1) Introdução
Quando falamos em pensão por morte novas regras de cálculo trazidas pela Reforma da Previdência merecem nossa atenção especial! 🧐
Isso porque a EC n. 103/2019 alterou drasticamente a fórmula da RMI da pensão por morte e também da aposentadoria por invalidez (que acaba sendo usada como base de cálculo da pensão por morte naqueles casos em que o falecido ainda não era aposentado).
Inclusive, você sabia que juristas têm levantado vários pontos de inconstitucionalidade da Reforma, dentre eles, a parte que trata da pensão por morte e das novas regras de cálculo? 😮
Para te ajudar a entender esses e muitos outros aspectos do cálculo da pensão por morte, resolvi escrever este artigo!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- Como a Reforma da Previdência piorou o valor da pensão por morte;
- Quais são as novas e as antigas regras de cálculo do benefício;
- Como calcular o valor da pensão por morte online;
- Quando ainda são aplicadas as regras antigas (casos de direito adquirido);
- Porquê as novas regras da pensão por morte seriam inconstitucionais;
- Qual é o valor da pensão por morte;
- Quando a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo;
- Como funciona a divisão de pensão por morte entre os dependentes.
E para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020).
👉 É algo que eu mesma já utilizei e estou compartilhando gratuitamente. Clique abaixo e informe seu melhor email para recebê-lo agora mesmo. 😉
2) Pensão por Morte Novas Regras
“Alê, com relação à pensão por morte, há novas regras trazidas pela Reforma?”
Essa é uma das perguntas que mais recebo nas aulas de cálculo de RMI, por isso vou explicar certinho nesse artigo!
🤓 A pensão por morte segue as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência se o segurado faleceu a partir de 14/11/2019 (isto é, quando já estava em vigor as novas regras).
Se o segurado faleceu até 13/11/2019, mas a família acabou entrando com requerimento administrativo de pensão por morte no INSS só depois dessa data, a pensão por morte segue as regras antigas (há direito adquirido).
[Leia também: Filhos maiores de 21 anos têm direito à pensão por morte?]
2.1) Cálculo da Pensão por Morte após a Reforma
👉🏻 O art. 23, caput, da EC n. 103/2019 fala o seguinte:
“Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).” (g.n.)
O art. 106, caput, do Regulamento da Previdência (com redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020) tem previsão no mesmo sentido:
“Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.” (g.n.)
😊 Então, cálculo do valor da RMI pensão por morte, via de regra, será feito assim:
- 1º) Calcule 50% do valor da RMA (renda mensal atual) da aposentadoria (se aposentado) ou da RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito (se não aposentado), caso em que a DII (data de início da incapacidade) será considerada como a data do óbito; e
- 2º) Some 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Vale a pena dizer que também temos que levar em consideração a questão do cálculo quando há acumulação de benefícios (outra novidade trazida no art. 24 da EC n. 103/2019 e que impacta o valor da pensão por morte).
Como é um assunto extenso, não vou conseguir tratar da regra de acumulação neste artigo. Mas, logo já vou publicar um outro explicando tudinho sobre o tema.
Por isso, é muito importante que você continue acompanhando o blog, para entender por completo a matéria e não errar no cálculo, ok? 😉
2.1.1) Atenção ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente
Aliás, não se esqueça de que o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (que você vai usar em caso de o falecido não estar aposentado) também sofreu importantes mudanças com a EC n. 103/2019!
Eu conto tudo isso em detalhes no artigo Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.
😎 Mas, para facilitar, vou explicar o principal aqui:
Antes, o art. 41 da Lei n. 8.213/1991 dizia que o valor da aposentadoria corresponderia a 100% do salário de benefício, não sendo inferior ao do salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição (salvo o acréscimo de 25% àqueles que precisassem de assistência permanente de outra pessoa).
Depois da Reforma, passou a ser aplicado o art. 26 da EC n. 103/2019, que diferenciou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (código B32) e da aposentadoria por invalidez acidentária (código B92).
🤒 Para aposentadoria por invalidez previdenciária (decorrente de doença incapacitante), o valor da RMI será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite pré definido em lei, que varia para homens e mulheres.
🤕 Já para aposentadoria por invalidez acidentária (decorrente de acidente que incapacitou para o trabalho), o valor da RMI será de 100% do salário de benefício, independente se homem ou mulher.
Ou seja, o novo cálculo prejudica (e muito) o valor da aposentadoria por invalidez previdenciária.
Inclusive, essa mudança faz com que, em algumas situações, a RMI do auxílio-doença seja maior que a da aposentadoria por invalidez. É algo bem curioso, que explico neste artigo aqui: Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez?.
2.2) Regra geral para Dependentes
O cálculo da pensão por morte será diferente caso haja dependentes com deficiência. Neste item, vou explicar a regra geral e, no seguinte, trato dos casos em que haja pessoa com deficiência entre os dependentes.
Sei que essa parte do cálculo pode gerar dúvidas, por isso decidi explicar em um tópico separado. 😉
Como disse no tópico anterior, serão aplicadas cotas para o cálculo da pensão por morte, da seguinte forma:
- Cota familiar = 50% do SB (salário de benefício);
- Cota por dependente = 10% do SB (salário de benefício).
👉🏻 Então, a fórmula de cálculo da RMI da pensão por morte fica assim:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente) → limitado a 100%
Por exemplo: se o segurado tinha 2 dependentes, como esposa (ou ex-esposa) e filho, o valor total da pensão por morte será correspondente a 70% (50% + 10% + 10%) do SB (que, no caso, é a RMA da aposentadoria ou a RMI da aposentadoria por invalidez).
⚠️ Lembrando que o valor total da pensão por morte no RGPS não pode ser inferior a 1 salário mínimo e, caso haja mais de um dependente, será dividido igualmente entre eles (art. 113, caput, do Decreto n. 3.048/1999).
Além disso, a cota é cessada com a perda da qualidade de dependente e não será reversível aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes restantes for igual ou superior a 5 (art. 23, §1º da EC n. 103/2019 e art. 113, §3º do Decreto n. 3.048/1999).
📜 As hipóteses de perda da qualidade de dependente estão elencadas no art. 114 do Decreto n. 3.048/1999 (apenas em casos excepcionais a pensão por morte é vitalícia).
2.3) Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
“E no caso de dependente inválido ou com deficiência, Alê? O cálculo não muda?”
Ótima pergunta. Isso interfere no cálculo sim! 🤯
Caso algum dos dependentes seja inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da RMI da pensão por morte será equivalente a 100% do SB, independente de cotas (respeitado o teto do RGPS).
👉🏻 Olha só o que diz o art. 23, §2º e §3º da Reforma:
“EC 103/2019, Art. 23. § 2º. Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º.” (g.n.)
O art. 106, §2º e §3º, do Decreto n. 3.048/1999 contém disposição no mesmo sentido.
Perceba que, quando não houver mais dependentes com tais condições, o valor será recalculado, seguindo a fórmula prevista no art. 23, caput e §1º da EC n. 103/2019 e no art. 106, caput do Decreto (que citei no tópico 2.1).
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2.4) Exemplos práticos: Cálculo de pensão por morte após a Reforma
Exemplo 1️⃣: Um segurado que recebia aposentadoria no valor de R$4.000,00 vem a falecer em 14/11/2019, deixando dois dependentes: uma esposa e um filho.
Qual o valor inicial da pensão por morte?
💡 Solução:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI = R$4.000,00 x (50% + 20%)
RMI = R$4.000,00 x 70%
RMI = R$ 2.800,00
📝 Resposta: A pensão por morte terá o valor inicial de R$2.800,00 (sendo que a esposa e o filho terão direito a R$1.400,00 cada).
[Atenção: Não estou considerando a questão do acúmulo de benefícios em nenhum dos exemplos que vou dar neste tópico!]
Exemplo 2️⃣: No caso anterior, qual será o valor da pensão por morte da esposa quando o filho perder a qualidade de dependente? Ignore reajustes monetários.
💡 Solução:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI = R$4.000,00 x (50% + 10%)
RMI = R$4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00
📝 Resposta: A pensão por morte passará a ter o valor de R$2.400,00 (que será pago integralmente à esposa).
Exemplo 3️⃣: Um segurado que recebia aposentadoria no valor de R$4.000,00 vem a falecer em 14/11/2019, deixando dois dependentes: uma esposa e um filho inválido.
Qual será o valor inicial da pensão por morte?
💡 Solução:
RMI = SB x 100%
RMI = R$4.000,00 x 100%
RMI = R$ 4.000,00
📝 Resposta: A pensão por morte terá o valor inicial de R$4.000,00 (sendo que a esposa e o filho terão direito a R$2.000,00 cada).
Exemplo 4️⃣: No caso anterior, qual será o valor da pensão por morte da esposa quando o filho inválido vier a falecer?
💡 Solução:
RMI = SB x (50% + 10% por dependente)
RMI = R$4.000,00 x (50% + 10%)
RMI = R$4.000,00 x 60%
RMI = R$ 2.400,00
📝 Resposta: A pensão por morte passará a ter o valor de R$2.400,00 (que será pago integralmente à esposa).
2.4.1) Calcular pensão por morte online
Sim, tem como calcular o valor da pensão por morte e de vários outros benefícios previdenciários de forma online!
Você já conhece a plataforma Cálculo Jurídico e os softwares que os engenheiros de lá desenvolveram para facilitar a nossa vida profissional?
Particularmente, gosto muito das calculadoras do CJ. Elas são bem fáceis de utilizar, além de ser um excelente recurso para implementar o Visual Law em nossos relatórios e petições! 😍
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3) Pensão por Morte: Lei Antiga
Nos casos em que o segurado faleceu até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência), será aplicada a lei antiga (mesmo que a família tenha entrado com requerimento administrativo de pensão por morte só depois).
No próximo tópico, vou explicar como será feito o cálculo!
3.1) Cálculo da Pensão por Morte antes da Reforma
👵🏼🧓🏿 Se o segurado já estava aposentado, o valor da RMI da pensão por morte será equivalente a 100% do valor de aposentadoria que ele recebia em vida, de acordo com o que diz o art. 75 da Lei de Benefícios:
“Lei n. 8.213/1991, Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.” (g.n.)
Ou seja, a RMI (renda mensal inicial) da pensão por morte será igual à RMA (renda mensal atual) da aposentadoria.
👨🏻🦰👩🏻 Já se o segurado não era aposentado, mas mantinha qualidade de segurado do INSS, o valor da RMI da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito caso ainda estivesse vivo.
Ou seja, a RMI da pensão por morte será igual à RMI da aposentadoria por invalidez.
E você sabia que há casos o falecido mantém qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo com o INSS? É o que explico no artigo: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?.
4) Pensão por Morte: Direito Adquirido
Como deve ter percebido, o valor da pensão por morte é bem mais vantajoso pelas regras anteriores à EC n. 103/2019.
👉🏻 Em geral, o valor é melhor por quatro principais motivos:
- Para começar, obviamente 100% do SB é maior que 50% + 10% para cada dependente;
- Além disso, no caso de o falecido não receber aposentadoria e o valor ser calculado de acordo com a aposentadoria por invalidez, precisamos levar em conta que o cálculo dessa pelas novas regras também é mais prejudicial, se não for acidentária (como expliquei no tópico 2.1);
- Se ambos benefícios forem anteriores à Reforma, não são aplicadas as regras de acumulação de benefício (que vou explicar nos próximos tópicos);
- Por fim, assim como aconteceu com todos os benefícios, o cálculo do salário de benefício ficou pior, na medida que leva em consideração a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, sem mais a possibilidade de exclusão dos 20% menores, como era feito antes da Reforma.
Por isso, vale a pena estudar muito bem se seu cliente tem direito adquirido às regras antigas. 😎
Para te ajudar nessa missão, recentemente escrevi um artigo completo sobre a matéria: Direito Adquirido em Direito Previdenciário e o Entendimento do STF. Recomendo fortemente a leitura!
5) Novas Regras da Pensão por Morte são Inconstitucionais?
Desde que a EC n. 103/2019 foi promulgada, juristas começaram a levantar vários pontos de inconstitucionalidade da norma, dentre eles, a parte que trata da pensão por morte e das novas regras de cálculo.
“Mas Alê, por que a Reforma é inconstitucional nesse ponto?” 🤔
Então, a principal justificativa é de que a EC violou o princípio da proibição do retrocesso, que garante a manutenção da proteção social já prevista na legislação infraconstitucional, que regula os direitos assegurados pela Constituição de 1988.
⚖️ Se a ordem social tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 194 da CF) e se a lei previdenciária desde há muito tempo garantiu a proteção especial da família (art. 226 da CF) através da concessão de pensão pela morte, nenhuma lei posterior (ainda que uma Emenda Constitucional) poderia retirar ou mesmo reduzir tal garantia.
Mas, ao restabelecer a regulação sobre pensão por morte que havia na antiga LOPS (Lei n. 3.807/1960) e ainda trazer regras de cálculo da RMI piores que aquelas da década de 60 (mesmo elas tendo sido revogadas pela CF e pela Lei n. 8.213/1991), a Reforma violou o princípio da proibição do retrocesso.
Apenas para você ter uma ideia, olha só um comparativo do que diz o art. 23 da EC n. 103/2019 e o que estava previsto no art. 37 da Lei n. 3.807/1960:
“Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).” (g.n.)
“Lei n. 3.807/1960, Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco).” (g.n.)
Ou seja, retroagimos à década de 60! 😱
Inclusive, a questão já foi alvo de controle incidental de constitucionalidade, no julgamento do Processo n. 0509761-32.2020.4.05.8500, pela Turma Recursal dos JEFs da Justiça Federal de Sergipe (TRF-5).
👩🏻⚖️👨🏾⚖️ Na decisão, os desembargadores declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental das alterações promovidas pela EC n. 103/2019 no que diz respeito à pensão por morte.
Com isso, a Turma Recursal entendeu que o cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte devida à autora deveria seguir as regras antigas, ou seja, 100% do valor da aposentadoria do falecido ou da aposentado por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Ao final do artigo, vou deixar o link do voto nas fontes. Vale a pena a leitura!
⚠️Mas atenção: Essa decisão foi prolatada apenas em sede de controle incidental de constitucionalidade, cujos efeitos ficam restritos apenas àquele caso em concreto. A norma não foi declarada inconstitucional pelo STF!
6) 3 Perguntas comuns sobre o Valor da Pensão por Morte
A seguir, selecionei 3 principais dúvidas de nossos leitores sobre a pensão por morte e as novas normas de cálculo!
Caso você tenha qualquer outro questionamento ou até mesmo informação para complementar, compartilhe comigo nos comentários! 😊
6.1) Qual o valor da pensão por morte?
Depende. Para saber o valor, é preciso primeiro responder a seguinte questão sobre pensão por morte: as novas regras ou as antigas regras serão aplicadas?
🔙 Se forem as regras antigas (casos de direito adquirido), a fórmula de cálculo da RMI da pensão por morte fica assim (como expliquei no tópico 3):
RMI = SB x 100%
🔜 Já se forem as regras novas, via de regra, a fórmula de cálculo da RMI da pensão por morte é essa (como expliquei no tópico 2):
RMI = SB x (50% + 10% por dependente) → limitado a 100%
Lembrando que há casos excepcionais, em que a o cálculo pode mudar (como ocorre quando há dependentes inválidos e com deficiência e também nos casos de acumulação de benefícios).
6.2) Pensão por Morte pode ser menor que o salário mínimo?
No RGPS do INSS (Regime Geral) o VALOR TOTAL da pensão por morte NÃO pode ser menor que o salário mínimo nacional.
📜 O art. 201, §2º da Constituição Federal e o art. 2º, VI, da Lei n. 8.213/1991, estabelecem que valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não será inferior ao do salário mínimo (o que, atualmente, corresponde a R$1.212,00).
Mas, no RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), o VALOR TOTAL da pensão por morte pode ser menor que o salário mínimo.
👉🏻 O §7º do art. 40 da Constituição Federal (com redação dada pela EC n. 103/2019) diz o seguinte:
“CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 7º. Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.” (g.n.)
Perceba que, primeiramente, o início do parágrafo menciona que deve ser observado o previsto no art. 201, §1º, da CF (que fixa o patamar mínimo dos benefícios do RGPS em 1 salário mínimo nacional).
Mas, logo depois, especifica que esse limite mínimo será obrigatório só nos casos em que a pensão por morte é a única fonte de renda formal do dependente. 😮
Desse modo, caso o dependente tenha alguma outra fonte de renda formal, o valor total da pensão por morte no RPPS poderá ser inferior ao salário mínimo.
Por fim, no que diz respeito ao VALOR DA COTA da pensão por morte a que cada dependente tem direito, saiba que é possível que seja inferior ao salário mínimo, mesmo no RGPS (INSS).
👉🏻 Por exemplo: Sr. João faleceu em 10/11/2021, deixando viúva e um filho de outro casamento (que morava com sua ex-esposa). Na data do óbito, ele recebia uma aposentadoria do INSS no valor de 1 salário mínimo.
A pensão por morte a que os dependentes teriam direito seria equivalente a 70% (50% da cota familiar + 10% para cada um dos dois dependentes) do valor da aposentadoria que o Sr. João recebia, o que daria em torno de R$848,00 no total.
Mas, como o valor total do benefício no RGPS não pode ser menor que um salário mínimo, a pensão por morte deve ser fixada ao menos nesse valor, ou seja, R$1.212,00 atualmente (2022), e rateada entre todos em parte iguais.
Portanto, a viúva e o filho terão direito de receber R$606,00 cada um (ou seja, 50% do valor do salário mínimo para cada).
👨👩👧Ah, e por falar em dependentes, não se esqueça de que há casos em que mesmo o filho maior pode receber pensão por morte, como já expliquei nesse outro artigo: Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição].
6.3) Divisão de pensão por morte entre esposa e filhos: como funciona?
De acordo com o art. 113, caput, do Decreto n. 3.048/1999 e art. 77 da Lei n. 8.213/1991, caso haja mais de um dependente, o valor total será dividido igualmente entre eles.
❌ Além disso, pelas novas regras, as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e NÃO serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (art. 113, §3º, do Decreto n. 3.048/1999).
Ou seja, se um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, sua cota NÃO voltará para o “bolo” e este nem será novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, como era feito antes da EC n. 103/2019.
👉🏻 E você sabia que não é só filho que tem direito à pensão por morte? É o que explico no artigo Filho que não é filho: pensão por morte para neto, enteado, menor tutelado e menor sob guarda.
7) Conclusão
Quando falamos em pensão por morte, as novas regras de cálculo costumam gerar certa confusão na mente dos advogados, principalmente por conta da questão do rateio entre os dependentes e a existência de dependentes inválidos ou com deficiência.
No artigo de hoje, espero ter esclarecido a maioria das dúvidas de nossos leitores sobre essa matéria. Mas, ressalto que ainda vou publicar um outro artigo tratando somente do cálculo da pensão por morte em casos de acumulação de benefícios. 😊
Por isso, continue acompanhando as publicações aqui do blog!
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Como a EC n. 103/2019 piorou o valor da pensão por morte;
- Novas e as antigas regras de cálculo do benefício;
- Ferramenta para calcular o valor da pensão por morte online;
- Em quais hipóteses ainda são aplicadas as regras antigas (direito adquirido);
- Qual o motivo para as novas regras da pensão por morte estarem sendo declaradas inconstitucionais;
- Valor da pensão por morte;
- Se pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo;
- Divisão de pensão por morte entre os dependentes.
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8) Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Qual o Valor da Pensão por Morte Antes e Depois da Reforma?
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão! Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.