1) Introdução
O limite de tolerância a ruído é uma questão que sempre gera debates no meio previdenciário, seja pela definição do nível de decibéis, tempo de exposição, qual metodologia deve ser aplicada na aferição, efeitos do uso de EPI etc. 🧏🏻👂🏻
Acredito que todas essas discussões são extremamente válidas. Afinal, estamos falando dos elementos que podem caracterizar ou não o ruído como agente insalubre e, com isso, dar direito ou não à aposentadoria especial (algo tão sonhado pelos trabalhadores).
Por isso, decidi que seria interessante falar sobre o tema. Inclusive, vou explicar como calcular o nível de ruído normalizado através de uma calculadora super prática e gratuita! 😍
Esclareço que a matéria envolve uma série de detalhes e eu não conseguiria tratar sobre tudo em um único artigo. Então, vou começar falando sobre o limite de tolerância a ruído e, depois, pretendo publicar outros artigos explicando sobre as demais questões, ok?
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Porquê o ruído é o agente insalubre mais comum;
- Quais os limites de tolerância a ruído ao longo dos anos;
- A importância de calcular o nível de ruído normalizado no PPP do seu cliente;
- 3 julgamentos importantes sobre ruído na aposentadoria especial: Tema n. 555/STF, Tema n. 1.083/STJ e Tema n. 1.090/STJ;
- Dica prática: Calculadora de Nível de Ruído Normalizado (gratuita);
- Qual o limite de ruído em db para 8 horas;
- Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP;
- Se o EPI contra ruído descaracteriza ou não o tempo de serviço especial para aposentadoria.
2) O agente insalubre mais comum: Ruído
Dentre os agentes insalubres que dão direito à aposentadoria especial, o ruído é a condição mais comum, estando presente em quase todas indústrias (de pequeno à grande porte).
😎 Por isso, o advogado previdenciarista que conhece a fundo sobre o tema, consegue obter os melhores benefícios para seus clientes e, consequentemente, se destacar do restante do mercado.
E não basta apenas estudar o que está nas normas, viu?
É preciso entender como a jurisprudência vem se posicionando sobre o assunto, porque várias questões sobre ruído e aposentadoria especial já foram debatidas em sede de temas repetitivos ou até mesmo de repercussão geral. ⚖️
Ah, falando no assunto, você sabia que há casos em que é possível pedir aposentadoria especial e não deixar de trabalhar? É o que explico no artigo: Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? [STF 2021].
2.1) Limite de tolerância a ruído: tempus regit actum
O limite de tolerância a ruído mudou ao longo dos anos, de acordo com as mudanças que tivemos na lei (já foi 80 decibéis, depois 90 decibéis e agora é 85 decibéis).
E, como tudo no direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum, o advogado precisa identificar qual era o limite de decibéis que estava valendo no período em que o cliente trabalhou exposto ao ruído. 🗓️
“E onde eu descubro essa informação, Alê?”
👉🏻 Bom, acredito que a maneira mais fácil e atualizada de encontrar essa informação, é através do art. 292 da IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS):
“IN n. 128/2022, Art. 292. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à caracterização de atividade especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80 (oitenta) dB (A), 90 (noventa) dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, será efetuado o enquadramento de atividade especial quando a exposição for superior a 80 (oitenta) dB (A), devendo ser informados os valores medidos;
II – de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 (noventa) dB (A);
III – de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa nº 57, de 2001, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento de atividade especial quando a exposição for superior a 90 (noventa) dB (A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e
IV – a partir de 1º de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos de avaliação ambiental definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.” (g.n.)
Confuso, né? Mas, calma, no tópico 2.3, eu trago uma tabela de ruído completa, para você visualizar tudo de maneira muito clara e objetiva! 😉
Por fim, já que estamos falando de tempus regit actum, saiba que a conversão de tempo especial em comum ainda é possível nos casos de direito adquirido, ou seja, períodos laborados em atividades especiais antes da Reforma.
Também já escrevi um artigo completo explicando como funciona o cálculo: Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum. Vale a pena a leitura!
2.2) Para que calcular o nível de ruído normalizado no PPP do seu cliente?
O limite de tolerância a ruído é calculado em decibéis. Mas, na época, foi considerado que a jornada máxima de trabalho seria de 8 horas, ignorando situações em que a pessoa permanece no ambiente de trabalho ruidoso por período superior a este.
Então, alguém com jornada de trabalho superior a 8 horas e exposta a ruído, mesmo que inferior aos limites de decibéis previstos na IN, pode estar igualmente sujeita a uma condição insalubre. 🤯
Afinal, um ruído menos intenso, mas com incidência prolongada, pode ser caracterizado como agente insalubre e, com isso, dar direito à concessão de aposentadoria especial.
“E como eu descubro se meu cliente se encaixa nessa situação, Alê?”
🤓 Bom, se o cliente trabalha mais de 8 horas por dia e está exposto a ruído, temos que calcular o ruído normalizado para 8 horas.
O NEM (sigla para Nível de Exposição Normalizado) é um método usado para indicar o nível de exposição do trabalhador ao ruído para uma jornada de 8 horas diárias (o que dá em torno de 480 minutos).
💭 Para você entender melhor, imagine que o trabalhador está exposto a um ruído de 78 decibéis e passa 12 horas diárias no local de trabalho.
Calculando o NEM, você descobre qual é a intensidade equivalente do ruído em 8 horas de trabalho. Com isso, é possível identificar se aqueles 78 decibéis por 12 horas diárias estão ou não dentro da faixa aceitável de exposição de ruído.
Inclusive, tenha em mente que contribuintes individuais também podem ter direito à aposentadoria especial, viu? Então, se o seu cliente se enquadra nessa categoria de segurado e está exposto a ruído, não descarte essa possibilidade!
Para entender melhor sobre o que estou falando, é só ler o artigo: Contribuinte Individual tem direito a Aposentadoria Especial?.
2.3) Tabela de Ruído
Conforme comentei, o limite de tolerância que enquadra o ruído como agente insalubre mudou ao longo do tempo. Mas, para você não se confundir, existe uma tabela de ruído completa, que vai facilitar (e muito) sua vida. 🙏🏻
Inclusive, adicionei até a fundamentação legal, para você utilizar em suas petições!
🧐 Olha só:
Período | Ruído para 8h de Exposição | Fundamentação Legal |
Até 05/03/1997 | 80 decibéis | Código 1.1.6 do Decreto n. 53.831/1964 (acima de 80 decibéis) e código 1.1.5, do anexo I do Decreto n. 83.080/1979 (acima de 90 decibéis), até 05/03/1997 é aplicada a norma mais benéfica ao segurado. Mas, ambos os níveis de ruído estiveram em vigor até 05/03/1997 quando foram revogados pelo Quadro Anexo IV do Decreto n. 2.172/1997. |
Entre 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 decibéis | Quadro Anexo IV do Decreto n. 2.172/1997 que previa no código 2.0.1 a insalubridade decorrente da exposição a ruído acima de 90 decibéis. Ponto decidido em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REsp n. 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, Julgamento: 14/05/2014, Publicação: 05/12/2014). |
Após 19/11/2003 | 85 decibéis | Em razão da publicação do Decreto n. 4.882/2003 que ampliou a lista de agentes agressivos, para inclusive permitir o enquadramento também conforme a legislação trabalhista, mais especificamente em relação ao ruído, na NR 15, anexos 1 e 2. Código 2.0.1 do quadro anexo IV do Decreto n. 3.048/1999. |
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3) 3 Julgamentos Importantes sobre Ruído na Aposentadoria Especial
Quando o assunto é ruído na aposentadoria especial, há 3 julgados importantes que acredito que todo advogado previdenciarista deveria conhecer. São eles: Tema n. 555 do STF, Tema 1.083 do STJ e Tema 1.090 do STJ.
🤗 Por isso, vou comentar rapidamente cada um, para que você pelo menos tenha uma visão geral do assunto!
3.1) Tema 555 do STF
Em 2015, o Plenário do STF julgou o Tema n. 555 (ARExt n. 664.335/SC), que discutia sobre se o fornecimento de EPI, informado no PPP, descaracterizaria ou não o tempo de serviço especial para aposentadoria.
⚖️ Na ocasião, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
“Tema n. 555/STF: I- O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.” (g.n.)
❌ Ou seja, via de regra, quando o EPI realmente neutralizar o agente insalubre, a atividade não será caracterizada como atividade especial.
✅ No entanto, se o agente insalubre em questão for o ruído, o STF entendeu que, ainda que o EPI seja totalmente eficaz, a atividade desenvolvida pelo trabalhador será sim caracterizada como atividade especial.
3.2) Tema 1083 do STJ
Em novembro de 2021, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema n. 1.083 (REsp n. 1.886.795/RS e REsp n. 1.890.010/RS).
🤓 Esse tema tratava sobre uma discussão que existe há muitos anos no direito previdenciário: qual seria o critério adequado à constatação da efetiva exposição ao ruído.
Primeiro, o art. 58, §1º da Lei n. 8.213/1991 estabeleceu que a comprovação deve ser feita por meio de um formulário, com base no LTCAT. Depois, o Decreto n. 4.882/2003, passou a também exigir a referência ao NEN.
Então, o STJ analisou a possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao ruído, quando existentes diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando apenas o nível máximo aferido (critério “pico de ruído”), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese repetitiva:
“Tema n. 1.083/STJ: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.” (g.n.)
Ou seja, o STJ decidiu que, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros durante o exercício de atividade, o ruído deve ser aferido, via de regra, por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).
👨🏻⚖️👩🏽⚖️ Apenas se não existir essa informação no PPP ou no LTCAT (situação comum para períodos anteriores ao Decreto n. 4.882/2003), o Juiz pode adotar como critério o nível máximo, sob a condição de que a perícia judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante o trabalho.
Mas, vale dizer que ainda não houve trânsito em julgado, por conta do julgamento recente dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS (que foi negado em 18 de maio de 2022).
⚠️ Então, continua valendo a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre a questão.
3.3) Tema 1090 do STJ
Por fim, gostaria de comentar um tema repetitivo que ainda não foi julgado, mas que vale a pena já ficar de olho! 👀
É o Tema n. 1.090 do STJ (REsp n. 1.828.606/RS), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, cuja questão submetida a julgamento pela 1ª Seção trata dos seguintes pontos:
“1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória;
2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva;
3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação;
4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade);
5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.” (g.n.)
Acho que já deu para perceber o quanto esse julgamento promete, né?
Afinal, são assuntos polêmicos relacionados à comprovação da eficácia do EPI, que não foram devidamente debatidos no julgamento do Tema n. 555 do STF, que tratava da questão mais sob o ponto de vista do direito material. 📝
Lembrando que, desde maio de 2021, há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de 2ª instância ou em tramitação no STJ.
Além disso, estão suspensos os recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do recurso repetitivo.
[Obs.: Publiquei um artigo sobre outro julgamento importante do STJ que tivemos recentemente: Aposentadoria Especial do Vigilante: Andamento do Tema 1031 no STJ. Vale a pena a leitura, para se atualizar sobre a nova tese!]
4) Calculadora de Nível de Ruído Normalizado (gratuita)
Sei que o cálculo do limite de tolerância ao ruído pode “tirar a paz” de qualquer advogado previdenciarista (para você ter uma ideia, envolve até logaritmo 😂), ainda mais quando o cliente se enquadra naquela situação de exposição a mais de 8 horas de trabalho.
Por isso, decidi compartilhar com nossos leitores mais uma super ferramenta online e gratuita que descobri recentemente. Trata-se da Calculadora de Nível de Ruído Normalizado, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
🧐 Para você entender como ela realmente é fácil de usar, fiz um “passo a passo”:
- Acesse o link da Calculadora de Nível de Ruído Normalizado;
- No campo “NE (Nível de Exposição)”, digite o nível de ruído em decibéis a que o cliente estava exposto;
- No campo “Tempo de exposição (minutos)”, digite a quantos minutos por dia seu cliente estava exposto ao ruído;
- Depois disso, automaticamente, a ferramenta faz os cálculos e informa o Nível de Exposição Normalizado (NEN), de acordo com o método NHO 1 e NR 15.
Ao final da página, há uma explicação super didática de como funciona cada uma das metodologias, o que pode ser muito útil na hora de informar ao cliente como chegou àquela conclusão ou até mesmo para fundamentar sua petição!
📹 Tem um vídeo do Cálculo Jurídico contando certinho como funciona a Calculadora de Nível de Ruído Normalizado e também trazendo esse “passo a passo”. Se quiser conferir, é só clicar aqui.
5) 3 Dúvidas sobre Ruído e Aposentadoria Especial
Como vocês sabem, sempre tento responder às principais dúvidas enviadas por nossos leitores. Além do compromisso de trazer informações de qualidade para vocês, acredito realmente que a dúvida de um pode ser também a dúvida de outros!
🤗 Por isso, selecionei para responder neste artigo as 3 dúvidas mais recorrentes sobre ruído e aposentadoria especial.
Caso tenham qualquer outra dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, é só compartilhar comigo nos comentários!
5.1) Qual o limite de ruído em db para 8 horas?
Muita gente ainda não sabe qual o limite de ruído em db para 8 horas, até por conta daquela mudança da definição do limite ao longo dos anos.
👉🏻 Atualmente, o limite de ruído para 8 horas é de 85 decibéis. Mas, dependendo da época em que o cliente trabalhou exposto ao agente insalubre, o limite pode ser de 80 ou 90 decibéis.
Então, recomendo que leia a tabela de ruído que trouxe lá no item 2.3, para saber exatamente em qual situação o segurado se encaixa!
5.2) Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP?
O art. 292, inciso IV, da IN n. 128/2022, prevê qual é a técnica utilizada para medir ruído no PPP.
📜 Segundo a norma, a partir de 1º/01/2004, deve ser aplicado o NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19/11/2003 (data da publicação do Decreto n. 4.882), aplicando:
- os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
- as metodologias e os procedimentos de avaliação ambiental definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.
Explicando de uma forma simples, é como se a NR-15 fosse usada para verificar os limites de tolerância e a NHO-01 da Fundacentro para estabelecer o nível de ruído.
⚠️ Por fim, é importante dizer que há quem defenda a inaplicabilidade da metodologia trazida na NHO 01. Mas, não é algo tão aceito pelos Tribunais, havendo julgamento da TNU (Tema n. 174) em sentido contrário à tese, afirmando a aplicabilidade da NHO 01.
5.3) EPI contra ruído descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria?
Como expliquei no item 3.1, no julgamento do Tema n. 555, o STF entendeu que, via de regra, quando o EPI realmente neutralizar o agente insalubre, a atividade não será caracterizada como atividade especial. ❌
Mas, se o agente insalubre em questão for o ruído, ainda que o EPI seja totalmente eficaz, a atividade desenvolvida pelo trabalhador será caracterizada como atividade especial. ✅
E por falar em tempo de serviço especial, saiba que o auxílio por incapacidade temporária previdenciário pode ser computado para aposentadoria, como explico no artigo: Período de auxílio-doença previdenciário pode ser computado como tempo de serviço especial para aposentadoria?.
6) Conclusão
Dentre os agentes insalubres que dão direito à aposentadoria especial, o ruído é a condição mais comum. Por isso, o advogado previdenciarista precisa sempre se atualizar sobre o tema, para conseguir conquistar o melhor benefício para seu cliente! 😉
Por mais que o art. 292 da IN n. 128/2022 traga quais são os limites de tolerância ao ruído vigentes em cada época, é preciso se atentar às situações em que o cliente trabalha exposto ao agente insalubre por mais de 8 horas por dia.
Nesses casos, será preciso calcular o ruído normalizado para 8 horas.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- O ruído é o agente insalubre mais comum, por isso o advogado precisa sempre estar atualizado sobre o tema;
- Limites de tolerância a ruído ao longo dos anos;
- Porquê é importante calcular o nível de ruído normalizado no PPP do cliente;
- 3 julgamentos importantes sobre ruído na aposentadoria especial: Tema n. 555/STF, Tema n. 1.083/STJ e Tema n. 1.090/STJ;
- Como usar a Calculadora de Nível de Ruído Normalizado;
- Qual o limite de ruído em db para 8 horas;
- Qual a técnica utilizada para medir ruído no PPP;
- Quando o EPI contra ruído descaracteriza ou não o tempo de serviço para aposentadoria especial.
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Calcule o Limite de Tolerância a Ruído para Aposentadoria Especial em 2 Minutos
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.