio-doença

🤔 “Alê, mas ele não parece bastante com o auxílio-doença?”

Não! Existem várias diferenças bem marcantes entre os 2.

Em primeiro lugar, o auxílio-acidente não é um benefício por incapacidade que substitui a renda do trabalhador. Ele tem natureza indenizatória e compensatória!

Ou seja, ao contrário de “entrar no lugar” da renda do segurado, ele é pago como compensação pelo esforço maior para o trabalho por conta da redução da capacidade.

Ah! O auxílio-acidente pode inclusive ser pago junto com o salário, nos casos em que o beneficiário tem emprego. 💰

⚠️ É importante lembrar que a redução da capacidade laborativa por conta de sequela não é igual a incapacidade!

Por isso, quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar, ao contrário de quem recebe o auxílio-doença, em regra. 

Além disso, o valor do benefício acidentário é menor: 50% do salário de benefício, em regra. Só fica atento porque durante o breve período da vigência da MP n. 905/2019 o cálculo era diferente e menos vantajoso para o segurado.

Mas antes, dá uma olhada nessa tabela com as diferenças principais entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença:

Auxílio-acidente Auxílio por incapacidade temporária
Indeniza o trabalhador que sofre acidente de trabalho com redução da sua capacidade laboral.Substitiu a renda do segurado que está incapacitado para o trabalho de forma temporária.
Em regra pode ser recebido junto com a renda do trabalho.Quem recebe auxílio-doença em regra não pode trabalhar.
RMI: 50% do SBRMI: 91% do SB
Natureza indenizatória/compensatóriaNatureza substitutiva
Pode ser menor que 1 salário-mínimoEm regra não pode ser menor que 1 salário-mínimo
Dispensa a carênciaExige carência, em regra de 12 meses

🤗 Já que estamos aqui, lá vai outra dica para você: acabei de publicar um artigo sobre Decadência na Revisão da Vida Toda que está recheado de informações sobre o assunto e vai ajudar muito na hora de analisar essa tese que está bombando.

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3) O que são precedentes qualificados do STJ?

Em matéria de auxílio-acidente, os precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça são os melhores amigos do advogado previdenciarista. Principalmente na análise dos casos para ver se realmente cabe o benefício.

🤔 “Alê, mas o que é um precedente?”

Bem, antes de mais nada, é importante dizer que os precedentes ganharam força no direito brasileiro com o Código de Processo Civil de 2015.

Mas, cuidado, porque um “precedente” e um “precedente qualificado” não são a mesma coisa.

⚖️ Toda decisão da Justiça em um processo que depois é utilizada como fundamento de uma outra decisão judicial pode ser considerada um precedente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ser usada como precedente por um Juiz de 1º Grau de Campinas, por exemplo. Mas um Juiz de 1º Grau do Rio de Janeiro pode não usar o mesmo entendimento em uma causa semelhante.

🧐 Já os precedentes qualificados são diferentes. Eles têm a chamada “eficácia vinculativa”, por determinação do novo CPC. 

Então, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo vincula os órgãos do judiciário, que devem seguir aquele entendimento.

Por exemplo, são precedentes qualificados as decisões nos Recursos Repetitivos e em Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ. A repercussão geral no STF também pode ser classificada dessa forma.

Importante lembrar que como são decisões de órgãos colegiados, existe uma segurança maior no posicionamento do Tribunal. E a sua força jurídica também é maior.

📜 O fundamento legal disso está no art. 927 do CPC:

“Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão

III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;” (g.n.)

Ah! Cuidado com os acórdãos em Recurso Especial. Não é sempre que eles vão ser considerados como precedentes qualificados de observância obrigatória.

Então, imagine que um REsp julgado de forma “isolada” tem um peso e pode ser usado como precedente em uma ação.

🤓 Já um julgado no rito dos repetitivos tem uma eficácia geral e vinculante. Por isso ele deve ser respeitado nas decisões do poder judiciário em relação ao seu conteúdo. 

Viu a diferença?

E em no que se refere ao auxílio-acidente, existem alguns precedentes qualificados que ajudam bastante os advogados previdenciaristas. Eles são fundamentais na hora da análise e de fazer a ação judicial. 🤗

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4) 3 Grandes Dúvidas Sanadas por Precedentes Qualificados do STJ

Auxílio-acidente STJ

Os precedentes qualificados do STJ são mesmo grandes aliados do advogado em diversos assuntos, porque dão um norte sobre a posição que deve ser seguida nos Tribunais sobre o tema. No direito previdenciário isso não é diferente.

Em especial quando o tema tem relação com o auxílio-acidente, a ajuda é muito bem-vinda, porque existem muitas dúvidas sobre o benefício e quando ele pode ser concedido. 😉

Afinal, a lei fala em acidente, sequela, lesão, redução de capacidade laborativa… Mas muitas vezes existem diferenças que chamam a atenção e causam uma ponta de incerteza.

👉🏻 Então dá uma olhada em 3 dessas dúvidas que são sanadas pelos precedentes qualificados do STJ!

4.1) Qual o grau de incapacidade que justifica o auxílio-acidente?

Vou começar lhe dando uma ótima notícia!

É preciso apenas uma redução da capacidade laboral para que exista o direito ao auxílio-acidente, desde que cumpridos os demais requisitos. Não importa o grau dessa diminuição. 😍

Se o segurado precisa se esforçar mais para fazer o mesmo trabalho de antes por conta das sequelas do acidente, já está cumprida essa exigência legal. 

😊 Então fica tranquilo, porque não é preciso uma incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente (diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que exigem a incapacidade).

A própria legislação diz que é preciso que o segurado tenha apenas uma redução da sua capacidade para fazer as tarefas do trabalho. A IN n. 128/2022 traz no seu art. 352 que essa redução tem que ser “definitiva”.

Só que essa “permanência” não quer dizer que a situação precisa ser irreversível, como vou explicar para você na sequência. 

🤔 “Alê, mas existe posição na jurisprudência sobre não ser exigido um certo grau de incapacidade no auxílio-acidente?”

Sim, existe precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça!

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Isso porque, em 25/08/2010, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 416 (REsp 1109591/SC), fixou a seguinte tese sobre o assunto:

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.” (g.n.)

Essa decisão da Corte está bastante alinhada com o art. 86 da Lei n. 8.213/1991, que exige para a concessão do benefício o acidente, a lesão consolidada e a sequela que leva à redução da capacidade para o trabalho.

Qual o grau dessa redução não importa. Mesmo que seja mínimo, é devido o auxílio-acidente. 😉 

E como a decisão foi tomada em um recurso representativo de controvérsia, ela deve ser observada pelo judiciário em todo o país.

Então pode colocar o Tema n. 416 do STJ nas suas petições iniciais em ações de auxílio-acidente

Ele vai ajudar você a deixar claro o direito do segurado, principalmente quando existem sequelas aparentemente de baixo impacto, mas que acabam diminuindo de alguma forma a capacidade dele para o trabalho. 🤗

4.2) Será cabível auxílio-acidente se a sequela for reversível?

Outra boa notícia: será! 😍 

De fato existem muitos acidentes que deixam sequelas e diminuem a capacidade laborativa do segurado. Mas esse quadro às vezes é reversível e a pessoa pode recuperar a plena capacidade laborativa no futuro.

Felizmente, a posição do Superior Tribunal de Justiça é de que não é obrigatório que a doença ou a sequela que causam a redução da capacidade sejam irreversíveis para a concessão do auxílio-acidente

Eu dei um pequeno spoiler disso no tópico anterior, né? 😂

⚖️ Essa posição vem de uma decisão do STJ no Tema Repetitivo n. 156 (REsp n. 1.112.886/SP), julgado em 25/11/2009, que fixou a seguinte tese: 

“Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.” (g.n.)

Então, com base nesse precedente qualificado, não importa que a doença que causa a redução na capacidade de trabalho do segurado possa ser curada e o quadro revertido.

🤓 O que importa é a demonstração da diminuição da capacidade laboral com o nexo de causalidade entre ela e o trabalho habitual do segurado. 

A existência de um tratamento e a possibilidade de recuperação da plena capacidade de trabalho no futuro não podem ser motivos para a negativa do benefício.

⚖️ Além do mais, o art. 86 da Lei n. 8.213/1991 prevê que o auxílio-acidente será concedido a título de indenização para o segurado que sofrer redução da capacidade para o trabalho habitual em razão de sequelas das lesões de um acidente.

Não há menção na Lei de benefícios sobre a definitividade ou permanência.

4.3) Perda auditiva dá direito a auxílio-acidente?

Uma outra dúvida bastante frequente é em relação a perda da audição como causa da redução da capacidade laborativa e se ela dá direito à concessão do auxílio-acidente.

A notícia nessa situação não é 100% boa para os segurados! 😕

Isso porque nesse caso não é sempre que vai ser possível ter o benefício. É preciso que a perda auditiva seja fruto de um acidente de trabalho ou evento equiparado, como doenças ocupacionais, profissionais ou do trabalho, por exemplo.

Já quem sofreu a perda de audição por conta dos acidentes de qualquer natureza, em regra, não terá direito ao auxílio-acidente, por falta de nexo causal!  

⚖️ Aqui existe uma previsão até na legislação, no art. 86, §4º, da Lei n. 8.123/1991:

“§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”  (g.n.)

⚠️ Importante perceber que o art. 86, §4º fala em “qualquer grau”. Não exigindo que a perda auditiva seja total ou mesmo significativa.

Então, por mais que seja um tanto quanto ruim o fato do auxílio-acidente para os casos de perda auditiva só ser possível quando ocorre um acidente do trabalho ou equiparado, pelo menos não é exigido um determinado “grau”.

🤔 “Mas a jurisprudência segue isso, Alê?”

Sim! E novamente, pelo menos nesse aspecto, a posição do STJ é favorável ao segurado. Aliás, em mais de uma oportunidade.

4.3.1.) Posição do STJ sobre a perda auditiva e o auxílio-acidente

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Posso citar para você os Temas Repetitivos n. 22 e 213, além da Súmula n. 44, todos do Superior Tribunal de Justiça.

Dá uma olhada!

👉🏻 Ficou decidido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 213 (REsp n. 1108298/SC), realizado em 12/05/2010, a seguinte tese firmada:

“Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (…), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.” (g.n.) 

Nesta decisão, o Superior Tribunal de Justiça teve posição que exigia uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade habitual anteriormente exercida por conta da perda de audição. Mas não há nenhuma exigência de “grau de perda auditiva”.

Inclusive, no mesmo sentido existe a Súmula n. 44 do STJ, que prevê que a definição de grau mínimo de disacusia (surdez) em um ato regulamentar não vai excluir o direito à concessão de benefício previdenciário de forma isolada. 🤗

Ou seja, se o INSS ou outro órgão exigir um certo grau de surdez ou perda de audição para a concessão do auxílio-acidente, isso vai tanto contra a Lei, quanto a jurisprudência.

⚖️ E a tese do Tema Repetitivo n. 22 do STJ (REsp n. 1095523/SP), julgado em 26/08/2009, traz uma disposição muito próxima da Súmula:

“Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.” (g.n.)

Então, fique atento porque o que é necessário no caso da perda auditiva é a comprovação de nexo causal e da redução de capacidade para o trabalho. O nível de perda auditiva pouca importa, porque varia de acordo com a função exercida habitualmente.

4.3.2.) Exemplos práticos

Uma segurada que trabalha como auxiliar administrativa em escritório pode, na teoria, não ter uma redução da sua capacidade laborativa por conta de uma perda parcial da audição.

Só que essa mesma perda parcial pode reduzir consideravelmente a capacidade de um motorista de ônibus, que precisa estar atento a sinais inclusive sonoros no seu trabalho.

🧐 E combinando as decisões do tópico anterior com o Tema n. 416 do STJ, é possível até dizer que uma segurada em um emprego que exige uma audição perfeita pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo nos casos de perda mínima de audição.

Por isso, a mesma perda auditiva pode ser o suficiente para a concessão do benefício para uma pessoa que trabalha com mixagem de som, por exemplo, mas não para alguém que trabalha em função administrativa.

Então, o importante é a redução da capacidade laborativa e o nexo causal (não tanto a doença ou a sequela presente).

Tema interessante, né? 

E por falar em jurisprudência relevante para os previdenciaristas, acabei de atualizar o artigo sobre o perigo de aceitar um acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS, trazendo o que foi decidido pelo STJ no PUIL n. 293.

Vale muito a pena a leitura, principalmente para se inteirar sobre os critérios para uma ação trabalhista poder ser considerada início de prova material!

5) Conclusão

Muitos segurados têm direito ao auxílio-acidente e nem sabem disso. Outros, focam tanto nos benefícios por incapacidade “tradicionais” que acabam ignorando essa possibilidade. 

Então, há uma grande chance de expandir sua atuação para essas causas e defender o direito dos seus clientes para garantir esse benefício tão importante! 😉

Se aconteceu um acidente e o segurado teve uma redução da sua capacidade laborativa por conta de sequelas das lesões causadas pelo evento, provavelmente existe o direito.

🤓 E eu expliquei para você hoje que dá para receber o auxílio-acidente junto com o salário, já que ele é uma indenização do INSS. Além disso, o STJ tem posições muito interessantes sobre o assunto nos seus precedentes qualificados.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😊

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que o auxílio-acidente é pago como indenização ao segurado que teve a capacidade para trabalho reduzida em razão de sequela de acidente;
  • Os precedentes qualificados são decisões tomadas pelos Tribunais em determinadas situações com eficácia vinculante;
  • Não importa o grau de incapacidade, o que é exigido é a redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, conforme o Tema Repetitivo n. 416 STJ;
  • É cabível a concessão do auxílio acidente mesmo em casos de sequela reversível de acordo com o Tema Repetitivo n. 156 STJ;
  • A perda auditiva dá direito ao benefício, desde que cause a redução da capacidade laborativa e seja sequela de acidente de trabalho ou equiparado, de acordo com a legislação, os Temas n. 22, 213 STJ e a Súmula 44 STJ.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: 3 Decisões do STJ sobre Auxílio-Acidente para Sanar suas Dúvidas!

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