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1) Introdução

Desde que surgiu a possibilidade de entrar com pedido de Revisão da Vida Toda direto no INSS, muitos advogados perderam o sono!

Além da dúvida sobre como o INSS vai proceder com relação a esses requerimentos, vários leitores disseram que alguns Juízes estão extinguindo o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, em razão da ausência do requerimento administrativo. 🙄

Por conta disso, decidi escrever um artigo completo sobre o tema, para lhe ajudar a entender qual o posicionamento do INSS quanto a esses pedidos e o que diz a jurisprudência sobre essa questão do prévio requerimento.

Já adianto que temos o Tema n. 350 do STF a nosso favor! 🙏🏻

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Se é necessário ou não esgotar a via administrativa antes de entrar com a ação judicial da Revisão da Vida Toda;
  • Qual o posicionamento do STF no Tema n. 350 STF;
  • Se é obrigatório fazer o prévio requerimento administrativo para aplicar a tese antes de entrar na Justiça; e
  • O que diz o INSS sobre os pedidos administrativos de RVT;
  • Porque é preciso tomar cuidado quando for pedir a revisão de aposentadoria direto na autarquia.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito. 

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2) É necessário esgotar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial da Revisão da Vida Toda?

Antes de analisar a necessidade de requerimento administrativo de Revisão da Vida Toda, vamos ver se seria necessário esgotar a via administrativa caso tal requerimento seja feito.

Eu sei que é contra intuitivo, mas julgo melhor fazer esta análise primeiro porque a resposta é bem mais fácil!

Esse tem sido o medo de muitos advogados, mas não precisa se preocupar, porque não é necessário esgotar a via administrativa em nenhum caso

🧐 Independente da situação ou do benefício previdenciário que está sendo pedido, não existe previsão legal, nem posição na jurisprudência que obrigue ir até a última instância administrativa antes de acionar o judiciário.

Ou seja, mesmo que estivéssemos tratando de uma concessão inicial de benefício, ainda assim não seria necessário esgotar a via administrativa.

Aliás, é exatamente o contrário!

2.1) A via administrativa e o Tema n. 350 do STF

Em ações previdenciárias, muitos Juízes estavam solicitando não só o prévio requerimento administrativo, mas também o esgotamento daquela via antes da ação judicial.

A questão chegou ao Supremo e em 03/09/2014 o STF julgou o Tema n. 350 (RExt n. 631.240/MG), de relatoria do Ministro Roberto Barroso.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“I – A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; 

II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; 

III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; 

IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; 

V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.” (g.n.) 

O assunto principal dessa decisão é a obrigatoriedade ou não do prévio requerimento administrativo. Mas também há uma previsão importante sobre o exaurimento da via administrativa que podemos usar a nosso favor nas ações de Revisão da Vida Toda!

2.2) Por que não é preciso ir até o final da via administrativa?

De acordo com o Tema n. 350 do STF, o fato de ser necessário levar ao conhecimento do INSS o interesse do segurado a um direito não pode ser confundido com ter que esgotar todas as possibilidades antes de buscar o judiciário.

Dá uma olhada nessa parte da tese aqui:

“I – A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas;” (g.n.)

🤓 Por isso, mesmo para os casos em que é necessário fazer o prévio requerimento administrativo antes de entrar com uma ação judicial, não é preciso exaurir a via administrativa. 

Basta realizar o requerimento e ter uma negativa do INSS, como expliquei no artigo sobre prévio requerimento administrativo. Aliás, vale muito a pena a leitura, para entender certinho todos os argumentos que foram usados no julgamento!

Com essa posição da autarquia, já está configurada a resistência ao pedido do cliente. E o mesmo se aplica aos casos em que o INSS demora além do razoável para dar a resposta.

Para facilitar, vou reforçar para você alguns pontos centrais desse tema!

🧐 A regra é que para entrar na Justiça, de fato é preciso fazer um pedido administrativo para ter o interesse de agir. Só que isso se aplica quando as ações judiciais são para garantir um benefício, uma prestação ou uma vantagem nova para o segurado. 

Tanto é que o mesmo trecho da tese do Tema n. 350 do STF fala que a lesão ou ameaça ao direito só existe após o requerimento no INSS e a negativa ou demora na análise.

Por exemplo: Sr. Carlos, com 67 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, quer se aposentar por idade. Ele não pode entrar direto na justiça sem passar pelo INSS antes.

Mas lembra que fazer o pedido administrativo não é igual a chegar até o final nessa via? Então, não vai ser preciso ir até o Conselho Pleno do CRPS com recursos, basta que seja feito o requerimento e o INSS negue.  🏢

Se isso acontecer ou a autarquia demorar além dos prazos estabelecidos para dar sua resposta, pode ajuizar a ação sem a necessidade de outras medidas administrativas.

👉🏻 Então, resumindo:

  • Em regra é preciso fazer o pedido administrativo para entrar com a ação judicial;
  • Mas mesmo nesses casos não é necessário esgotar a via recursal administrativa.

Às vezes é até interessante no caso do seu cliente recorrer ao CRPS. Mas não é sempre que vale a pena. 

Portanto, não se preocupe em esgotar os seus recursos administrativos antes de fazer a ação, seja ela de revisão, seja de concessão. 

3) É obrigatório fazer o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda antes de ajuizar ação?

É obrigatório requerimento administrativo para revisão da vida toda?

Tem advogado afirmando que é preciso entrar com o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda antes de partir para o Judiciário e criando um rebuliço no meio previdenciário.

E até mesmo alguns juízes parecem estar extinguindo ações caso falte tal requerimento.

Mas será que isso é verdade? Será que existe fundamento para tal afirmativa?

Eu digo que não. Isso mais me parece criação de problemas para vender solução ou uma forma fácil de alcançar a meta do CNJ. 😑

Aliás, na minha opinião, requerer a RVT no INSS pode ser muito prejudicial, conforme explicarei no item 3.2.

Como você mesmo já deve ter percebido pela leitura do Tema 350, temos precedente vinculante que dispensa requerimento administrativo em caso de revisões.

Você pode entrar com a ação direto, sem a necessidade de passar pelo INSS antes. 

O Tema n. 350 STF diz que quando a posição da autarquia for notória e reiteradamente contrária ao interesse do segurado, não é exigido o requerimento prévio.

Sabe por que? Porque a autarquia já deveria ter concedido o benefício mais vantajoso para o segurado e não fez isso.

🤔 “Ué Alê, mas você acabou de falar de algumas situações que precisam do pedido administrativo antes de entrar com ação”.

Sim, de fato existem casos em que isso é necessário. Essa é a regra, inclusive.

Mas as revisões em geral não exigem isso e podem ser feitas direto no poder judiciário. Afinal, elas buscam melhorar ou garantir um benefício já concedido para o segurado (não é uma “novidade”).

Dá uma olhada nessa parte da tese do Tema n. 350 STF:

“III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;” (g.n) 

Existem exceções, como nos casos em que o segurado quer apresentar um documento ou fato ainda desconhecido do INSS. Mas, a regra diz que as revisões podem ser direto na Justiça.

Lembra que no tópico anterior eu expliquei o caso da concessão da aposentadoria por idade? 

Imagine que agora você está diante de uma situação em que o seu cliente se aposentou por tempo de contribuição, mas o INSS não considerou alguns períodos especiais

No pedido de aposentadoria, até foram juntados os PPPs e a CTPS, mas eles foram desconsiderados. 📝

Então, não vai ser preciso fazer um novo requerimento administrativo para tentar incluir esse tempo especial nos cálculos da autarquia. Como se trata de uma revisão, pode ir direto para a Justiça.

E a Revisão da Vida Toda segue a mesma linha. Afinal ela é uma revisão, que busca usar no cálculo da RMI do segurado todas as contribuições previdenciárias (antes de 1994 inclusive) e afastar o divisor mínimo. 💰

Desse modo, já existe um benefício que foi concedido usando uma regra de transição menos vantajosa para o segurado. A lesão ao direito já está comprovada e a tese vai buscar reverter isso.

Por isso não precisa nem fazer o requerimento administrativo antes da ação judicial quando se tratar de uma revisão. Pode fazer se quiser, mas não é obrigatório

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3.1) O que diz o INSS sobre os pedidos administrativos de Revisão da Vida Toda? 

Para a Folha de São Paulo, o INSS afirmou que está aguardando a publicação do acórdão do STF para identificar quais providências vai adotar nas Revisões da Vida Toda administrativas (vou deixar o link da matéria nas fontes). 

Segundo a autarquia, a opção está sendo disponibilizada no Meu INSS só para diferenciar das demais revisões, sem implicar em reconhecimento administrativo. 😕

Por conta disso, muitos advogados estão acreditando que se trata apenas de uma forma de “separar” os pedidos de revisão, para efeitos de estatística.

⚠️ Ou seja, o fato do INSS ter criado a opção no sistema, não significa que ele reconheceu a tese judicial e muito menos que há previsão de análise dos pedidos. 

3.2) Cuidado se for pedir revisão de aposentadoria direto no INSS!

Pedir as revisões na Justiça demandam um estudo de cada caso com bastante atenção e tomando todos os cuidados. Para a Revisão da Vida Toda, os cálculos são essenciais, junto com a análise dos documentos.

⚠️ E falando da possibilidade de pedir essa revisão na via administrativa, eu reforço minha posição de que não é uma boa ideia!

Atualmente é quase certo que vai ser negada, pode levar muito tempo para sair uma decisão no requerimento e ainda tem um risco grande de diminuir o valor da aposentadoria.

“Como isso pode acontecer, Alê?”

🧐 Bom, são muitos os riscos, mas eu vou ilustrar em 3 exemplos práticos que deixam muito claro que há pouco a ganhar e muito a perder ao fazer o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda.

Em primeiro lugar, pode acontecer um pedido sem a apresentação de documentos e cálculos detalhados, que realmente comprovem o direito do segurado a um benefício mais vantajoso. 

O INSS então vai usar o CNIS, correndo o perigo do extrato previdenciário não ter dados suficientes e a revisão administrativa diminuir a aposentadoria do seu cliente. 😕

Outra situação que pode acontecer é o segurado ter um “aumento” no benefício, mas ele não ser o certo. Sim, a autarquia pode aumentar o valor da aposentadoria, mas não tanto quanto deveria.

E por último, ainda existe a revisão de ofício do benefício pela previdência.🙄 

Quando é feito o pedido na via administrativa, o servidor da autarquia vai olhar não só para a revisão, mas para a própria concessão da aposentadoria. Aí, em alguns casos, o segurado pode até ficar sem o benefício.

Eu explico isso melhor neste artigo aqui: Revisão da Vida Toda direto no INSS é Prejudicial: 3 Exemplos.

🤗 Por isso, minha recomendação é fazer direto a ação judicial para os casos de Revisão da Vida Toda. Sempre com uma análise prévia, cálculos e cuidados para evitar prejudicar o seu cliente com uma revisão que não vai ser vantajosa.

Afinal, existem situações em que a tese vai até triplicar o valor da aposentadoria, mas não é sempre que isso vai acontecer e muitas vezes ela não vai ser interessante para o segurado.

Falando em riscos, acabei de publicar um artigo explicando sobre como é perigoso aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS

Muitas vezes o cliente até ganha a ação na Justiça do Trabalho, mas não consegue “levar” o direito para ter os efeitos no previdenciário. Por isso vale a pena a leitura!

3.3) Isso vale para todas as revisões no INSS?

Os riscos que listei ali em cima são para a Revisão da Vida Toda, mas alguns deles se aplicam a todos os tipos de revisões administrativas.

🧐 A diferença é que a tese do Tema n. 1.102 do STF não tem praticamente nenhuma chance de ser aplicada pelo INSS atualmente e na minha opinião, a melhor chance é mesmo a Justiça. 

Já as revisões para incluir tempo rural ou especial, por exemplo, até podem ser conseguidas na via administrativa. Só que as armadilhas e os perigos também existem nesses casos.

A revisão de ofício e o aumento menor que o devido do benefício são alguns desses riscos. A dificuldade de produzir prova oral é outra, apesar da possibilidade de Justificação Administrativa.

Então, minha recomendação é sempre fazer uma análise bem detalhada e escolher a melhor estratégia para o seu cliente. Às vezes é interessante a revisão administrativa, mas em outras situações, é melhor ir direto para a ação judicial.

Aproveitando que estou nas dicas, não deixe de conferir o artigo sobre os 3 pontos para dominar o auxílio-acidente

Comentei vários casos práticos que vão lhe ajudar a analisar a viabilidade de qualquer causa envolvendo o benefício! 😉

4) Conclusão

Quando surgiu a tarefa para pedir a Revisão da Vida Toda no Meu INSS muitos olhos brilharam com a chance de resolver a situação sem ir para a justiça. 😍

O problema é que, além de não termos uma posição oficial do INSS sobre o julgamento dos pedidos, muitos Juízes passaram a extinguir sem resolução de mérito os processos que não contavam com o prévio requerimento administrativo, alegando falta de interesse de agir. 

Mas o requerimento administrativo não é obrigatório nesses casos, como já foi decidido no Tema n. 350 do STF. Portanto, temos um forte precedente para ser usado contra essas decisões! 

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que não é necessário esgotar a via administrativa antes de entrar com a ação judicial da Revisão da Vida Toda ou em nenhum outro caso;
  • O Tema n. 350 STF é nesse sentido;
  • Que nem mesmo é obrigatório fazer o requerimento administrativo da RVT antes de entrar na Justiça, em regra;
  • O que diz o INSS sobre os pedidos administrativos de RVT;
  • É preciso tomar cuidado nos pedidos de revisão de aposentadoria direto no INSS, inclusive na Revisão da Vida Toda, porque: o benefício pode diminuir, não aumentar tanto quanto deveria e até pode ser cortado em uma revisão de ofício, entre outros riscos.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: É Obrigatório o Requerimento Administrativo na Revisão da Vida Toda?

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