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Resumo

Pessoas portadoras de HIV não têm direito automaticamente a uma aposentadoria “especial” em razão da moléstia (não é a presença da doença que garante o benefício do INSS, mas o cumprimento dos requisitos de concessão). Neste artigo, explicamos se quem tem HIV pode se aposentar, quais são os requisitos previdenciários, quais benefícios por incapacidade podem ser concedidos nesses casos, se há direito a isenção de IR e se a carência continua sendo exigida. 

1) Introdução

Recentemente, a TNU julgou o Tema n. 321, que trata sobre isenção de IR para pessoas com diagnóstico de AIDS. Pensando nisso, decidi escrever um artigo sobre se quem tem HIV tem direito a algum benefício no INSS

🤓 Essa questão é bastante pertinente, considerando a gravidade da doença e as consequências para seus portadores. 

Por isso, quero destacar alguns pontos relevantes sobre o tratamento legal da matéria!

É fundamental compreender se quem tem HIV pode se aposentar e se as pessoas portadoras têm direito a algum benefício previdenciário específico. Vou mostrar como funciona com relação às aposentadorias e benefícios por incapacidade

Também quero explicar outros direitos dos portadores de HIV, como a isenção de Imposto de Renda e a desnecessidade do cumprimento de carência para as prestações do INSS. 

🤗 Tudo isso trazendo a fundamentação legal e as principais jurisprudências sobre o assunto, para você garantir o melhor benefício para seus clientes! 

Antes de continuar, quero compartilhar uma super novidade com meus leitores!

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2) Quem tem HIV pode se aposentar?

Antes de abordar diretamente direitos previdenciários de portadores da AIDS, gostaria de esclarecer uma questão bastante importante sobre o tema: se quem tem HIV pode se aposentar.

🧐 A resposta pode trazer certa surpresa a uma primeira vista, porque não existe uma regra específica para quem tem essa doença. 

Ou seja, a princípio, a pessoa portadora de HIV não tem direito a uma aposentadoria automática “especial” em razão da moléstia, ok? Ela vai ter que cumprir os requisitos do benefício regularmente, assim como os demais, parecido com o que ocorre com a epilepsia.

Por exemplo, se o Sr. Altair é portador de AIDS e conta atualmente com 65 anos, além de 20 anos de tempo de contribuição urbana, é provável que ele possa se aposentar por idade, assim como qualquer outro segurado do INSS. 🏢

Mas não é o fato da doença estar presente que permite isso e sim o preenchimento das exigências legais para o benefício.

Então, é necessário ficar bem claro que quem tem HIV pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação. 

🤔 “Alê, mas e a aposentadoria por invalidez?”

Essa é uma excelente pergunta, porque nem sempre o portador da HIV está incapacitado para o trabalho. Em diversos casos, a carga viral é baixa e em certas situações as pessoas sequer apresentam os sintomas de forma grave por longos anos.

🤓 Mas, se o HIV estiver gerando consequências físicas e/ou psicológicas que impeçam o segurado de seguir na sua função, de maneira permanente, ele poderá sim ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente

Só que isso deve ser provado em cada caso concreto, com base na perícia médica judicial ou administrativa. Lembre-se de que é a impossibilidade de trabalhar que gera o direito a esse benefício, e não a doença em si!

2.1) A incapacidade social que envolve o portador de HIV

Eu não poderia seguir sem fazer uma ressalva quanto a questão da incapacidade do portador de HIV para fins previdenciários. A análise dessa moléstia deve ser feita pelo judiciário de uma forma bastante ampla, diferente de outros casos. ⚖️

Isso acontece porque, além de ser uma doença bastante grave quando os sintomas ou consequências estiverem em formas mais agressivas, ainda existe o estigma social.

😕 Infelizmente, muitas pessoas portadoras da AIDS sofrem não apenas com os desdobramentos médicos do vírus, mas também com a discriminação da sociedade. Isso é uma realidade que não pode ficar de fora da avaliação quanto à incapacidade laborativa.

Afinal, essa situação leva a barreiras, como negar ou dificultar o acesso de portadores de HIV aos empregos. Isso mesmo quando essa doença não está na sua forma sintomática ou grave. 

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essa discussão, inclusive, chegou nos Tribunais e foi motivo de recursos, sendo que a TNU, na Súmula n. 78, decidiu de forma favorável aos segurados para determinar uma análise ampla do julgador nos casos concretos:

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.” (g.n.)

Interessante observar essa posição, porque ela ajuda os casos de clientes que estão em situações parecidas. E isso pode lhe auxiliar nas fundamentações das suas manifestações nos processos judiciais, em especial nos Juizados!

3) Quem tem HIV tem direito a algum benefício previdenciário?

Esclarecida a questão da aposentadoria, chegou a hora de falar sobre se quem tem HIV tem direito a algum benefício específico. 

A doença tem características singulares e gravidade acentuada. Por isso, é interessante entender as possibilidades. 🧐

Agora, vou explicar as 3 situações principais que levam a pessoas nestas condições a terem um tratamento mais favorável das normas e da jurisprudência.

quem tem hiv tem direito a algum benefício

3.1) Benefícios por Incapacidade para Portadores de HIV

Já expliquei que, em regra, o fato de uma pessoa ser portadora de HIV, por si só, não gera um direito automático a um benefício previdenciário por incapacidade. 

Afinal, existem formas assintomáticas ou com baixa carga viral, então a AIDS nem sempre impede que alguém exerça suas funções. Mas quando ela causa problemas de saúde, vulnerabilidade significativa ou outras consequências, esse impedimento pode ocorrer.

Portanto, aquilo que falei quanto a aposentadoria por invalidez no tópico 2 vale aqui também, ok? 😉

Porém, como se trata de uma doença considerada como estigmatizante e grave, que traz consequências clínicas e sociais, a sua avaliação deve ser diferenciada, como a própria TNU reconheceu na Súmula n. 78. 

Seja como for, é possível que um portador de HIV requeira os seguintes benefícios por incapacidade no INSS: aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária

👉🏻 Isso pode ocorrer quando:

  • A AIDS estiver presente na forma sintomática com carga viral considerável, causando uma consequência física e/ou psicológica que impeça a pessoa de trabalhar por razões de ordem médica (incapacidade laborativa);
  • O estigma social do HIV interferir no prosseguimento daquela pessoa no mercado de trabalho e nas atividades habituais. Nesse caso, o julgador deve levar em consideração outros fatores além da própria condição médica (incapacidade social).

Portanto, quem tem HIV tem direito a esses benefícios por incapacidade, desde que não possa trabalhar em razão das consequências físicas ou sociais da doença. 

Um detalhe importante é que normalmente, para essas prestações, são exigidas:

Mas, já posso adiantar que a carência não é necessária no caso da AIDS. Então, basta que a pessoa acometida da doença cumpra os demais requisitos para ter direito aos benefícios previdenciários por incapacidade. 🤗

Inclusive, você sabia que é possível a concessão de auxílio por incapacidade temporária com perícia online no INSS? Acabei de escrever esse artigo com as mais recentes atualizações do assunto, não deixa de conferir depois!

3.1.1) Incapacidade Laborativa x Incapacidade Social

Como a Súmula n. 78 da TNU traz uma situação particular sobre o HIV e ele tem um tratamento diferenciado quanto a questão dos seus impactos na sociedade, resolvi trazer exemplos comparativos de como pode acontecer na prática.

👉🏻 Dá só uma olhada:

Incapacidade LaborativaIncapacidade Social
Eduardo é portador do vírus HIV com carga viral alta, causando sérios problemas de saúde, entre eles uma grande debilidade física. Por esse motivo, ele não mais consegue seguir na sua função habitual de pedreiro, que envolve carregar pesos e fazer movimentos físicos de forma constante.Marina é portadora de AIDS e trabalhava regularmente como maquiadora em um salão de beleza. Desde que descobriu a doença, foi demitida e não consegue mais emprego em nenhum lugar, mesmo com a moléstia não apresentando sintomas e com a carga viral sendo baixa.

Assim fica mais tranquilo compreender quais as formas da doença podem causar uma incapacidade, né?

Gosto de citar exemplos porque facilita na elaboração de argumentos para os casos dos clientes!

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3.2) Isenção de Imposto de Renda para Portadores de HIV

Outra possibilidade de benefício é a isenção de imposto de renda para portadores de HIV sobre aposentadorias, reformas e pensões. 

É algo que pode ser uma grande ajuda para quem precisa dos recursos financeiros em gastos com remédios, deslocamentos e planos de saúde. 

Afinal, os descontos de IR são cessados e a pessoa fica com todo o valor da prestação do INSS.

Sei que essa matéria está mais ligada ao Direito Tributário, mas também tem implicações para o Previdenciário! 😉 

A TNU acabou de julgar o Tema n. 321 (PEDILEF 5022195-61.2018.4.04.7000/PR), que firmou uma tese sobre o assunto com consequências diretas para os benefícios e para os beneficiários do INSS:

A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS, porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva.” (g.n.)

Inclusive, já escrevi artigos sobre a isenção de IR para os casos de câncer curado e restituição de IR para graves doenças. Felizmente, os portadores de HIV também foram contemplados com decisões judiciais favoráveis! 😊

O STJ tem uma posição consolidada sobre o tema na Súmula n. 627, que deixa claro a possibilidade do benefício tributário mesmo se as moléstias não forem sintomáticas. Isso permite o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.

📜 Ademais, a própria legislação sobre o tema não deixa espaço para dúvidas, conforme o art. 35 do Decreto n. 9.580/2018:

“Art. 35. São isentos ou não tributáveis:

II – os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:

b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei n. 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIV ; e Lei n. 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);” (g.n.)

⚖️ O art. 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713 também determina que essas doenças podem ser comprovadas por laudo médico, pela medicina especializada

São várias possibilidades e a doença pode até ter sido contraída depois da concessão do benefício. Ou seja, o portador do HIV pode se aposentar em um momento e contrair a doença depois, sem perder o direito à isenção do imposto de renda na sua prestação. 

A legislação e a jurisprudência dos Tribunais são favoráveis aos segurados!

3.3) Isenção de Carência para Portadores de HIV

🧐 Quem tem HIV tem direito a uma vantagem muito importante na prática: a isenção de carência. Isso pode facilitar bastante a concessão dos benefícios por incapacidade, que mencionei no tópico 2 e 3.1.

Vamos lembrar que, em regra, o segurado tem que ter contribuído um número de meses mínimo para comprar os requisitos das prestações previdenciárias. Acontece que existem exceções.

📜 E a isenção de carência para portadores de HIV e de outras doenças graves previstas nas normas é uma delas, conforme determina o art. 151 da Lei n. 8.213/1991:

“Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.” (g.n.)

Portanto, fica claro que nos casos dos benefícios por incapacidade no INSS, o segurado portador do HIV só precisa ser filiado ao RGPS, mas não é necessário que ele cumpra com a carência

Isso é uma ótima notícia, já que não é sempre que esse requisito está presente!

🤒 Aliás, já que mencionei que não é apenas a AIDS que está isenta das contribuições mínimas, mas outras doenças graves, é interessante demonstrar quais são elas. 

Segundo a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, em conjunto com a Lei de Benefícios e o Decreto n. 3.048/1999, essas são as moléstias que possuem isenção de carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Então, é bom ter em mãos essa lista quando atender clientes com doenças graves, já que se a moléstia presente for alguma dessas, o caso dispensa o recolhimento de um número mínimo de contribuições. E toda ajuda é bem-vinda, não é mesmo? 🤗

E por falar em ajuda, acabei de publicar um artigo completo sobre os Desafios e Oportunidades para a Advocacia na era da Inteligência Artificial. 

É um tema quente e que está tirando o sono de muitos advogados. Depois dá uma conferida e vai lá nos comentários me contar sua opinião sobre se a IA um dia pode substituir a advocacia! 🤖

4) Conclusão

Situações de pessoas acometidas de doenças graves são delicadas por si só, e no caso da AIDS, ainda há a barreira social que vem com a condição médica. 

Por isso, é tão importante para o advogado saber se quem tem HIV tem direito a algum benefício, seja ele qual for.

🤓 No artigo de hoje, expliquei que os segurados portadores dessa moléstia podem se aposentar, cumprindo os requisitos legais estabelecidos. Além disso, que se estiverem incapacitados permanentemente, também têm direito a aposentadoria por invalidez.

Já se a incapacidade não for definitiva, é possível a concessão do auxílio por incapacidade temporária. E aí eu mostrei para você outra vantagem muito interessante: pessoas com AIDS também estão dispensadas de cumprir a carência

Basta estarem impossibilitadas de trabalhar, por razões médicas ou sociais, e filiadas ao RGPS para ter direito às prestações decorrentes da impossibilidade de trabalho.

Mas as vantagens não são exclusivas aos benefícios previdenciários, também existe a isenção do imposto de renda para portadores de HIV. Isso auxilia a manter o valor integral das prestações do INSS!💰

Espero ter lhe ajudado a entender um pouco mais sobre os direitos previdenciários desses segurados e como defender o interesse dos clientes nesses casos!

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desvendando 3 Direitos Previdenciários dos Portadores de HIV

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